TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 63 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei, Adriano Sant’Ana Pedra e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação de poder falar em nome desta E. Corte. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte. Também cumprimento os juízes auxiliares presentes a esta sessão. Saúdo, honrosamente, o Dr. Paulo Guaresqui, digno Procurador Regional Eleitoral; e cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso digno Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte, em especial aqueles que nos auxiliam em todas as sessões. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, gostaria de ressaltar que, com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância, com posterior recurso ao nosso Egrégio Tribunal. O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. Ainda dentro do tema Eleições 2024, informou o Tribunal Superior Eleitoral que, no primeiro fim de semana de campanha de candidatas e candidatos das Eleições Municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu 4.396 denúncias até as 18h desta segunda-feira (19), tendo a propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começado na sexta-feira (16).Por fim, é importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do aplicativo há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600069-53.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600047-89.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600030-37.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600036-60.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600017-48.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600018-33.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600015-78.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600016-63.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600014-93.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração na Rp n. 0600948-56.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600063-58.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600051-73.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600093-81.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600121-05.2024.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600540-65.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: MARCOS FERNANDO NICOLAU CARAN
RESPONSÁVEL: GELSON GARCIA BOLONINE
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600167-39.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182
INTERESSADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
INTERESSADO: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES
INTERESSADO: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR
Pedido de vista registrado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602426-36.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO
RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600065-19.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: ADEILSON DE LIMA FRANCISCO
ADVOGADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - OAB/ES23456
RECORRIDO: PROGRESSISTAS (PP) - RIO BANANAL/ES
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES6738
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600069-53.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: JOAO CARLOS COSER
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou suspeição o Exmo. Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600121-05.2024.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: LEIA PESQUISA & MARKETING LTDA
ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468
ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157
ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857
RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO, para ainda, por igual votação, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS. No mérito, também à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou suspeição o Exmo. Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600051-73.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - COLATINA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
RECORRIDO: JOAO MARCOS CUNHA FILHO
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO, para ainda, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600047-89.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600063-58.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Diego Libardi registrado(a) civilmente como DIEGO LIBARDI LEAL
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO, para ainda, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600030-37.2024.6.08.0026
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRIDO: ANDERSON SOARES MUNIZ
ADVOGADO: JORDANA NEGRELLI COMPER - OAB/ES19560
RECORRIDO: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600093-81.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRIDO: JOAO CARLOS COSER
ADVOGADO: NATALIA NEVES SECOMANDI - OAB/ES23336
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600036-60.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: MARLON FRED OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
RECORRENTE: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
RECORRIDO: AGIR - SERRA - MUNICIPAL - ES
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600017-48.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
RECURSO ELEITORAL N 0600018-33.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
RECURSO ELEITORAL N 0600015-78.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
RECURSO ELEITORAL N 0600016-63.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
RECURSO ELEITORAL N 0600014-93.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) Rp N 0600948-56.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
EMBARGADA: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - ESTADUAL
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB/ES7029
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA - OAB/ES10107
ADVOGADO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB/ES0012142
ADVOGADO: ALEX DE FREITAS ROSETTI - OAB/ES10042
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 20 de agosto de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1230515 e o código CRC 64B40D86. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1230515v4 |