Res. CNJ 102/2009
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os anexos I a VIII da Resolução CNJ 102/2009 são disponibilizados neste site, sempre vinculados a uma data base. No caso de detecção de erros nos anexos, posterior à sua publicação no site, um novo anexo será acrescentado ao site, vinculado à mesma data base. No entanto, as versões equivocadas publicadas anteriormente serão mantidas no sítio, em atenção ao disposto no artigo 4º, §5º da Res 102/2009, in verbis:
“As informações publicadas serão mantidas nos sítios pelo prazo mínimo de trinta e seis meses”.
Assim, frisamos que para cada data-base listada, o anexo válido é sempre o mais recente, que aparecerá destacado em vermelho. Os demais, são mantidas no site apenas por força do dispositivo legal mencionado acima.