TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 66 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei, Adriano Sant’Ana Pedra e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira assim se manifestou: “Senhor Presidente, agradeço a honra de falar nesta fase em nome do egrégio Tribunal e o faço cumprimentando V. Ex.ª; todos os demais colegas integrantes da Corte; o eminente Senhor Procurador Regional Eleitoral; todos os servidores e servidoras do egrégio Tribunal; os eminentes Juízes Auxiliares Daniel Barrioni e Rogério Almeida, e todos os senhores advogados e interessados presentes. Eu gostaria de, inicialmente, dizer da satisfação de termos hoje o retorno do nosso Procurador, Dr. Alexandre Senra; é um prazer e uma alegria tê-lo novamente conosco. Também gostaria de registrar, Presidente, até com uma ponta de orgulho, que no dia 29 próximo deverá ocorrer, na sede do TRE no Distrito Federal, o evento denominado ‘Primeiro Colóquio de Direito Penal e Processual Penal Eleitoral’. Dentre os palestrantes figuram o senhor Ministro Marco Aurélio Mello, o Desembargador Edson Smaniotto, o Professor Pedro Ivo Barcellos, o Desembargador Rogério Cury e, para o nosso orgulho, os nossos colegas Renan Sales Vanderlei e Américo Bedê Junior estão ombreados com palestrantes tão ilustres, tal como o Ministro Marco Aurélio Mello. Reafirmo que essa participação muito nos enche de orgulho e realmente nos deixa envaidecidos, no que isso tem de bom. Era o que tinha a registrar, Senhor Presidente, rogando a Deus que tenhamos uma sessão profícua e serena.” A seguir, o advogado Ludgero Liberato fez uso da tribuna para cumprimentar todos os presentes, em nome da OAB.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 52/2024 - Processo SEI n. 004364-25.2024.6.08.8026 – TRE/ES, que designou a Exma. Sra. Dra. Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca da Serra, para exercer as funções de Juíza Eleitoral da 26ª Zona (Serra), pelo prazo bienal, com ressalva para a vedação de alternância das funções eleitorais entre 03 (três) meses antes e 02 (dois) meses após as eleições, conforme dispõe o art. 8º da Resolução TRE-ES n. 127/2017.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0602426-36.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600072-08.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600111-25.2024.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600028-67.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600048-74.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600045-22.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600037-60.2024.6.08.0048 - Cachoeiro De Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600047-36.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600073-90.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600075-60.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600185-82.2024.6.08.0012 - Alfredo Chaves - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600049-06.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Petição Cível (241) n. 0600268-37.2024.6.08.0000 - Atilio Vivacqua - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600112-10.2024.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-45.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600038-30.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600053-43.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; e Acórdão - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) n. 0602569-25.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N 0602569-25.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Corregedor Regional Eleitoral - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AUTOR: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REQUERIDA: CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO: WAGNER ALVES FERREIRA - OAB/ES22286
REQUERIDO: IDALECIO CARONE FILHO
ADVOGADO: LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES - OAB/ES16001
ADVOGADO: PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA - OAB/ES14618
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602426-36.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO
RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600167-39.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182
INTERESSADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
INTERESSADO: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES
INTERESSADO: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR
Pedido de vista registrado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0602298-16.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: São Domingos do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Pedidod e vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECURSO ELEITORAL N 0600111-25.2024.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - GUAÇUÍ - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: LUCIANO MANOEL MACHADO
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600028-67.2024.6.08.0026
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
RECORRIDO: MIGUEL MATES SANTOS
RECORRIDO: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600048-74.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600045-22.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: PALMMER DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: AGIR - SERRA - MUNICIPAL - ES
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, , nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600053-43.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - COLATINA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
RECORRIDO: TIAGO DE PAULA CORREIA
ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600037-60.2024.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
EMBARGANTE: OSMAR FRANCISCO
ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES34230
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
EMBARGADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600047-36.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: TIAGO DE PAULA CORREIA
ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017
RECORRIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO DE COLATINA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exma. Sra. Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
RECURSO ELEITORAL N 0600072-08.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: JOAO CARLOS COSER
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmo. Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600073-90.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: JOAO CARLOS COSER
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600075-60.2024.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
INTERESSADO: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
INTERESSADO: JOAO CARLOS COSER
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600185-82.2024.6.08.0012
PROCEDÊNCIA: Alfredo Chaves - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE ALFREDO CHAVES - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI JUNIOR - OAB/ES12501
ADVOGADO: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - OAB/ES14075
RECORRIDO: KLEMYR FABRICIO PIANCA SILVA MORAES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600049-06.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
EMBARGANTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - COLATINA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
EMBARGADA: VITOR SOARES LOUZADA
ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PETIÇÃO CÍVEL N 0600268-37.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA DE ATILIO VIVACQUA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125
REQUERIDO: JOSE LUIZ TORRES LOPES
REQUERIDO: GENALDO CARVALHO JUNIOR
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600112-10.2024.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: REPUBLICANOS - GUAÇUÍ - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: MARCOS LUIZ JAUHAR
ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
RECORRIDO: ALEX SANDRO MATAIM VIEIRA
ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600037-45.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
RECORRIDO: WEVERSON VALCKER MEIRELES
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
RECORRIDO: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDA: LILIAN MOTA PEREIRA
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
RECORRIDA: ROSANA LILIAN SOARES SANTOS FAGUNDES
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600038-30.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0004364-25.2024.6.08.8026
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 26ª ZE - SERRA. REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas
Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRA. DRA. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DA SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 26ª ZONA (SERRA), PELO PRAZO BIENAL, COM RESSALVA PARA A VEDAÇÃO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS ENTRE 03 (TRÊS) MESES ANTES E 02 (DOIS) MESES APÓS AS ELEIÇÕES, CONFORME DISPÕE O ART. 8º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 26 de agosto de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1230550 e o código CRC 567F8471. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1230550v3 |