TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 48, EM 24 DE JUNHO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 48ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza e Anselmo Laghi Laranja, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira fez o seguinte registro: “De 19 a 28 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país convidam toda a sociedade para participar da pesquisa pública para definir as metas da Justiça Eleitoral para 2025. Todas as pessoas que queiram colaborar estão convidadas a responder ao questionário. Para participar, basta acessar o link que consta na Página do TSE e de cada TRE. A consulta pública tem como objetivo conhecer a opinião da cidadã e do cidadão sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário, que compõem a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e são monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Resolução do CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016. Na última quinta-feira (20/06), a Justiça Eleitoral do Espírito Santo promoveu mais um encontro em Linhares com o objetivo de discutir as eleições de 2024. O evento contou com a presença do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Excelentíssimo Desembargador Carlos Simões, além de políticos, juristas e autoridades locais. Durante a reunião, foram abordados temas relevantes para o processo eleitoral, incluindo propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha e a segurança no processo eletrônico de votação. As discussões visam esclarecer dúvidas e alinhar procedimentos para garantir a transparência e a legalidade das eleições do próximo ano. O encontro em Linhares faz parte de uma série de reuniões regionais organizadas pelo TRE-ES, que estão sendo realizadas em diversas cidades do estado com o objetivo principal de promover um diálogo aberto entre a Justiça Eleitoral e os diversos atores envolvidos no processo eleitoral, buscando aprimorar o entendimento e a execução das normas eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-ES), promoverá a mesa-redonda com o tema "Efeitos Práticos do Protocolo de Julgamento em Perspectiva de Gênero", na próxima sexta-feira (28), das 14h às 17h, no Pleno deste Tribunal. O evento tem como objetivo apresentar as Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n. 254/2020 e n. 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Para tratar do tema, foram convidadas para a mesa-redonda, Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento, Procuradora Regional da República na Primeira Região; Nathalia Mariel Pereira, Procuradora da República; e Flávia da Costa Viana, Desembargadora substituta do Tribunal de Justiça do Paraná.” A seguir, o Desembargador Carlos Simões Fonseca endereçou uma saudação especial de boas-vindas ao Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja, que substituiria a Drª Isabella Rossi Naumann Chaves durante seu período de férias. Ato contínuo, o Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja agradeceu as palavras de boas-vindas que lhe foram endereçadas, ao tempo em que reiterou seu compromisso de bem servir ao Poder Judiciário e ao povo brasileiro.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 26/2024 - SEI n. 0002789-60.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que designou o Exmo. Sr. Dr. Gustavo Grillo Ferreira, Mm. Juiz de Direito Titular da Comarca de Serra, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 53ª Zona - Serra, pelo prazo bienal; Resolução TRE-ES n. 27/2024 - Processo SEI n. 0002794-82.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que designou o Exmo. Sr. Dr. Eneas José Ferreira Miranda, Mm. Juiz de Direito Titular da Comarca de Cariacica, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 34ª Zona - Cariacica, pelo prazo bienal; Resolução TRE-ES n. 28/2024 - Processo SEI n. 0003310-43.2024.6.08.8052 – TRE/ES, que referendou o Ato PRE n. 236/2024, que designou o Exmo. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Vitória, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral – Vitória, enquanto não ultimado o processo de alternância das funções eleitorais junto à referida zona; e Resolução TRE-ES n. 29/2024 - Processo SEI n. 0002798-22.2024.6.08.8000 – TRE/ES, que designou o Exmo. Sr. Dr. Bernardo Alcuri de Souza, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Serra, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 59ª Zona - Serra, pelo prazo bienal.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Embargos de Declaração na Pce n. 0601890-25.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação De Contas Eleitorais (12633) n. 0600656-71.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0602025-37.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600413-64.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) n. 0600188-73.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600032-63.2023.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE N 0601890-25.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ELEICAO 2022 MARIA HELENA MIRANDA DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A
EMBARGANTE: MARIA HELENA MIRANDA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO N 0600188-73.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: ALEXANDRE MARCELO COUTINHO SANTOS
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
REQUERIDO: PODEMOS (PODE) - ESTADUAL
ADVOGADO: TARCISIO WERNER PAIVA - OAB/MG161847
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600656-71.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A
REQUERENTE: JOSE DE BARROS NETO
REQUERENTE: ANDERSON FALCAO AZEVEDO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602025-37.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: ELEICAO 2022 WANDERSON FRAGA BORGES DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
REQUERENTE: WANDERSON FRAGA BORGES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600032-63.2023.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - RIO BANANAL - MUNICIPAL - ES
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600413-64.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182
RESPONSÁVEL: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR
RESPONSÁVEL: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES
RESPONSÁVEL: CLAUDIA GARCIA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL: KELLY LUCAS SILVA
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0002789-60.2024.6.08.8000:
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 53ªZE-SERRA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. GUSTAVO GRILLO FERREIRA, MM. JUIZ TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 53ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. GUSTAVO GRILLO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 53ª ZONA - SERRA, PELO PRAZO BIENAL, a partir da data de publicação da Resolução desta Corte Eleitoral que aprovar a referida designação ou a partir de 01/07/2024, caso a referida publicação ocorra antes dessa data.
SEI nº 0002794-82.2024.6.08.8000:
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 34ªZE-CARIACICA. SUGESTÃO DE DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, MM. JUIZ TITULAR DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 34ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CARIACICA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 34ª ZONA - CARIACICA, PELO PRAZO BIENAL, a partir da data de publicação da resolução desta Corte Eleitoral que aprovar a referida designação ou a partir de 02/07/2024, caso a referida publicação ocorra antes dessa data.
SEI nº 0003310-43.2024.6.08.8052:
ASSUNTO: ATO PRE Nº 236/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 52ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 236/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 52ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
SEI nº 0002798-22.2024.6.08.8000:
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 59ªZE-SERRA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA, MM. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DA SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 59ª ZE, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DA SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 59ª ZONA - SERRA, PELO PRAZO BIENAL, a partir da data de publicação da Resolução desta Corte Eleitoral que aprovar a referida designação ou a partir de 02/07/2024, caso a referida publicação ocorra antes dessa data.
Nada mais havendo a tratar, às ____________________________________________ foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 24 de junho de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 23/07/2024, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 25/07/2024, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1196791 e o código CRC 0D5581A7. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1196791v3 |