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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 10 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de destacar a atualização de dados de eleitores divulgada pelo TSE nesta terça-feira. De acordo com a Corte Superior, o eleitorado no Brasil registrou, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, um crescimento de 2,08%, com a incorporação de 3.229.203 eleitores novos ou regulares, lembrando que nas últimas eleições presidenciais a decisão se deu por meio de um número menor de eleitores, cerca de 2,1 milhões. Agora o país possuí quase 159 milhões de cidadãos aptos a votar. Gostaria, também, de aproveitar a oportunidade para orientar aqueles eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência dentro dos 60 dias previstos no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021. Para consultar sua situação eleitoral, o eleitor deve entrar no Portal do TSE. No caso da verificação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência ao acessar a aba “Serviços eleitorais”, clicar em “Quitação de multas” e preencher seu número do título eleitor ou de seu CPF, sua data de nascimento e os nomes de seus pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores eventualmente devidos. Por fim, gostaria de relembrar que, para aqueles interessados, a prova objetiva para a seleção pública para a formação de cadastro de reserva do Programa de Estágio de Estudantes, com lotação nas Zonas Eleitorais e na secretaria do Tribunal, ocorrerá neste domingo (09/02) de forma on-line. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600639-35.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600223-33.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600538-47.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600684-51.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600674-07.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600757-23.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600570-15.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; – Preliminar Não Está Na Ementa Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600591-24.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600069-44.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600205-62.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600061-67.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600752-98.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600754-68.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0000067-72.2018.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600538-47.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 RAIANE SOUZA DE MACEDO VEREADOR

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

RECORRENTE: RAIANE SOUZA DE MACEDO

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600684-51.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ALESSANDRA MARVILA LEITE BELMOND GARCIA

ADVOGADO: BRUNELLA MARQUES COUTO COSTA - OAB/ES19490

ADVOGADO: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - OAB/ES30335

ADVOGADO: MICHAEL VIEIRA CANDIDO - OAB/ES31552

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: JANAINA RODRIGUES MAURICIO - OAB/ES32608

ADVOGADO: LUCELLI DA SILVA BARBOZA - OAB/ES34984

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600674-07.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: PABLO FLORENTINO PEREIRA

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600757-23.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: RAVENA ROSA SANTANA

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600570-15.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: ALESANDRA DE JESUS SANTOS

ADVOGADO: LEONARDO ANTUNES ASSAD - OAB/ES12481

ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600591-24.2024.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

EMBARGANTE: O FUTURO É AGORA [PSB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PODE/PRD/MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/PDT/AGIR/PMB/SOLIDARIEDADE/PP] - COLATINA - ES

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

EMBARGADA: UNIDOS POR UMA COLATINA FORTE [REPUBLICANOS/UNIÃO/PSD/AVANTE]

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600069-44.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: DEVACIR RABELLO DA SILVA

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

RECORRIDO: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - ESTADUAL

ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647

RECORRIDO: EDSON WILSON BERNARDES FRANCA

ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600205-62.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MARCO AURELIS CARDOZO DA SILVA

ADVOGADO: MARCELA BORGES DALTIO - OAB/ES25932

RECORRENTE: LEONARDO CLEITON CAMARGO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RECORRENTE: CARLOS MAGNO TRINDADE DA SILVA

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600223-33.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

REQUERENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) - ESTADUAL

RESPONSÁVEL: ANTONIO BUNGENSTAB DE LIMA

RESPONSÁVEL: MARIA JOSE DE SOUZA RAMOS

RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS

RESPONSÁVEL: PAULA NAIM BASTOS

RESPONSÁVEL: RAMON RAMALHO MENDES

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600061-67.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: JOSE CARLOS AGNANO

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600752-98.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MOISES DA CRUZ COSTA

ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600754-68.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: ANDREIA DAMACENO SOUZA

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600639-35.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) - ESTADUAL

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192

ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218

RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192

RESPONSÁVEL: MATILDE APARECIDA MARINATO FORTES

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192

RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192

ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218

RESPONSÁVEL: MARCELO DE SOUZA VIEIRA

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192

ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0000067-72.2018.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: SIMONE LEITE RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES24039

RECORRENTE: ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS

ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES24039

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO suscitada pelos recorrentes quanto à ocorrência de prescrição, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 05 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

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                                  Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                                                   Presidente

 

 

 

    


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 24/03/2025, às 19:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 24/03/2025, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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