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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 101 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 101ª SESSÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: Boa tarde a todas e todos. Senhor Presidente, eminentes pares, inicialmente registro minha grande honra em poder falar em nome desta egrégia Corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste Colegiado. Saúdo também o ilustríssimo membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra, e cumprimento, ainda, a Drª. Leila Gomes, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe da advocacia e demais cidadãos que nos acompanham presencialmente e também remotamente. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, registro que seis alunos do 4.º ano do Colégio SEB, de Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, serão diplomados nesta quarta-feira dia 6, amanhã, às 17h pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Vossa Excelência, o Desembargador Carlos Simões Fonseca, e pelos membros do Pleno do Tribunal, após terem sido escolhidos como prefeito, vice-prefeito e vereadores de um projeto de cidadania e política da unidade estudantil chamada Vilalândia. Registro ainda, Senhor Presidente, que a Justiça Eleitoral retoma hoje e serviço de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. As operações estavam suspensas desde o dia 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições. Registro, por fim, que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por meio da Escola Judiciária Eleitoral promoveu o curso O Juiz das Garantias, Democracia e a Justiça Eleitoral, nos dias 29/10 e 05/11 com os professores André Guasti Motta, Juiz de Direito do Estado do Espírito Santo; e o professor Gustavo Badaró; advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP. O curso, que contou, aproximadamente, com duzentos alunos, entre magistrados, servidores públicos e colegas de outros Tribunais do país, atendeu a critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. º 562/2004. Senhor Presidente, sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra a Vossa Excelência e desejo a todos nós uma ótima sessão.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600637-65.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600317-78.2024.6.08.0000 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Agravo no Msciv n. 0600393-05.2024.6.08.0000 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600127-68.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600212-54.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; e Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600374-96.2024.6.08.0000 - Jaguaré - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600637-65.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: AGIR (AGIR) - ESTADUAL
ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106
RESPONSÁVEL: JESSICA DUARTE DOS SANTOS
RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA
RESPONSÁVEL: CHARLES DE ALMEIDA PAULINO
RESPONSÁVEL: FLAVIO DE SOUZA PIRES
RESPONSÁVEL: IDALECIO CARONE FILHO
RESPONSÁVEL: CEZAR SIQUEIRA ASSREUY
RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106
RESPONSÁVEL: WAGNER MAIA PAIXAO
ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600374-96.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Jaguaré - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
IMPETRANTE: PROMOTORA DE JUSTIÇA ELEITORAL 41ª ZONA ELEITORAL
IMPETRADO: JUÍZO DA 041ª ZONA ELEITORAL DE JAGUARÉ ES
INTERESSADO: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
INTERESSADO: ELDER SOSSAI DE LIMA
INTERESSADO: ANDRE TRISTAO AQUINO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600212-54.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ELIZANGELA DE MIRANDA ALTOE
ADVOGADO: FELIPE LOURENCO BOTURAO FERREIRA - OAB/ES22077
ADVOGADO: FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA - OAB/ES8483
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600745-25.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: UNIÃO E RECONSTRUÇÃO [PP/PSD] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: MARCIO JOSE DE MELO CHIERICI
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: MUNICIPIO DE APIACA
ADVOGADO: MARCELO GOMES PIMENTEL - OAB/ES9144
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA


RECURSO ELEITORAL N 0600127-68.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: THEODORICO DE ASSIS FERRACO
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

AGRAVO no(a) MSCiv N 0600393-05.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
AGRAVANTE: INTELIGENCIA EM PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO: NATALLIA LIMA DE SANTANA - OAB/SP307674
ADVOGADO: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - OAB/ES10097
AGRAVADA: COLIGAÇÃO CACHOEIRO ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS! (PL - PRTB)
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do eminente Relator.

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600317-78.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
IMPETRANTE: GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
IMPETRANTE: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
IMPETRADO: JUÍZO DA 19ª ZONA ELEITORAL DE MUNIZ FREIRE ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e vinte e quatro minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                    Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 05/12/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 20/12/2024, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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