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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 66 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei, Adriano Sant’Ana Pedra e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira assim se manifestou: Senhor Presidente, agradeço a honra de falar nesta fase em nome do egrégio Tribunal e o faço cumprimentando V. Ex.ª; todos os demais colegas integrantes da Corte; o eminente Senhor Procurador Regional Eleitoral; todos os servidores e servidoras do egrégio Tribunal; os eminentes Juízes Auxiliares Daniel Barrioni e Rogério Almeida, e todos os senhores advogados e interessados presentes. Eu gostaria de, inicialmente, dizer da satisfação de termos hoje o retorno do nosso Procurador, Dr. Alexandre Senra; é um prazer e uma alegria tê-lo novamente conosco. Também gostaria de registrar, Presidente, até com uma ponta de orgulho, que no dia 29 próximo deverá ocorrer, na sede do TRE no Distrito Federal, o evento denominado ‘Primeiro Colóquio de Direito Penal e Processual Penal Eleitoral’. Dentre os palestrantes figuram o senhor Ministro Marco Aurélio Mello, o Desembargador Edson Smaniotto, o Professor Pedro Ivo Barcellos, o Desembargador Rogério Cury e, para o nosso orgulho, os nossos colegas Renan Sales Vanderlei e Américo Bedê Junior estão ombreados com palestrantes tão ilustres, tal como o Ministro Marco Aurélio Mello. Reafirmo que essa participação muito nos enche de orgulho e realmente nos deixa envaidecidos, no que isso tem de bom. Era o que tinha a registrar, Senhor Presidente, rogando a Deus que tenhamos uma sessão profícua e serena.” A seguir, o advogado Ludgero Liberato fez uso da tribuna para cumprimentar todos os presentes, em nome da OAB.

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 52/2024 - Processo SEI n. 004364-25.2024.6.08.8026 – TRE/ES, que designou a Exma. Sra. Dra. Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca da Serra, para exercer as funções de Juíza Eleitoral da 26ª Zona (Serra), pelo prazo bienal, com ressalva para a vedação de alternância das funções eleitorais entre 03 (três) meses antes e 02 (dois) meses após as eleições, conforme dispõe o art. 8º da Resolução TRE-ES n. 127/2017.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0602426-36.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600072-08.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600111-25.2024.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600028-67.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600048-74.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600045-22.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600037-60.2024.6.08.0048 - Cachoeiro De Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600047-36.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600073-90.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600075-60.2024.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600185-82.2024.6.08.0012 - Alfredo Chaves - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600049-06.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Petição Cível (241) n. 0600268-37.2024.6.08.0000 - Atilio Vivacqua - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600112-10.2024.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-45.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600038-30.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600053-43.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; e Acórdão - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) n. 0602569-25.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N 0602569-25.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Corregedor Regional Eleitoral - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

AUTOR: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REQUERIDA: CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO: WAGNER ALVES FERREIRA - OAB/ES22286

REQUERIDO: IDALECIO CARONE FILHO

ADVOGADO: LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES - OAB/ES16001

ADVOGADO: PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA - OAB/ES14618

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602426-36.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REQUERENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA - ESTADUAL/ES

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO

RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600167-39.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL

ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182

INTERESSADO: ANDRE LUIZ MOREIRA

INTERESSADO: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES

INTERESSADO: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR

Pedido de vista registrado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0602298-16.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Domingos do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Pedidod e vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600111-25.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: REPUBLICANOS - GUAÇUÍ - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: LUCIANO MANOEL MACHADO

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600028-67.2024.6.08.0026

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

RECORRIDO: MIGUEL MATES SANTOS

RECORRIDO: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600048-74.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600045-22.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: PALMMER DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: AGIR - SERRA - MUNICIPAL - ES

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, , nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600053-43.2024.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - COLATINA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

RECORRIDO: TIAGO DE PAULA CORREIA

ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600037-60.2024.6.08.0048

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: OSMAR FRANCISCO

ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES34230

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

EMBARGADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600047-36.2024.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: TIAGO DE PAULA CORREIA

ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017

RECORRIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO DE COLATINA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exma. Sra. Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600072-08.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: JOAO CARLOS COSER

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmo. Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600073-90.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: JOAO CARLOS COSER

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600075-60.2024.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

INTERESSADO: REPUBLICANOS - MUNICIPAL - VITÓRIA/ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

INTERESSADO: JOAO CARLOS COSER

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600185-82.2024.6.08.0012

PROCEDÊNCIA: Alfredo Chaves - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE ALFREDO CHAVES - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI JUNIOR - OAB/ES12501

ADVOGADO: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - OAB/ES14075

RECORRIDO: KLEMYR FABRICIO PIANCA SILVA MORAES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600049-06.2024.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

EMBARGANTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - COLATINA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183

ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115

EMBARGADA: VITOR SOARES LOUZADA

ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PETIÇÃO CÍVEL N 0600268-37.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA DE ATILIO VIVACQUA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

REQUERIDO: JOSE LUIZ TORRES LOPES

REQUERIDO: GENALDO CARVALHO JUNIOR

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600112-10.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: REPUBLICANOS - GUAÇUÍ - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: MARCOS LUIZ JAUHAR

ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

RECORRIDO: ALEX SANDRO MATAIM VIEIRA

ADVOGADO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - OAB/ES11064

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600037-45.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

RECORRIDO: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

RECORRIDO: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRIDA: LILIAN MOTA PEREIRA

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

RECORRIDA: ROSANA LILIAN SOARES SANTOS FAGUNDES

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600038-30.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRIDO: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0004364-25.2024.6.08.8026

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 26ª ZE - SERRA. REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRA. DRA. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DA SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 26ª ZONA (SERRA), PELO PRAZO BIENAL, COM RESSALVA PARA A VEDAÇÃO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS ENTRE 03 (TRÊS) MESES ANTES E 02 (DOIS) MESES APÓS AS ELEIÇÕES, CONFORME DISPÕE O ART. 8º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017.

 

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

 

 

Vitória, 26 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                  Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 04/09/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 05/09/2024, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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