TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 125 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 125ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta E. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte; saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, gostaria de registrar que termina nessa quinta-feira, dia 19, o prazo para os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 serem diplomados pela Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral. A diplomação garante a legitimidade de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador e os habilita ao exercício do mandato para o qual cada um foi eleito. Cabe informar, ainda, que a diplomação dos eleitos da cidade de Vitória será amanhã, às 17h, no plenário do TRE/ES. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600634-13.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600202-10.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600807-86.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600800-94.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600293-85.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600547-17.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600202-10.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: LEONARDO TEIXEIRA CORREA
ADVOGADO: MARCELA BORGES DALTIO - OAB/ES25932
RECORRENTE: LEONARDO CLEITON CAMARGO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600807-86.2024.6.08.0037
PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIÃO, LIBERDADE E FÉ
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
RECORRIDO: ELEICAO 2024 TIAGO ROCHA PREFEITO
ADVOGADO: RONAN DE ALMEIDA ORELE - OAB/ES27805
RECORRIDO: ELEICAO 2024 CARLOS GABRIEL CHAGAS CANAL VEREADOR
ADVOGADO: RONAN DE ALMEIDA ORELE - OAB/ES27805
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600392-54.2024.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: ELEICAO 2024 PAULO PASCHOAL CHAGAS VEREADOR
ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074
ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416
RECORRENTE: PAULO PASCHOAL CHAGAS
ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074
ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600800-94.2024.6.08.0037
PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: TIAGO ROCHA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRENTE: ROGERIO LAURET
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDA: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ [PSD/PDT/MDB/PP/PSB/SOLIDARIEDADE/UNIÃO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600293-85.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGANTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600004-07.2023.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JACKSON RANGEL VIEIRA
ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468
ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157
ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857
Retorno dos autos ao Relator
RECURSO ELEITORAL N 0600465-74.2024.6.08.0005
PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: WELISON MAGNO LEAL PIRES
ADVOGADO: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - OAB/RJ242396
ADVOGADO: WERLEM CRUZ DAS DORES - OAB/RJ221829
ADVOGADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - OAB/RJ217354
RECORRIDO: Marcos Moreira Scarpini (Jaú)
RECORRIDO: Daniel Cordeiro
RECORRIDO: Zé Olímpio Aqui a trabalho
RECORRIDA: Marilene Dalbon
RECORRIDO: Antonio Cesar Cabral
RECORRIDO: Luciano Belloti
RECORRIDO: Zezin do Robemar
RECORRIDO: Sargento Tunholi
RECORRIDO: Luis Algusto
RECORRIDA: Mary Baeta
RECORRIDA: Dara
RECORRIDA: Selia Coutinho
RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600547-17.2024.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: CACHOEIRO EM PRIMEIRO LUGAR [REPUBLICANOS/PODE/AGIR/PRD/UNIÃO/AVANTE/SOLIDARIEDADE/PSD/MOBILIZA] - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: INSTITUTO DE PESQUISAS PERFIL LTDA
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600634-13.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA
RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO
RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e oito minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 16 de dezembro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 27/01/2025, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/01/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1325721 e o código CRC B7B2B51D. |
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