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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 130 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza proferiu a seguinte manifestação: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta E. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, o Dr. Paulo Guaresqui, digno Procurador Regional Eleitoral. Cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte; saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, gostaria de registrar que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo de Estagiários deste TRE-ES. Cabe informar que a data limite para inscrições é o dia 02/02/2025 e a prova objetiva online será realizada dia 09/02/2025, com resultado final dia 21/02/2025. Por fim, outra informação relevante que passo a registrar é que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral. Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral, o que facilita a vida de todos os envolvidos e possibilita que o cidadão fique em dia com a Justiça Eleitoral. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.” Em seguida, o advogado Fernando Carlos Dillen da Silva, assomando à tribuna da Casa, assim se pronunciou: “Pela última vez falo em nome da advocacia eleitoralista capixaba, e gostaria de agradecer a parceria que tivemos durante todo o período em que estive à frente da Comissão de Direitos Políticos Eleitorais da OAB do Espírito Santo, cargo que ocupei até o último dia 31 de dezembro de 2024. Não poderia deixar de fazer minha última manifestação em nome da presidência da Comissão, agradecendo a este Tribunal pela parceria com a classe dos advogados do Estado do Espírito Santo durante a gestão do então Presidente José Carlos Rizk Júnior. Sinto-me honrado por ter contribuído com os trabalhos nas três eleições que aqui acompanhamos, fazendo o sorteio das bolinhas e contribuindo com a fiscalização das eleições. Tenho certeza de que o próximo presidente, Dr. Ludgero Ferreira Liberato dos Santos, manterá a mesma postura de parceria e respeito institucional para com este Tribunal. Agradeço ao Desembargador Carlos Simões Fonseca pela oportunidade; ao digno representante do Ministério Público, que sempre atendeu muito bem a advocacia, e a todos os membros desta Corte, em especial aos meus colegas advogados Dra. Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela e Dr. Adriano Sant’Ana Pedra. Foi uma honra contribuir em nome da advocacia enquanto atuei como Presidente da Comissão. Continuaremos, como advogados, sempre à disposição no que pudermos auxiliar. E este não é um adeus, é um até logo, porque continuaremos com nossos processos aqui no Tribunal. Muito obrigado pela oportunidade de colaborar com os trabalhos. Estendo este agradecimento ao Gustavo Tenório e a todos os servidores e demais pessoas que sempre estiveram aqui conosco. Estou certo de que o TRE continuará cumprindo a sua missão judicial de maneira grandiosa perante todo o Estado do Espírito Santo. Muito obrigado, Senhor Presidente.” Por fim, o Desembargador Carlos Simões Fonseca proferiu a seguinte manifestação: “É sempre um prazer contar com parceiros da qualidade de Vossa Senhoria, que representou a Comissão Eleitoral da OAB perante este Tribunal. Esta é a Casa da democracia, a Casa do povo, a Casa do advogado; então, fique à vontade e seja sempre bem-vindo. Registro também que é um prazer e uma honra muito grandes receber representantes da Câmara Municipal de Serra, que gentilmente me concederam a ‘Comenda Juscelino Kubitschek’. Eu já havia comunicado ao Procurador da Câmara Municipal que não poderia comparecer à Câmara Municipal na data aprazada, por motivos particulares, mas há pouco o recebi em meu gabinete. Fica aqui o meu mais profundo agradecimento. Uma autoridade do Direito Eleitoral ser homenageada por um Poder Legislativo Municipal é uma honra muito grande, um reconhecimento. Só tenho que agradecer e compartilhar com os meus colegas mais essa homenagem imerecida que me foi feita. Muito obrigado, de coração. Fico muito sensibilizado, especialmente com o passar dos anos, acho que a idade nos torna mais conscientes daquilo que não somos. E quando vejo tantas homenagens e deferências, sinto-me lisonjeado, mas também preocupado: será que realmente mereço isso tudo? Só tenho a agradecer por todas as gentilezas que os senhores me proporcionaram e agradecer a Deus pela oportunidade de ainda poder estar presente. Se Deus quiser, estaremos juntos ao longo da nossa jornada terrena. Muito obrigado.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 07/2025 - Processo SEI n. 0007547-82.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que designou a Exma. Sra. Dra. Richarda Aguiar Littig, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Viana, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 47ª Zona - Viana, pelo prazo bienal.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0600338-54.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600318-98.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600804-42.2024.6.08.0002 - Atilio Vivacqua - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600826-03.2024.6.08.0002 - Atilio Vivacqua - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600625-33.2024.6.08.0027 - Pedro Canário - Espírito Santo

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600318-98.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

RECORRIDA: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600338-54.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

REQUERIDO: MARCO ANTONIO PALADINI

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600804-42.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: TALITA SANTOS GOMES

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600826-03.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 ALESSANDRO SARDEMBERG DOS REIS VEREADOR

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

RECORRENTE: ALESSANDRO SARDEMBERG DOS REIS

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600625-33.2024.6.08.0027

PROCEDÊNCIA: Pedro Canário - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 EDINALDO VENTURINI DE AMORIM VEREADOR

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: EDINALDO VENTURINI DE AMORIM

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600106-71.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: AVANÇA VILA VELHA[PP / REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PRD / DC / NOVO / PMB / AGIR / PSB / UNIÃO / PSD] - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

Retirado de julgamento

 

RECURSO ELEITORAL N 0600347-08.2024.6.08.0035

PROCEDÊNCIA: Iconha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: GEDSON BRANDAO PAULINO

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

RECORRENTE: FERNANDO CAPRINI VOLPONI

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

RECORRIDO: PODEMOS - ICONHA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: SANDRO AMERICANO CAMARA - OAB/ES11639

ADVOGADO: ERNANDES VASSOLER MOZER - OAB/ES20425

ADVOGADO: VINICIUS SILVA ABREU - OAB/ES20583

Pedido de retorno dos autos formulado pelo Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0007547-82.2024.6.08.8000

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 47ª ZE - VIANA. REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRA. DRA. RICHARDA AGUIAR LITTIG, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VIANA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 47ª ZONA - VIANA, PELO PRAZO BIENAL.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 22 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

_________________________________________

              Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                                   Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 09/02/2025, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 10/02/2025, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1330808 e o código CRC 129675F1.


0000917-10.2024.6.08.8000 1330808v4