TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 38, EM 20 DE MAIO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, eu agradeço a deferência, e cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros da Corte. Saúdo, também, o Dr. Paulo Guaresqui, digno representante da Douta Procuradoria Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte, em especial aqueles que nos auxiliam neste ato; saúdo, por fim, os ilustres advogados e todos aqueles que nos acompanham pelo modo virtual. Sr. Presidente, tenho alguns breves registros a fazer: O primeiro registro que faço é que a Des. Eliana Junqueira Munhós Ferreira tomou posse como membra suplente neste e. Tribunal, na classe dos Desembargadores, sucedendo o Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que se aposentou em março deste ano. Desejamos boas-vindas a Sua Excelência, certos de que, quando convocada, representará a classe dos desembargadores com a competência e o brilhantismo que lhes são próprios. O segundo registro é que na última sexta-feira, este e. Tribunal, por meio de sua Escola Judiciária, dirigida por nosso Colega, Dr. Renan Sales Vanderlei, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, promoveu o seminário “Cidadania e Pesquisa: encontros itinerantes Eleições 2024”, com o objetivo de desenvolver o debate público e o intercâmbio de dois grandes projetos da Justiça Eleitoral: o Diretrizes Nacionais para Ações de Cidadania e Grupos de Pesquisa. Foram tratados temas como Democracia em rede e combate à desinformação; Direitos Fundamentais e o uso da Inteligência Artificial. Essa foi mais uma demonstração do esforço incansável que a Justiça Eleitoral tem feito para fortalecer a democracia em nosso país. Registro, ainda, que na sexta-feira, ocorreu também o "Encontro Regional: Democracia e eleições 2024", realizado em Cachoeiro de Itapemirim, evento promovido por este Regional em parceria com a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que contou com palestras sobre os temas Propaganda Eleitoral, Prestação de Contas Eleitorais e Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, e teve como objetivo repassar informações pertinentes ao processo eleitoral em curso e tirar as dúvidas dos presentes. O Tribunal foi representado pelo nosso Presidente, Des. Carlos Simões Fonseca, que não tem poupado esforços para defender a importância da Justiça Eleitoral e da participação cidadã no processo democrático, e que, naquela ocasião, fez ainda uma reunião com servidores da Justiça Eleitoral para debater as metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, finalmente, faço o registro de que na última semana, o eminente Des. Dair José Bregunce de Oliveira e o nosso diretor-geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, estiveram representando este e. Tribunal em Brasília, na premiação dos primeiros lugares no quesito inovação tecnológica, promovida pela TSE, que é mais um motivo de orgulho para a Corte. Finalmente, registro que, na última sessão do Tribunal Pleno do TJES, foi alçado ao cargo de desembargador o juiz Marcos Valls Feu Rosa pelo critério de antiguidade. Desejo ao colega muito sucesso no exercício de suas novas funções, rogando sejam enviados à S.Exª as felicitações desta Corte. Esses são os registros, e no mais, desejo a todos uma ótima sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Consulta (11551) n. 0600050-09.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Habeas Corpus Criminal (307) n. 0600071-82.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0000021-20.2015.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Representação (11541) n. 0602122-37.2022.6.08.0000 - Linhares – Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600071-82.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PACIENTE: GILBERTO MATIAS DE SOUZA
IMPETRADO: JUÍZO DA 026ª ZONA ELEITORAL DE SERRA ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0000021-20.2015.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
EMBARGADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
CONSULTA N 0600050-09.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
CONSULENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DA CONSULTA, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601439-97.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: ELEICAO 2022 JONES CAVAGLIERI DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A
REQUERENTE: JONES CAVAGLIERI
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECURSO ELEITORAL N 0600603-65.2020.6.08.0010
PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRENTE: PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRENTE: PODEMOS - IBATIBA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRIDO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
RECORRIDO: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
RECORRIDO: JORCY MIRANDA SANGI
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
RECORRIDO: ELIAS CANDIDO DA SILVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
RECORRIDO: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ELIEL PAULA VIEIRA
RECORRIDA: GECINETE PIMENTEL DE CARVALHO
RECORRIDO: ERLON DA SILVA SANTOS FLORINDO
RECORRIDO: JOSMAR AMORIM DE OLIVEIRA
RECORRIDA: PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA
RECORRIDO: JOSE LUIZ DE DEUS
RECORRIDA: ROSA MARIA DE SIQUEIRA TOLEDO
RECORRIDO: EROMAR DA SILVA SALES
RECORRIDO: JOAO PEDRO CARVALHO ROCHA
RECORRIDO: JOSE PAULO COSTA SILVA
RECORRIDO: SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GEILSON DIAS TOMAZ
RECORRIDO: JOAO BRITO PEREIRA FILHO
RECORRIDO: IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: JORGE CANDIDO DE AMORIM
RECORRIDO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO
RECORRIDO: ROBERTO LUIZ CHAVES
ASSISTENTE: VICTOR WILLIAN SILVEIRA
ASSISTENTE: EMILIANE RIBEIRO LAZARO
Processo adiado
REPRESENTAÇÃO N 0602122-37.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REPRESENTANTE: FELIPE RIGONI LOPES
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
REPRESENTADO: RODRIGO BONADIMAN
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves para a lavratura do v. Acórdão.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 20 de maio de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 21/06/2024, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 23/06/2024, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1176277 e o código CRC D6434ED8. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1176277v2 |