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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 83 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se manifestou: “Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento os auxiliares da sessão, as taquígrafas, os profissionais de libras e demais servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados, e vejo aqui inúmeros colegas que atuam perante essa Corte. Saúdo todos e todas na pessoa do Dr. Adriano Athayde Coutinho, que foi membro deste Tribunal, e ainda aqueles que nos acompanham remotamente. Cumprimento, ainda, as estudantes de direito da Faculdade Multivix de Cariacica, e o faço na pessoa das alunas Naira, Natalie e (intervenção inaudível); sejam todas e todos muito bem-vindos. Saúdo, especialmente, os professores aqui presentes, meu grande amigo, professor Cassius Guimarães Chai, membro do Ministério Público do Estado Maranhão, reconhecido e renomado professor de Direito. Um doutrinador que tanto nos ensina, não só pelos seus estudos e pesquisas, mas também pelos seus gestos. Cumprimento também os professores que o acompanham, nesta Sessão, a convite de Dr. Alceu Mauricio Junior, Dr. Muhmmet Mete e Dra. Sümeyye Mete, professores da Universidade de Ankara e pesquisadores vinculados às Universidades de Edimburgh e Glasgow, respectivamente. Sejam bem-vindos. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de noticiar a visita, nesta tarde, da Escola Judiciária desta corte à escola SEB de Vila Velha, onde Dr. Renan Sales conversou com crianças de primeiro grau e jovens do segundo grau, sobre o processo democrático e as eleições que se avizinham. Registro também que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, apresentou, na sessão desta terça-feira (24), a campanha "Pela democracia, com todas as diferenças", que pretende difundir o espírito de união e o respeito a quem pensa diferente, nas Eleições Municipais de 2024. Por fim, informo que a ministra Isabel Gallotti foi eleita corregedora-geral da Justiça Eleitoral, em eleição realizada antes da sessão plenária de terça-feira (24). Ela assumirá o cargo em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou a função no dia 6 de setembro.” Em seguida, o Desembargador Carlos Simões Fonseca pronunciou as seguintes palavras: “Gostaria de registrar que nós temos um projeto chamado “Fiscal Mirim da Justiça Eleitoral’, no qual lançamos dois projetos-piloto: um na Comarca de Guaçuí e, hoje, outro, na Comarca de Ibatiba. Em Guaçuí sob a condução do Juiz Daniel Barrioni de Oliveira, e em Ibatiba, do Juiz Akel de Andrade Lima. Hoje, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Eunício Pereira Silveira, em Ibatiba, região do Caparaó, estiveram envolvidos mais de 200 alunos. Essa iniciativa pioneira deste Tribunal foi inicialmente proposta por um colega de primeiro grau que desenvolveu essa experiência há aproximadamente 20 anos, nas Comarcas de Jaguaré e São Mateus. Estamos tentando implementá-la novamente com esse projeto-piloto no interior. O projeto é capitaneado pela Escola Judiciária Eleitoral, sob a liderança do servidor Vinícius Quintino de Oliveira, auxiliar do Dr. Renan Sales Vanderlei, Diretor da Escola. O projeto é destinado a crianças matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental e tem como objetivo promover a formação jurídica e educativa, além da construção da cidadania, no sentido de despertar, desde cedo, a ética na política, formando uma nova visão nesses jovens. Entendemos — e acredito que os colegas compartilham desta visão — que é somente através da educação, da informação e da academia que poderemos transformar o país, especialmente em questões relacionadas à política e às eleições. O projeto visa incentivar as crianças a levarem essa conscientização a seus familiares e amigos, com foco em combater um dos crimes mais hediondos na época das eleições, que é a compra de votos, A compra de votos, além de ser um ato de corrupção eleitoral, compromete a dignidade das pessoas que se submetem a vender seu voto em troca de favores políticos. Nosso objetivo, portanto, é trabalhar com essas crianças desde cedo para que, no futuro, se tornem cidadãs mais alertas, mais instruídas, contribuindo para a melhoria da formação, da construção de uma nova cidadania. Tenho a impressão de que este projeto é pioneiro no Brasil, não me recordo de outra iniciativa semelhante. Estamos fazendo essa experiência e, se for bem-sucedida, vamos ampliá-la, sugerindo que outros estados adotem a prática. Tenho a impressão que dará certo, pois o interesse demonstrado pela direção das escolas, pelos professores, alunos e suas famílias é muito positivo. Se tivermos êxito - e espero que sim -, ampliaremos o leque. Faço este registro para que os colegas tomem ciência do projeto. No início, tive certo receio de implantar essa iniciativa, mas acredito que devemos fazer esses experimentos educacionais como esse, especialmente com as crianças, assim como já fazemos com os jovens do ensino médio e nas universidades, onde também promovemos campanhas educativas. Nossa campanha de conscientização tem alcançado o interior do estado, passando por várias zonas eleitorais, com o apoio da Associação dos Municípios do nosso Estado, presidida pelo prefeito de Ibatiba. Recebi, inclusive, uma reportagem que demonstra o sucesso desse trabalho em despertar a classe política, partidos e candidatos para a responsabilidade que também têm em garantir eleições limpas e sem tumultos. Felizmente, em nosso estado, as eleições têm ocorrido de forma bastante ordenada e nós estamos aptos e preparados para coibirmos os abusos que houver. Tenho a impressão de que até agora as coisas não têm passado dos limites no Estado, o que talvez se deva a esse trabalho de prevenção em que eu tanto insisti desde que tomei posse, em dezembro do ano passado. E fico muito feliz em compartilhar essa notícia com os colegas e com todos os que nos acompanham.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601800-17.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600633-28.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600337-69.2024.6.08.0000 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600468-30.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600136-56.2024.6.08.0007 - Baixo Guandu - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600102-67.2024.6.08.0044 - São José do Calçado - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600112-17.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600115-78.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600117-12.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600178-17.2024.6.08.0004 - Alegre - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600186-47.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600205-89.2024.6.08.0039 - Pinheiros - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600248-34.2024.6.08.0004 - Alegre - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600280-51.2024.6.08.0000 - Dores do Rio Preto - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600285-22.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600384-08.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600408-87.2024.6.08.0027 - Conceição da Barra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600459-40.2024.6.08.0014 - João Neiva - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600050-74.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600097-66.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600224-46.2024.6.08.0023 - Água Doce do Norte - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600050-74.2024.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - MARATAÍZES - MUNICIPAL

INTERESSADO: AGIR - MARATAÍZES - ES - MUNICIPAL

RECORRENTE: SANDRA MARCIA DE SOUZA MACEDO MONTEIRO

ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600097-66.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

IMPETRANTE: ODAIR JOSE GALACHO

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

IMPETRADO: FELIPE RIGONI LOPES

IMPETRADO: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, preliminarmente, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600633-28.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REQUERENTE: REDE SUSTENTABILIDADE (REDE) - ESTADUAL

ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809

ADVOGADO: THAIS RABELO SOUTO - OAB/DF60608

ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229

ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296

RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ TOSCANO DALMASIO

RESPONSÁVEL: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

RESPONSÁVEL: CHAYANE DALTIO FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL: LAIS ALVES GARCIA

RESPONSÁVEL: GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA CARVALHO GUIMARAES

RESPONSÁVEL: EVILASIO DE ANGELO

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601800-17.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR DESIGNADO: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

REQUERENTE: ELEICAO 2022 VIVIANE GALVAO GUEDES PEREIRA DEPUTADO FEDERAL

ADVOGADO: ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA - OAB/ES27185

REQUERENTE: VIVIANE GALVAO GUEDES PEREIRA

ADVOGADO: ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA - OAB/ES27185

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: Por maioria de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, designando o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei para a lavratura da v. Resolução.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600102-67.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: São José do Calçado - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ANTONIO JOAO PIMENTEL DA SILVA

ADVOGADO: ANTONIO JOAO PIMENTEL DA SILVA - OAB/ES6661

RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB COMISSAO PROVISORIA EM SAO JOSE DO CALCADO/ES

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

RECORRIDO: ANTONIO COIMBRA DE ALMEIDA

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600136-56.2024.6.08.0007

PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: ROMILSON ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RUBENS CARVALHO PIMENTA JUNIOR - OAB/MG160080

INTERESSADO: UNIAO BRASIL - BAIXO GUANDU - ES - MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSE DE BARROS NETO

ADVOGADO: HENRIQUE RIZZI SANT ANA - OAB/ES17400

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600468-30.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ [PSD/PDT/MDB/PP/PSB/SOLIDARIEDADE/UNIÃO] - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

RECORRIDO: FERNANDO OLIVEIRA

ADVOGADO: RONAN DE ALMEIDA ORELE - OAB/ES27805

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

AGRAVO REGIMENTAL no(a) HCCrim N 0600275-29.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

AGRAVANTE: THEODORICO DE ASSIS FERRACO

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES41429-E

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

AGRAVADO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600208-92.2024.6.08.0023

PROCEDÊNCIA: Água Doce do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: O TRABALHO E O PROGRESSO NÃO VÃO PARAR [REPUBLICANOS/PP/MDB/PODE/PSB/PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

ADVOGADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - OAB/ES33386

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRIDO: CHEGOU A HORA DA MUDANÇA [PRTB/PL/AGIR] - ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

ADVOGADO: WALASSY MAGNO FELICIANO REIS - OAB/MG85754

INTERESSADO: AGIR - ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - MUNICIPAL

INTERESSADO: PARTIDO DA REPUBLICA - PR

INTERESSADO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - AGUA DOCE DO NORTE - ES - MUNICIPAL

Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

RECURSO ELEITORAL N 0600235-30.2024.6.08.0038

PROCEDÊNCIA: Mucurici - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - PARTIDO PROGRESSISTA DO MUNICIPIO DE MUCURICI - ES

RECORRIDO: IVANILSON VIEIRA DOS SANTOS

Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600178-17.2024.6.08.0004

PROCEDÊNCIA: Alegre - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

INTERESSADO: ALEGRE NO RUMO CERTO[REPUBLICANOS / PP / PDT / MDB / PODE / PL / PRD / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - ALEGRE - ES

ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO GASPAR - OAB/ES9524

RECORRIDO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA

INTERESSADO: ALEGRE PARA TODOS [MDB/PSB/UNIÃO/PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - ALEGRE - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600207-10.2024.6.08.0023

PROCEDÊNCIA: Água Doce do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: ALVIM MODESTO FILHO

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

RECORRENTE: O TRABALHO E O PROGRESSO NÃO VÃO PARAR [REPUBLICANOS/PP/MDB/PODE/PSB/PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)] - ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

ADVOGADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - OAB/ES33386

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRIDO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - AGUA DOCE DO NORTE - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: WALASSY MAGNO FELICIANO REIS - OAB/MG85754

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600384-08.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: Coligação "Confio nessa União"

ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472

RECORRIDO: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA

ADVOGADO: TARCISIO WERNER PAIVA - OAB/MG161847

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600459-40.2024.6.08.0014

PROCEDÊNCIA: João Neiva - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: JOÃO NEIVA, RESPEITO, UNIÃO E TRABALHO [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PP/PDT] - JOÃO NEIVA - ES

ADVOGADO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - OAB/ES29114

ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES14681

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

INTERESSADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - JOÃO NEIVA/ES

ADVOGADO: MARIANA VIEIRA SCARPATTI - OAB/ES36719

RECORRIDO: JUNTOS POR JOÃO NEIVA E O TRABALHO NÃO PODE PARAR. [REPUBLICANOS/MDB/PODE/PRD/AGIR/PSB/UNIÃO/PSD/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - JOÃO NEIVA - ES

ADVOGADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - OAB/ES33602

ADVOGADO: MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI - OAB/ES36350

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRIMEIRA PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, por igual votação, ACOLHER A SEGUNDA PRELMINAR SUSCITADA e NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600115-78.2024.6.08.0040

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

EMBARGANTE: WASHINGTON TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA ALVES

ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500

ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054

EMBARGADO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600112-17.2024.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO: IVAN BARBOSA TEIXEIRA - OAB/ES26583

INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600186-47.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: ANA KAROLINA COSTA MELLO - OAB/ES29480

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

EMBARGANTE: PROGRESSISTAS (PP) - GOVERNADOR LINDENBERG/ES

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600285-22.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: RODRIGO JOSE SANTANA PEREIRA

ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783

EMBARGADO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600337-69.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: COLIGAÇÃO CACHOEIRO ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS! (PL - PRTB)

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

LITISCONSORTE: GRAFICA VARGEM ALTA LTDA

LITISCONSORTE: TIAGO HONORIO CALAZANS TURINI

IMPETRADO: JUÍZO DA 048ª ZONA ELEITORAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DEFERIR O PEDIDO DE LIMINAR, nos termos do voto do e. Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600224-46.2024.6.08.0023

PROCEDÊNCIA: Água Doce do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - OAB/ES33386

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

RECORRENTE: ABRAAO LINCON ELIZEU

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

ADVOGADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - OAB/ES33386

RECORRIDA: CARLINDA DOS SANTOS

ADVOGADO: WALASSY MAGNO FELICIANO REIS - OAB/MG85754

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRIMEIRA PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600248-34.2024.6.08.0004

PROCEDÊNCIA: Alegre - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

INTERESSADO: ALEGRE NO RUMO CERTO[REPUBLICANOS / PP / PDT / MDB / PODE / PL / PRD / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - ALEGRE - ES

ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO GASPAR - OAB/ES9524

INTERESSADO: ALEGRE PARA TODOS [MDB/PSB/UNIÃO/PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - ALEGRE - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600280-51.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Dores do Rio Preto - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

IMPETRANTE: THIAGO LOPES PESSOTTI

ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG95187

IMPETRANTE: MARCELO DE FARIA PAIZANTE

ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG95187

IMPETRANTE: CONTINUIDADE COM RESPONSABILIDADE[REPUBLICANOS / PP / PODE] - DORES DO RIO PRETO - ES

ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG95187

IMPETRADO: JUÍZO DA 044ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS DO NORTE ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600117-12.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: JOAO CARLOS COSER

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

INTERESSADO: VITÓRIA EM PRIMEIRO LUGAR [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PDT] - VITÓRIA - ES

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

INTERESSADO: Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE VITORIA - PDT - DIRETORIO MUNICIPAL

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

INTERESSADO: VITÓRIA DA UNIÃO [REPUBLICANOS/PP/PRD/NOVO/DC/PSD]

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

RECURSO ELEITORAL N 0600408-87.2024.6.08.0027

PROCEDÊNCIA: Conceição da Barra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: MANOEL PEREIRA DA FONSECA

ADVOGADO: RONALDO DOS SANTOS GOMES - OAB/ES30791

ADVOGADO: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - OAB/ES22693

ADVOGADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - OAB/ES26429

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, POR INTEMPESTIVO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600205-89.2024.6.08.0039

PROCEDÊNCIA: Pinheiros - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: ROMPENDO EM FÉ POR UM PINHEIROS MELHOR

ADVOGADO: JOAO PABLO DE SOUZA MOREIRA - OAB/ES16532

RECORRIDA: SILVIA CARLA DE OLIVEIRA DAMASCENO MACHADO

ADVOGADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - OAB/ES23456

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA para NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e cinquenta e um minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 25 de setembro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                   Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 11/10/2024, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/10/2024, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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