TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 60, - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira assim se pronunciou: “Senhor Presidente, registro que, na última sexta-feira, dia 9 de agosto, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, esteve em nosso Estado e realizou uma visita institucional a este Tribunal, onde foi recebida por Vossa Excelência e demais membros desta Corte. Também participaram do evento os eminentes Desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho e Samuel Meira Brasil Júnior, representando o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A Ministra Cármen Lúcia tem visitado todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país e explicou, durante o encontro, que cada TRE tem peculiaridades em relação à sua forma de realizar as eleições e no atendimento aos seus eleitores. Disse a eminente Ministra em sua visita, que foi muito honrosa: “Para nós, do TSE, é importante estarmos juntos não apenas nas orientações, nas jurisprudências e em vários serviços que são centralizados no TSE; é preciso também que a gente ouça dos juízes dos tribunais, dos servidores dos tribunais, quais são as demandas a que nós precisamos estar mais atentos, para o eleitor se sentir seguro e tranquilo nas eleições”. Também registro que, na última sexta-feira, foi feita a instalação formal e solene, na comarca de Marechal Floriano, do chamado ponto de inclusão digital, os conhecidos PID, visando aproximar mais o Poder Judiciário da população, em especial a constituída por membros mais carentes da sociedade, que têm maior dificuldade para se deslocar de seus domicílios até as sedes dos órgãos judiciais. Estavam presentes, representando os quatro tribunais com exercício da jurisdição em segundo grau deste Estado, o TRT, o TRF, o TJES e este Tribunal Regional Eleitoral, que tive a honra de representar. Por fim, registro a presença do Sr. Francisco Martínez Berdeal e do Dr. Lidson Fausto da Silva, Procurador-Geral de Justiça e Promotor de Justiça, respectivamente. Sejam muito bem-vindos.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Embargos de Declaração na AJDesCargEle n. 0600120-26.2024.6.08.0000 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600413-64.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600065-24.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-60.2024.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-81.2024.6.08.0041 - Sooretama - Espírito Santo; e Acórdão - Agravo no Rpcrnotcrim n. 0600044-18.2024.6.08.0027 - Pedro Canário – Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600065-24.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JORGE MIGUEL FERES MIRANDA
ADVOGADO: TAIS DO CARMO ALVES - OAB/ES29237
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600037-60.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: OSMAR FRANCISCO
ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES34230-A
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) AJDesCargEle N 0600120-26.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
EMBARGANTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
ADVOGADO: DAYANNE KAREN DOS SANTOS RODRIGUES - OAB/PE61775
ADVOGADO: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA - OAB/PE37719
ADVOGADO: WALBER DE MOURA AGRA - OAB/PE00757
EMBARGADA: ADILSON ESPINDULA
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600030-53.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
RECORRIDO: 42.933.365 JOHN SILVA THOMSEN
ADVOGADO: GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES9546
RECORRIDO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699-A
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600413-64.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
ASSISTENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600037-81.2024.6.08.0041
PROCEDÊNCIA: Sooretama - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006-A
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
RECORRIDO: ADRIANO LEAO COUTINHO
ADVOGADO: ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - OAB/ES39985
ADVOGADO: BARBARA MARCELINA LOPES - OAB/ES18973
ADVOGADO: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - OAB/ES38837
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600032-79.2024.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
RECORRIDO: LEIA PESQUISA & MARKETING LTDA
ADVOGADO: VANESSA MOREIRA VARGAS - OAB/ES19468
ADVOGADO: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - OAB/ES12857
ADVOGADO: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - OAB/ES28157
Processo adiado
AGRAVO no(a) RpCrNotCrim N 0600044-18.2024.6.08.0027
PROCEDÊNCIA: Pedro Canário - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
AGRAVANTE: KLEILSON MARTINS REZENDE
AGRAVANTE: BRUNO TEOFILO ARAUJO
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A
ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A
AGRAVANTE: ROFFMAN RODRIGUES PERIN
AGRAVANTE: ORLANDO ALVES ABREU
AGRAVADA: ELISAMAR BREDOFF FERNANDES
ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS - OAB/ES8341
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 12 de agosto de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1230493 e o código CRC CEBF1FD1. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1230493v3 |