TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 53, EM 15 DE JULHO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 53ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente: Inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda a servidora Leila de Almeida Gomes, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, registro que se inicia no próximo dia 20 de julho o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem suas convenções visando deliberar sobre coligações aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Registro ainda que, dando continuidade ao projeto “Encontros Regionais – Democracia e Eleições 2024”, no próximo dia 18 de julho, de 14h às 17h, na Câmara de Vereadores de Serra/ES, ocorrerá mais um evento que contará com a participação especial do presidente desta casa, Desembargador Carlos Simões Fonseca, além do Dr. Renan Sales, que falará sobre “Corrupção Eleitoral”, do Dr. Alexandre Senra, com o tema “Propaganda Eleitoral”, além da servidora da COCIN, Sra. Monica Trindade, que falará sobre Prestação de Contas. Registro ainda que seguem abertas até o fim do mês (31/7) as inscrições para o ‘Selo Linguagem Simples’, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria n. 143/2024. A premiação vai reconhecer tribunais, conselhos e escolas do Poder Judiciário que se destacarem na tarefa de tornar mais clara a comunicação dentro das instituições e com a sociedade. O TRE/ES está promovendo cursos aos servidores a fim de sensibilizá-los sobre o tema. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 37/2024 - SEI n. 0003762-15.2024.6.08.8000 - TRE/ES, que instituiu Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições Municipais de 2024; Resolução TRE-ES n. 38/2024 - SEI n. 0002873-61.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que dispôs sobre o Plano de Obras do TRE-ES para os exercícios financeiros de 2023 a 2026; Resolução TRE-ES n. 39/2024 - SEI n. 0002602-52.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que autorizou a requisição da Srª Cíntia de Melo Vasconcellos, servidora do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ocupante do cargo de taquígrafo, para prestar serviços neste Tribunal; e Resolução TRE-ES n. 40/2024 - SEI n. 0000759-86.2024.6.08.8021 – 21ª Zona Eleitoral – São Mateus/ES, que autorizou a requisição da Srª Maria Aparecida Simões da Cruz, Servidora da Prefeitura Municipal de Jaguaré, para prestar serviços junto à 21ª Zona Eleitoral – São Mateus/ES.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Consulta (11551) n. 0600200-87.2024.6.08.0000 - Água Doce Do Norte - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração no Rropce n. 0600525-96.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600030-94.2024.6.08.0007 - Baixo Guandu - Espírito Santo; e Acórdão - Representação (11541) n. 0600959-85.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600145-39.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PACIENTE: GILBERTO MATIAS DE SOUZA
IMPETRADO: JUÍZO DA 052ª ZONA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Pedido de vista formulado por Jurista 1 – Dr. RENAN SALES VANDERLEI
CONSULTA N 0600200-87.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Água Doce do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
CONSULENTE: VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS
ADVOGADO: PAULO SERGIO DA SILVA - OAB/ES34556
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DA CONSULTA, nos termos do voto do eminente Relator.
REPRESENTAÇÃO N 0600959-85.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600030-94.2024.6.08.0007
PROCEDÊNCIA: Baixo Guandu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: WENDERSON FAIER PINHEIRO
ADVOGADO: HENRIQUE RIZZI SANT ANA - OAB/ES17400
RECORRIDO: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRATICA
ADVOGADO: BEATRIZ RAMOS DE ANDRADE - OAB/MG214452
ADVOGADO: RICARDO CARVALHO PIMENTA - OAB/MG152617
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RROPCE N 0600525-96.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGANTE: JERONIMO ADVERSI DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
REPRESENTAÇÃO N 0600948-56.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - ESTADUAL
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A
ADVOGADO: ALEX DE FREITAS ROSETTI - OAB/ES0010042
ADVOGADO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB/ES0012142
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA - OAB/ES0010107
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB/ES7029-A
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
Pedido de Vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0002602-52.2024.6.08.8000
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, CÍNTIA DE MELO VASCONCELLOS, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NESTE TRIBUNAL.
REQUERENTE: Secretaria Judiciária.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CÍNTIA DE MELO VASCONCELLOS, SERVIDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFO, PARA PRESTAR SERVIÇOS A ESTE TRIBUNAL PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.
SEI nº 0000759-86.2024.6.08.8021
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, MARIA APARECIDA SIMÕES DA CRUZ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 21ª ZONA ELEITORAL – SÃO MATEUS/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 21ª ZE – São Mateus.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª MARIA APARECIDA SIMÕES DA CRUZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 21ª ZONA ELEITORAL – SÃO MATEUS/ES.
SEI nº 0002873-61.2024.6.08.8000
ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO TRE-ES PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2023 A 2026.
REQUERENTE: Secretaria de Administração e Orçamento.
Ouvido o plenário, a Minuta de Resolução foi aprovada, à unanimidade de votos.
SEI nº 0003762-15.2024.6.08.8000
ASSUNTO: INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA. DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES GUSTAVO HENRIQUE COSTA (STI), GLÁUCIA RIBEIRO COLA DADALTO (SJ), TÂNIA MARA PAVESI MIRANDA E FABIANNE DE SOUZA OLIVEIRA (CRE), LEILA DE ALMEIDA GOMES (DG), MINELVINA MARTINS COELHO TEIXEIRA E ADRIANA PETERSEN SARAIVA SOARES (SGP), TENDO COMO PRESIDENTE O EXMO. SR. DR. ANSELMO LAGHI LARANJA E O EXMO. SR. DR. ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA COMO AUXILIAR DOS TRABALHOS.
REQUERENTE: Diretoria Geral.
Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nos moldes do artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021, ficando a mesma assim constituída: Exmo. Sr. Juiz de Direito Dr. Anselmo Laghi Laranja (Presidente), os servidores Gustavo Henrique Lopes Costa – Secretaria de Informática, Gláucia Ribeiro Cola Dadalto – Secretaria Judiciária, Tania Mara Pavesi Miranda e Fabianne de Souza Oliveira - Corregedoria Regional Eleitoral, Leila de Almeida Gomes, Diretoria-Geral, Minelvina Martins Coelho Teixeira e Adriana Petersen Saraiva Soares, Secretaria de Gestão de Pessoas. Designar, ainda, o Exmo. Dr. Rogério Rodrigues de Almeida, Juiz Auxiliar da Corregedoria, para auxiliar os trabalhos da Comissão de Auditoria, relativos ao Teste de Integridade com Biometria.
Ao final, foi aprovado o CALENDÁRIO DE SESSÕES relativo ao mês de AGOSTO do corrente, com sessões previstas para os dias 05, 07, 12, 14, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/08, às 17 horas, no formato presencial.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 15 de julho de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 10/08/2024, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 14/08/2024, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1211346 e o código CRC 80211E9E. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1211346v2 |