TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 89 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 89ª SESSÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Senhor Presidente, é uma honra me dirigir a este plenário para refletirmos sobre as recentes eleições municipais de 2024, no nosso Estado, sob a sua presidência. Este Tribunal realizou um trabalho cuidadosamente elaborado junto aos órgãos de segurança, garantindo assim o perfeito andamento do processo eleitoral em nosso Estado. Sabemos que houve desafios, como problemas pontuais nas urnas e registros de crimes eleitorais. No entanto, é importante destacar que, mesmo diante dessas dificuldades, conseguimos proporcionar um ambiente seguro e tranquilo para que a população exercesse seu direito fundamental ao voto. A capital, Vitória, destacou-se como a primeira a concluir a apuração. Além disso, Dores do Rio Preto (ES), foi o primeiro município do Brasil a conhecer o seu prefeito. Além disso, pouco mais de três horas após o fechamento das urnas, concluímos a totalização. Isso tudo demonstra a eficácia dos esforços deste Tribunal e de todos os envolvidos. Embora ocorrências tenham sido registradas, não houve situações de maior gravidade, e a resposta da população capixaba, ao atender aos apelos por um pleito ordeiro, foi exemplar. Com isso, parabenizo mais uma vez, a todos os membros e servidores desta Corte pelo incansável trabalho. Isso é fruto do comprometimento de todos – magistrados, servidores, parceiros da segurança pública e, principalmente, dos eleitores. Que esta experiência continue a nos inspirar em nossas próximas caminhadas democráticas, e que possamos seguir nesse caminho de eficiência e dedicação, assegurando sempre o exercício pleno da democracia no Espírito Santo. Seguimos juntos, trabalhando para o aperfeiçoamento constante dos nossos processos e para a realização de eleições cada vez mais inclusivas e seguras, reafirmando o nosso compromisso com a democracia e com o povo brasileiro.” Em seguida, o Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra pediu a palavra e assim se pronunciou: “Em verdade, o Espírito Santo foi o primeiro Estado da federação a terminar a totalização dos votos, mas, curiosamente, foi anunciado que havia sido a Paraíba, porque foi o primeiro Estado a proceder ao encaminhamento de todos os boletins unificados. Foi o estado do Espírito Santo que terminou, efetivamente, a totalização das sessões em primeiro lugar, fazendo-o às 19h30min4seg. O segundo estado da Federação foi o Amapá, que o fez às 19h57min, enquanto a Paraíba só fez isso quase uma hora depois. Isso não teria a menor importância, claro, se não tivéssemos ficado em primeiro lugar.” Após, o Desembargador Carlos Simões Fonseca proferiu a seguinte manifestação: “Egrégia Corte, recebi ainda ontem, logo após sair daqui, a comunicação que agora foi noticiada pelo nosso Procurador Regional Eleitoral. A eleição só se completa com a totalização e, no site do Tribunal Superior Eleitoral, o único Estado que estava em amarelo era o do Espírito Santo, o que ocorreu exatamente quando concluímos e remetemos a totalização.Claro que isso não teria grande relevância, mas reflete o trabalho de excelência que foi desenvolvido por todos que compõem o Tribunal Regional Eleitoral, bem como pelos Juízes de Zonas Eleitorais. Tivemos algumas intercorrências, que foram prontamente superadas pelo trabalho em equipe da nossa área de Tecnologia e Informação. Não posso deixar de registrar o trabalho incansável do nosso Diretor-Geral, Alvimar Dias Nascimento, e de todos deste Regional. Foi muito gratificante e, de certa forma, vibrante, o entusiasmo que vimos. Visitei as áreas de auditoria de urna, das que foram separadas, previamente, no sábado, e pude constatar o entusiasmo dos servidores. Registro também o trabalho incansável dos magistrados Anselmo Laghi Laranja e Rogério Rodrigues de Almeida, bem como de todos os servidores, tanto os deste Tribunal, como daqueles ‘emprestados’ que vieram de outras instituições, principalmente os do Tribunal de Justiça, pela sua contribuição; houve o comprometimento de todos. A nossa preocupação foi exatamente assegurar ao eleitor o pleno exercício do voto de maneira tranquila e segura. Só tivemos incidentes normais e recorrentes em campanhas eleitorais, mas episódios de violência, de extrema gravidade, graças a Deus não ocorreram. Do relatório que nos foi passado, foi uma das eleições com o índice mais baixo de ocorrências. Até em relação às urnas, que são mais de 10.300 (dez mil e trezentas), tivemos apenas substituição de 68 (sessenta e oito). Apesar dos problemas, houve a substituição e pudemos apresentar a nossa totalização a tempo e saímos na frente, como sempre. Só tenho que parabenizar toda a equipe do Tribunal Regional Eleitoral, agradecer o empenho, a dedicação e o trabalho de todos. Tomei uma decisão sobre a qual já conversei com o nosso Diretor-Geral e, antes de iniciarmos a sessão, quero submeter a proposição à apreciação do Colegiado: Resolvi fazer constar um elogio na ficha funcional de cada Juiz Eleitoral, bem como de cada servidor das Zonas Eleitorais do interior e da sede, pelo trabalho que desenvolveram. Estas eleições tiveram uma característica de tensão muito forte, que foi a atuação do crime organizado em alguns Estados da Federação. No Espírito Santo não tivemos esse problema, pois tivemos um trabalho excelente feito pela polícia. O planejamento foi feito nos mínimos detalhes, com a participação efetiva deste Tribunal. De maneira que quero, na pessoa do Dr Daniel Barrioni de Oliveira, que se encontra presente e fez um trabalho brilhante em Guaçuí, transmitir a todos os Juízes do nosso Estado os meus sinceros agradecimentos, os meus parabéns e o meu elogio pelo trabalho que desenvolveram, como também aos servidores. Aqui, temos vários assessores que são servidores do Estado e os parabenizo, na pessoa do nosso Diretor-Geral. Desejo que conste no registro funcional de cada um o meu reconhecimento, meu agradecimento e meu elogio merecido, porque não foi fácil, foi uma eleição que nos exigiu muito, houve uma cobrança muito grande, um controle muito grande e uma preocupação muito grande. Caso não tivéssemos nos preocupado tanto com o problema da segurança, talvez tivessem havido situações desagradáveis, mas a atuação foi quase que perfeita nesse sentido, bem como o trabalho preventivo que fizemos Esse trabalho preventivo começou com a atuação da Escola Judiciária Eleitoral, dirigida pelo Jurista Renan Sales Vanderlei, com as palestras feitas em conjunto com a AMUNES. Avalio que o trabalho preventivo de termos ido ao encontro desses atores políticos no interior, na Capital e nas escolas, de modo geral, muito contribuiu para o êxito das eleições. Quando o Dr. Paulo Albanez esteve aqui, fomos ao Palácio, almoçar com o Vice-Governador Ricardo Ferraço que, ao me cumprimentar, falou que percebeu que, para alguns candidatos, a ‘ficha já havia caído’. Isso ajudou muito, bem como o trabalho feito pelos magistrados do grupo de Juízes que criamos, do qual participei ativamente com outros colegas, orientando, trocando ideias e dando sugestões. Foram a campo, fizeram reuniões e tivemos um resultado altamente positivo. Sempre falei o seguinte: nesses momentos, precisamos sair do nosso casulo e irmos ao encontro do problema, é no campo de batalha que enfrentaremos as dificuldades e as vencemos, como fizemos aqui. Aos meus colegas Juízes e Juízas Eleitorais, meus parabéns, meus mais profundos agradecimentos e meus elogios mais uma vez. Faço esse registro para posteriormente ouvir o Colegiado e, caso todos concordem, encaminharei ao Presidente do Tribunal de Justiça, o eminente Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, a relação dos juízes para que esse elogio conste nos seus respectivos registros funcionais. Já falei com o Dr. Alvimar Dias Nascimento e determinaremos que também fosse feito esse registro nos assentamentos funcionais dos servidores dos cartórios das Zonas Eleitorais e da sede. Eram essas as notícias que gostaria de trazer; mais uma vez o meu muito obrigado por tudo. Hoje mandei uma mensagem para o grupo de Presidentes e disse o seguinte: Como é bom acordar, abrir os olhos e ter o sentimento e a certeza do dever cumprido. Obrigado por tudo!” Os demais pares subscreveram o registro efetuado, ao tempo em que acolheram a proposição feita pelo Desembargador Presidente.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600440-55.2024.6.08.0007 - Baixo Guandu - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600051-23.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600058-21.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600070-35.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600093-78.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600112-17.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600112-26.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600132-75.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600141-40.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600142-25.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600258-57.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600303-77.2024.6.08.0038 - Montanha - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600334-17.2024.6.08.0000 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600347-16.2024.6.08.0000 - Ibitirama - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600337-69.2024.6.08.0000 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600361-97.2024.6.08.0000 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600467-45.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo;
Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600382-98.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600743-55.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0000829-40.2016.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0000829-40.2016.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: DAIANE MARIA LOPES DA SILVA - OAB/ES24770
ADVOGADO: IZABELA VASCONCELOS GRASSI - OAB/ES22421
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600051-23.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ARNALDO BORGO FILHO
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA para NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600118-94.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: VITÓRIA EM PRIMEIRO LUGAR [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PDT] - VITÓRIA - ES
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381
RECORRIDO: LORENZO SILVA DE PAZOLINI
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRIDA: CRISTHINE SAMORINI
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600303-77.2024.6.08.0038
PROCEDÊNCIA: Montanha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: ANDRE DOS SANTOS SAMPAIO
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
INTERESSADO: MONTANHA NO RUMO CERTO [PSB/PP/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - MONTANHA - ES
INTERESSADO: PROGRESSISTAS (PP) - MONTANHA/ES
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB-DIRETORIO MUNICIPAL DE MONTANHA
INTERESSADO: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
INTERESSADO: SEBASTIAO SOARES PINHEIRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JUNTOS PODEMOS MUDAR MONTANHA! [REPUBLICANOS/PDT/MDB/PODE/UNIÃO/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)] - MONTANHA - ES
ADVOGADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - OAB/ES23456
RECORRIDA: MARISA GONCALVES SALVADOR RAMOS SALES
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: UMA NOVA MONTANHA [PL/PSD] - MONTANHA - ES
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600112-17.2024.6.08.0043
PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: IVAN BARBOSA TEIXEIRA - OAB/ES26583
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600112-26.2024.6.08.0040
PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: SEBASTIAO MOREIRA JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500
ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
EMBARGADO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600142-25.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
RECORRENTE: VITÓRIA POR VOCÊ [AGIR/MOBILIZA/PL] - VITÓRIA - ES
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
RECORRIDO: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600614-13.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ALAN FARDIN SIMONATO 10808626760
ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468
ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857
ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157
RECORRENTE: ALAN FARDIN SIMONATO
ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468
ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857
ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157
RECORRIDA: SABRINA BUBACH ASTORI
ADVOGADO: PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - OAB/ES21360
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600058-21.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ALEX BATISTA CRUZ
ADVOGADO: AMANDA FERREIRA ROCHA - OAB/ES36591
EMBARGADO: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600193-33.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
RECORRIDO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600386-53.2024.6.08.0019
PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: JOSE ROBERTO DA ROCHA
ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
RECORRENTE: EVANDRO PAULUCIO
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834
RECORRENTE: MARCIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834
RECORRIDO: EVANDRO PAULUCIO
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834
RECORRIDA: MARCIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834
RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA ROCHA
ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600440-55.2024.6.08.0007
PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: JOSE DE BARROS NETO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
EMBARGANTE: AGUINALDO DA PENHA
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
EMBARGADA: UNIDOS POR UM GUANDU CADA DIA MELHOR[MDB / PODE / PRD / PSB / UNIÃO / PSD / SOLIDARIEDADE / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - BAIXO GUANDU - ES
ADVOGADO: RICARDO CARVALHO PIMENTA - OAB/MG152617
ADVOGADO: RUBENS CARVALHO PIMENTA JUNIOR - OAB/MG160080
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600334-17.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
IMPETRANTE: COLIGAÇÃO LINDENBERG NO CAMINHO CERTO
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
IMPETRADO: JUÍZO DA 051ª ZONA ELEITORAL DE RIO BANANAL ES
LITISCONSORTE: GERALDO LOSS
LITISCONSORTE: MARCIA REGINA COGO VIALI
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600337-69.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
IMPETRANTE: COLIGAÇÃO CACHOEIRO ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS! (PL - PRTB)
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
LITISCONSORTE: GRAFICA VARGEM ALTA LTDA
LITISCONSORTE: TIAGO HONORIO CALAZANS TURINI
IMPETRADO: JUÍZO DA 048ª ZONA ELEITORAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600347-16.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Ibitirama - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
IMPETRANTE: IPOPES PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA - LTDA
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
IMPETRADO: JUÍZO DA 018ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA ES
LITISCONSORTE: "UNIÃO, TRABALHO E HONESTIDADE"[REPUBLICANOS / PSB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PSD / MDB] - IBITIRAMA - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600361-97.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
IMPETRANTE: CORRIGINDO O PASSADO, PLANEJANDO O FUTURO [REPUBLICANOS/AGIR/PMB/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/DC/UNIÃO/PSB] - SÃO MATEUS - ES
ADVOGADO: RONALDO DOS SANTOS GOMES - OAB/ES30791
ADVOGADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - OAB/ES26429
ADVOGADO: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - OAB/ES22693
IMPETRADO: JUÍZO DA 021ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MATEUS ES
LITISCONSORTE: ADEILSON DE LIMA FRANCISCO - FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS
ADVOGADO: LUCIANO LIMA JUNIOR - OAB/BA64842
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600093-78.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRENTE: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
RECORRIDO: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600321-80.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ANTONIO VENTURA LIMA
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRENTE: ALCYR DOS REIS CARVALHO
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRENTE: GERSANDRA DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO: HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - OAB/ES24378
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056
RECORRIDA: FRENTE UNIÃO DO POVO
ADVOGADO: LEANDRO FRANCO CAMPOS - OAB/RJ137056
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600070-35.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
RECORRENTE: GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
RECORRIDO: A SERRA EM BOAS MÃOS[PP / AVANTE / AGIR / PMB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - SERRA - ES
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600141-40.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
RECORRENTE: VITÓRIA POR VOCÊ [AGIR/MOBILIZA/PL] - VITÓRIA - ES
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
RECORRIDO: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600382-98.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: MANOEL FERREIRA COUTO
ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923
ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600132-75.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS - OAB/ES15094
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600258-57.2024.6.08.0011
PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: BRUNO HENRIQUES ARAUJO
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS MACCI JUNIOR
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRENTE: SERGIO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRENTE: SANTA TERESA SEGUINDO EM FRENTE [PODE/MDB/PP/REPUBLICANOS/UNIÃO/AVANTE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - SANTA TERESA - ES
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: BRUNO HENRIQUES ARAUJO
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS MACCI JUNIOR
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRIDO: SERGIO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRIDO: SANTA TERESA SEGUINDO EM FRENTE [PODE/MDB/PP/REPUBLICANOS/UNIÃO/AVANTE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - SANTA TERESA - ES
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600467-45.2024.6.08.0037
PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: SAO GABRIEL DA PALHA NO CAMINHO CERTO[REPUBLICANOS / PODE / PL / PRD / PRTB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / NOVO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDA: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ [PSD/PDT/MDB/PP/PSB/SOLIDARIEDADE/UNIÃO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600743-55.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: JOSE MANOEL DE MEDEIROS
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: TARCISIO WERNER PAIVA - OAB/MG161847
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 07 de outubro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/11/2024, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1287483 e o código CRC 22DCB316. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1287483v2 |