TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 10 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 10ª SESSÃO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de destacar a atualização de dados de eleitores divulgada pelo TSE nesta terça-feira. De acordo com a Corte Superior, o eleitorado no Brasil registrou, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, um crescimento de 2,08%, com a incorporação de 3.229.203 eleitores novos ou regulares, lembrando que nas últimas eleições presidenciais a decisão se deu por meio de um número menor de eleitores, cerca de 2,1 milhões. Agora o país possuí quase 159 milhões de cidadãos aptos a votar. Gostaria, também, de aproveitar a oportunidade para orientar aqueles eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência dentro dos 60 dias previstos no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021. Para consultar sua situação eleitoral, o eleitor deve entrar no Portal do TSE. No caso da verificação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência ao acessar a aba “Serviços eleitorais”, clicar em “Quitação de multas” e preencher seu número do título eleitor ou de seu CPF, sua data de nascimento e os nomes de seus pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores eventualmente devidos. Por fim, gostaria de relembrar que, para aqueles interessados, a prova objetiva para a seleção pública para a formação de cadastro de reserva do Programa de Estágio de Estudantes, com lotação nas Zonas Eleitorais e na secretaria do Tribunal, ocorrerá neste domingo (09/02) de forma on-line. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600639-35.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600223-33.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600538-47.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600684-51.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600674-07.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600757-23.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600570-15.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; – Preliminar Não Está Na Ementa Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600591-24.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600069-44.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600205-62.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600061-67.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600752-98.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600754-68.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0000067-72.2018.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600538-47.2024.6.08.0037
PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 RAIANE SOUZA DE MACEDO VEREADOR
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
RECORRENTE: RAIANE SOUZA DE MACEDO
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600684-51.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ALESSANDRA MARVILA LEITE BELMOND GARCIA
ADVOGADO: BRUNELLA MARQUES COUTO COSTA - OAB/ES19490
ADVOGADO: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - OAB/ES30335
ADVOGADO: MICHAEL VIEIRA CANDIDO - OAB/ES31552
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: JANAINA RODRIGUES MAURICIO - OAB/ES32608
ADVOGADO: LUCELLI DA SILVA BARBOZA - OAB/ES34984
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600674-07.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: PABLO FLORENTINO PEREIRA
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600757-23.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: RAVENA ROSA SANTANA
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600570-15.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: ALESANDRA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO: LEONARDO ANTUNES ASSAD - OAB/ES12481
ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600591-24.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
EMBARGANTE: O FUTURO É AGORA [PSB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PODE/PRD/MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/PDT/AGIR/PMB/SOLIDARIEDADE/PP] - COLATINA - ES
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
EMBARGADA: UNIDOS POR UMA COLATINA FORTE [REPUBLICANOS/UNIÃO/PSD/AVANTE]
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600069-44.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: DEVACIR RABELLO DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
RECORRIDO: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - ESTADUAL
ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647
RECORRIDO: EDSON WILSON BERNARDES FRANCA
ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600205-62.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MARCO AURELIS CARDOZO DA SILVA
ADVOGADO: MARCELA BORGES DALTIO - OAB/ES25932
RECORRENTE: LEONARDO CLEITON CAMARGO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRENTE: CARLOS MAGNO TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600223-33.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
REQUERENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) - ESTADUAL
RESPONSÁVEL: ANTONIO BUNGENSTAB DE LIMA
RESPONSÁVEL: MARIA JOSE DE SOUZA RAMOS
RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS
RESPONSÁVEL: PAULA NAIM BASTOS
RESPONSÁVEL: RAMON RAMALHO MENDES
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600061-67.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: JOSE CARLOS AGNANO
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600752-98.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MOISES DA CRUZ COSTA
ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600754-68.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: ANDREIA DAMACENO SOUZA
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600639-35.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) - ESTADUAL
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192
ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218
RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192
RESPONSÁVEL: MATILDE APARECIDA MARINATO FORTES
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192
RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192
ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218
RESPONSÁVEL: MARCELO DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192
ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0000067-72.2018.6.08.0043
PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: SIMONE LEITE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES24039
RECORRENTE: ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES24039
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO suscitada pelos recorrentes quanto à ocorrência de prescrição, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 05 de fevereiro de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 24/03/2025, às 19:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 24/03/2025, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1355148 e o código CRC F8094C9F. |
0001445-10.2025.6.08.8000 | 1355148v5 |