TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 32, EM 29 DE ABRIL DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Presidente agradeceu ao Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira pela sua participação na inauguração do Ponto de Inclusão Digital - PID, em Governador Lindenberg. Em seguida, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves assim se manifestou: “Sr. Presidente: Na data de hoje, o TRE/ES inaugurou o segundo Ponto de Inclusão Digital – PID do estado, em Governador Lindenberg, cidade natal do nosso Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, que lá esteve representando o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com o brilhantismo de sempre. A iniciativa representa um avanço para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e para o Tribunal de Justiça do Estado no cumprimento de suas metas institucionais e na contribuição para um Poder Judiciário mais inclusivo e adaptado às necessidades da população.” Em seguida, o Jurista Renan Sales Vanderlei registrou que a Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo (EJE-ES), dando sequência aos programas #SerEleitor e "Justiça Eleitoral vai até as escolas", esteve presente àunidade Vila Velha do Centro de Ensino Charles Darwin, naquela segunda-feira (29), nos turnos matutino e vespertino, para destacar a importância do voto jovem nas próximas eleições e estimular o interesse pela política. Informou ainda o eminente Jurista que, na próxima sexta-feira, (03), a EJE-ES estaria nas escolas EEEF ‘Manoel Rosindo da Silva’, em Guarapari; e EEEFM ‘Coronel Gomes de Oliveira’, em Anchieta, dando seguimento ao cronograma de palestras de conscientização do público jovem sobre a importância do voto. Por fim, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui parabenizou o Jurista Renan Sales Vanderlei pela palestra sobre o tema ‘“Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais”, proferida por ocasião do 4° Encontro Preparatório para as Eleições Municipais, na sexta-feira (26/04).
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601504-92.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Embargos de Declaração No(A) Pc-Pp n. 0600078-50.2019.6.08.0000 - Serra - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601766-42.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0600039-02.2021.6.08.0059 - Serra - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601504-92.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: ELEICAO 2022 ELIDA PEREIRA FERNANDES TOREZANI DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A
REQUERENTE: ELIDA PEREIRA FERNANDES TOREZANI
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES17025-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601853-95.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: ELEICAO 2022 MARCIO LUIS VARANDA CEZARIO DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
REQUERENTE: MARCIO LUIS VARANDA CEZARIO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Pedido de vista formulado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600039-02.2021.6.08.0059
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: THIAGO ANTONIO RAMOS
ADVOGADO: DIEGO DE JESUS LEITE - OAB/ES20403
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600078-50.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601766-42.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: ELEICAO 2022 EDUARDO LIMA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: RAISSA BONIFACIO RODRIGUES CHRISTO - OAB/ES37203
REQUERENTE: EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO: RAISSA BONIFACIO RODRIGUES CHRISTO - OAB/ES37203
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
REPRESENTAÇÃO N 0602122-37.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: FELIPE RIGONI LOPES
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
REPRESENTADO: RODRIGO BONADIMAN
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600023-95.2023.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDO: JOSE VIEIRA DOS SANTOS
Processo adiado
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 29 de abril de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 28/05/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 29/05/2024, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1162728 e o código CRC 6F7DA6E9. |
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