TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 39, EM 22 DE MAIO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei, Adriano Sant’Ana Pedra e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza, assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação de poder falar em nome desta E. Corte. Respeitosamente, cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros dessa Corte. Também cumprimento os juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo, honrosamente, o Dr. Paulo Guaresqui, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso digno Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte, em especial aqueles que nos auxiliam em todas as sessões. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados que participam dessa sessão e os demais presentes. Senhor Presidente, registro a presença dos 25 estudantes de direito da Faculdade Estácio de Sá, de Vitória e de Vila Velha, do sétimo ao décimo período de Direito. Desejo que todos façam bom proveito dessa sessão em termos acadêmicos. Sr. Presidente, gostaria de registrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 17 de maio do corrente ano, concluiu a 7ª edição do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), onde dois grupos, formados pela Polícia Federal e pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), testaram uma versão aprimorada do sistema eletrônico de votação. Ambas as equipes assinaram um termo confirmando que as melhorias realizadas pelo TSE inviabilizaram tentativas de vulnerabilidade contra a urna eletrônica e os sistemas associados. Júlio Valente, secretário de Tecnologia da Informação do TSE, destacou que nenhum problema foi encontrado durante os testes e enfatizou a transparência do evento, onde participantes têm acesso completo aos códigos-fonte dos sistemas eleitorais. No âmbito deste Regional, registro que, em parceria com as prefeituras de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, atendendo à Resolução CNJ 425/2022, que estabelece a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo deu mais um passo no processo de resgate da cidadania de pessoas em situação de rua no Estado, regularizando o título eleitoral de 86 indivíduos, tornando-os aptos a votar nas Eleições 2024. Reuniões com o presidente do TRE-ES, Desembargador Carlos Simões Fonseca, e o diretor-geral, Alvimar Dias Nascimento, levaram as Secretarias de Assistência Social a identificar e atualizar os cadastros eleitorais dessas pessoas. O TRE-ES planeja retomar o projeto em novembro, ampliando o atendimento para todo o estado. Além disso, quero fazer outro registro: o nosso Tribunal foi premiado no Prêmio de Inovação Eleitoral. Vou ler o diploma que outorgado: ‘O Tribunal Superior Eleitoral certifica que a iniciativa "BEL - Assistência Virtual da Justiça Eleitoral Capixaba", de autoria de Otávio Lube dos Santos, Danilo Magno Marchiori, Fabiano Batista Castiglioni e Carlos Eduardo Laquini, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, foi laureada com o segundo lugar na categoria "Atendimento à Pessoa Cidadã" do primeiro Prêmio de Inovação Eleitoral, realizada na sede do Tribunal nos dias 16 e 17 de maio de 2024.’ Este diploma veio assinado pelo Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Em nome do TRE do Espírito Santo, dou os parabéns aos servidores mencionados pela competência no exercício de suas funções, que levou nosso Tribunal a ser agraciado com esse prêmio. Senhor Presidente, quero fazer apenas mais um registro: Fui indicado, no ano passado, para participar da 24ª reunião plenária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB), que ocorreu no Tribunal de Justiça de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, representando o então Corregedor-Geral de Justiça, o Desembargador Carlos Simões Fonseca, que hoje é o Presidente deste TRE. Neste ano de 2024 ocorreu a 25ª reunião plenária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB), e eu fui novamente indicado para representar o Corregedor, Desembargador Wiliam Silva. Durante a viagem que fiz a Belo Horizonte, Minas Gerais, na semana passada, eu comecei a revisitar as fotos da 24ª reunião plenária ocorrida no Rio Grande do Sul, e pude ver várias fotos da Praia de Belas, onde está instalado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um lugar belíssimo e aprazível, um Tribunal muito bonito. São duas torres de 14 andares, em uma funciona o Tribunal de Justiça e na outra funcionam algumas unidades judiciárias de Porto Alegre. Revi essas fotos com muita tristeza, e pude me recordar da semana que passei naquele Tribunal. Uma das reuniões ocorreu no primeiro piso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um local muito bonito, um plenário lindo. Houve uma deliberação que ocorreu no pleno, local que foi totalmente destruído. E eu visitei o térreo do Tribunal, onde ficam todos os veículos do Tribunal de Justiça, que ficaram submersos. Todo o térreo foi tomado pela água, o primeiro andar e o segundo andares foram totalmente destruídos. Hoje, em Belo Horizonte, soube que só é possível acessar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo terceiro andar. Então, vê-se como a coisa foi grave. Senhor Presidente, gostaria de registrar que muitos tribunais, como de Minas Gerais e de São Paulo, fizeram contribuições para ajudar o Tribunal do Rio Grande do Sul, serão necessários muitos recursos para repor tudo o que foi perdido. A frota de veículos, todo o material que estava no primeiro e segundo andar foram totalmente destruídos, tanto no Tribunal como também nas unidades judiciárias, que ficam num prédio anexo. Fico muito feliz em saber que há tribunais que ajudaram com recursos para recompor toda aquela destruição; vai levar muito tempo e demandar muito dinheiro para repor tudo o que foi perdido. Quero registrar a minha satisfação em saber que há outros tribunais que estão repassando recursos de fundos, como os TRE/MG e TRE/SP, que, salvo engano, repassaram milhões de reais para ajudar na reconstrução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eram esses os registros, Sr. Presidente, e devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão”.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600085-42.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600434-40.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600086-27.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600017-54.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Agravo no Repesp n. 0602323-29.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600052-64.2022.6.08.0059 – Serra – Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600085-42.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido do partido de reabertura da instrução, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600017-54.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: AGIR - SERRA - MUNICIPAL - ES
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
RECORRIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL "SERRA EM FOCO"
RECORRIDO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
AGRAVO no(a) RepEsp N 0602323-29.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
AGRAVANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
AGRAVADA: ANNA BEATRIZ MENEZES CANDIDO FONTIS
ADVOGADO: SAMIR LEAL DA CONCEICAO - OAB/ES21770
AGRAVADA: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600052-64.2022.6.08.0059
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
EMBARGANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL - SERRA-ES
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600434-40.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: GIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: JOCIANE OLIVEIRA MARTINS
RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: NEIO LUCIO FRAGA PEREIRA
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600086-27.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: PROGRESSISTAS (PP) - ESTADUAL
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600603-65.2020.6.08.0010
PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRENTE: PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRENTE: PODEMOS - IBATIBA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
ADVOGADO: PRISCILA VIEIRA BAHIA - OAB/ES23689
ADVOGADO: DEBORA FROLICH FERREIRA - OAB/ES34623
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
RECORRIDO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
RECORRIDO: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
RECORRIDO: JORCY MIRANDA SANGI
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
RECORRIDO: ELIAS CANDIDO DA SILVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
RECORRIDO: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ELIEL PAULA VIEIRA
RECORRIDA: GECINETE PIMENTEL DE CARVALHO
RECORRIDO: ERLON DA SILVA SANTOS FLORINDO
RECORRIDO: JOSMAR AMORIM DE OLIVEIRA
RECORRIDA: PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA
RECORRIDO: JOSE LUIZ DE DEUS
RECORRIDA: ROSA MARIA DE SIQUEIRA TOLEDO
RECORRIDO: EROMAR DA SILVA SALES
RECORRIDO: JOAO PEDRO CARVALHO ROCHA
RECORRIDO: JOSE PAULO COSTA SILVA
RECORRIDO: SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GEILSON DIAS TOMAZ
RECORRIDO: JOAO BRITO PEREIRA FILHO
RECORRIDO: IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: JORGE CANDIDO DE AMORIM
RECORRIDO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO
RECORRIDO: ROBERTO LUIZ CHAVES
ASSISTENTE: VICTOR WILLIAN SILVEIRA
ASSISTENTE: EMILIANE RIBEIRO LAZARO
Pedido de vista registrado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601439-97.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: ELEICAO 2022 JONES CAVAGLIERI DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A
REQUERENTE: JONES CAVAGLIERI
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A
Processo adiado
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 22 de maio de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 21/06/2024, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 23/06/2024, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1176283 e o código CRC CB340F19. |
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