TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 75 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 75ª SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza proferiu as seguintes palavras: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta e. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte; e saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, inicialmente gostaria de registrar que a nossa estimada Colega, Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, na condição de Coordenadora do Comitê Gestor de Incentivo à Participação Feminina e Equidade de Gênero deste TRE/ES, e as servidoras Mariana Reis Moraes Rodrigues, Assessora Chefe da Presidência, e Ariany Teixeira da Motta Nichetti, servidora da Escola Judiciária Eleitoral, representarão este e. Tribunal na 3ª edição do encontro Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018, promovido pelo CNJ. O evento, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de setembro na sede do CNJ, em Brasília, e também pelo canal do CNJ no YouTube, tem como objetivo discutir e promover a adoção de medidas que assegurem a igualdade de gênero nos órgãos do Poder Judiciário. A participação de representantes deste Tribunal reforça o compromisso com as políticas de equidade e a valorização da presença feminina em todas as esferas da Justiça. Era esse o registro, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 56/2024 - Processo SEI n. 0003373-30.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que aprovou o Edital n. 1589/2024, que alterou o Edital n. 1034/2024, relativamente à composição de Juntas Eleitorais que atuarão no Pleito 2024.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600088-94.2024.6.08.0008 - Afonso Cláudio - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600204-04.2024.6.08.0040 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600134-75.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600200-48.2024.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600152-32.2024.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600043-36.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600085-03.2024.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600067-73.2024.6.08.0023 - Barra de São Francisco - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600175-17.2024.6.08.0019 - Irupi - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600038-77.2024.6.08.0005 - Mimoso do Sul - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600328-32.2024.6.08.0025 - Linhares - Espírito Santo; e Acórdão - Representação (11541) n. 0600219-93.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
REPRESENTAÇÃO N 0600219-93.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600038-77.2024.6.08.0005
PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PETER NOGUEIRA DA COSTA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600328-32.2024.6.08.0025
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: TIAGO CACAO VINHAS
ADVOGADO: TIAGO CACAO VINHAS - OAB/ES23286
RECORRIDO: FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600088-94.2024.6.08.0008
PROCEDÊNCIA: Afonso Cláudio - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: JOAO GONCALVES SOBRINHO
ADVOGADO: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - OAB/ES22234
ADVOGADO: YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - OAB/ES26214
INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO PRB - COMISSAO PROVISORIA
ADVOGADO: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - OAB/ES22234
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600204-04.2024.6.08.0040
PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: MIGUEL ARCANJO QUAIOTO
ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES SILVA - OAB/ES14435
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES SILVA - OAB/ES14435
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600244-43.2024.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - OAB/ES26429
ADVOGADO: RONALDO DOS SANTOS GOMES - OAB/ES30791
ADVOGADO: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - OAB/ES22693
INTERESSADO: 40 - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600134-75.2024.6.08.0043
PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: EDUARDO PAZ DA SILVA
ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780
INTERESSADO: PODEMOS - MARATAÍZES - ES - MUNICIPAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600200-48.2024.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: VAGNER RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
INTERESSADO: GUAÇUÍ MELHOR NO FUTURO [REPUBLICANOS/AGIR/PSD/PP] - GUAÇUÍ - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
INTERESSADO: AGIR (AGIR) - GUAÇUÍ/ES
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
INTERESSADO: PROGRESSISTAS (PP) - GUAÇUÍ/ES
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
INTERESSADO: REPUBLICANOS - GUAÇUÍ - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600328-02.2024.6.08.0035
PROCEDÊNCIA: Iconha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: GENEANDERSON DA COSTA BIANCARDI
ADVOGADO: LEONARDO ROZA TONETTO - OAB/ES34677
INTERESSADO: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB- ICONHA
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600152-32.2024.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MARCO ANTONIO PALADINI
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTAO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600043-36.2024.6.08.0026
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ORIZZONTE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO: GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES - OAB/RJ151947
RECORRIDO: AGIR - SERRA - MUNICIPAL - ES
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600356-39.2024.6.08.0012
PROCEDÊNCIA: Alfredo Chaves - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: RENOVAÇÃO E JUVENTUDE [REPUBLICANOS/PP/MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - ALFREDO CHAVES - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDA: DIRETA PROPAGANDA E EVENTOS LTDA
RECORRIDA: O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600085-03.2024.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
EMBARGANTE: ELIOMAR FERRUGINI
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
EMBARGANTE: PARTIDO NOVO - SAO MATEUS - ES - MUNICIPAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600067-73.2024.6.08.0023
PROCEDÊNCIA: Barra de São Francisco - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: FLAVIO AZEVEDO DE PAULA
ADVOGADO: MARCIO VAZ DE ANDRADE - OAB/MG210766
ADVOGADO: EVERALDO DE SOUZA VELTEN SANTIAGO - OAB/ES38469
RECORRIDO: PODEMOS - BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: ELVECIO ANDRADE - OAB/ES14433
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600175-17.2024.6.08.0019
PROCEDÊNCIA: Irupi - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: JOEL LAURENTINO FERREIRA
ADVOGADO: ADEMI JOAO DE ANDRADE - OAB/ES26731
INTERESSADO: PSB - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE IRUPI
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0003373-30.2024.6.08.8000
ASSUNTO: EDITAL Nº 1589/2024, QUE ALTERA O EDITAL Nº 1034/2024, RELATIVAMENTE À COMPOSIÇÃO DE JUNTAS ELEITORAIS QUE ATUARÃO NO PLEITO 2024.
REQUERENTE: Secretaria Judiciária.
Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR O EDITAL Nº 1589/2024, QUE ALTERA O EDITAL Nº 1034/2024, RELATIVAMENTE À COMPOSIÇÃO DE JUNTAS ELEITORAIS QUE ATUARÃO NO PLEITO 2024.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta e dois minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 11 de setembro de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 11/10/2024, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/10/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1263270 e o código CRC 766404BB. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1263270v2 |