TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 52, EM 10 DE JULHO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 52ª SESSÃO, EM 10 DE JULHO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Alceu Maurício Junior inicialmente congratulou o Dr. Renan Sales Vanderlei, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, pela palestra proferida na subseção da OAB/ES do município de Vila Velha, no último dia 09 de julho, sobre o tema ‘Violência Política de Gênero’. Em seguida, o Juiz Federal proferiu as seguintes palavras: “Sr. Presidente, agradeço a oportunidade de poder me dirigir ao público em nome da Corte, e gostaria de destacar os seguintes tópicos.
1. A partir de hoje (9), começa o prazo para publicação de edital contendo
os nomes das mesárias e dos mesários designados para atuar nas
Eleições Municipais 2024, conforme previsto no Código Eleitoral, na Lei
das Eleições e no calendário eleitoral.
A Justiça Eleitoral conta com uma página exclusiva para que a pessoa
interessada se inscreva como mesária ou mesário. Além de explicar os
diversos benefícios dessa participação, o portal também traz as
respostas para as principais dúvidas sobre o tema, além de oferecer
acesso à legislação vigente e muito mais.
2. Estão abertas, até o dia 19 de julho, as inscrições para o
credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs)
para as Eleições Municipais 2024. O edital de chamamento público foi
divulgado na edição desta segunda-feira (8) do Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
3. Encerrando, mas não menos importante, ontem, dia 09 de julho foi o
aniversário de Sua Excelência Desembargador Carlos Simões,
presidente desta Corte. Nascido em Barra de São Franciso, o Des.
Carlos Simões tem uma longa e gloriosa trajetória na docência e no
serviço público, como oficial da Polícia Militar, Advogado, Membro do
Ministério Público e da Magistratura. Como Magistrado de carreira
exerceu a jurisdição eleitoral como juiz eleitoral, e posteriormente como
membro desta Corte como representante da classe dos juízes estaduais,
como desembargador, na função de vice-presidente e corregedor, e
atualmente como Presidente deste tribunal.
4. Senhor Presidente, a classe jurídica o saúda. Parabéns. Sua
competência é reconhecida nacionalmente. Todos nós aprendemos e
ainda temos muito a aprender com seu conhecimento e experiência.
Muitas felicidades, saúde, e sucesso.
Sr Presidente, Sendo estes os destaques que gostaria de colocar, e mais uma
vez agradecendo esta oportunidade, devolvo a palavra a Vossa excelência,
desejando a todos nós uma excelente sessão. Após, o Jurista Renan Sales Vanderlei assim se pronunciou: “Sr. Presidente, o Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza, na Sessão pretérita, de forma muito feliz, discorreu sobre a realização do Simpósio Internacional sobre Compliance e Eleições, ocorrido no dia 5 último, quando tivemos a presença do Ministro André Mendonça. É público e notório que o evento foi importante para a comunidade jurídica capixaba, e também é do conhecimento de todos o sucesso desse evento. Contudo, Sr. Presidente, gostaria, de forma muito respeitosa, ressaltar que, juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral, contribuíram e participaram da realização do citado evento a Associação Espírito-Santense do Ministério Público, comandada pelo Dr. Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, presidida pelo Dr. Tarcísio José Sousa Bonfim. Eu não tenho dúvidas de que essas duas instituições foram muito importantes para a realização e o sucesso do evento. Sr. Presidente, de forma respeitosa e muito humilde, eu gostaria de pedir a Vossa Excelência, com aquiescência de toda a Corte, que encaminhasse aos Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e da Associação Espírito-Santense do Ministério Público os nossos parabéns e os agradecimentos do Tribunal Regional Eleitoral pela co-realização desse evento.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 36/2024 - SEI nº 0003027-79.2024.6.08.8000, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias, previsto na Lei n. 13.964/2019, e a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Petição Cível (241) n. 0600095-13.2024.6.08.0000 - Serra - Espírito Santo; e Resolução - Petição Cível (241) n. 0600112-49.2024.6.08.0000 - Linhares - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foi lido e aprovado os seguinte Acórdão: Acórdão - Conflito de Competência Cível (221) n. 0600183-51.2024.6.08.0000 - João Neiva - Espírito Santo; e Acórdão - Conflito de Competência Cível (221) n. 0600187-88.2024.6.08.0000 - João Neiva - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PETIÇÃO CÍVEL N 0600095-13.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: PARTIDO LIBERAL - PL - SERRA/ES
REQUERENTE: PARTIDO NOVO - SERRA - ES - MUNICIPAL
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
PETIÇÃO CÍVEL N 0600112-49.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - ESTADUAL
ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600030-94.2024.6.08.0007
PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: WENDERSON FAIER PINHEIRO
ADVOGADO: HENRIQUE RIZZI SANT ANA - OAB/ES17400
RECORRIDO: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA
ADVOGADO: BEATRIZ RAMOS DE ANDRADE - OAB/MG214452
ADVOGADO: RICARDO CARVALHO PIMENTA - OAB/MG152617
Processo adiado
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N 0600183-51.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: João Neiva - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
SUSCITANTE: CELSO LUIZ GUZZO
ADVOGADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - OAB/ES33602
ADVOGADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - OAB/ES17188
SUSCITADO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO CONFLITO SUSCITADO, nos termos do voto do eminente Relator.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N 0600187-88.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: João Neiva - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
SUSCITANTE: LUCAS DA ROS RECLA
ADVOGADO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - OAB/ES29114
SUSCITANTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL - JOAO NEIVA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - OAB/ES29114
SUSCITANTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) - JOÃO NEIVA/ES
ADVOGADO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - OAB/ES29114
SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
SUSCITADO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO CONFLITO SUSCITADO, nos termos do voto do eminente Relator.
REPRESENTAÇÃO N 0600948-56.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - ESTADUAL
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A
ADVOGADO: ALEX DE FREITAS ROSETTI - OAB/ES0010042
ADVOGADO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB/ES0012142
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA - OAB/ES0010107
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB/ES7029-A
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RROPCE N 0600525-96.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
ASSISTENTE: JERONIMO ADVERSI DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Processo adiado
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0003027-79.2024.6.08.8000
ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JUIZ ELEITORAL DAS GARANTIAS, PREVISTO NA LEI Nº 13.964/2019, E A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS REGIONAIS ELEITORAIS DAS GARANTIAS NA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO.
REQUERENTE: Comissão específica instituída pelo Ato PRE TRE/ES nº 215/2024.
Ouvido o plenário, a Minuta de Resolução foi aprovada, à unanimidade de votos.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quarenta e sete minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 10 de julho de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 10/08/2024, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 14/08/2024, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1211321 e o código CRC D3D2DA83. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1211321v2 |