TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 31, EM 25 DE ABRIL DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Renan Sales Vanderlei registrou a visita institucional feita pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na tarde da última segunda-feira (22), onde foi recebido pelo presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Simões Fonseca. Em seguida, o Jurista informou que 251 jovens entre 16 e 18 anos haviam se alistado nas escolas particulares da região da Grande Vitória, bem como o aumento do alistamento em escolas públicas do interior do estado, tendo citado os municípios de Ibatiba e Linhares, onde ocorreram, respectivamente c165 e 121 alistamentos. Na ocasião, S.Exª parabenizou os Desembargadores Carlos Simões Fonseca e Dair José Bregunce de Oliveira, bem como a administração e os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo pelo trabalho realizado em prol dos alistamentos dos jovens eleitores. Por fim, o Jurista Renan Sales Vanderlei registrou que, nas últimas semanas, a Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo (EJE-ES), em cumprimento aos programas #SerEleitor e "Justiça Eleitoral vai até as escolas", havia ministrado palestras para mais de 600 alunos da rede pública e privada. Após, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra informou que, no dia seguinte, ocorreria o 4º Encontro Preparatório para as Eleições Municipais de 2024, às 14 horas, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória, com objetivo de promover o alinhamento institucional e a capacitação técnica de promotores eleitorais e sua equipe de apoio, ocasião em que haveria duas palestras, a primeira, ministrada pelo Procurador Regional da República Luiz Carlos Gonçalves, sobre a temática “Aspectos Relevantes dos principais Crimes Eleitorais”, e a segunda, ministrada pelo Juiz Titular do TRE-ES, Renan Sales Vanderlei, a respeito do tema “Crimes Comuns Conexos aos crimes eleitorais”.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES nº 13/2024, Processo SEI 0001991-27.2024.6.08.8024, que autoriza a requisição da Srª Ylana Stafanato Rocha Sant'ana, Servidora da Prefeitura Municipal de Guarapari, para prestar serviços junto à 24ª ZE – Guarapari; Resolução TRE-ES nº 14/2024, Processo SEI 0006503-94.2023.6.08.8054, que autoriza a requisição da Srª Marcela Gomes da Silva, Servidora da Prefeitura Municipal de Cariacica, para prestar serviços junto à 54ª ZE – Cariacica; e Resolução TRE-ES nº 15/2024, Processo SEI 0001678-24.2024.6.08.8038 que autoriza a requisição da Srª Adriana Jesus da Silva, Servidora da Prefeitura Municipal de Montanha, para prestar serviços junto à 38ª ZE - Montanha (sede), Mucurici e Ponto Belo.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600067-50.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600184-75.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601956-05.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) n. 0600041-47.2024.6.08.0000 - Nova Venécia - Espírito Santo; e Resolução Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600089-79.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0600004-14.2021.6.08.0036 - Pancas - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600067-50.2021.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776-A
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
RESPONSÁVEL: PAULO MATTOS JUNIOR
RESPONSÁVEL: ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS MACHADO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600184-75.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) - ESTADUAL
ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: JACQUELINE ALVES NONATO
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: MATILDE APARECIDA MARINATO FORTES
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: JOATAN PORTO POMPERMAYER
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA
ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: MARCELO DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
RESPONSÁVEL: JEAN CARLOS MAGESKI SOBREIRO
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601766-42.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: ELEICAO 2022 EDUARDO LIMA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: RAISSA BONIFACIO RODRIGUES CHRISTO - OAB/ES37203
REQUERENTE: EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO: RAISSA BONIFACIO RODRIGUES CHRISTO - OAB/ES37203
Processo adiado
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601956-05.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: ELEICAO 2022 LILIAN REGINA DE MELLO NOVAES DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
REQUERENTE: LILIAN REGINA DE MELLO NOVAES
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600004-14.2021.6.08.0036
PROCEDÊNCIA: Pancas - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: WEMERSON BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO: TIAGO VICTOR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/ES30534-A
RECORRIDO: JOSE LUIZ MACHADO SANTANA
ADVOGADO: HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - OAB/ES21418-A
RECORRIDA: ELAINE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO: HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - OAB/ES21418-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS para ainda, por igual votação, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DA 36ª ZONA ELEITORAL/ES - PANCAS, nos termos do voto da e. Relatora.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600041-47.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: GILCELIO GELTNER
ADVOGADO: JERONYMO COMERIO NETO - OAB/ES22683
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
REPRESENTAÇÃO N 0602122-37.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: FELIPE RIGONI LOPES
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
REPRESENTADO: RODRIGO BONADIMAN
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600089-79.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600023-95.2023.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-SERRA/ES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDO: JOSE VIEIRA DOS SANTOS
Processo adiado
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI N. 0001991-27.2024.6.08.8024
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, YLANA STAFANATO ROCHA SANT'ANA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 24ª ZE - GUARAPARI.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 24ªZE – Guarapari.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª YLANA STAFANATO ROCHA SANT'ANA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 24ª ZE - GUARAPARI.
SEI N. 0006503-94.2023.6.08.8054
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, MARCELA GOMES DA SILVA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 54ª ZE - CARIACICA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 54ªZE – Cariacica.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª MARCELA GOMES DA SILVA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 54ª ZE - CARIACICA.
SEI N. 0001678-24.2024.6.08.8038
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA, ADRIANA JESUS DA SILVA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 38ª ZE - MONTANHA (SEDE), MUCURICI E PONTO BELO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 38ªZE – Montanha (sede), Mucurici e Ponto Belo.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ADRIANA JESUS DA SILVA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À38ª ZE - MONTANHA (SEDE), MUCURICI E PONTO BELO.
Ao final, o Dr. Renan Sales Vanderlei registrou a classificação da ‘Bel” assistente virtual do TRE/ES, de autoria dos servidores Danilo Magno Marchiori, Otávio Lube dos Santos, Fabiano Batista Castiglioni e Carlos Eduardo Laquine, entre os finalistas da categoria 1 – Atendimento à Pessoa-Cidadã, do Primeiro Prêmio de Inovação Eleitoral instituído pelo TSE, cuja premiação ocorreria entre os dias 16 e 17 de maio. Informou ainda S.Exª a participação do servidor Vinicius Quintino e Oliveira como membro da comissão avaliadora da referida premiação na categoria 9 – Transparência e Fortalecimento da Imagem da Justiça Eleitoral. Após, o Jurista parabenizou o Diretor-Geral Alvimar Dias Nascimento e os demais servidores envolvidos no projeto, ao tempo em que solicitou o registro de elogio na ficha funcional dos servidores citados. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada, após o quê, o Desembargador Presidente deferiu o pedido efetuado pelo Dr. Renan Sales Vanderlei. Em seguida, o Desembargador Carlos Simões Fonseca disse que servidores mencionados orgulhavam, honravam e dignificavam a Justiça Eleitoral capixaba, solicitando ao Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, que levasse aos servidores os cumprimentos da Corte. Em seguida, o Dr. Alvimar Dias Nascimento agradeceu as palavras endereçadas a sua pessoa e aos demais servidores, ressaltando, na ocasião, que o sucesso do chatbot ‘Bel” era fruto do trabalho árduo e dedicado de toda a equipe do TRE/ES, que contou com o apoio da administração, do Presidente, do Vice-Presidente e de todo o colegiado.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e três minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 25 de abril de 2024.
_________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 28/05/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 29/05/2024, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1162717 e o código CRC A19EB017. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1162717v3 |