Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 109 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 109ª SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Renan Sales Vanderlei assim se pronunciou: “Senhor Presidente, eminentes pares, saúdo Vossa Excelência e cumprimento o Desembargador Dair José Bregunce, colega Isabela Rossi Naumann Chaves, colega Marcos Antonio Barbosa de Souza, colega Alceu Mauricio Junior e o colega Adriano Sant’Ana Pedra. Senhor Presidente, cumprimento, de igual modo, o Dr. Paulo Augusto Guaresqui, nosso Procurador Regional Eleitoral em substituição, e o Dr. Alvimar Dias Nascimento, de cuja presença sentimos falta durante os últimos dias, em virtude de suas merecidas férias. O nosso colega Dr. Fernando Mattos — e o Desembargador Carlos Simões deve se lembrar disso, pois é da época de Vossa Excelência também —, quando o Dr. Alvimar não estava, dizia: "Olha, ele não está, mas ele está ouvindo." E é bem isso mesmo: o Dr. Alvimar, mesmo quando não está presente, se faz onipresente. Na pessoa do Dr. Alvimar, saúdo todos os servidores deste egrégio Tribunal Regional, e também, eventualmente, os advogados que se fizerem presentes. Senhor Presidente, tenho um registro a fazer. Hoje comemoramos os 94 anos de fundação da Ordem dos Advogados do Brasil. Nas palavras do eminente Presidente Beto Simonetti: “Hoje celebramos, com orgulho, os 94 anos de história da Ordem dos Advogados do Brasil. Desde sua criação, a OAB tem sido um pilar fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, da justiça e da cidadania, consolidando-se como a maior entidade civil do país." Esse é um trecho que extraí da manifestação de Sua Excelência no dia de hoje. A OAB, Senhor Presidente, caros colegas, como Vossas Excelências sabem, é a única instituição civil, a única entidade de classe contemplada pela Constituição Federal, além, é óbvio, das carreiras de Estado. Em 1988, após a promulgação da Constituição Federal, e por força do artigo 103 da Carta de Ulisses, a OAB foi revestida de legitimidade ativa universal para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Assim, a entidade recebeu também a função de guardiã da Constituição. O artigo 133 do mesmo diploma, prezado Presidente, caros colegas, reconhece a essencialidade do advogado para a administração da Justiça. A OAB, sem dúvida alguma, teve papel essencial no combate aos malfeitos durante a ditadura neste país, sendo uma das instituições-chave para o período de redemocratização. Aqui no estado do Espírito Santo, quem não se lembra? Relembro hoje, uma das principais lideranças de nossa Seccional, o Dr. Agesandro da Costa Pereira, grande jurista que, como é publicamente sabido, enquanto presidente da OAB capixaba, foi fundamental para tirar nosso estado de um cenário sombrio. Assim, Senhor Presidente, com essas breves e singelas, mas, reputo eu, importantes palavras, solicito, de forma muito respeitosa, à Vossa Excelência que encaminhe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o registro de parabéns desta corte, solicitando a Deus que a OAB comemore mais 94 e mais 94 anos, e que possa, por muitos anos, contribuir para a democracia e o avanço deste país. Senhor Presidente, agradecendo por falar em nome da corte neste dia, são esses os meus registros.” A seguir, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui assim se manifestou: “Senhor Presidente, cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa colenda corte. Cumprimento também o Dr. Alvimar Dias Nascimento, estendendo os cumprimentos a todos os servidores da casa, senhores e senhoras advogados. Gostaria também de aderir às felicitações do Dr. Renan Sales à OAB. É nos momentos difíceis que o advogado tem, realmente, seu valor reconhecido. Normalmente, ele é atacado por todos os lados, mas, na hora da dificuldade, ninguém se atreve a deixar de se socorrer de um bom advogado. Assim, também quero registrar meus parabéns não só pela data comemorativa dos 94 anos, mas, sobretudo, pelo papel que a OAB exerceu e tem exercido no Brasil. Ressalto, sobretudo, o papel exercido no processo de redemocratização durante o período de ditadura, relembrando que as grandes figuras à época normalmente eram advogados. Muitas vezes, em casos importantes, atuavam até de forma pro bono, porque a situação do perseguido político era tão triste que ele sequer tinha como pagar os honorários de um advogado. Mas, naquele momento difícil, acabava encontrando um ombro amigo, um advogado mais destemido, que enfrentava aquela situação posta. Em momentos em que muitas instituições - infelizmente, até o próprio Ministério Público — não se manifestavam contra o estado das coisas, víamos vários membros da Igreja e da OAB levantando suas vozes. Registro, assim, meus parabéns e ressalto a importância que tem a Ordem dos Advogados no Brasil.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foi lida e aprovada as seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 67/2024 - Processo SEI n. 0006234-86.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que referendou o Ato PRE n. 385/2024, que transformou, ad referendum do Egrégio Plenário do TRE-ES, as Funções Comissionadas FC-4, com lotação na Presidência, e FC-3, com lotação na Escola Judiciária Eleitoral, em uma Função Comissionada FC-6, com lotação na Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600190-78.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600293-85.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600461-31.2024.6.08.0007 - Baixo Guandu - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0000035-96.2018.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600791-35.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha – Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600190-78.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: DANIEL NONATO VIANA

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

INTERESSADO: Denunciante Pardal

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600293-85.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600402-02.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: WALDIR PIRES BITTENCOURT

ADVOGADO: SARAH GONCALVES BOTELHO - OAB/ES38841

RECORRIDA: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600149-29.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

ADVOGADO: FELIPE LOURENCO BOTURAO FERREIRA - OAB/ES22077

ADVOGADO: FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA - OAB/ES8483

INTERESSADO: CLAYTON SIQUEIRA DO NASCIMENTO

RECORRIDO: EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE, POR AMOR A CACHOEIRO [PP/MDB/NOVO] - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

Pedido de vista Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600461-31.2024.6.08.0007

PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: LASTENIO LUIZ CARDOSO

ADVOGADO: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - OAB/ES9597

RECORRIDO: JOSE DE BARROS NETO

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0000035-96.2018.6.08.0001

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: FRANCISCO DEL PUPO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - OAB/ES27368

RECORRIDA: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2ª REGIÃO/ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600791-35.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: TIAGO ROCHA

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

EMBARGANTE: ROGERIO LAURET

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

EMBARGADA: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ [PSD/PDT/MDB/PP/PSB/SOLIDARIEDADE/UNIÃO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0006234-86.2024.6.08.8000

ASSUNTO: ATO PRE Nº 385/2024, QUE TRANSFORMOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, AS FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-4, COM LOTAÇÃO NA PRESIDÊNCIA, E FC-3, COM LOTAÇÃO NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, EM UMA FUNÇÃO COMISSIONADA FC-6., COM LOTAÇÃO NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (EJE).

REQUERENTE: Presidência.

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 385/2024, QUE TRANSFORMOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, AS FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-4, COM LOTAÇÃO NA PRESIDÊNCIA, E FC-3, COM LOTAÇÃO NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, EM UMA FUNÇÃO COMISSIONADA FC-6., COM LOTAÇÃO NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (EJE).

 

 

Foi aprovado o CALENDÁRIO DE SESSÕES relativo ao mês de DEZEMBRO do corrente, com sessões previstas para os dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 19, previstas para ocorrer às dezessete horas, no formato presencial, com exceção da Sessão do dia 17/12, prevista para ocorrer às dez horas, no formato remoto.

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 18 de novembro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                     Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 05/12/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 08/12/2024, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1299661 e o código CRC 125C1142.


0000917-10.2024.6.08.8000 1299661v2