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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 95 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 95ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

 

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra pronunciou as seguintes palavras assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento os auxiliares da sessão, as taquígrafas os profissionais de libras e demais servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs aqui presentes e que nos acompanham remotamente. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de noticiar que o TRE/ES, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, na pessoa de seu diretor, Dr. Renan Sales Vanderlei e a Fucape Business School assinaram, na tarde desta segunda-feira (21), a adesão ao Pacto de Cooperação pela Educação Eleitoral. O objetivo central do acordo é promover a educação pela cidadania, o compartilhamento do conhecimento e pesquisas, além da execução de ações de promoção no âmbito do Direito Eleitoral e que ensejem uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade. No próximo domingo (27), será realizado o segundo turno de votação na Serra e quem estiver fora do seu domicílio eleitoral terá de justificar. A opção mais rápida e cômoda é justificar pelo e-título, mas quem preferir justificar pessoalmente, o TRE disponibilizará a instalação de Mesas Receptoras de Justificativas nas zonas eleitorais com mais de 100 mil eleitores: 48ª (Cachoeiro de Itapemirim); 6ª (Colatina), 21ª (São Mateus), 55ª (Vila Velha); 54ª (Cariacica); 24ª (Guarapari); 25ª (Linhares) e 52ª (Vitória). Ainda sobre o segundo turno das eleições municipais na Serra, o Centro Integrado de Comando e Controle disponibilizará 1.179 agentes de diversas forças de segurança, nos âmbitos, estadual, federal e municipal, atuando de forma integrada para garantir a ordem e a tranquilidade em todos os 110 locais de votação do município. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600056-51.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600219-31.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600132-75.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600565-18.2024.6.08.0041 - Jaguaré - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600154-51.2024.6.08.0048 - Cachoeiro fe Itapemirim - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600155-24.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133

ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345

ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343

RECORRIDA: CAMILA COSTA VALADAO

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

Baixado de pauta a pedido do Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600565-18.2024.6.08.0041

PROCEDÊNCIA: Jaguaré - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: MUNICIPIO DE JAGUARE

ADVOGADO: SOLIMARCOS GAIGHER - OAB/ES11228

ADVOGADO: GEAN FABIO MERLIM BANZA - OAB/ES20294

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600269-13.2024.6.08.0003

PROCEDÊNCIA: Castelo - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: ABILIO CORREA DE LIMA

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

RECORRENTE: JOSE RENATO COGO VIANA

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

RECORRENTE: COLIGAÇÃO CONFIANÇA, COMPROMISSO E AÇÃO

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

RECORRIDA: COLIGAÇÃO HONESTIDADE, TRABALHO E COMPROMISSO DE CASTELO/ES

ADVOGADO: MARIA IZABEL FORMIGONI DALLA BERNARDINA - OAB/ES31936

ADVOGADO: HELCIO PIMENTEL DE JESUS - OAB/ES20986

ADVOGADO: BIA FLEISCHMANN RUBINI - OAB/ES29321

ADVOGADO: RAUL FIORINI LOUZADA - OAB/ES17823

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600565-36.2024.6.08.0035

PROCEDÊNCIA: Rio Novo do Sul - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: SERGIO PAULO MOREIRA

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345

RECORRIDO: RIO NOVO DO SUL NO CAMINHO CERTO! [MDB/PODE/PSB/UNIÃO] - RIO NOVO DO SUL - ES

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINARES SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600321-80.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: ANTONIO VENTURA LIMA

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRENTE: ALCYR DOS REIS CARVALHO

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRENTE: GERSANDRA DE OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378

RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

RECORRIDA: FRENTE UNIÃO DO POVO

ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600154-51.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: LORENA VASQUES SILVEIRA

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600056-51.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: IGOR ELSON BROMONSCHENKEL DE ALMEIDA

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600219-31.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: ANTONIO CARLOS APRIJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600131-90.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

RECORRIDO: RENATO RIBEIRO

ADVOGADO: EDERSON BRITO CORREA - OAB/ES40963

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600132-75.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS - OAB/ES15094

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 22 de outubro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/11/2024, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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