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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 38, EM 20 DE MAIO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

 ATA DA 38ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, eu agradeço a deferência, e cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros da Corte. Saúdo, também, o Dr. Paulo Guaresqui, digno representante da Douta Procuradoria Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte, em especial aqueles que nos auxiliam neste ato; saúdo, por fim, os ilustres advogados e todos aqueles que nos acompanham pelo modo virtual. Sr. Presidente, tenho alguns breves registros a fazer: O primeiro registro que faço é que a Des. Eliana Junqueira Munhós Ferreira tomou posse como membra suplente neste e. Tribunal, na classe dos Desembargadores, sucedendo o Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que se aposentou em março deste ano. Desejamos boas-vindas a Sua Excelência, certos de que, quando convocada, representará a classe dos desembargadores com a competência e o brilhantismo que lhes são próprios. O segundo registro é que na última sexta-feira, este e. Tribunal, por meio de sua Escola Judiciária, dirigida por nosso Colega, Dr. Renan Sales Vanderlei, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, promoveu o seminário “Cidadania e Pesquisa: encontros itinerantes Eleições 2024”, com o objetivo de desenvolver o debate público e o intercâmbio de dois grandes projetos da Justiça Eleitoral: o Diretrizes Nacionais para Ações de Cidadania e Grupos de Pesquisa. Foram tratados temas como Democracia em rede e combate à desinformação; Direitos Fundamentais e o uso da Inteligência Artificial. Essa foi mais uma demonstração do esforço incansável que a Justiça Eleitoral tem feito para fortalecer a democracia em nosso país. Registro, ainda, que na sexta-feira, ocorreu também o "Encontro Regional: Democracia e eleições 2024", realizado em Cachoeiro de Itapemirim, evento promovido por este Regional em parceria com a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que contou com palestras sobre os temas Propaganda Eleitoral, Prestação de Contas Eleitorais e Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, e teve como objetivo repassar informações pertinentes ao processo eleitoral em curso e tirar as dúvidas dos presentes. O Tribunal foi representado pelo nosso Presidente, Des. Carlos Simões Fonseca, que não tem poupado esforços para defender a importância da Justiça Eleitoral e da participação cidadã no processo democrático, e que, naquela ocasião, fez ainda uma reunião com servidores da Justiça Eleitoral para debater as metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, finalmente, faço o registro de que na última semana, o eminente Des. Dair José Bregunce de Oliveira e o nosso diretor-geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, estiveram representando este e. Tribunal em Brasília, na premiação dos primeiros lugares no quesito inovação tecnológica, promovida pela TSE, que é mais um motivo de orgulho para a Corte. Finalmente, registro que, na última sessão do Tribunal Pleno do TJES, foi alçado ao cargo de desembargador o juiz Marcos Valls Feu Rosa pelo critério de antiguidade. Desejo ao colega muito sucesso no exercício de suas novas funções, rogando sejam enviados à S.Exª as felicitações desta Corte. Esses são os registros, e no mais, desejo a todos uma ótima sessão.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Consulta (11551) n. 0600050-09.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Habeas Corpus Criminal (307) n. 0600071-82.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0000021-20.2015.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Representação (11541) n. 0602122-37.2022.6.08.0000 - Linhares – Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600071-82.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

PACIENTE: GILBERTO MATIAS DE SOUZA

IMPETRADO: JUÍZO DA 026ª ZONA ELEITORAL DE SERRA ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0000021-20.2015.6.08.0001

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

EMBARGANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

EMBARGADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

CONSULTA N 0600050-09.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

CONSULENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL

ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182

CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DA CONSULTA, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601439-97.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

REQUERENTE: ELEICAO 2022 JONES CAVAGLIERI DEPUTADO FEDERAL

ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A

REQUERENTE: JONES CAVAGLIERI

ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A

Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

 

RECURSO ELEITORAL N 0600603-65.2020.6.08.0010

PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689

ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A

ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A

RECORRENTE: PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL

ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689

ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A

ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A

RECORRENTE: PODEMOS - IBATIBA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689

ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A

ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A

RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA - PP

ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689

ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A

ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A

RECORRIDO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB

RECORRIDO: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RECORRIDO: JORCY MIRANDA SANGI

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RECORRIDO: ELIAS CANDIDO DA SILVEIRA

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RECORRIDO: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA

RECORRIDO: ELIEL PAULA VIEIRA

RECORRIDA: GECINETE PIMENTEL DE CARVALHO

RECORRIDO: ERLON DA SILVA SANTOS FLORINDO

RECORRIDO: JOSMAR AMORIM DE OLIVEIRA

RECORRIDA: PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA

RECORRIDO: JOSE LUIZ DE DEUS

RECORRIDA: ROSA MARIA DE SIQUEIRA TOLEDO

RECORRIDO: EROMAR DA SILVA SALES

RECORRIDO: JOAO PEDRO CARVALHO ROCHA

RECORRIDO: JOSE PAULO COSTA SILVA

RECORRIDO: SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: GEILSON DIAS TOMAZ

RECORRIDO: JOAO BRITO PEREIRA FILHO

RECORRIDO: IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA

RECORRIDO: JORGE CANDIDO DE AMORIM

RECORRIDO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO

RECORRIDO: ROBERTO LUIZ CHAVES

ASSISTENTE: VICTOR WILLIAN SILVEIRA

ASSISTENTE: EMILIANE RIBEIRO LAZARO

Processo adiado

 

REPRESENTAÇÃO N 0602122-37.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REPRESENTANTE: FELIPE RIGONI LOPES

ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594

REPRESENTADO: RODRIGO BONADIMAN

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves para a lavratura do v. Acórdão.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 20 de maio de 2024.

 

 

 

_________________________________________ 

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                                  Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 21/06/2024, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 23/06/2024, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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