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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 58, - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 05 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei, Adriano Sant’Ana Pedra e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz Federal Alceu Maurício Júnior assim se pronunciou: “Senhor Presidente, na pessoa de quem cumprimento os demais membros desta Corte; Dr. Paulo Augusto Guaresqui, nosso digno representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alvimar Dias do Nascimento, Diretor-Geral deste TRE, na pessoa de quem cumprimento os demais servidores desta casa; dignos advogados que participam desta sessão; pessoas que nos acompanham pelo canal do TRE no YouTube: boa tarde! Agradeço a oportunidade de poder me dirigir ao público em nome da Corte e destacarei alguns tópicos: o primeiro deles é que o eminente Desembargador Carlos Simões Fonseca participou, na última quarta-feira, de uma reunião institucional com a Ministra Carmen Lúcia, Presidente do TSE, sobre o andamento das ações relacionadas às eleições de 2024. Estiveram presentes os presidentes dos TRE de todo o Brasil. A reunião foi realizada em Brasília, na sede do TSE, abordando, dentre outros temas importantes, a segurança das eleições, o combate à desinformação e o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. Outro tópico é que no próximo dia 6 de agosto, às 18h, no Sindicato dos Servidores de Itapemirim, neste Estado, o juiz-membro deste TRE, o Dr. Adriano Sant´Ana Pedra, proferirá palestra na semana da advocacia com o tema ‘Fake News nas Eleições’. Desejamos sucesso nesse evento e estamos certos de que o nosso TRE estará muito bem representado junto à advocacia no sul do estado. Também destaco que este TRE, contando com o apoio da Associação dos Municípios do Espírito Santo e da Defensoria Pública do Espírito Santo, realizará nesta quinta-feira, dia 8, das 14h às 17h, o Encontro Regional Democracia e Eleições 2024, em Barra de São Francisco, na Câmara de Vereadores. A entrada é franca e a abertura do evento será realizada pelo nosso presidente, o eminente Desembargador Carlos Simões Fonseca. O evento é voltado para o público envolvido no processo eleitoral e para todos os interessados no tema. Também contará com as palestras do Juiz Auxiliar da Presidência, o Dr. Daniel Barrioni de Oliveira, que falará sobre desinformação eleitoral; da servidora da Unidade de Auditoria, a Srª. Mônica Pereira Trindade, que dará explicações sobre como fazer as prestações de contas eleitorais sem erro, e também do secretário executivo da Escola Judiciária Eleitoral, o Sr. Vinícius Quintino, que falará sobre o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos em relação à propaganda eleitoral. Por fim, destaco que, até o início desta tarde, 2.426 certidões foram geradas automaticamente por meio da nova ferramenta para a recuperação automática de certidões relativas aos candidatos no âmbito das justiças do Espírito Santo, com vistas aos processos judiciais e eletrônicos de registro de candidaturas. Essa ferramenta, como já destacado anteriormente, é fruto de um projeto conjunto dos laboratórios de inovação do FOJURES, por iniciativa deste Tribunal. Parabenizo a administração do TRE, na pessoa do nosso Presidente, eminente Desembargador Carlos Simões Fonseca; do nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, bem como do servidor Danilo Magno Marchiori, que tem capitaneado essas iniciativas.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 46/2024 - Processo SEI n. 0002445-16.2024.6.08.8021 – 21ª Zona Eleitoral - São Mateus/ES, que autorizou a requisição do Sr. Cesar Henrique Santos Monteiro, Servidor da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, para prestar serviços junto ao Cartório da 21ª Zona Eleitoral - São Mateus; Resolução TRE-ES n. 47/2024 - Processo SEI n. 0004364-25.2024.6.08.8026 – TRE/ES, que referendou o Ato PRE n. 288/2024, que designou, ad referendum do Egrégio Plenário deste TRE-ES, nos termos do art. 13, § 3º da Resolução TRE-ES n. 127/2017, a Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Serra, para responder pela jurisdição eleitoral da 26ª Zona Eleitoral – Serra, enquanto não ultimado o processo de alternância das funções eleitorais junto à referida zona; e Resolução TRE-ES n. 48/2024 - Processo SEI n. 0002602-52.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que autorizou a requisição da Servidora Amanda Niblan Minardi Wandenkolken, ocupante do cargo de taquígrafa da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, para atuar neste TRE/ES pelo prazo de 01 (um) ano.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Processo Administrativo (1298) n. 0600139-32.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração no Cumsen n. 0601389-13.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600402-47.2020.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; e Acórdão - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) n. 0602393-46.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

REVISÃO CRIMINAL N 0600935-57.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: GUILHERME DALCUMUNE BALDAN

ADVOGADO: HENRIQUE SOARES MACEDO - OAB/ES4925

REQUERIDO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Processo adiado

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0600139-32.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: BANCA INFO LTDA

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600197-35.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

PACIENTE: EVELYN RENATA MACEDO

IMPETRADO: JUÍZO DA 052ª ZONA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO

Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) CumSen N 0601389-13.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

ASSISTENTE: AVANTE - NACIONAL

ADVOGADO: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - OAB/DF23067

ADVOGADO: JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - OAB/DF59392

EMBARGADA: União Federal - ES

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600083-96.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: VALDECY DULCILINA LAURINDO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A

Baixado de pauta a pedido do Relator.

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N 0602393-46.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Corregedor Regional Eleitoral - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

REQUERIDO: JOSE RENATO CASAGRANDE

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

REQUERIDO: MUNIR ABUD DE OLIVEIRA

ADVOGADO: VINICIUS SILVA ABREU - OAB/ES20583

REQUERIDO: ELIMAR GUIMARAES CORTES

ADVOGADO: VINICIUS SILVA ABREU - OAB/ES20583

REQUERIDO: RICARDO DE REZENDE FERRACO

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

REQUERIDA: FLAVIA REGINA DALLAPICOLA TEIXEIRA MIGNONI

ADVOGADO: SOFIA SALEM - OAB/ES35093

ADVOGADO: ALINE BEZERRA MARQUES - OAB/ES6737-E

ADVOGADO: LARISSA PETERLE MANTUAN - OAB/ES37576

ADVOGADO: MELLINI DIAS RAMOS - OAB/ES31455

ADVOGADO: FELIPE TANNURE PEROVANO - OAB/ES36045

ADVOGADO: ANA CLARA SABBAGH DE FARIA - OAB/ES34952

ADVOGADO: SABRINA FEITAL COLODETTI - OAB/ES31491

ADVOGADO: LUISA PEREIRA VIANA - OAB/ES25864

ADVOGADO: PEDRO COTA PASSOS - OAB/ES22864

ADVOGADO: RAFAEL RAMOS FRIGGI - OAB/ES22862

ADVOGADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES21054

ADVOGADO: VINICIUS DINIZ SANTANA - OAB/ES13758

ADVOGADO: ALBERTO NEMER NETO - OAB/ES12511-A

ADVOGADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - OAB/ES11612

ADVOGADO: EDUARDA COSER CASOTTI - OAB/ES36499

ADVOGADO: FELIPE ITALA RIZK - OAB/ES12510

REQUERIDO: ELIMAR GUIMARAES CORTES

ADVOGADO: VINICIUS SILVA ABREU - OAB/ES20583

REQUERIDA: THAISA GUIMARAES CORTES

ADVOGADO: VINICIUS SILVA ABREU - OAB/ES20583

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, para ainda, por igual votação, ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL suscitada ex-officio e, via de consequência, DECLARAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao requerido BLOG DO ELIMAR CÔRTES. No mérito, também à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmo. Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600032-79.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A

RECORRIDO: LEIA PESQUISA & MARKETING LTDA

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

Processo adiado

 

AGRAVO no(a) RpCrNotCrim N 0600044-18.2024.6.08.0027

PROCEDÊNCIA: Pedro Canário - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

AGRAVANTE: KLEILSON MARTINS REZENDE

AGRAVANTE: BRUNO TEOFILO ARAUJO

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A

AGRAVANTE: ROFFMAN RODRIGUES PERIN

AGRAVANTE: ORLANDO ALVES ABREU

AGRAVADA: ELISAMAR BREDOFF FERNANDES

ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS - OAB/ES8341

Pedido de vista formulado porJuiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600402-47.2020.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ELEICAO 2020 MARCIA MONTEIRO VEREADOR

RECORRENTE: MARCIA MONTEIRO

ADVOGADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES12398

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0002445-16.2024.6.08.8021

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, CESAR HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL- SÃO MATEUS.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 21ªZE – São Mateus.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. CESAR HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS.

 

SEI Nº 0004364-25.2024.6.08.8026

ASSUNTO: ATO PRE Nº 288/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, A EXMA. SRA. DRA. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, MM. JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE SERRA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 26ª ZONA ELEITORAL – SERRA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 288/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, A EXMA. SRA. DRA. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SERRA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 26ª ZONA ELEITORAL – SERRA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.

 

 

SEI nº 0002602-52.2024.6.08.8000

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA AMANDA NIBLAN MINARDI WANDENKOLKEN, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATUAR NESTE TRE/ES PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.

REQUERENTE: Secretaria Judiciária.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA AMANDA NIBLAN MINARDI WANDENKOLKEN, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATUAR NESTE TRE/ES PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 05 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                      Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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