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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 100 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 100ª SESSÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz Federal Alceu Maurício Junior assim se pronunciou: “Boa tarde, Senhor Presidente. Obrigado pela oportunidade de falar em nome da Corte. Em seu nome eu saúdo todos os membros deste Colegiado, saúdo também o Dr. Alexandres Senra, representante do Ministério Público Eleitoral. Também saúdo o Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem saúdo todos os servidores e servidoras desta Casa, que brilhantemente atuam garantindo a prestação jurisdicional e também a realização das eleições. Saúdo também os dignos intérpretes de Libras, as nossas Taquígrafas, advogados e advogadas. Registro também a presença de alunos e alunas do 10.º período de Direito da Faculdade Multivix de Cariacica, já quase se formando, que hoje assistem à esta sessão. Senhor Presidente, faço apenas o destaque de uma notícia que já está divulgada no site deste TRE, pois é sempre bom relembrar os prazos de entrega das prestações de contas dos candidatos que concorreram nessas eleições. Para as pessoas que somente disputaram o primeiro turno das eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, e para todos aqueles que concorreram ao cargo de Vereador, o prazo de entrega é de 7 de outubro até 5 de novembro, que já é amanhã. Já para os candidatos e candidatas que concorreram também no segundo turno para o cargo de Prefeito – que no nosso caso é apenas no município da Serra – o prazo vai do dia 28 de outubro a 16 de novembro, e nesse caso a prestação deve incluir as duas etapas do pleito. Lembrando que a prestação de contas é algo muito importante, porque os candidatos, candidatas e partidos que não prestarem contas finais dentro do prazo definido na Legislação Eleitoral, não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, caso tenham sido eleitos, não serão diplomados enquanto durar a irregularidade. Sendo esses os destaques que gostaria de fazer, Senhor Presidente, devolvo a palavra a Vossa Excelência, desejando a todos nós uma excelente sessão.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 66/2024 - Processo SEI n. 0005776-98.2024.6.08.8055 – 55ª Zona Eleitoral – Vila Velha/ES, que autorizou a requisição da Srª Gisele Dalla Bernardina, servidora da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, para prestar serviços junto à 55ª Zona Eleitoral – Vila Velha/ES.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600192-47.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600633-28.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600062-58.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo;

Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600213-24.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600450-85.2024.6.08.0044 - Apiacá - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600748-77.2024.6.08.0044 - Apiacá - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600192-47.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCUS VINNICIUS GOUVEA BERMUDES - OAB/ES14117
INTERESSADO: JANETE SANTOS DE SA
INTERESSADO: FABIANO MENDES DE ALMEIDA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600633-28.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
EMBARGANTE: REDE SUSTENTABILIDADE (REDE) - ESTADUAL
ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809
ADVOGADO: THAIS RABELO SOUTO - OAB/DF60608
ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229
ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600088-37.2024.6.08.0027
PROCEDÊNCIA: Conceição da Barra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
INTERESSADO: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - CONCEICÃO DA BARRA-ES.
ADVOGADO: JOSE PERES DE ARAUJO - OAB/MG54138
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
INTERESSADO: ADEILSON DE LIMA FRANCISCO - FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS
Processo adiado


RECURSO ELEITORAL N 0600450-85.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: UNIÃO E RECONSTRUÇÃO [PP/PSD] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: MARCIO JOSE DE MELO CHIERICI
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600748-77.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: PROGRESSISTAS - APIACÁ - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: AQUI NOTICIAS, COMUNICACOES & GESTAO DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO: YAGO CINDRA RODRIGUES - OAB/ES34362
ADVOGADO: EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES - OAB/ES35291
RECORRIDO: SOLUCAO TREINAMENTO MARKETING E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO: YAGO CINDRA RODRIGUES - OAB/ES34362
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600745-25.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: UNIÃO E RECONSTRUÇÃO [PP/PSD] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: MARCIO JOSE DE MELO CHIERICI
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: MUNICIPIO DE APIACA
ADVOGADO: MARCELO GOMES PIMENTEL - OAB/ES9144
Processo adiado

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600062-58.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600213-24.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: EVANDRO DE SOUZA FERREIRA BRAGA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0005776-98.2024.6.08.8055

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, GISELE DALLA BERNARDINA, PARA ATUAÇÃO JUNTO À 55ª ZONA ELEITORAL – VILA VELHA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 55ª ZE – Vila Velha.

DECISÃO: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em

conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à

unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª GISELE DALLA BERNARDINA, SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, PARA ATUAÇÃO JUNTO À 55ª ZONA ELEITORAL – VILA VELHA.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quinze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 04 de novembro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                   Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 05/12/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 08/12/2024, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000917-10.2024.6.08.8000 1299187v3