TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 98 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 98ª SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta E. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, inicialmente gostaria de registrar que na data de ontem concluímos, com êxito e de forma tranquila, os dois turnos das Eleições Municipais 2024. Isso não seria possível sem o empenho de cada um dos envolvidos nesse processo complexo e que envolve tanta gente. Gostaria de, em nome da Corte, parabenizar os juízes e juízas eleitorais, os mesários e os servidores da Justiça Eleitoral, que, unidos, possibilitaram a realização desse movimento tão grandioso que é a realização de uma Eleição. Nos dizeres da Ministra Carmen Lúcia por ocasião do balanço do 2° turno das Eleições Municipais, realizado no Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça Eleitoral apresentou ao povo brasileiro um “atestado de que a democracia brasileira está funcionando com instituições sólidas, seguras, com um processo eleitoral exemplar, um eleitorado brasileiro que se comporta de maneira exemplar, quando tem diante de si a certeza de que as instituições estão funcionando”. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Embargos de Declaração no CumSen n. 0601389-13.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600063-43.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600200-25.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600156-09.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600381-16.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0600002-50.2020.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600239-84.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: PODEMOS (PODE) - ESTADUAL
ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192
RESPONSÁVEL: GILSON DANIEL BATISTA
ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192
RESPONSÁVEL: WEDERSON BRAMBATI MAIOLI
ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192
RESPONSÁVEL: DANIELE TONONI BOLONHA
ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600351-14.2024.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Divino de São Lourenço - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: Unidos para Vencer[PP / REPUBLICANOS / PSD] - DIVINO DE SÃO LOURENÇO - ES
ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229
RECORRIDO: IPOPES PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA - LTDA
ADVOGADO: ELVECIO ANDRADE - OAB/ES14433
Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) CumSen N 0601389-13.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
EMBARGANTE: AVANTE - NACIONAL
ADVOGADO: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - OAB/DF23067
ADVOGADO: JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - OAB/DF59392
EMBARGADA: União Federal - ES
Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600002-50.2020.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: VERA LUCIA COSTA
ADVOGADO: PAULLIANY DE SOUSA - OAB/ES15391
RECORRENTE: MIGUEL ARCANJO RIVA PEREIRA
ADVOGADO: PAULLIANY DE SOUSA - OAB/ES15391
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600321-80.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ANTONIO VENTURA LIMA
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRENTE: ALCYR DOS REIS CARVALHO
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRENTE: GERSANDRA DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056
RECORRIDA: FRENTE UNIÃO DO POVO
ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056
Pedido de vista formulado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECURSO ELEITORAL N 0600748-77.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: PROGRESSISTAS - APIACÁ - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: AQUI NOTICIAS, COMUNICACOES & GESTAO DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO: YAGO CINDRA RODRIGUES - OAB/ES34362
ADVOGADO: EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES - OAB/ES35291
RECORRIDO: SOLUCAO TREINAMENTO MARKETING E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO: YAGO CINDRA RODRIGUES - OAB/ES34362
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600156-09.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133
ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
EMBARGADA: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600200-25.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: RODRIGO FERREIRA CORREA
ADVOGADO: GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES9546
EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600381-16.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: MARIA JOSILENE DE JESUS
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359
ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720
RECORRENTE: TEOFILO RODRIGUES MELO
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359
ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720
RECORRIDO: RODRIGO LEMOS BORGES
ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600450-85.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: UNIÃO E RECONSTRUÇÃO [PP/PSD] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: MARCIO JOSE DE MELO CHIERICI
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECURSO ELEITORAL N 0600213-24.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: EVANDRO DE SOUZA FERREIRA BRAGA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600063-43.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADA: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600139-82.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
EMBARGANTE: LUCIANO DA PIEDADE
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600219-31.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS APRIJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600192-48.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e treze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 28 de outubro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/11/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1287500 e o código CRC B8697A0A. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1287500v2 |