TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 119 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 119ª SESSÃO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente: Inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Paulo Guaresqui. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de ressaltar que, na próxima segunda feira (09/12), em reunião com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais do país, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, apresentará a avaliação das Eleições Municipais de 2024. Além de dar transparência às ações da Justiça Eleitoral, o documento apresenta resultados quantitativos e qualitativos sobre o pleito municipal de 2024, visando identificar aspectos positivos, desafios enfrentados e áreas que podem ser aprimoradas para as Eleições Gerais de 2026. Gostaria, também, de parabenizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual avançou ainda mais nas ações de inclusão de pessoas com deficiência: o órgão recebeu três óculos integrados com tecnologias de inteligência artificial destinados a auxiliar pessoas com visão reduzida, com dislexia e analfabetas a “enxergarem” por meio do método de audiodescrição. Igualmente, vale o registro do evento, organizado pelo TSE para o dia 10/12, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, o qual terá um especial foco nas mulheres e contará com espaço de prosa, literatura de denúncia e histórias contadas em vozes femininas da democracia, daquelas que lutam diariamente por um mundo mais justo. Por fim, gostaria de relembrar que, para aqueles interessados, o museu do TRE-ES já pode ser visitado agora, também, na modalidade virtual. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.” Em seguida, o Procurador Regional Eleitoral proferiu as seguintes palavras: “Senhor Presidente, cumprimento Vossa Excelência e também os demais membros desta colenda Corte. Saúdo o Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores da Casa, os senhores advogados e advogadas. O Dr. Adriano Sant’Ana Pedra falou sobre a perspectiva da luta das mulheres, e gostaria de fazer um destaque importante: hoje, 6 de dezembro, comemora-se o Dia do Laço Branco, em decorrência da tragédia acontecida no Canadá, em 1989, quando um homem assassinou quatorze mulheres em uma escola politécnica. A partir daí, surgiu um movimento de homens lutando pelo fim da violência praticada contra as mulheres, que se estendeu pelo mundo, e hoje o dia 6 de dezembro é comemorado em mais de setenta países. Fica o registro de que hoje é um dia importante para a luta e o combate à violência contra a mulher, especialmente no nosso Estado, que, apesar de ter melhorado, infelizmente ainda tem índices superiores à média nacional; os números são alarmantes. Hoje tive a oportunidade de participar de um seminário no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que fez uma auditoria operacional e os números são assustadores, especialmente para as meninas de até 14 anos, contra quem são cometidas 74% da violência sexual no estado. Sendo capixaba, sinto vergonha de uma situação dessas, e creio que nós, homens, mais do que ninguém, devemos combater a violência contra a mulher.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 69/2024 - Processo SEI n. 0007167-20.2024.6.08.8013 – 13ª Zona Eleitoral - Guaçuí e Divino de São Lourenço/ES, que autorizou a requisição do Sr. Dario Barbosa Neto, Servidor da Secretaria de Estado de Educação do Estado do ES - SEDU, para prestar serviços ao Cartório da 13ª ZE - Guaçuí e Divino de São Lourenço; Resolução TRE-ES n. 70/2024 - Processo SEI n. 0007790-26.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que designou a Drª Isabella Rossi Naumann Chaves, membra efetiva da classe dos Juízes de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para compor o Conselho Deliberativo da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, no cargo de Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, na forma do § 1º do art. 3º da Resolução TRE/ES n. 772/2015.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600567-60.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600758-08.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600256-23.2024.6.08.0000 - Itapemirim - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600441-10.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600567-60.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: JULIANA NUNES MARIANO DA SILVA
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600758-08.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: ALINNY ALVES
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600256-23.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
IMPETRANTE: EDER DE NAZARETH ESTEVAO
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
IMPETRADO: JUÍZO DA 022ª ZONA ELEITORAL DE ITAPEMIRIM ES
LITISCONSORTE: JOELMA COSTALONGA
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
LITISCONSORTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - PRD/ES - ESTADUAL
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA E JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600441-10.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: ANGELA MARCIA CYPRIANO ASSAD
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600731-55.2024.6.08.0007
PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: SEIRE VIEIRA MAIA
ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809
ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229
ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Processo adiado
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0007167-20.2024.6.08.8013
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DARIO BARBOSA NETO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ES - SEDU, PARA ATUAR JUNTO À 13ª ZE - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 13ª ZE – Guaçuí (sede) e Divino de São Lourenço.
Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. DARIO BARBOSA NETO, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ES - SEDU, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 13ª ZE - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO.
SEI nº 0007790-26.2024.6.08.8000
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE NOVO DIRETOR PARA A ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DO BIÊNIO DO JUIZ MEMBRO DESTE TRIBUNAL DR. RENAN SALES VANDERLEI, E, POR CONSEQUÊNCIA, DE SEU MANDATO COMO DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL.
REQUERENTE: Presidência.
Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR a Drª ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, membra efetiva da classe dos Juízes de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para compor o Conselho Deliberativo da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, no cargo de Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, na forma do § 1º do art. 3º da Resolução TRE/ES n. 772/2015.
Ao final, aprovou-se o CALENDÁRIO DE SESSÕES relativo ao mês de JANEIRO de 2025, com sessões previstas para os seguintes dias, horários e formatos: 21/01: 17 horas - remoto; 22/01: 17 horas - presencial; 23/01: 17 horas - remoto; 24/01: 17 horas - remoto; 27/01: 17 horas - remoto; 28/01: 17 horas - remoto; 29/01: 17 horas – presencial e 30/01: 17 horas - remoto.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 06 de dezembro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 27/01/2025, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/01/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1325692 e o código CRC EBA868C7. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1325692v2 |