Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 65 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 65ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca pronunciou as seguintes palavras: “Boa tarde! Cumprimento os presentes a essa sessão, os eminentes colegas, o Senhor Procurador Regional Eleitoral, os servidores da Casa, na pessoa do nosso Diretor Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, senhores assessores, servidores de gabinetes e demais advogados presentes, e essa plateia bonita e querida de alunos que aqui se encontram nos visitando, a convite da nossa Escola Judicial Eleitoral. Sejam todos muito bem-vindos! Espero que a permanência de vocês hoje aqui sirva, realmente, como ensinamento e uma experiência nova, até porque o Direito Eleitoral não é matéria curricular das faculdades nos cursos de Direito; é uma matéria, muitas vezes, opcional, e que tem ganhado relevo ultimamente, considerando-se que, no nosso país, nós temos eleição de dois em dois anos. Uma curiosidade: estou vendo todos esses jovens, a maioria mulheres, que são o destaque hoje. Quantos são inscritos eleitores e que irão votar nessa eleição? Todos? Acho que todos vão votar, não é? Então, que vocês saibam escolher os seus candidatos, que votem de maneira consciente. Nas palestras que eu tenho feito aos alunos, aos partidos políticos e aos candidatos, de um modo geral, tenho ressaltado a importância do voto. O voto é sagrado; votem com consciência. Quando se vende de um voto em troca de um favor, de um emprego, de um benefício para um membro da família, pum irmão, um filho ou um pai, uma oferta qualquer, nós estamos vendendo a nossa dignidade, nós estamos vendendo a nossa cidadania. O país precisa de paz, o país precisa dos jovens. Foi por isso que nós lançamos a campanha #SerEleitor, da Escola Judiciária Eleitoral, para atrair os jovens para a política, para despertar a consciência de vocês, que são o futuro da nossa nação. Não duvidem do que eu estou dizendo aqui. Um dia desses eu falei: quem sabe, daqui alguns anos, alguns de vocês não estarão sentados aqui ou ali ou na tribuna de defesa do advogado? Estão aqui o Dr. Luciano Ceotto e a Dr.ª Júlia Sobreiro, que daqui a pouco farão sustentação oral, e é bom que vocês assistam. Quem sabe, amanhã ou depois, vocês não estarão aqui ocupando um cargo de Procurador da República, como Procurador Regional Eleitoral, ou de Juiz, como Dr. Renan, que é da classe dos juristas, ou a Dr.ª Isabella, que representa as mulheres e é juíza de carreira? É sempre bom ter estudantes aqui, e peço que nos ajudem na fiscalização. Nós temos o sistema Pardal e agora a o TSE lançou o telefone 1491, para denúncia de ataques à democracia e divulgação de fake news. Existe no TSE um Comitê Permanente de Combate à Desinformação e de Defesa da Democracia. Nós temos que defender a nossa democracia, de exercê-la respeitando as ideias contrárias às nossas, estabelecendo limites éticos de atuação, seja nas nossas profissões, seja no âmbito da política, e a esperança do país está nas mãos de vocês, futuros advogados privados, advogados públicos, futuros juízes, promotores, procuradores, políticos; quem sabe? Aqueles que poderão, inclusive, dar futuramente assessoria a partidos políticos a candidatos, já que nós estamos falando de eleições. É muito bom tê-los aqui! Eu fico sempre martelando nessa tecla, e tenho certeza de que essa atual geração, não vende voto, essa atual geração não compactua com a corrupção eleitoral, e na geração de vocês, uma das coisas mais sagradas é que vocês votam com consciência e irão cobrar depois os resultados. Mas saibam exercer tudo na vida com civilidade, com ética, com limites e com educação. Todos nós temos limites: o advogado tem limites éticos, o juiz tem o seu Código de Ética, o membro do Ministério Público, o estudante e o professor também. Fui professor durante muitos anos e posso dizer isso de cadeira. Peço que me desculpem pois eu até tomei a palavra do Dr. Adriano Sant’Ana Pedra, que irá falar em nome da Corte, mas eu não poderia deixar de me manifestar para os estudantes e dizer da nossa alegria em tê-los aqui. Meu abraço carinhoso e sejam sempre muito bem-vindos!” Em seguida, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se manifestou: “Senhor Presidente, inicialmente eu registro a minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia Corte, respeitosamente cumprimento V. Ex.ª e também cumprimento os demais membros deste colegiado e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Guaresqui. Cumprimento ainda o Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores dessa Casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e das advogadas, e o faço na pessoa do Dr. Luciano Ceotto. Cumprimento ainda os estudantes de Direito aqui presentes e demais cidadãs e cidadãos que nos acompanham presencialmente e também pelo canal do YouTube. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: primeiramente, registro que o Ministério Público do Estado Espírito Santo, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, realizará na próxima sexta-feira, dia 30 de agosto, um seminário abordando Assédio Eleitoral. Esse evento será realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, aqui em Vitória, das 9h às 16h e também será transmitido pela plataforma Teams Registro ainda, reiterando os registros feitos por V. Ex.ª, que estamos sendo acompanhados hoje por cerca de trinta estudantes de diversos períodos do curso de Direito da instituição Multivix, acompanhados pela professora Raniela, os quais acompanharão a sessão de julgamentos deste Tribunal Regional Eleitoral na tarde de hoje. A visita foi um convite da Escola Judiciária Eleitoral, tão bem capitaneada pelo Dr. Renan Sales, que vem desenvolvendo um trabalho para aproximar este TRE dos alunos de Direito, por meio do Pacto pela Educação Eleitoral. Desejo que os estudantes e as estudantes tenham uma proveitosa tarde aqui neste Tribunal. Por fim, relembro que amanhã nós teremos a realização do curso ‘Aspectos Práticos do Direito Eleitoral Digital, os Desafios da Desinformação’, tema tão atual quanto relevante. O Curso acontecerá neste mesmo plenário, amanhã, de 14h até às 17h e todos e todas estão convidados para participar, em especial os estudantes de Direito que aqui nos acompanham. Sendo esses, Senhor Presidente, os apontamentos que gostaria de falar, devolvo a palavra a V. Ex.ª e desejo uma ótima sessão a todos nós.” Após, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza registrou que, em cerimônia marcada para aquela data, às 17h, os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão tomariam posse nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2024-2026, período em que também iriam dirigir o Conselho da Justiça Federal, em substituição à ministra Maria Thereza de Assis Moura e ao Ministro Og Fernandes, respectivamente. Em seguida, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui teceu elogios à Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, na pessoa do Dr. Renan Sales Vanderlei, pela quantidade, densidade e qualidade dos eventos realizados nos últimos meses. Ao final, o Jurista Renan Sales Vanderlei agradeceu as palavras elogiosas que lhe foram dirigidas, ao tempo em que as transferiu ao corpo de servidores e à Direção Geral, à administração do TRE/ES, ao Presidente, Desembargador Carlos Simões Fonseca, e ao Vice-Presidente, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira.

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600148-33.2020.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600042-67.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600065-19.2024.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600020-65.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600040-56.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; e Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600086-51.2024.6.08.0000 – Jaguaré – Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600086-51.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Jaguaré - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

IMPETRANTE: ADEILSON DE LIMA FRANCISCO

ADVOGADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - OAB/ES23456

IMPETRADO: JUÍZO DA 041ª ZONA ELEITORAL DE JAGUARÉ ES

LITISCONSORTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL JAGUARE ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600148-33.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: AGIR (AGIR) - ESTADUAL

ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106

RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA

RESPONSÁVEL: GILCELIA BERALDO MATURANO

RESPONSÁVEL: MIGUEL MATES SANTOS

RESPONSÁVEL: MAYCK GASPARINI CORDEIRO

RESPONSÁVEL: SALATIEL BARBOSA JUNIOR

RESPONSÁVEL: JOERLEI MOREIRA BAPTISTA

RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS CABRAL DA SILVA

RESPONSÁVEL: FLAVIO DE SOUZA PIRES

RESPONSÁVEL: CHARLES DE ALMEIDA PAULINO

RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106

RESPONSÁVEL: WAGNER MAIA PAIXAO

ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar DESAPROVADA a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0602298-16.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Domingos do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602426-36.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO

RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO

Processo adiado

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600167-39.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL

ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182

INTERESSADO: ANDRE LUIZ MOREIRA

INTERESSADO: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES

INTERESSADO: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600065-19.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: ADEILSON DE LIMA FRANCISCO

ADVOGADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - OAB/ES23456

RECORRIDO: PROGRESSISTAS (PP) - RIO BANANAL/ES

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES6738

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600020-65.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

RECORRIDO: LEONARDO CLEITON CAMARGO

ADVOGADO: HEBENER VIEIRA BRANDAO - OAB/ES31653

RECORRIDO: LUCAS SOUZA DAS NEVES

ADVOGADO: MARCELA BORGES DALTIO - OAB/ES25932

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600040-56.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: LEIA PESQUISA & MARKETING LTDA

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei

 

RECURSO ELEITORAL N 0600042-67.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 22 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                   Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1230531 e o código CRC 7434FD9A.


0000917-10.2024.6.08.8000 1230531v3