TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 95 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 95ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra pronunciou as seguintes palavras assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento os auxiliares da sessão, as taquígrafas os profissionais de libras e demais servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs aqui presentes e que nos acompanham remotamente. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de noticiar que o TRE/ES, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, na pessoa de seu diretor, Dr. Renan Sales Vanderlei e a Fucape Business School assinaram, na tarde desta segunda-feira (21), a adesão ao Pacto de Cooperação pela Educação Eleitoral. O objetivo central do acordo é promover a educação pela cidadania, o compartilhamento do conhecimento e pesquisas, além da execução de ações de promoção no âmbito do Direito Eleitoral e que ensejem uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade. No próximo domingo (27), será realizado o segundo turno de votação na Serra e quem estiver fora do seu domicílio eleitoral terá de justificar. A opção mais rápida e cômoda é justificar pelo e-título, mas quem preferir justificar pessoalmente, o TRE disponibilizará a instalação de Mesas Receptoras de Justificativas nas zonas eleitorais com mais de 100 mil eleitores: 48ª (Cachoeiro de Itapemirim); 6ª (Colatina), 21ª (São Mateus), 55ª (Vila Velha); 54ª (Cariacica); 24ª (Guarapari); 25ª (Linhares) e 52ª (Vitória). Ainda sobre o segundo turno das eleições municipais na Serra, o Centro Integrado de Comando e Controle disponibilizará 1.179 agentes de diversas forças de segurança, nos âmbitos, estadual, federal e municipal, atuando de forma integrada para garantir a ordem e a tranquilidade em todos os 110 locais de votação do município. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600056-51.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600219-31.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600132-75.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600565-18.2024.6.08.0041 - Jaguaré - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600154-51.2024.6.08.0048 - Cachoeiro fe Itapemirim - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600155-24.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133
ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
RECORRIDA: CAMILA COSTA VALADAO
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
Baixado de pauta a pedido do Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600565-18.2024.6.08.0041
PROCEDÊNCIA: Jaguaré - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: MUNICIPIO DE JAGUARE
ADVOGADO: SOLIMARCOS GAIGHER - OAB/ES11228
ADVOGADO: GEAN FABIO MERLIM BANZA - OAB/ES20294
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600269-13.2024.6.08.0003
PROCEDÊNCIA: Castelo - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: ABILIO CORREA DE LIMA
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
RECORRENTE: JOSE RENATO COGO VIANA
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
RECORRENTE: COLIGAÇÃO CONFIANÇA, COMPROMISSO E AÇÃO
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
RECORRIDA: COLIGAÇÃO HONESTIDADE, TRABALHO E COMPROMISSO DE CASTELO/ES
ADVOGADO: MARIA IZABEL FORMIGONI DALLA BERNARDINA - OAB/ES31936
ADVOGADO: HELCIO PIMENTEL DE JESUS - OAB/ES20986
ADVOGADO: BIA FLEISCHMANN RUBINI - OAB/ES29321
ADVOGADO: RAUL FIORINI LOUZADA - OAB/ES17823
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600565-36.2024.6.08.0035
PROCEDÊNCIA: Rio Novo do Sul - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: SERGIO PAULO MOREIRA
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345
RECORRIDO: RIO NOVO DO SUL NO CAMINHO CERTO! [MDB/PODE/PSB/UNIÃO] - RIO NOVO DO SUL - ES
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINARES SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600321-80.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ANTONIO VENTURA LIMA
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRENTE: ALCYR DOS REIS CARVALHO
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRENTE: GERSANDRA DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056
RECORRIDA: FRENTE UNIÃO DO POVO
ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600154-51.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: LORENA VASQUES SILVEIRA
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600056-51.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600219-31.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS APRIJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600131-90.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRIDO: RENATO RIBEIRO
ADVOGADO: EDERSON BRITO CORREA - OAB/ES40963
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600132-75.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS - OAB/ES15094
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 22 de outubro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/11/2024, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1287496 e o código CRC 054548D4. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1287496v2 |