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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC
(FUNCIONA JUNTO À OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL)
Transparência - Portaria CNJ nº 25/2024


- Transparência (Portaria CNJ nº 25/2024)

Nesta seção, centralizou-se a publicação de conteúdos de interesse geral, em conformidade com o art. 4º da Resolução TRE/ES nº 114/2018 (PDF), que regulamenta a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18.12.2011. Outras informações podem ser obtidas com a Ouvidoria por meio do telefone (27) 2121-8402.

Para registrar seu pedido por informações

De acordo com o art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015, o TRE-ES disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC -, mediante o qual as pessoas poderão registrar sua solicitação, presencialmente, dirigindo-se, entre as 12h e as 19h, ao Edifício Anexo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que funciona na Av. João Baptista Parra, 575, 6º andar, no bairro Praia do Suá, Vitória, ES.

Além da forma presencial o cidadão poderá utilizar o formulário eletrônico para registrar sua demanda.

Prazo para atendimento

Recebido o pedido e estando disponível a informação, o acesso será imediato. Caso não seja possível o acesso imediato, será providenciada resposta ao requerente no prazo de 20 dias .

O que fazer se negado o pedido de acesso à informação

No caso de negativa de acesso à informação, o requerente poderá apresentar recurso, no prazo de dez dias, contados da ciência do ato, o qual será dirigido:

– ao Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Assessor de seu Gabinete;
– ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
– ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Assessor-Chefe da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria;
- ao Corregedor Regional Eleitoral, quando a decisão anterior tiver sido proferida por juiz eleitoral. A autoridade responsável pelo recurso disporá de até cinco dias para apresentar sua decisão.

OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

1. Registro das competências e estrutura organizacional do Tribunal, endereços e telefones das respectivas unidades e horário de atendimento ao público

2. Registro das despesas

3. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados

4. Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projeto e obras do Tribunal

5. Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade

6. Relação dos membros do Tribunal

7. Relação de magistrados auxiliares

8. Quantitativo de pessoal efetivo e comissionado

9. Subsídio dos membros do Tribunal; benefícios pagos aos magistrados auxiliares; e remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas

10. Quantitativo e estrutura remuneratória dos postos de trabalho terceirizados e de estagiários

11. Relação de serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, compreendendo: serviços ao eleitor; dados relativos às eleições; dados relativos aos partidos políticos; consulta à jurisprudência e à legislação e consulta à tramitação processual

12. Rol de documentos classificados/desclassificados

13. Relação de servidores que atuam em regime de teletrabalho