TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 83, EM 20 DE OUTUBRO DE 2022 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA GERAL DAS ELEIÇÕES, REFERENTE À PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022, NO ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL, REALIZADAS EM 02 DE OUTUBRO DE 2022
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniu-se o e. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Exmos. Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Dra. Heloísa Cariello, Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, Dr. Renan Sales Vanderlei, Dr. Lauro Coimbra Martins e Dr. Rogério Moreira Alves, membros deste Tribunal Regional Eleitoral, presente, também o Exmo. Sr. Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Em cumprimento ao que determina o artigo 219 da Resolução TSE nº 23.669/2021, publicada no DJe-TSE nº 236 de 23.12.2021, e em virtude da determinação do Exmo. Sr. Desembargador Presidente, foi lavrada a presente Ata Geral das Eleições, em razão da aprovação do Relatório Geral de Apuração apresentado pela Comissão Apuradora das Eleições 2022. A referida Comissão é constituída pelos Exmos. Srs. Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente, e doutores Heloísa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo. Foi publicado no DJe-TRE/ES em 06.10.2022 o Edital nº 2.514, para conhecimento dos interessados, especialmente dos partidos políticos e federações de partidos, informando que o Relatório do Resultado Totalização – 1º Turno das Eleições 2022 permaneceria à disposição pelo prazo de 03 (três) dias para exame dos interessados, na forma do artigo 217 da Resolução TSE nº 23.669/2021. Consta do Relatório Geral das Eleições 2022 informações atinentes aos itens do artigo 216, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.669/2021, a seguir elencados: I - o total de seções do Estado é de 9.620 seções, sendo 9.239 mesas receptoras de votos e 381 seções agregadas. Foram apuradas em urnas eletrônicas 9.239 seções, totalizando 2.315.889 votantes nas urnas eletrônicas; II – conforme informação da Comissão Apuradora, constante do relatório apresentado, não houve apuração por meio do Sistema de Apuração; III – não ocorreu nenhuma hipótese de anulação ou de não apuração de seção; IV – todas as seções existentes nesta Circunscrição funcionaram regularmente; V – a Comissão esclareceu que a informação solicitada encontra-se registrada nos anexos III e IV do Relatório do Resultado da Totalização da Eleição Geral Federal, id 9049113 – fls. 24 a 26 dos autos, e anexos III, IV e V do Relatório do Resultado da Totalização das Eleições Gerais Estaduais, id 9049115 – fls. 26 a 55 e id 9049116 – fls. 1 a 13, emitidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação; VI – a Comissão apurou os seguintes resultados: quociente eleitoral para a Câmara Federal: 208.443; quociente partidário para a Câmara Federal: Partido Progressistas – PP (1 vaga); Partido Liberal (1 vaga) e Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/ PCdoB / PV) (1 vaga). Não alcançaram quociente eleitoral para a Câmara Federal, os partidos e federações: REPUBLICANOS, PDT, PTB, PODE, PSC, DC, PRTB, NOVO, PMB, AGIR, PSB, UNIÃO, PATRIOTA, PSD, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PROS, Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA), Federação PSOL REDE (PSOL/REDE). As sobras foram assim distribuídas para a Câmara Federal: REPUBLICANOS: 02; PP: 01; PODE: 02; PSB: 01 e Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL: 01. Quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa: 69.242. REPUBLICANOS: 03; PP: 01; PDT: 01; PTB: 01; PODE: 02; PSC: 01; PL:03; PSB: 02; UNIÃO: 02; PATRIOTA: 01; Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL: 02; Federação PSDB – Cidadania: 02; Federação PSOL REDE: 01. Não alcançaram quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa os Partidos (ID 9019116 – fls. 16/17): MDB, DC, PRTB, PMB, AGIR, PSD, SOLIDARIEDADE, PROS. As sobras foram assim distribuídas para a Assembleia Legislativa: REPUBLICANOS: 01; PP: 01; PDT: 01; PTB: 01; PODE: 01; PL: 02; PSB: 01; Federação PSDB Cidadania: 01. VII – quanto à votação dos candidatos a Deputado Federal e Estadual a Comissão informou que a votação, em ordem decrescente, é a constante do Anexo IX do Relatório do Resultado da Totalização das Eleições Gerais Estaduais. VIII – quanto à votação dos candidatos a Presidente da República, a Governador e a Senador, a Comissão remeteu ao anexo IV do Relatório do Resultado da Totalização da Eleição Geral Federal e anexo IX do Relatório Resultado da Totalização das Eleições Gerais Estaduais; IX - a Comissão Apuradora informou que não foram apresentadas impugnações às juntas eleitorais. Ultimada a publicação do Relatório Resultado da Totalização pelo SISTOT, foram apresentadas Reclamações pelo Partido Liberal do Estado do Espírito Santo, na Petição Cível nº 0602294-76.2022.6.08.0000, e pelos reclamantes FEDERAÇÃO PSOL-REDE (Direção Estadual do Espírito Santo), COLIGAÇÃO “COMPROMISSO COM A VIDA” (Federação PSOL-REDE, Solidariedade, Avante) e REDE SUSTENTABILIDADE (Direção Estadual), no Processo de Apuração de Eleição - AE nº 0602113-75.2022.6.08.0000 e na Petição Cível nº 0602295-61.2022.6.08.0000. A Comissão Apuradora, com fulcro no artigo 217, §1º da Resolução TSE nº 23.669/2021, exarou Pareceres conclusivos pelo desprovimento dos pedidos constantes de ambas as Reclamações, os quais, nesta data, foram submetidos à apreciação do Pleno deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, que julgou improcedentes as Reclamações, proclamado, ato contínuo, o resultado definitivo das eleições e consequente determinação de elaboração da presente Ata Geral das Eleições (§ 2º, do artigo 217 c/c o parágrafo único do artigo 219, da Resolução TSE nº 23.669/2021 c/c o artigo 202, § 1º, do Código Eleitoral). Diante dos dados contidos no Relatório Geral de Apuração, parte integrante desta Ata, após a sua aprovação, foi proclamado pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo o resultado definitivo das Eleições Gerais do Primeiro Turno neste Estado, publicando-se em Secretaria a presente Ata Geral das Eleições. Nada mais havendo a tratar, às onze horas deu-se por encerrada a presente Sessão, e para constar, eu, ….................................., Alvimar Dias Nascimento, Secretário, lavrei a presente ata.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/ES
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Presidente da Comissão Apuradora – TRE/ES
Dra. HELOÍSA CARIELLO
Membra da Comissão Apuradora – TRE/ES
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Membro da Comissão Apuradora – TRE/ES
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Membro – TRE/ES
Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES
Membro – TRE/ES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Membro – TRE/ES
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
| Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 31/10/2022, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em 02/11/2022, às 20:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por RENAN SALES VANDERLEI, Juiz Membro, em 04/11/2022, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, Juiz Membro, em 04/11/2022, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ROGÉRIO MOREIRA ALVES, Juiz Membro, em 06/11/2022, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por LAURO COIMBRA MARTINS, Juiz Membro, em 07/11/2022, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/11/2022, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por HELOÍSA CARIELLO, Juiz Membro, em 16/11/2022, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0848504 e o código CRC 75406DC2. |
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