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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 89 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 89ª SESSÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Senhor Presidente, é uma honra me dirigir a este plenário para refletirmos sobre as recentes eleições municipais de 2024, no nosso Estado, sob a sua presidência. Este Tribunal realizou um trabalho cuidadosamente elaborado junto aos órgãos de segurança, garantindo assim o perfeito andamento do processo eleitoral em nosso Estado. Sabemos que houve desafios, como problemas pontuais nas urnas e registros de crimes eleitorais. No entanto, é importante destacar que, mesmo diante dessas dificuldades, conseguimos proporcionar um ambiente seguro e tranquilo para que a população exercesse seu direito fundamental ao voto. A capital, Vitória, destacou-se como a primeira a concluir a apuração. Além disso, Dores do Rio Preto (ES), foi o primeiro município do Brasil a conhecer o seu prefeito. Além disso, pouco mais de três horas após o fechamento das urnas, concluímos a totalização. Isso tudo demonstra a eficácia dos esforços deste Tribunal e de todos os envolvidos. Embora ocorrências tenham sido registradas, não houve situações de maior gravidade, e a resposta da população capixaba, ao atender aos apelos por um pleito ordeiro, foi exemplar. Com isso, parabenizo mais uma vez, a todos os membros e servidores desta Corte pelo incansável trabalho. Isso é fruto do comprometimento de todos – magistrados, servidores, parceiros da segurança pública e, principalmente, dos eleitores. Que esta experiência continue a nos inspirar em nossas próximas caminhadas democráticas, e que possamos seguir nesse caminho de eficiência e dedicação, assegurando sempre o exercício pleno da democracia no Espírito Santo. Seguimos juntos, trabalhando para o aperfeiçoamento constante dos nossos processos e para a realização de eleições cada vez mais inclusivas e seguras, reafirmando o nosso compromisso com a democracia e com o povo brasileiro.” Em seguida, o Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra pediu a palavra e assim se pronunciou: “Em verdade, o Espírito Santo foi o primeiro Estado da federação a terminar a totalização dos votos, mas, curiosamente, foi anunciado que havia sido a Paraíba, porque foi o primeiro Estado a proceder ao encaminhamento de todos os boletins unificados. Foi o estado do Espírito Santo que terminou, efetivamente, a totalização das sessões em primeiro lugar, fazendo-o às 19h30min4seg. O segundo estado da Federação foi o Amapá, que o fez às 19h57min, enquanto a Paraíba só fez isso quase uma hora depois. Isso não teria a menor importância, claro, se não tivéssemos ficado em primeiro lugar.” Após, o Desembargador Carlos Simões Fonseca proferiu a seguinte manifestação: “Egrégia Corte, recebi ainda ontem, logo após sair daqui, a comunicação que agora foi noticiada pelo nosso Procurador Regional Eleitoral. A eleição só se completa com a totalização e, no site do Tribunal Superior Eleitoral, o único Estado que estava em amarelo era o do Espírito Santo, o que ocorreu exatamente quando concluímos e remetemos a totalização.Claro que isso não teria grande relevância, mas reflete o trabalho de excelência que foi desenvolvido por todos que compõem o Tribunal Regional Eleitoral, bem como pelos Juízes de Zonas Eleitorais. Tivemos algumas intercorrências, que foram prontamente superadas pelo trabalho em equipe da nossa área de Tecnologia e Informação. Não posso deixar de registrar o trabalho incansável do nosso Diretor-Geral, Alvimar Dias Nascimento, e de todos deste Regional. Foi muito gratificante e, de certa forma, vibrante, o entusiasmo que vimos. Visitei as áreas de auditoria de urna, das que foram separadas, previamente, no sábado, e pude constatar o entusiasmo dos servidores. Registro também o trabalho incansável dos magistrados Anselmo Laghi Laranja e Rogério Rodrigues de Almeida, bem como de todos os servidores, tanto os deste Tribunal, como daqueles ‘emprestados’ que vieram de outras instituições, principalmente os do Tribunal de Justiça, pela sua contribuição; houve o comprometimento de todos. A nossa preocupação foi exatamente assegurar ao eleitor o pleno exercício do voto de maneira tranquila e segura. Só tivemos incidentes normais e recorrentes em campanhas eleitorais, mas episódios de violência, de extrema gravidade, graças a Deus não ocorreram. Do relatório que nos foi passado, foi uma das eleições com o índice mais baixo de ocorrências. Até em relação às urnas, que são mais de 10.300 (dez mil e trezentas), tivemos apenas substituição de 68 (sessenta e oito). Apesar dos problemas, houve a substituição e pudemos apresentar a nossa totalização a tempo e saímos na frente, como sempre. Só tenho que parabenizar toda a equipe do Tribunal Regional Eleitoral, agradecer o empenho, a dedicação e o trabalho de todos. Tomei uma decisão sobre a qual já conversei com o nosso Diretor-Geral e, antes de iniciarmos a sessão, quero submeter a proposição à apreciação do Colegiado: Resolvi fazer constar um elogio na ficha funcional de cada Juiz Eleitoral, bem como de cada servidor das Zonas Eleitorais do interior e da sede, pelo trabalho que desenvolveram. Estas eleições tiveram uma característica de tensão muito forte, que foi a atuação do crime organizado em alguns Estados da Federação. No Espírito Santo não tivemos esse problema, pois tivemos um trabalho excelente feito pela polícia. O planejamento foi feito nos mínimos detalhes, com a participação efetiva deste Tribunal. De maneira que quero, na pessoa do Dr Daniel Barrioni de Oliveira, que se encontra presente e fez um trabalho brilhante em Guaçuí, transmitir a todos os Juízes do nosso Estado os meus sinceros agradecimentos, os meus parabéns e o meu elogio pelo trabalho que desenvolveram, como também aos servidores. Aqui, temos vários assessores que são servidores do Estado e os parabenizo, na pessoa do nosso Diretor-Geral. Desejo que conste no registro funcional de cada um o meu reconhecimento, meu agradecimento e meu elogio merecido, porque não foi fácil, foi uma eleição que nos exigiu muito, houve uma cobrança muito grande, um controle muito grande e uma preocupação muito grande. Caso não tivéssemos nos preocupado tanto com o problema da segurança, talvez tivessem havido situações desagradáveis, mas a atuação foi quase que perfeita nesse sentido, bem como o trabalho preventivo que fizemos Esse trabalho preventivo começou com a atuação da Escola Judiciária Eleitoral, dirigida pelo Jurista Renan Sales Vanderlei, com as palestras feitas em conjunto com a AMUNES. Avalio que o trabalho preventivo de termos ido ao encontro desses atores políticos no interior, na Capital e nas escolas, de modo geral, muito contribuiu para o êxito das eleições. Quando o Dr. Paulo Albanez esteve aqui, fomos ao Palácio, almoçar com o Vice-Governador Ricardo Ferraço que, ao me cumprimentar, falou que percebeu que, para alguns candidatos, a ‘ficha já havia caído’. Isso ajudou muito, bem como o trabalho feito pelos magistrados do grupo de Juízes que criamos, do qual participei ativamente com outros colegas, orientando, trocando ideias e dando sugestões. Foram a campo, fizeram reuniões e tivemos um resultado altamente positivo. Sempre falei o seguinte: nesses momentos, precisamos sair do nosso casulo e irmos ao encontro do problema, é no campo de batalha que enfrentaremos as dificuldades e as vencemos, como fizemos aqui. Aos meus colegas Juízes e Juízas Eleitorais, meus parabéns, meus mais profundos agradecimentos e meus elogios mais uma vez. Faço esse registro para posteriormente ouvir o Colegiado e, caso todos concordem, encaminharei ao Presidente do Tribunal de Justiça, o eminente Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, a relação dos juízes para que esse elogio conste nos seus respectivos registros funcionais. Já falei com o Dr. Alvimar Dias Nascimento e determinaremos que também fosse feito esse registro nos assentamentos funcionais dos servidores dos cartórios das Zonas Eleitorais e da sede. Eram essas as notícias que gostaria de trazer; mais uma vez o meu muito obrigado por tudo. Hoje mandei uma mensagem para o grupo de Presidentes e disse o seguinte: Como é bom acordar, abrir os olhos e ter o sentimento e a certeza do dever cumprido. Obrigado por tudo!” Os demais pares subscreveram o registro efetuado, ao tempo em que acolheram a proposição feita pelo Desembargador Presidente.

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600440-55.2024.6.08.0007 - Baixo Guandu - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600051-23.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600058-21.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600070-35.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600093-78.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600112-17.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600112-26.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600132-75.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600141-40.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600142-25.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600258-57.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600303-77.2024.6.08.0038 - Montanha - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600334-17.2024.6.08.0000 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600347-16.2024.6.08.0000 - Ibitirama - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600337-69.2024.6.08.0000 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600361-97.2024.6.08.0000 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600467-45.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo;

Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600382-98.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600743-55.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0000829-40.2016.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0000829-40.2016.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

ADVOGADO: DAIANE MARIA LOPES DA SILVA - OAB/ES24770

ADVOGADO: IZABELA VASCONCELOS GRASSI - OAB/ES22421

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600051-23.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: ARNALDO BORGO FILHO

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA para NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600118-94.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: VITÓRIA EM PRIMEIRO LUGAR [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PDT] - VITÓRIA - ES

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

RECORRIDO: LORENZO SILVA DE PAZOLINI

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

RECORRIDA: CRISTHINE SAMORINI

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600303-77.2024.6.08.0038

PROCEDÊNCIA: Montanha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: ANDRE DOS SANTOS SAMPAIO

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

INTERESSADO: MONTANHA NO RUMO CERTO [PSB/PP/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - MONTANHA - ES

INTERESSADO: PROGRESSISTAS (PP) - MONTANHA/ES

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB-DIRETORIO MUNICIPAL DE MONTANHA

INTERESSADO: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)

INTERESSADO: SEBASTIAO SOARES PINHEIRO

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JUNTOS PODEMOS MUDAR MONTANHA! [REPUBLICANOS/PDT/MDB/PODE/UNIÃO/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)] - MONTANHA - ES

ADVOGADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - OAB/ES23456

RECORRIDA: MARISA GONCALVES SALVADOR RAMOS SALES

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: UMA NOVA MONTANHA [PL/PSD] - MONTANHA - ES

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600112-17.2024.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO: IVAN BARBOSA TEIXEIRA - OAB/ES26583

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600112-26.2024.6.08.0040

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: SEBASTIAO MOREIRA JUNIOR

ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500

ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

EMBARGADO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600142-25.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

RECORRENTE: VITÓRIA POR VOCÊ [AGIR/MOBILIZA/PL] - VITÓRIA - ES

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

RECORRIDO: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600614-13.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ALAN FARDIN SIMONATO 10808626760

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

RECORRENTE: ALAN FARDIN SIMONATO

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

RECORRIDA: SABRINA BUBACH ASTORI

ADVOGADO: PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - OAB/ES21360

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600058-21.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: ALEX BATISTA CRUZ

ADVOGADO: AMANDA FERREIRA ROCHA - OAB/ES36591

EMBARGADO: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600193-33.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRIDO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600386-53.2024.6.08.0019

PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: JOSE ROBERTO DA ROCHA

ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

RECORRENTE: EVANDRO PAULUCIO

ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834

RECORRENTE: MARCIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834

RECORRIDO: EVANDRO PAULUCIO

ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834

RECORRIDA: MARCIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834

RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA ROCHA

ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600440-55.2024.6.08.0007

PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: JOSE DE BARROS NETO

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

EMBARGANTE: AGUINALDO DA PENHA

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

EMBARGADA: UNIDOS POR UM GUANDU CADA DIA MELHOR[MDB / PODE / PRD / PSB / UNIÃO / PSD / SOLIDARIEDADE / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - BAIXO GUANDU - ES

ADVOGADO: RICARDO CARVALHO PIMENTA - OAB/MG152617

ADVOGADO: RUBENS CARVALHO PIMENTA JUNIOR - OAB/MG160080

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600334-17.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: COLIGAÇÃO LINDENBERG NO CAMINHO CERTO

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

IMPETRADO: JUÍZO DA 051ª ZONA ELEITORAL DE RIO BANANAL ES

LITISCONSORTE: GERALDO LOSS

LITISCONSORTE: MARCIA REGINA COGO VIALI

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600337-69.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: COLIGAÇÃO CACHOEIRO ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS! (PL - PRTB)

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

LITISCONSORTE: GRAFICA VARGEM ALTA LTDA

LITISCONSORTE: TIAGO HONORIO CALAZANS TURINI

IMPETRADO: JUÍZO DA 048ª ZONA ELEITORAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600347-16.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Ibitirama - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: IPOPES PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA - LTDA

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

IMPETRADO: JUÍZO DA 018ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA ES

LITISCONSORTE: "UNIÃO, TRABALHO E HONESTIDADE"[REPUBLICANOS / PSB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PSD / MDB] - IBITIRAMA - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600361-97.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: CORRIGINDO O PASSADO, PLANEJANDO O FUTURO [REPUBLICANOS/AGIR/PMB/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/DC/UNIÃO/PSB] - SÃO MATEUS - ES

ADVOGADO: RONALDO DOS SANTOS GOMES - OAB/ES30791

ADVOGADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - OAB/ES26429

ADVOGADO: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - OAB/ES22693

IMPETRADO: JUÍZO DA 021ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MATEUS ES

LITISCONSORTE: ADEILSON DE LIMA FRANCISCO - FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS

ADVOGADO: LUCIANO LIMA JUNIOR - OAB/BA64842

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600093-78.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRENTE: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

RECORRIDO: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600321-80.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: ANTONIO VENTURA LIMA

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRENTE: ALCYR DOS REIS CARVALHO

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRENTE: GERSANDRA DE OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

RECORRIDA: FRENTE UNIÃO DO POVO

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600070-35.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

RECORRENTE: GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

RECORRIDO: A SERRA EM BOAS MÃOS[PP / AVANTE / AGIR / PMB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - SERRA - ES

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600141-40.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

RECORRENTE: VITÓRIA POR VOCÊ [AGIR/MOBILIZA/PL] - VITÓRIA - ES

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

RECORRIDO: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600382-98.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: MANOEL FERREIRA COUTO

ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923

ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600132-75.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS - OAB/ES15094

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600258-57.2024.6.08.0011

PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: BRUNO HENRIQUES ARAUJO

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRENTE: ANTONIO CARLOS MACCI JUNIOR

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRENTE: SERGIO DE SOUZA MENDES

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRENTE: SANTA TERESA SEGUINDO EM FRENTE [PODE/MDB/PP/REPUBLICANOS/UNIÃO/AVANTE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - SANTA TERESA - ES

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRIDO: BRUNO HENRIQUES ARAUJO

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRIDO: ANTONIO CARLOS MACCI JUNIOR

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRIDO: SERGIO DE SOUZA MENDES

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRIDO: SANTA TERESA SEGUINDO EM FRENTE [PODE/MDB/PP/REPUBLICANOS/UNIÃO/AVANTE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - SANTA TERESA - ES

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600467-45.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: SAO GABRIEL DA PALHA NO CAMINHO CERTO[REPUBLICANOS / PODE / PL / PRD / PRTB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / NOVO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRIDA: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ [PSD/PDT/MDB/PP/PSB/SOLIDARIEDADE/UNIÃO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600743-55.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: JOSE MANOEL DE MEDEIROS

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: TARCISIO WERNER PAIVA - OAB/MG161847

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 07 de outubro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/11/2024, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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