Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 129 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 2025

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juízes Federais Alceu Maurício Junior e Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves proferiu a seguinte manifestação: “Senhor Presidente, é com profundo pesar que registramos o falecimento, ocorrido nesta data, do Desembargador aposentado Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça. O Desembargador foi uma figura marcante no cenário jurídico capixaba, tendo se destacado por sua brilhante trajetória como advogado, membro do Ministério Público, magistrado e escritor. Nesta Corte Eleitoral, exerceu os cargos de Vice-Presidente e Corregedor no biênio 2007-2008, além de ter sido Presidente deste Regional no biênio 2012-2013. Em nome deste Tribunal, expressamos nosso pesar à família, amigos e colegas, reafirmando nosso reconhecimento pela história de dedicação e contribuição do Desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça à Justiça e à sociedade capixaba. Esta Corte, por meio de recente nota, encaminhou votos de condolências à família enlutada. Era este o registro. No mais, desejo, com a proteção divina, uma profícua Sessão a todos.” Em seguida, o Desembargador Carlos Simões Fonseca assim se manifestou: “Em adendo à fala da colega Isabella Rossi Naumann Chaves, informo que o Governo Estadual decretou três dias de luto, publicados no Diário Oficial, em razão do passamento do nosso querido amigo e colega, Desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça. Eu tive o prazer e a honra de conviver com ele em 2007 e 2008, quando representei a classe dos juízes estaduais aqui neste TRE. Quero também deixar claro, como já disse publicamente a todos aqueles que convivem comigo, que o Desembargador Sergio foi uma das minhas referências como juiz ao longo destes meus 39 anos de magistratura. Tive o prazer, a honra e a satisfação de, no início da minha carreira, entre os anos de 1986 e 1987, por quase um ano, ter sido Juiz Adjunto da Vara do Júri na Comarca de Linhares, e lá estava o Desembargador Sergio Bizzotto. Naquela época, trabalhávamos com máquinas de escrever Olivetti, papel carbono para tirar as cópias das sentenças e, quando disponível, o mimeógrafo. Aprendi muito sobre júri, Processo Penal e Direito Penal convivendo com meu querido amigo, Desembargador Sergio, de quem eu guardo, com profundo carinho, boas recordações. Ele tinha um carinho tão grande por mim e pela minha família que, no dia em que precisou dizer que iria votar em mim para Desembargador, me convidou para um jantar na casa dele. Eu falei: “Eu não mereço isso, Desembargador.” E ele respondeu: “Você vai, porque eu preciso conversar com você.” Ele sempre foi essa pessoa generosa e carinhosa. Convivi com ele nesta Corte como Vice-Presidente e Corregedor. Depois, já estava no Tribunal de Justiça quando ele presidiu este TRE. É um nome que deixou marcada a sua passagem não só no Tribunal de Justiça, mas também nesta Corte Eleitoral e nas comarcas onde atuou como juiz. Eu desconheço outro Juiz que tivesse a mesma facilidade, clareza de raciocínio, poder de síntese e precisão em suas decisões e sentenças como o Desembargador Sergio. Eu me espelhei nele e nunca tive vergonha de dizer que ele foi uma das minhas referências. São três grandes referências na minha vida como Juiz: Um já se foi; agora, o segundo também se vai. O outro, que ainda está vivo, é o Desembargador Arnaldo Santos Souza, a quem também sempre rendo minhas homenagens. O meu querido, saudoso e dileto amigo William Couto Gonçalves, com quem também tive o prazer de conviver – ele como Juiz e eu como Promotor de justiça –, foi um dos que mais me incentivaram a fazer concurso para a magistratura. Coincidentemente, nós estávamos em Afonso Cláudio, e ele tinha acabado de ser removido para Itapemirim quando eu fui aprovado no concurso e tomei posse. São figuras cujo passamento nos enche de tristeza, mas tenho certeza de que o Criador já o recebeu na Sua glória de paz e luz, e que ele terá o merecido descanso. O Desembargador Sergio sempre disseminou o bem; sempre foi uma figura do bem, do correto. Um homem corretíssimo, um juiz honestíssimo, acima de qualquer suspeita. Era uma pessoa extremamente simples, mas sei que era consultado por senadores, deputados, políticos e juristas. Juntos, fomos professores na FDV, contemporâneos. Tenho, portanto, uma grata lembrança da convivência que tive com ele nesses 39 anos – um pouco mais, na verdade, porque também fomos colegas no Ministério Público. Ele ingressou um pouco antes de mim. Quando entrei no Ministério Público Estadual, ele já era Juiz, mas já o conhecia desde aquela época. São 41 anos de conhecimento e convivência com essa ilustre figura. Tenho gratas recordações do período em que convivi com ele em Linhares e, posteriormente, como Juiz de primeiro grau, quando ele já era Desembargador. Lembro também do tempo em que ele foi Juiz aqui na capital, depois Desembargador, e dos momentos que estivemos juntos trocando experiências, eu sempre aprendendo com essa figura brilhante e notável que foi o Desembargador Sergio Bizzotto. Ele se destacou não apenas como juiz, mas como pessoa, ser humano, chefe de família e como um homem de bem, correto e honesto. Fica aqui o meu registro de pesar, e a determinação de que essas notas taquigráficas sejam encaminhadas à família, à Dona Beth, Maria Elizabeth Paraíso de Mendonça, que também é servidora aposentada do Poder Judiciário. Portanto, deixo aqui meu registro expressando o meu profundo lamento pela perda deste grande jurista e grande homem.” Os demais pares, bem como o douto representante da Procuradoria Regional Eleitoral e o digno Diretor-Geral, subscreveram o registro efetuado. Por derradeiro, os advogados Sandro Americano Câmara e Ludgero Ferreira Liberato dos Santos fizeram uso da palavra para também aderir ao registro de pesar pelo falecimento do Desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 01/2025 - Processo SEI n. 0008231-07.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que autorizou o afastamento da Exma. Sra. Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, Juíza-Membra do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no dia 07 de janeiro de 2025, para usufruto de abono, bem como de férias no período entre 8 e 10 de janeiro de 2025, e folgas de plantão entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2025; Resolução TRE-ES n. 02/2025 - Processo SEI n. 0007313-03.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que referendou o Ato PRE n. 433/2024, que transformou, ad referendum do Egrégio Plenário do TRE-ES, duas Funções Comissionadas FC-3, lotadas na Corregedoria Regional Eleitoral, em uma Função Comissionada FC-6, com lotação na Corregedoria Regional Eleitoral; Resolução TRE-ES n. 03/2025 - Processo SEI n. 0007536-72.2024.6.08.8026 – 26ª Zona Eleitoral - Serra/ES, que autorizou a requisição do Sr. Diego Pereira Borges, Servidor da Prefeitura Municipal de Cariacica, para atuar junto à 26ª Zona Eleitoral – Serra; Resolução TRE-ES n. 04/2025 - Processo SEI n. 0007061-17.2024.6.08.8059 – 59ª Zona Eleitoral – Serra/ES, que autorizou a requisição da Srª Layna Quintanilha Ferreira Passos, Servidora da Prefeitura Municipal de Serra, para atuar junto à 59ª Zona Eleitoral – Serra; Resolução TRE-ES n. 05/2025 - Processo SEI n. 0007531-31.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que designou o Exmo. Sr. Dr. Fernando Cardoso Freitas, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Itapemirim, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 22ª Zona - Itapemirim, pelo prazo bienal; e Resolução TRE-ES n. 06/2025 - Processo SEI n. 0003301-82.2020.6.08.8000 – TRE/ES, que concedeu ao eminente Presidente do TRE/ES a competência para dispor, por meio de ato próprio, sobre remoção de servidores e redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600452-82.2024.6.08.0035 - Iconha - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600404-34.2024.6.08.0000 - Iúna - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600473-52.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600545-39.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600815-71.2024.6.08.0002 - Atílio Vivacqua - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600666-09.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600452-82.2024.6.08.0035

PROCEDÊNCIA: Iconha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 GEDSON BRANDAO PAULINO PREFEITO

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

RECORRENTE: GEDSON BRANDAO PAULINO

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

INTERESSADO: ELEICAO 2024 FERNANDO CAPRINI VOLPONI VICE-PREFEITO

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

RECORRENTE: FERNANDO CAPRINI VOLPONI

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600473-52.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR VEREADOR

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

RECORRENTE: JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600545-39.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 WAGNER SILVA PRADO VEREADOR

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

RECORRENTE: WAGNER SILVA PRADO

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600625-33.2024.6.08.0027

PROCEDÊNCIA: Pedro Canário - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 EDINALDO VENTURINI DE AMORIM VEREADOR

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: EDINALDO VENTURINI DE AMORIM

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600106-71.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: AVANÇA VILA VELHA[PP / REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PRD / DC / NOVO / PMB / AGIR / PSB / UNIÃO / PSD] - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

Julgamento adiado. Pedido de Retorno dos Autos formulado pelo Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600815-71.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 EDUARDO JOSE BRITO SOBREIRA VEREADOR

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

RECORRENTE: EDUARDO JOSE BRITO SOBREIRA

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600826-03.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 ALESSANDRO SARDEMBERG DOS REIS VEREADOR

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

RECORRENTE: ALESSANDRO SARDEMBERG DOS REIS

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600666-09.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA

ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

RECORRENTE: EMANUEL DE OLIVEIRA VIEIRA

ADVOGADO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA SERQUEIRA - OAB/ES9858

ADVOGADO: LORENA GALLI DA SILVA - OAB/ES37208

ADVOGADO: STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA - OAB/ES31550

ADVOGADO: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - OAB/ES12357

ADVOGADO: CHARLES SANT ANA ALVES - OAB/ES24745

RECORRIDA: COLIGAÇÃO RENOVAR PRA CUIDAR DE GUARAPARI

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600347-08.2024.6.08.0035

PROCEDÊNCIA: Iconha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: GEDSON BRANDAO PAULINO

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

RECORRENTE: FERNANDO CAPRINI VOLPONI

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

RECORRIDO: PODEMOS - ICONHA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: SANDRO AMERICANO CAMARA - OAB/ES11639

ADVOGADO: ERNANDES VASSOLER MOZER - OAB/ES20425

ADVOGADO: VINICIUS SILVA ABREU - OAB/ES20583

Processo adiado

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600404-34.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Iúna - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

IMPETRANTE: WALDREM MARCELO OLIVEIRA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

IMPETRADO: JUÍZO DA 018ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA ES

LITISCONSORTE: Coligação Juntos por Iúna

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0008231-07.2024.6.08.8000

ASSUNTO: AFASTAMENTO DA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA MEMBRO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2025, PARA USUFRUTO DE ABONO, BEM COMO DE FÉRIAS NO PERÍODO ENTRE 8 E 10 DE JANEIRO DE 2025, E FOLGAS DE PLANTÃO ENTRE OS DIAS 13 E 17 DE JANEIRO DE 2025.

REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA-MEMBRA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2025, PARA USUFRUTO DE ABONO, BEM COMO DE FÉRIAS NO PERÍODO ENTRE 8 E 10 DE JANEIRO DE 2025, E FOLGAS DE PLANTÃO ENTRE OS DIAS 13 E 17 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

SEI nº 0007313-03.2024.6.08.8000

ASSUNTO: ATO PRE Nº 433/2024, QUE TRANSFORMOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, 2 (DUAS) FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-3, LOTADAS NA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, EM UMA FUNÇÃO COMISSIONADA FC-6, COM LOTAÇÃO NA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

REQUERENTE: Presidência.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 433/2024, QUE TRANSFORMOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRE-ES, DUAS FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-3, LOTADAS NA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, EM UMA FUNÇÃO COMISSIONADA FC-6, COM LOTAÇÃO NA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

 

 

SEI nº 0007536-72.2024.6.08.8026

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, DIEGO PEREIRA BORGES, PARA ATUAR JUNTO À 26ª ZONA ELEITORAL – SERRA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 26ª Zona – Serra.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. DIEGO PEREIRA BORGES, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, PARA ATUAR JUNTO À 26ª ZONA ELEITORAL – SERRA

 

SEI nº 0007061-17.2024.6.08.8059

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, LAYNA QUINTANILHA FERREIRA PASSOS, PARA ATUAR JUNTO À 59ª ZONA ELEITORAL – SERRA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 59ª Zona – Serra.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª LAYNA QUINTANILHA FERREIRA PASSOS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, PARA ATUAR JUNTO À 59ª ZONA ELEITORAL – SERRA.

 

 

SEI nº 0007531-31.2024.6.08.8000

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 22ª ZE - ITAPEMIRIM.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. FERNANDO CARDOSO FREITAS, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ITAPEMIRIM, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 22ª ZONA - ITAPEMIRIM, PELO PRAZO BIENAL.

 

 

SEI nº 00003301-82.2020.6.08.8000

ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO CONFERIR AO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL A COMPETÊNCIA PARA DISPOR, POR MEIO DE ATO PRÓPRIO, ACERCA DE REMOÇÃO DE SERVIDORES E REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO.

Ouvido o plenário, a referida Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e quatro minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 21 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

_________________________________________

             Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                            Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 09/02/2025, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 10/02/2025, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1330805 e o código CRC 4065DCA0.


0000917-10.2024.6.08.8000 1330805v2