TRE-PB-gestao-documental

gestão do patrimônio documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, à classificação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos de arquivo em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou ao seu recolhimento para guarda permanente; lembrando que, “documentos de arquivo são todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive magnético, óptico ou digital, produzidos e recebidos pelo órgão em decorrência do exercício de suas funções e atividades específicas ou administrativas” (Resolução CONARQ nº 06/1997).

A Comissão Permanente de Gestão Documental, prevista pelo Decreto nº 4.073/2002, tem  a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, com o objetivo de identificar os documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

Legislação Federal

Constituição Federal (arts. 5º, 22, 37 e 216)

Lei nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados)

Lei nº 9.605/1998 (Sanções penais e administrativas)

Lei nº 12.527/2011 (Acesso à informação)

Lei nº 12.682/2012 (Documentos em meios eletromagnéticos)

Decreto nº 4.073/2002 (Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos)

Decreto nº 4.915/2003 (Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA)

Decreto nº 7.845/2012 (Credenciamento de segurança)

Resolução CONARQ nº 06/1997 (Terceirização de serviços arquivísticos)

Resolução CONARQ nº 26/2008 (Gestão de documentos nos arquivos do Poder Judiciário)

 

Atos do Conselho Nacional de Justiça

Recomendação CNJ nº 37/2011 (Observância das normas do PRONAME)

Manual de Gestão Documental

Resolução CNJ nº 324 (Proname)

Resolução CNJ nº 211 (ENTIC-JUD)

Resolução CNJ nº 91 (MoReq-Jus)

 

Atos do Tribunal Superior Eleitoral  

Portaria TSE nº 364/2013 (Planos de Classificação/Avaliação/Destinação das Informações)

Resolução TSE nº 23.379/2012 (Programa de Gestão Documental)

 

Descartes de Documentos TRE-ES

CPAD

ATO Nº 287, DE 19 DE JULHO DE 2024


O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o contido nos autos SEI nº 0003664-30.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

ALTERAR a CPAD - Comissão Permanente de Avaliação Documental, instituída pelo Ato nº 93, publicado em 06.06.01, e alterada pelos Atos nº 210, publicado em 20.07.04, nº 253, publicado em 31.08.04, nº 592, publicado em 04.11.11, nº 756, publicado em 28.12.11, nº 21, publicado em 21.01.16, e nº 463, publicado em 30.10.20, de forma que sua composição passe a ser a seguinte:

ANDRE LUIZ ATAIDE (Presidente, Arquivista e Gestão Documental);
PATRICK NASCIMENTO SIQUEIRA (Direito e Gestão Documental);
PATRICIA MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (Memória);
ISLENIA BEATRIZ COSTA FREIRE (Direito e publicações internas DJE);
LUCINETI DELARMELINA (Corregedoria e Cartórios);
ALFREDO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR (História);
BUENO BORGES DE SOUZA (STI);
JOELMA SAVERGNINI (STI).


CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE