TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 77 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 77ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra proferiu as seguintes palavras: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Paulo Augusto Guaresqui. Aproveito também para saudar o Dr. Alvimar Dias Nascimento, aqui representando a Direção Geral deste tribunal, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs que nos acompanham aqui e também remotamente. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Registro inicialmente que hoje, 13/09, é o último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial referente aos recursos utilizados na campanha eleitoral até o dia 8 de setembro. A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral. Registro também que ontem, dia 12/09, a ministra Cármen Lúcia, anunciou a formalização de um acordo de cooperação técnica entre o TSE e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse acordo tem como objetivo combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as Eleições Municipais de 2024. Essa iniciativa tem como objetivo impedir práticas no ambiente de trabalho que busquem restringir o direito dos funcionários de exercerem seu voto, como mudanças nas jornadas, retenção de documentos, entre outras ações. Importante dizer também que na data de ontem, dia 12/09, o TSE criou o Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher. O observatório terá como missão promover estudos específicos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos, campanhas e propostas de ações que visem diagnosticar e propor interpretações das normas vigentes, assegurando a plena efetividade dos direitos fundamentais políticos e a igualdade das mulheres na representação democrática. Por fim, parabenizo esta Corte pela exemplar condução do processo eleitoral de 2024, destacando também o empenho e dedicação de todas as servidoras e servidores envolvidos, cujo trabalho vem sendo fundamental para assegurar a integridade e transparência das eleições. Que este espírito de compromisso com a justiça e a democracia continue a nos guiar em futuros desafios. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”
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LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600169-09.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600056-21.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600038-41.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600053-62.2024.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600081-79.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600086-28.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600090-65.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600091-40.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600115-57.2024.6.08.0047 - Viana - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600134-41.2024.6.08.0022 - Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600155-56.2024.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600237-11.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600344-86.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600354-33.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600446-48.2024.6.08.0044 - Apiacá - Espírito Santo; Acórdão - Petição Cível (241) n. 0600301-27.2024.6.08.0000 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Petição Cível (241) n. 0600298-72.2024.6.08.0000 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Representação (11541) n. 0600220-78.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600046-10.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
REPRESENTAÇÃO N 0600220-78.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: REDE SUSTENTABILIDADE (REDE) - ESTADUAL
ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809
ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229
ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600038-41.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: VICTOR GAROZI LINHALIS
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600046-10.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) - VITÓRIA/ES
INTERESSADO: ANDERSON GOGGI RODRIGUES
INTERESSADO: GUSTAVO LOUREIRO ROCHA
INTERESSADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - PRD/ES - ESTADUAL
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
INTERESSADO: JOELMA COSTALONGA
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
INTERESSADO: YANN PIOVANELI MACHADO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600056-21.2021.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: GIVALDO VIEIRA DA SILVA
RESPONSÁVEL: JOCIANE OLIVEIRA MARTINS
RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600169-09.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: PARTIDO VERDE (PV) - ESTADUAL
ADVOGADO: LAURINDO ROSA DE ASSIS - OAB/ES21117
RESPONSÁVEL: FABRICIO HÉRICK MACHADO
RESPONSÁVEL: PAULO DOS SANTOS BARBOSA
RESPONSÁVEL: ADRIANO RIVA DO CARMO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600053-62.2024.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
INTERESSADO: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
RECORRENTE: ROZILDA SALET DE PAULA RODRIGUES
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600086-28.2024.6.08.0040
PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: OSMAR MARIA DE JESUS
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500
ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054
INTERESSADO: PARTIDO NOVO - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - MUNICIPAL
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600090-65.2024.6.08.0040
PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: WAGNER VIANA DE PAULA
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MARCELO NETTO MARTINS - OAB/RJ165500
ADVOGADO: DANIEL NETTO MARTINS - OAB/RJ184054
INTERESSADO: PARTIDO NOVO - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - MUNICIPAL
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600091-40.2024.6.08.0011
PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
ADVOGADO: JOAO ANGELO BELISARIO - OAB/ES5644
RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
INTERESSADO: SANTA TERESA SEGUINDO EM FRENTE [PODE/MDB/PP/REPUBLICANOS/UNIÃO/AVANTE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) - SANTA TERESA - ES
INTERESSADO: AVANTE - PRESIDENTE KENNEDY - ES - MUNICIPAL
INTERESSADO: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - SANTA TERESA/ES
INTERESSADO: PODEMOS - SANTA TERESA - ES - MUNICIPAL
INTERESSADO: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
INTERESSADO: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
INTERESSADO: REPUBLICANOS - SANTA TERESA - ES - MUNICIPAL
INTERESSADO: UNIAO BRASIL - SANTA TERESA - ES - MUNICIPAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600134-41.2024.6.08.0022
PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ULYSSES VIEIRA RAPOSO
ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677
INTERESSADO: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600155-56.2024.6.08.0009
PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: JUNTOS FAZEMOS MAIS [AGIR/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PSB] - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
INTERESSADO: AGIR - AGIR - SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES
INTERESSADO: Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600237-11.2024.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ALEXON SOARES CIPRIANO
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
RECORRENTE: AVANÇA E ACELERA[PDT / PSB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB
INTERESSADO: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600344-86.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - GUARAPARI - ES
ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRENTE: 13 - PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - GUARAPARI/ES
ADVOGADO: GUILHERME VIANA GOMES - OAB/ES29913
RECORRIDO: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - GUARAPARI - ES
ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRIDO: 13 - PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - GUARAPARI/ES
ADVOGADO: GUILHERME VIANA GOMES - OAB/ES29913
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600319-25.2024.6.08.0040
PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: JOSE LINO MOREIRA
ADVOGADO: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/ES11580
INTERESSADO: FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES
ADVOGADO: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/ES11580
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600354-33.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: MANOEL FERREIRA COUTO
ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622
ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923
ADVOGADO: CARLA FRADE GAVA - OAB/ES22374
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - GUARAPARI - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600115-57.2024.6.08.0047
PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: FABRICIO HÉRICK MACHADO
ADVOGADO: JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR - OAB/ES21921
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RECORRENTE: Viana da Esperança[Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE) / Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - VIANA - ES
ADVOGADO: JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR - OAB/ES21921
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RECORRENTE: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
RECORRENTE: Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)
RECORRENTE: Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RECORRIDO: DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) - VIANA/ES
ADVOGADO: ELLEN DE CASTRO ALVARENGA - OAB/ES18218
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600081-79.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: LEONARDO CLEITON CAMARGO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
EMBARGADA: EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE, POR AMOR A CACHOEIRO [PP/MDB/NOVO] - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES6738-E
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780
ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600446-48.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PROGRESSISTAS - APIACÁ - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - OAB/ES39735
RECORRIDO: UNIÃO E FORÇA POR APIACÁ[PSB / PODE / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PRD / UNIÃO] - APIACÁ - ES
ADVOGADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/RJ111759
ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/RJ70432
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PETIÇÃO CÍVEL N 0600301-27.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
AGRAVANTE: GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES11065
LITISCONSORTE: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
PETIÇÃO CÍVEL N 0600298-72.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
AGRAVANTE: GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA - OAB/ES27249
ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES11065
LITISCONSORTE: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA - OAB/ES27249
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
PARTE ADMINISTRATIVA
Foi submetido à apreciação plenária e aprovado o CALENDÁRIO DE SESSÕES relativo ao mês de OUTUBRO de 2024, com sessões previstas para os dias 01, 02, 03, 04, 07, 09, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 28 e 30, às 17 (dezessete) horas, no formato presencial.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 13 de setembro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 11/10/2024, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/10/2024, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1263280 e o código CRC DD18875F. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1263280v2 |