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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 18, EM 04 DE MARÇO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 18ª SESSÃO EM 04 DE MARÇO DE 2024

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderle, Adriano Sant’Ana Pedra e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira assim se pronunciou: “Sr. Presidente: 300 estudantes do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) campus Vitória, com idades entre 15 a 18 anos, receberam os representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), na manhã dessa segunda-feira (04), no auditório da instituição, na primeira atuação do programa "Justiça Eleitoral vai até as escolas" realizada em 2024. Estiveram presentes ao encontro o presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca; o juiz eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-ES), Renan Sales; a juíza eleitoral Isabella Rossi Naumann; os juízes auxiliares da presidência e corregedoria eleitoral, Daniel Barrioni de Oliveira e Rogério Almeida; o diretor-geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento; o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Danilo Marchiori; e o coordenador da EJE-ES, Vinícius Quintino de Oliveira. O diretor-geral do Ifes campus Vitória, Hudson Luiz Côgo, fez a abertura do evento e destacou a importância da presença do TRE-ES na unidade. Em seguida, o presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca fez uma brilhante apresentação aos alunos sobre a história da Justiça Eleitoral no Brasil, destacando que conquistas importantes, como o voto feminino e o voto de comunidades originárias. O juiz eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-ES), Renan Sales, reforçou aos alunos presentes a importância do voto e falou sobre a estrutura dos tribunais eleitorais e sua composição. Finalizando, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Danilo Marchiori, fez uma apresentação sobre a urna eletrônica, informando quais países a utilizam e tirou dúvidas sobre a segurança do processo eleitoral. O TRE-ES, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, tem atuado seguindo premissas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para estimular a formação de novos eleitores. Em janeiro de 2022, o Espírito Santo registrou 2.513 eleitores com 16 anos e 7.356 eleitores com 17 anos, somando 9.869 eleitores. Já em janeiro de 2024, o eleitorado subiu, com 3.008 eleitores com 16 anos (19,5% de aumento) e 11.491 eleitores com 17 anos (52,48% de aumento), totalizando 14.499 eleitores.” A seguir, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira informou que as resoluções regulamentadoras das Eleições Municipais de 2024 haviam sido publicadas, na sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, S.Exª ressaltou que a relatora, ministra Carmen Lúcia, ressaltara que “as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Embargos de Declaração na Pce n. 0601693-70.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0602346-72.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) n. 0601317-84.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Ação De Justificação de Desfiliação Partidária - Perda de Cargo Eletivo (12628) n. 0600888-83.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE N 0601693-70.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: ELEICAO 2022 VIRGINIA MATOS PELLES DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

EMBARGANTE: VIRGINIA MATOS PELLES

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO N 0600888-83.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REQUERENTE: DENNER JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

REQUERIDO: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL

ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602346-72.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) - ESTADUAL

ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218

RESPONSÁVEL: FABRICIA SOARES PEREIRA DA SILVA MISSAGIA

RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS

RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA

ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218

RESPONSÁVEL: MARCELO DE SOUZA VIEIRA

ADVOGADO: DAVID BATISTA CANDIDO - OAB/ES27218

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602037-51.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REQUERENTE: ELEICAO 2022 ANA MARIA PARAISO DALVI DEPUTADO FEDERAL

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

REQUERENTE: ANA MARIA PARAISO DALVI

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

Processo adiado

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600084-57.2019.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

EMBARGANTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Pedido de vista registrado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601836-59.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: ELEICAO 2022 DULCINEIA OLIVEIRA SANTOS DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

REQUERENTE: DULCINEIA OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

Pedido de vista registrado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

 

RECURSO ELEITORAL N 0600052-64.2022.6.08.0059

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A

RESPONSÁVEL: SAULO TEIXEIRA DIAS

RESPONSÁVEL: NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A

RESPONSÁVEL: AUGUSTO CESAR SILVA MATOS

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A

Processo adiado

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N 0601317-84.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Corregedor Regional Eleitoral - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REPRESENTADO: JOSE RENATO CASAGRANDE

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

REPRESENTADO: RICARDO DE REZENDE FERRACO

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 04 de março de 2024.

 

 

 

__________________________________________________________ 

                         Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                                         Presidente

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 25/04/2024, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 26/04/2024, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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