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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 69 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

 

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha satisfação de poder falar em nome desta E. Corte nesses registros e manifestações. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte, Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Sr. Presidente, inicialmente gostaria de parabenizar, em nome da Corte, a nossa colega, Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, que foi eleita na data de ontem representante da região Sudeste do COJE, Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, onde passará a exercer mandato de 2 anos representando nossa região. Confiar tal função a nossa colega só demostra o trabalho de excelência feito pela mesma e pelos servidores da Ouvidoria do Tribunal Regional do Espírito Santo em nível nacional. Meus sinceros parabéns a todos os envolvidos. Sobre o tema Eleições 2024, vale ressaltar que a partir de amanhã terá início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.  Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Consulta (11551) n. 0600229-40.2024.6.08.0000 - Aracruz - Espírito Santo; Resolução - Embargos de Declaração na PetCiv n. 0600112-49.2024.6.08.0000 - Linhares - Espírito Santo; Resolução – Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600167-39.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600259-75.2024.6.08.0000 - Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600025-31.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600050-88.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600065-28.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600100-84.2024.6.08.0016 - São Roque do Canaã - Espírito Santo; e Acórdão - Embargos de Declaração No(A) Rel n. 0600063-58.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

CONSULTA N 0600229-40.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Aracruz - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

CONSULENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

ADVOGADO: THATIANA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA ALVARENGA - OAB/ES16697

CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DA CONSULTA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PetCiv N 0600112-49.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - ESTADUAL

ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600167-39.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL

ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182

INTERESSADO: ANDRE LUIZ MOREIRA

INTERESSADO: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES

INTERESSADO: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600038-77.2024.6.08.0005

PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: PETER NOGUEIRA DA COSTA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600025-31.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRIDO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES34230

ADVOGADO: BEATRIZ AOUN - OAB/ES22589

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600050-88.2024.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - COLATINA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

RECORRIDO: RENZO DE VASCONCELOS

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

RECORRIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO DE COLATINA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600259-75.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Venda Nova do Imigrante - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

IMPETRANTE: LUCIANO PINTO DE LIMA

ADVOGADO: SABRINA KLEIN BRANDAO MAGESKI PIANZOLA - OAB/ES13644

IMPETRADO: JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR A SEGURANÇA e julgar extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600065-28.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: AGIR - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDA: LORENA VASQUES SILVEIRA

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

RECORRIDO: VICTOR DA SILVA COELHO

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600100-84.2024.6.08.0016

PROCEDÊNCIA: São Roque do Canaã - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BOLSONI

ADVOGADO: MONICA CHIARATTI - OAB/ES8607

INTERESSADO: REPUBLICANOS SAO ROQUE DO CANAA - ES - MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600063-58.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: Diego Libardi registrado(a) civilmente como DIEGO LIBARDI LEAL

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

EMBARGADA: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

Vitória, 29 de agosto de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                  Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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