TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 126 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 126ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Anna Pedra assim se pronunciou: “Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta Egrégia Corte. Cordialmente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste Colegiado. Saúdo também o ilustre Membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda o Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta Casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e advogadas, bem como os demais cidadãos e cidadãs. Gostaria de fazer os seguintes registros: primeiramente, gostaria de noticiar a criação do Observatório de Direitos Fundamentais Políticos da Mulher, apresentado pela Presidente da nossa Corte Superior Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, durante evento realizado no TSE. O referido Observatório terá dois objetivos principais: o primeiro é garantir a plena participação política da mulher, e o segundo, enfrentar a violência política de gênero. Gostaria ainda de destacar que as candidatas e os candidatos eleitos nas eleições municipais deste ano têm até a próxima quinta-feira, dia 19 de dezembro, para serem diplomados pela Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral. A diplomação garante a legitimidade das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, habilitando-os ao exercício do mandato para o qual cada um e cada uma foi eleito ou eleita. A cerimônia de diplomação é conduzida pela Junta Eleitoral do município e, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.677/2021, somente as candidatas e os candidatos com registro deferido podem ser diplomados. . Eram esses os apontamentos que gostaria de fazer, Senhor Presidente.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) n. 0600349-83.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600614-13.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600015-78.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600392-54.2024.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600404-34.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Iúna - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
IMPETRANTE: WALDREM MARCELO OLIVEIRA
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
IMPETRADO: JUÍZO DA 018ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA ES
LITISCONSORTE: Coligação Juntos por Iúna
Decisão:
RECURSO ELEITORAL N 0600670-67.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: VALBER JOSE SALARINI
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600614-13.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ALAN FARDIN SIMONATO
ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857
ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157
ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468
EMBARGADA: SABRINA BUBACH ASTORI
ADVOGADO: PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - OAB/ES21360
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA N 0600428-62.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - ESTADUAL
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Processo adiado
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600349-83.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL
ADVOGADO: ERIK FREITAS GONCALVES - OAB/ES23343
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600015-78.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
EMBARGANTE: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
EMBARGADA: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
EMBARGADA: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos por ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO, para ainda, por igual votação, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo Diretório Municipal do PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) de Vila Velha/ES, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600465-74.2024.6.08.0005
PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: WELISON MAGNO LEAL PIRES
ADVOGADO: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - OAB/RJ242396
ADVOGADO: WERLEM CRUZ DAS DORES - OAB/RJ221829
ADVOGADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - OAB/RJ217354
RECORRIDO: Marcos Moreira Scarpini (Jaú)
RECORRIDO: Daniel Cordeiro
RECORRIDO: Zé Olímpio Aqui a trabalho
RECORRIDA: Marilene Dalbon
RECORRIDO: Antonio Cesar Cabral
RECORRIDO: Luciano Belloti
RECORRIDO: Zezin do Robemar
RECORRIDO: Sargento Tunholi
RECORRIDO: Luis Algusto
RECORRIDA: Mary Baeta
RECORRIDA: Dara
RECORRIDA: Selia Coutinho
RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600392-54.2024.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: ELEICAO 2024 PAULO PASCHOAL CHAGAS VEREADOR
ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074
ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416
RECORRENTE: PAULO PASCHOAL CHAGAS
ADVOGADO: FABIOLA SCHAIDER COSTA - OAB/ES34074
ADVOGADO: NAIARA ANTONIA DIAS - OAB/ES36416
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 17 de dezembro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 27/01/2025, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/01/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1325734 e o código CRC AEB4458E. |
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