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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 75 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 75ª SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza proferiu as seguintes palavras: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta e. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte; e saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, inicialmente gostaria de registrar que a nossa estimada Colega, Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, na condição de Coordenadora do Comitê Gestor de Incentivo à Participação Feminina e Equidade de Gênero deste TRE/ES, e as servidoras Mariana Reis Moraes Rodrigues, Assessora Chefe da Presidência, e Ariany Teixeira da Motta Nichetti, servidora da Escola Judiciária Eleitoral, representarão este e. Tribunal na 3ª edição do encontro Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018, promovido pelo CNJ. O evento, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de setembro na sede do CNJ, em Brasília, e também pelo canal do CNJ no YouTube, tem como objetivo discutir e promover a adoção de medidas que assegurem a igualdade de gênero nos órgãos do Poder Judiciário. A participação de representantes deste Tribunal reforça o compromisso com as políticas de equidade e a valorização da presença feminina em todas as esferas da Justiça. Era esse o registro, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 56/2024 - Processo SEI n. 0003373-30.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que aprovou o Edital n. 1589/2024, que alterou o Edital n. 1034/2024, relativamente à composição de Juntas Eleitorais que atuarão no Pleito 2024.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600088-94.2024.6.08.0008 - Afonso Cláudio - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600204-04.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600134-75.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600200-48.2024.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600152-32.2024.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600043-36.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600085-03.2024.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600067-73.2024.6.08.0023 - Barra de São Francisco - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600175-17.2024.6.08.0019 - Irupi - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600038-77.2024.6.08.0005 - Mimoso do Sul - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600328-32.2024.6.08.0025 - Linhares - Espírito Santo; e Acórdão - Representação (11541) n. 0600219-93.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

REPRESENTAÇÃO N 0600219-93.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REPRESENTADO: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600038-77.2024.6.08.0005

PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: PETER NOGUEIRA DA COSTA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600328-32.2024.6.08.0025

PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: TIAGO CACAO VINHAS

ADVOGADO: TIAGO CACAO VINHAS - OAB/ES23286

RECORRIDO: FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600088-94.2024.6.08.0008

PROCEDÊNCIA: Afonso Cláudio - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: JOAO GONCALVES SOBRINHO

ADVOGADO: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - OAB/ES22234

ADVOGADO: YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - OAB/ES26214

INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO PRB - COMISSAO PROVISORIA

ADVOGADO: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - OAB/ES22234

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600204-04.2024.6.08.0040

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: MIGUEL ARCANJO QUAIOTO

ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES SILVA - OAB/ES14435

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB

ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES SILVA - OAB/ES14435

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600244-43.2024.6.08.0021

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - OAB/ES26429

ADVOGADO: RONALDO DOS SANTOS GOMES - OAB/ES30791

ADVOGADO: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - OAB/ES22693

INTERESSADO: 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600134-75.2024.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: EDUARDO PAZ DA SILVA

ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780

INTERESSADO: PODEMOS - MARATAÍZES - ES - MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600200-48.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: VAGNER RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

INTERESSADO: GUAÇUÍ MELHOR NO FUTURO [REPUBLICANOS/AGIR/PSD/PP] - GUAÇUÍ - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

INTERESSADO: AGIR (AGIR) - GUAÇUÍ/ES

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

INTERESSADO: PROGRESSISTAS (PP) - GUAÇUÍ/ES

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

INTERESSADO: REPUBLICANOS - GUAÇUÍ - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600328-02.2024.6.08.0035

PROCEDÊNCIA: Iconha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: GENEANDERSON DA COSTA BIANCARDI

ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677

INTERESSADO: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB- ICONHA

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600152-32.2024.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MARCO ANTONIO PALADINI

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTAO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600043-36.2024.6.08.0026

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ORIZZONTE COMUNICACAO LTDA

ADVOGADO: GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES - OAB/RJ151947

RECORRIDO: AGIR - SERRA - MUNICIPAL - ES

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600356-39.2024.6.08.0012

PROCEDÊNCIA: Alfredo Chaves - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: RENOVAÇÃO E JUVENTUDE [REPUBLICANOS/PP/MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - ALFREDO CHAVES - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDA: DIRETA PROPAGANDA E EVENTOS LTDA

RECORRIDA: O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600085-03.2024.6.08.0021

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

EMBARGANTE: ELIOMAR FERRUGINI

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

EMBARGANTE: PARTIDO NOVO - SAO MATEUS - ES - MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600067-73.2024.6.08.0023

PROCEDÊNCIA: Barra de São Francisco - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: FLAVIO AZEVEDO DE PAULA

ADVOGADO: MARCIO VAZ DE ANDRADE - OAB/MG210766

ADVOGADO: EVERALDO DE SOUZA VELTEN SANTIAGO - OAB/ES38469

RECORRIDO: PODEMOS - BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: ELVECIO ANDRADE - OAB/ES14433

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600175-17.2024.6.08.0019

PROCEDÊNCIA: Irupi - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: JOEL LAURENTINO FERREIRA

ADVOGADO: ADEMI JOAO DE ANDRADE - OAB/ES26731

INTERESSADO: PSB - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE IRUPI

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0003373-30.2024.6.08.8000

ASSUNTO: EDITAL Nº 1589/2024, QUE ALTERA O EDITAL Nº 1034/2024, RELATIVAMENTE À COMPOSIÇÃO DE JUNTAS ELEITORAIS QUE ATUARÃO NO PLEITO 2024.

REQUERENTE: Secretaria Judiciária.

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR O EDITAL Nº 1589/2024, QUE ALTERA O EDITAL Nº 1034/2024, RELATIVAMENTE À COMPOSIÇÃO DE JUNTAS ELEITORAIS QUE ATUARÃO NO PLEITO 2024.

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta e dois minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 11 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 11/10/2024, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/10/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1263270 e o código CRC 766404BB.


0000917-10.2024.6.08.8000 1263270v2