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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 60, - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira assim se pronunciou: “Senhor Presidente, registro que, na última sexta-feira, dia 9 de agosto, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, esteve em nosso Estado e realizou uma visita institucional a este Tribunal, onde foi recebida por Vossa Excelência e demais membros desta Corte. Também participaram do evento os eminentes Desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho e Samuel Meira Brasil Júnior, representando o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A Ministra Cármen Lúcia tem visitado todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país e explicou, durante o encontro, que cada TRE tem peculiaridades em relação à sua forma de realizar as eleições e no atendimento aos seus eleitores. Disse a eminente Ministra em sua visita, que foi muito honrosa: “Para nós, do TSE, é importante estarmos juntos não apenas nas orientações, nas jurisprudências e em vários serviços que são centralizados no TSE; é preciso também que a gente ouça dos juízes dos tribunais, dos servidores dos tribunais, quais são as demandas a que nós precisamos estar mais atentos, para o eleitor se sentir seguro e tranquilo nas eleições”. Também registro que, na última sexta-feira, foi feita a instalação formal e solene, na comarca de Marechal Floriano, do chamado ponto de inclusão digital, os conhecidos PID, visando aproximar mais o Poder Judiciário da população, em especial a constituída por membros mais carentes da sociedade, que têm maior dificuldade para se deslocar de seus domicílios até as sedes dos órgãos judiciais. Estavam presentes, representando os quatro tribunais com exercício da jurisdição em segundo grau deste Estado, o TRT, o TRF, o TJES e este Tribunal Regional Eleitoral, que tive a honra de representar. Por fim, registro a presença do Sr. Francisco Martínez Berdeal e do Dr. Lidson Fausto da Silva, Procurador-Geral de Justiça e Promotor de Justiça, respectivamente. Sejam muito bem-vindos.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Embargos de Declaração na AJDesCargEle n. 0600120-26.2024.6.08.0000 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600413-64.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600065-24.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-60.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-81.2024.6.08.0041 - Sooretama - Espírito Santo; e Acórdão - Agravo no Rpcrnotcrim n. 0600044-18.2024.6.08.0027 - Pedro Canário – Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600065-24.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JORGE MIGUEL FERES MIRANDA

ADVOGADO: TAIS DO CARMO ALVES - OAB/ES29237

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600037-60.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: OSMAR FRANCISCO

ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES34230-A

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) AJDesCargEle N 0600120-26.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA

ADVOGADO: DAYANNE KAREN DOS SANTOS RODRIGUES - OAB/PE61775

ADVOGADO: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA - OAB/PE37719

ADVOGADO: WALBER DE MOURA AGRA - OAB/PE00757

EMBARGADA: ADILSON ESPINDULA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

RECURSO ELEITORAL N 0600030-53.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRIDO: 42.933.365 JOHN SILVA THOMSEN

ADVOGADO: GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES9546

RECORRIDO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699-A

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600413-64.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

ASSISTENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL

ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600037-81.2024.6.08.0041

PROCEDÊNCIA: Sooretama - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

RECORRIDO: ADRIANO LEAO COUTINHO

ADVOGADO: ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - OAB/ES39985

ADVOGADO: BARBARA MARCELINA LOPES - OAB/ES18973

ADVOGADO: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - OAB/ES38837

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600032-79.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A

RECORRIDO: LEIA PESQUISA & MARKETING LTDA

ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468

ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857

ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157

Processo adiado

 

AGRAVO no(a) RpCrNotCrim N 0600044-18.2024.6.08.0027

PROCEDÊNCIA: Pedro Canário - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

AGRAVANTE: KLEILSON MARTINS REZENDE

AGRAVANTE: BRUNO TEOFILO ARAUJO

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A

AGRAVANTE: ROFFMAN RODRIGUES PERIN

AGRAVANTE: ORLANDO ALVES ABREU

AGRAVADA: ELISAMAR BREDOFF FERNANDES

ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS - OAB/ES8341

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 12 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                     Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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