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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 92, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

 ATA DA 92ª SESSÃO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Eduardo Xible Salles Ramos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza registrou a realização, no dia 07 de dezembro, da cerimônia de outorga da ‘Comenda do Mérito Eleitoral’ e da ‘Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery’ a autoridades com destacada atuação na Justiça Eleitoral do Estado. Informou ainda S.Exª que o vice-presidente e Corregedor do Tribunal, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, fora agraciado com a ‘Comenda do Mérito Eleitoral’, e foram agraciados com a ‘Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery’ o  Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais - COPTREL, Desembargador Roberto Maynard Frank; a Procuradora-Geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade; a Juíza de Direito e ex-diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, Heloisa Cariello; o Juiz de Direito e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Délio José Rocha Sobrinho; o Juiz de Direito e Juiz Auxiliar da Corregedoria e Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no biênio 2022/2023, Paulo César de Carvalho, e o Procurador da República, Júlio Cesar de Castilhos Oliveira Costa. A seguir, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza registrou a escolha, feita de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo na tarde de quinta-feira (07), do nome do magistrado Jaime Ferreira de Abreu para integrar o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo critério de antiguidade, após 32 anos de carreira na magistratura. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600076-80.2019.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Resolução - Propaganda Partidária (11536) n. 0600873-17.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601644-29.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601918-90.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601908-46.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0602427-21.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N 0601644-29.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

REQUERIDO: ELEICAO 2022 ELBER FIDELIS DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

REQUERIDO: ELBER FIDELIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

Decisão: Resolvem/Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: Por maioria de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601918-90.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: ELEICAO 2022 JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA DEPUTADO FEDERAL

ADVOGADO: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - OAB/ES16953

ADVOGADO: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - OAB/ES11672-A

REQUERENTE: JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

ADVOGADO: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - OAB/ES16953

ADVOGADO: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - OAB/ES11672-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REPRESENTAÇÃO ESPECIAL N 0602538-05.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REPRESENTADO: DANIEL SANTANA BARBOSA

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES28526

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

REPRESENTADA: MARINALVA BROEDEL MACHADO DE ALMEIDA

ADVOGADO: TARCISIO WERNER PAIVA - OAB/MG161847

REPRESENTADO: JOSE RENATO CASAGRANDE

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Processo adiado

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N 0601908-46.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

REQUERIDA: ELEICAO 2022 SANDRA REGINA BARBOZA DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263

REQUERIDA: SANDRA REGINA BARBOZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N 0602544-12.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Corregedor Regional Eleitoral - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

AUTOR: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REQUERIDA: ELIZANGELA CONCEICAO BERTOLE

ADVOGADO: JOSE PERES DE ARAUJO - OAB/ES429-A

REQUERIDO: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS

ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585-A

Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600076-80.2019.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

EMBARGANTE: PARTIDO LIBERAL (PL) - ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PROPAGANDA PARTIDÁRIA N 0600873-17.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - ESTADUAL

ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602427-21.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE) - ESTADUAL

RESPONSÁVEL: DOUGLAS PINHEIRO AZEVEDO DE SOUZA ANDRADE

RESPONSÁVEL: EDEFAGNO MARTINS BRANDAO

RESPONSÁVEL: REINALDO VIEIRA VERNECK

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e oito minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 11 de dezembro de 2023.

 

 

 

_________________________________________ 

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                                  Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 22/03/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 25/03/2024, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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