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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 125 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 125ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta E. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte; saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, gostaria de registrar que termina nessa quinta-feira, dia 19, o prazo para os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 serem diplomados pela Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral. A diplomação garante a legitimidade de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador e os habilita ao exercício do mandato para o qual cada um foi eleito. Cabe informar, ainda, que a diplomação dos eleitos da cidade de Vitória será amanhã, às 17h, no plenário do TRE/ES. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600634-13.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600202-10.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600807-86.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600800-94.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600293-85.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600547-17.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600202-10.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: LEONARDO TEIXEIRA CORREA

ADVOGADO: MARCELA BORGES DALTIO - OAB/ES25932

RECORRENTE: LEONARDO CLEITON CAMARGO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600807-86.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIÃO, LIBERDADE E FÉ

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

RECORRIDO: ELEICAO 2024 TIAGO ROCHA PREFEITO

ADVOGADO: RONAN DE ALMEIDA ORELE - OAB/ES27805

RECORRIDO: ELEICAO 2024 CARLOS GABRIEL CHAGAS CANAL VEREADOR

ADVOGADO: RONAN DE ALMEIDA ORELE - OAB/ES27805

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600392-54.2024.6.08.0021

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: ELEICAO 2024 PAULO PASCHOAL CHAGAS VEREADOR

ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074

ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416

RECORRENTE: PAULO PASCHOAL CHAGAS

ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074

ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600800-94.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: TIAGO ROCHA

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRENTE: ROGERIO LAURET

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRIDA: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ [PSD/PDT/MDB/PP/PSB/SOLIDARIEDADE/UNIÃO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600293-85.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGANTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600004-07.2023.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JACKSON RANGEL VIEIRA

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

Retorno dos autos ao Relator

 

RECURSO ELEITORAL N 0600465-74.2024.6.08.0005

PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: WELISON MAGNO LEAL PIRES

ADVOGADO: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - OAB/RJ242396

ADVOGADO: WERLEM CRUZ DAS DORES - OAB/RJ221829

ADVOGADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - OAB/RJ217354

RECORRIDO: Marcos Moreira Scarpini (Jaú)

RECORRIDO: Daniel Cordeiro

RECORRIDO: Zé Olímpio Aqui a trabalho

RECORRIDA: Marilene Dalbon

RECORRIDO: Antonio Cesar Cabral

RECORRIDO: Luciano Belloti

RECORRIDO: Zezin do Robemar

RECORRIDO: Sargento Tunholi

RECORRIDO: Luis Algusto

RECORRIDA: Mary Baeta

RECORRIDA: Dara

RECORRIDA: Selia Coutinho

RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600547-17.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: CACHOEIRO EM PRIMEIRO LUGAR [REPUBLICANOS/PODE/AGIR/PRD/UNIÃO/AVANTE/SOLIDARIEDADE/PSD/MOBILIZA] - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: INSTITUTO DE PESQUISAS PERFIL LTDA

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600634-13.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA

RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO

RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e oito minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

            Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 27/01/2025, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/01/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000917-10.2024.6.08.8000 1325721v3