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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 124 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 124ª SESSÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves assim de manifestou: “Senhor Presidente, agradeço a oportunidade de falar em nome do Colegiado, cumprimentando Vossa Excelência e estendendo meus cumprimentos aos demais membros desta Corte. Saúdo igualmente o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral. Cumprimento também o nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem saúdo todos os servidores da Casa, em especial aqueles que nos auxiliam neste ato. Reverencio, por fim, os ilustres advogados e todos aqueles que nos acompanham nesta sessão. Senhor Presidente, tenho apenas um breve registro a fazer: Em cerimônia realizada na data de hoje, terça-feira, dia 13 de dezembro, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, representantes de mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica atendidas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Vitória receberam mais de 370 bolsas, resultado da campanha promovida em novembro pela Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça, liderada pela Desembargadora Rachel Durão Correia Lima com o apoio da Ouvidoria deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral e da Diretoria da Mulher da AMAGES. Confesso que fiquei bastante comovida com aquele evento e com o empenho de todos que participaram desta onda de solidariedade, que demonstra um pouco do compromisso do Judiciário e da sociedade civil em apoiar mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade, oferecendo não apenas um item prático – no caso, bolsas – mas também um gesto de empatia e dignidade. Foram dignos de registro os relatos proferidos pelo as mulheres que lá se encontravam, que tocou o coração de todos nós que lá estivemos. Sinto muito por não poder nominar a todos os que, de alguma forma, participaram dessa iniciativa, mas gostaria de expressar meus sinceros agradecimentos. Era esse o registro e, no mais, invoco a Deus que nos proporcione uma ótima sessão de julgamento.” A seguir, o Desembargador Carlos Simões Fonseca assim se manifestou: “Quero cumprimentar as Ouvidorias do Tribunal de Justiça do nosso estado e do nosso Tribunal Regional Eleitoral pelo trabalho brilhante que vêm realizando, especialmente assistindo as pessoas mais necessitadas. Parabéns pela iniciativa. Quero também deixar registrado que ontem, juntamente com o senhor Governador, o Tribunal de Justiça assinou contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Este assunto, que já vinha sendo tratado e que acompanhamos de perto durante a gestão do Desembargador Fábio Clem de Oliveira, poderá, no futuro, trazer inegáveis avanços à área de tecnologia e de gestão. Fica aqui o registro, desejando que o nosso Tribunal realmente possa vir a ocupar o lugar que lhe está reservado na história. Meus agradecimentos a todos que participaram desta empreitada.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 71/2024 - Processo SEI n. 0004421-24.2024.6.08.8000 – 1ª Zona Eleitoral – Vitória/ES, que autorizou a requisição da Srª Raquel Falqueto Caliman, Servidora Efetiva da Polícia Rodoviária Federal - PRF/ES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para prestar serviços junto a 1ª Zona Eleitoral – Vitória/ES.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600440-47.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600638-41.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600747-92.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo; Acórdão - Habeas Corpus Criminal (307) n. 0600426-92.2024.6.08.0000 - Cariacica - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600364-77.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600604-63.2024.6.08.0025 - Linhares - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600603-78.2024.6.08.0025 - Linhares - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600638-41.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DANTAS

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RECORRIDO: DIALOGAR PARA AVANÇAR![PP / PDT / PODE / PRD / DC / PSB / PSD / MDB / MOBILIZA] - GUARAPARI - ES

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, para ainda, por igual votação, ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600747-92.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: CAMILO COELHO DA SILVA

ADVOGADO: RAFAEL SOUZA SANTIAGO - OAB/RJ158158

RECORRIDO: FRENTE UNIÃO DO POVO! [PP/REPUBLICANOS/PSD/SOLIDARIEDADE/PRD] - BOM JESUS DO NORTE - ES

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600426-92.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

PACIENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

IMPETRADO: JUÍZO DA 054ª ZONA ELEITORAL DE CARIACICA ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DETERMINAR O LEVANTAMENTO DO SIGILO IMPOSTO AOS AUTOS, para ainda, por igual votação, DENEGAR A ORDEM PLEITEADA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600465-74.2024.6.08.0005

PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: WELISON MAGNO LEAL PIRES

ADVOGADO: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - OAB/RJ242396

ADVOGADO: WERLEM CRUZ DAS DORES - OAB/RJ221829

ADVOGADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - OAB/RJ217354

RECORRIDO: Marcos Moreira Scarpini (Jaú)

RECORRIDO: Daniel Cordeiro

RECORRIDO: Zé Olímpio Aqui a trabalho

RECORRIDA: Marilene Dalbon

RECORRIDO: Antonio Cesar Cabral

RECORRIDO: Luciano Belloti

RECORRIDO: Zezin do Robemar

RECORRIDO: Sargento Tunholi

RECORRIDO: Luis Algusto

RECORRIDA: Mary Baeta

RECORRIDA: Dara

RECORRIDA: Selia Coutinho

RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600547-17.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: CACHOEIRO EM PRIMEIRO LUGAR [REPUBLICANOS/PODE/AGIR/PRD/UNIÃO/AVANTE/SOLIDARIEDADE/PSD/MOBILIZA] - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: INSTITUTO DE PESQUISAS PERFIL LTDA

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600364-77.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

EMBARGANTE: RODRIGO LEMOS BORGES

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

EMBARGADA: LUCIANA GONCALVES

ADVOGADO: EMERSON SANTOS PEREIRA - OAB/ES30568

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600440-47.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE) - ESTADUAL

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: JORGE SILVA

RESPONSÁVEL: SORAYA GIACOMIM FAVERO TONON

RESPONSÁVEL: MANOEL MESSIAS DONATO BEZERRA

RESPONSÁVEL: EMERSON SILVA CORTELETTI

RESPONSÁVEL: FELICIO CORREA DA COSTA NETO

RESPONSÁVEL: DOUGLAS PINHEIRO AZEVEDO DE SOUZA ANDRADE

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600604-63.2024.6.08.0025

PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: COMPROMISSO COM LINHARES [REPUBLICANOS/PP/MDB/DC/NOVO/PMB/PSD/AVANTE] - LINHARES - ES

ADVOGADO: MARIA THEREZA MARGOTTO MARIANELLI - OAB/MG90506

RECORRIDO: BRAYAN SCARPAT NEVES

ADVOGADO: RODRIGO SALES CAMPELO - OAB/ES26374

ADVOGADO: TIAGO MAGALHAES FARIA - OAB/ES18965

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600603-78.2024.6.08.0025

PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: COMPROMISSO COM LINHARES [REPUBLICANOS/PP/MDB/DC/NOVO/PMB/PSD/AVANTE] - LINHARES - ES

ADVOGADO: MARIA THEREZA MARGOTTO MARIANELLI - OAB/MG90506

RECORRENTE: BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

ADVOGADO: MARIA THEREZA MARGOTTO MARIANELLI - OAB/MG90506

RECORRIDA: MAYRA CAPILA GIMENES VIDIGAL

ADVOGADO: EMILY MEZADRI PINHEIRO - OAB/ES40418

ADVOGADO: LARISSA LUNG FRIGI - OAB/ES40419

ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - OAB/ES15965

ADVOGADO: OZORIO VICENTE NETTO - OAB/ES19873

ADVOGADO: TIAGO CACAO VINHAS - OAB/ES23286

ADVOGADO: JOAO VITOR GOMES CORREA - OAB/ES29137

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600634-13.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA

RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO

RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO

Processo adiado

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0004421-24.2024.6.08.8000

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA RAQUEL FALQUETO CALIMAN, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF/ES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A 1ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 1ª Zona – Vitória.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª RAQUEL FALQUETO CALIMAN, SERVIDORA EFETIVA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF/ES, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A 1ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 13 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                  Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 27/01/2025, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/01/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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