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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 98 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 98ª SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta E. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, inicialmente gostaria de registrar que na data de ontem concluímos, com êxito e de forma tranquila, os dois turnos das Eleições Municipais 2024. Isso não seria possível sem o empenho de cada um dos envolvidos nesse processo complexo e que envolve tanta gente. Gostaria de, em nome da Corte, parabenizar os juízes e juízas eleitorais, os mesários e os servidores da Justiça Eleitoral, que, unidos, possibilitaram a realização desse movimento tão grandioso que é a realização de uma Eleição. Nos dizeres da Ministra Carmen Lúcia por ocasião do balanço do 2° turno das Eleições Municipais, realizado no Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça Eleitoral apresentou ao povo brasileiro um “atestado de que a democracia brasileira está funcionando com instituições sólidas, seguras, com um processo eleitoral exemplar, um eleitorado brasileiro que se comporta de maneira exemplar, quando tem diante de si a certeza de que as instituições estão funcionando”. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Embargos de Declaração no CumSen n. 0601389-13.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600063-43.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600200-25.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600156-09.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600381-16.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0600002-50.2020.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600239-84.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: PODEMOS (PODE) - ESTADUAL

ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192

RESPONSÁVEL: GILSON DANIEL BATISTA

ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192

RESPONSÁVEL: WEDERSON BRAMBATI MAIOLI

ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192

RESPONSÁVEL: DANIELE TONONI BOLONHA

ADVOGADO: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - OAB/ES29192

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600351-14.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Divino de São Lourenço - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: Unidos para Vencer[PP / REPUBLICANOS / PSD] - DIVINO DE SÃO LOURENÇO - ES

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

RECORRIDO: IPOPES PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA - LTDA

ADVOGADO: ELVECIO ANDRADE - OAB/ES14433

Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) CumSen N 0601389-13.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

EMBARGANTE: AVANTE - NACIONAL

ADVOGADO: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - OAB/DF23067

ADVOGADO: JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - OAB/DF59392

EMBARGADA: União Federal - ES

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600002-50.2020.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: VERA LUCIA COSTA

ADVOGADO: PAULLIANY DE SOUSA - OAB/ES15391

RECORRENTE: MIGUEL ARCANJO RIVA PEREIRA

ADVOGADO: PAULLIANY DE SOUSA - OAB/ES15391

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600321-80.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: ANTONIO VENTURA LIMA

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRENTE: ALCYR DOS REIS CARVALHO

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRENTE: GERSANDRA DE OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

RECORRIDA: FRENTE UNIÃO DO POVO

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

Pedido de vista formulado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600748-77.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: PROGRESSISTAS - APIACÁ - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735

RECORRIDO: AQUI NOTICIAS, COMUNICACOES & GESTAO DE EVENTOS LTDA

ADVOGADO: YAGO CINDRA RODRIGUES - OAB/ES34362

ADVOGADO: EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES - OAB/ES35291

RECORRIDO: SOLUCAO TREINAMENTO MARKETING E PESQUISAS LTDA

ADVOGADO: YAGO CINDRA RODRIGUES - OAB/ES34362

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600156-09.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133

ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

EMBARGADA: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600200-25.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: RODRIGO FERREIRA CORREA

ADVOGADO: GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES9546

EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600381-16.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: MARIA JOSILENE DE JESUS

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720

RECORRENTE: TEOFILO RODRIGUES MELO

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720

RECORRIDO: RODRIGO LEMOS BORGES

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600450-85.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: UNIÃO E RECONSTRUÇÃO [PP/PSD] - APIACÁ - ES

ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735

RECORRIDO: RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO

ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759

ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432

RECORRIDO: MARCIO JOSE DE MELO CHIERICI

ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759

ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432

RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES

ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759

ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432

Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600213-24.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: EVANDRO DE SOUZA FERREIRA BRAGA

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600063-43.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600139-82.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: LUCIANO DA PIEDADE

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600219-31.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS APRIJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600192-48.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e treze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

Vitória, 28 de outubro de 2024.

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/11/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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