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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 126 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 126ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Anna Pedra assim se pronunciou: “Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta Egrégia Corte. Cordialmente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste Colegiado. Saúdo também o ilustre Membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda o Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta Casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e advogadas, bem como os demais cidadãos e cidadãs. Gostaria de fazer os seguintes registros: primeiramente, gostaria de noticiar a criação do Observatório de Direitos Fundamentais Políticos da Mulher, apresentado pela Presidente da nossa Corte Superior Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, durante evento realizado no TSE. O referido Observatório terá dois objetivos principais: o primeiro é garantir a plena participação política da mulher, e o segundo, enfrentar a violência política de gênero. Gostaria ainda de destacar que as candidatas e os candidatos eleitos nas eleições municipais deste ano têm até a próxima quinta-feira, dia 19 de dezembro, para serem diplomados pela Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral. A diplomação garante a legitimidade das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, habilitando-os ao exercício do mandato para o qual cada um e cada uma foi eleito ou eleita. A cerimônia de diplomação é conduzida pela Junta Eleitoral do município e, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.677/2021, somente as candidatas e os candidatos com registro deferido podem ser diplomados. . Eram esses os apontamentos que gostaria de fazer, Senhor Presidente.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) n. 0600349-83.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600614-13.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600015-78.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600392-54.2024.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600404-34.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Iúna - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

IMPETRANTE: WALDREM MARCELO OLIVEIRA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

IMPETRADO: JUÍZO DA 018ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA ES

LITISCONSORTE: Coligação Juntos por Iúna

Decisão:

 

RECURSO ELEITORAL N 0600670-67.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: VALBER JOSE SALARINI

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600614-13.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: ALAN FARDIN SIMONATO

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

EMBARGADA: SABRINA BUBACH ASTORI

ADVOGADO: PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - OAB/ES21360

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PROPAGANDA PARTIDÁRIA N 0600428-62.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - ESTADUAL

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Processo adiado

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600349-83.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL

ADVOGADO: ERIK FREITAS GONCALVES - OAB/ES23343

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600015-78.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

EMBARGANTE: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

EMBARGADA: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

EMBARGADA: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos por ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO, para ainda, por igual votação, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo Diretório Municipal do PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) de Vila Velha/ES, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600465-74.2024.6.08.0005

PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: WELISON MAGNO LEAL PIRES

ADVOGADO: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - OAB/RJ242396

ADVOGADO: WERLEM CRUZ DAS DORES - OAB/RJ221829

ADVOGADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - OAB/RJ217354

RECORRIDO: Marcos Moreira Scarpini (Jaú)

RECORRIDO: Daniel Cordeiro

RECORRIDO: Zé Olímpio Aqui a trabalho

RECORRIDA: Marilene Dalbon

RECORRIDO: Antonio Cesar Cabral

RECORRIDO: Luciano Belloti

RECORRIDO: Zezin do Robemar

RECORRIDO: Sargento Tunholi

RECORRIDO: Luis Algusto

RECORRIDA: Mary Baeta

RECORRIDA: Dara

RECORRIDA: Selia Coutinho

RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600392-54.2024.6.08.0021

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: ELEICAO 2024 PAULO PASCHOAL CHAGAS VEREADOR

ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074

ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416

RECORRENTE: PAULO PASCHOAL CHAGAS

ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074

ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                 Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 27/01/2025, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/01/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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