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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 77 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

 

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra proferiu as seguintes palavras: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Paulo Augusto Guaresqui. Aproveito também para saudar o Dr. Alvimar Dias Nascimento, aqui representando a Direção Geral deste tribunal, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs que nos acompanham aqui e também remotamente. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Registro inicialmente que hoje, 13/09, é o último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial referente aos recursos utilizados na campanha eleitoral até o dia 8 de setembro. A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral. Registro também que ontem, dia 12/09, a ministra Cármen Lúcia, anunciou a formalização de um acordo de cooperação técnica entre o TSE e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse acordo tem como objetivo combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as Eleições Municipais de 2024. Essa iniciativa tem como objetivo impedir práticas no ambiente de trabalho que busquem restringir o direito dos funcionários de exercerem seu voto, como mudanças nas jornadas, retenção de documentos, entre outras ações. Importante dizer também que na data de ontem, dia 12/09, o TSE criou o Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher. O observatório terá como missão promover estudos específicos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos, campanhas e propostas de ações que visem diagnosticar e propor interpretações das normas vigentes, assegurando a plena efetividade dos direitos fundamentais políticos e a igualdade das mulheres na representação democrática. Por fim, parabenizo esta Corte pela exemplar condução do processo eleitoral de 2024, destacando também o empenho e dedicação de todas as servidoras e servidores envolvidos, cujo trabalho vem sendo fundamental para assegurar a integridade e transparência das eleições. Que este espírito de compromisso com a justiça e a democracia continue a nos guiar em futuros desafios. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600169-09.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600056-21.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600038-41.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600053-62.2024.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600081-79.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600086-28.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600090-65.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600091-40.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600115-57.2024.6.08.0047 - Viana - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600134-41.2024.6.08.0022 - Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600155-56.2024.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600237-11.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600344-86.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600354-33.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600446-48.2024.6.08.0044 - Apiacá - Espírito Santo; Acórdão - Petição Cível (241) n. 0600301-27.2024.6.08.0000 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Petição Cível (241) n. 0600298-72.2024.6.08.0000 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Representação (11541) n. 0600220-78.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600046-10.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

REPRESENTAÇÃO N 0600220-78.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REPRESENTADO: REDE SUSTENTABILIDADE (REDE) - ESTADUAL

ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809

ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229

ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600038-41.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: VICTOR GAROZI LINHALIS

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600046-10.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) - VITÓRIA/ES

INTERESSADO: ANDERSON GOGGI RODRIGUES

INTERESSADO: GUSTAVO LOUREIRO ROCHA

INTERESSADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - PRD/ES - ESTADUAL

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

INTERESSADO: JOELMA COSTALONGA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

INTERESSADO: YANN PIOVANELI MACHADO

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600056-21.2021.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: GIVALDO VIEIRA DA SILVA

RESPONSÁVEL: JOCIANE OLIVEIRA MARTINS

RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600169-09.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: PARTIDO VERDE (PV) - ESTADUAL

ADVOGADO: LAURINDO ROSA DE ASSIS - OAB/ES21117

RESPONSÁVEL: FABRICIO HÉRICK MACHADO

RESPONSÁVEL: PAULO DOS SANTOS BARBOSA

RESPONSÁVEL: ADRIANO RIVA DO CARMO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600053-62.2024.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

INTERESSADO: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES

RECORRENTE: ROZILDA SALET DE PAULA RODRIGUES

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600086-28.2024.6.08.0040

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: OSMAR MARIA DE JESUS

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500

ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054

INTERESSADO: PARTIDO NOVO - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - MUNICIPAL

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600090-65.2024.6.08.0040

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: WAGNER VIANA DE PAULA

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500

ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054

INTERESSADO: PARTIDO NOVO - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - MUNICIPAL

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600091-40.2024.6.08.0011

PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

ADVOGADO: JOAO ANGELO BELISARIO - OAB/ES5644

RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

INTERESSADO: SANTA TERESA SEGUINDO EM FRENTE [PODE/MDB/PP/REPUBLICANOS/UNIÃO/AVANTE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) - SANTA TERESA - ES

INTERESSADO: AVANTE - PRESIDENTE KENNEDY - ES - MUNICIPAL

INTERESSADO: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - SANTA TERESA/ES

INTERESSADO: PODEMOS - SANTA TERESA - ES - MUNICIPAL

INTERESSADO: PARTIDO PROGRESSISTA - PP

INTERESSADO: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)

INTERESSADO: REPUBLICANOS - SANTA TERESA - ES - MUNICIPAL

INTERESSADO: UNIAO BRASIL - SANTA TERESA - ES - MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600134-41.2024.6.08.0022

PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: ULYSSES VIEIRA RAPOSO

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

INTERESSADO: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600155-56.2024.6.08.0009

PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: JUNTOS FAZEMOS MAIS [AGIR/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PSB] - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

INTERESSADO: AGIR - AGIR - SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES

INTERESSADO: Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600237-11.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: ALEXON SOARES CIPRIANO

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

RECORRENTE: AVANÇA E ACELERA[PDT / PSB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB

INTERESSADO: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600344-86.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - GUARAPARI - ES

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRENTE: 13 - PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - GUARAPARI/ES

ADVOGADO: GUILHERME VIANA GOMES - OAB/ES29913

RECORRIDO: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - GUARAPARI - ES

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRIDO: 13 - PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - GUARAPARI/ES

ADVOGADO: GUILHERME VIANA GOMES - OAB/ES29913

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600319-25.2024.6.08.0040

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: JOSE LINO MOREIRA

ADVOGADO: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/ES11580

INTERESSADO: FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES

ADVOGADO: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/ES11580

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600354-33.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: MANOEL FERREIRA COUTO

ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622

ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923

ADVOGADO: CARLA FRADE GAVA - OAB/ES22374

INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - GUARAPARI - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600115-57.2024.6.08.0047

PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: FABRICIO HÉRICK MACHADO

ADVOGADO: JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR - OAB/ES21921

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RECORRENTE: Viana da Esperança[Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE) / Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - VIANA - ES

ADVOGADO: JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR - OAB/ES21921

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RECORRENTE: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)

RECORRENTE: Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)

RECORRENTE: Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RECORRIDO: DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) - VIANA/ES

ADVOGADO: ELLEN DE CASTRO ALVARENGA - OAB/ES18218

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600081-79.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: LEONARDO CLEITON CAMARGO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

EMBARGADA: EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE, POR AMOR A CACHOEIRO [PP/MDB/NOVO] - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES6738-E

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780

ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600446-48.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: PROGRESSISTAS - APIACÁ - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735

RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES

ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759

ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PETIÇÃO CÍVEL N 0600301-27.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

AGRAVANTE: GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES11065

LITISCONSORTE: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

PETIÇÃO CÍVEL N 0600298-72.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

AGRAVANTE: GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA - OAB/ES27249

ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES11065

LITISCONSORTE: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA - OAB/ES27249

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

Foi submetido à apreciação plenária e aprovado o CALENDÁRIO DE SESSÕES relativo ao mês de OUTUBRO de 2024, com sessões previstas para os dias 01, 02, 03, 04, 07, 09, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 28 e 30, às 17 (dezessete) horas, no formato presencial.

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 13 de setembro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 11/10/2024, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/10/2024, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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