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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 73, EM 12 DE SETEMBRO DE 2022 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 73ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

SESSÃO ORDINÁRIA 

 

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Lauro Coimbra Martins registrou que faltavam apenas vinte dias para as eleições, destacando também o número recorde de voluntários que iriam trabalhar nas eleições de 2022, totalizando 830 mil, número 93% superior ao das eleições gerais de 2018. Em seguida, o Sua Excelência registrou que, no dia 11 de setembro, comemoraram-se os 131 anos de emancipação do município de Ibiraçu, ocasião em que o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho fora agraciado com o título de “Cidadão Ibiraçuense”, como homenagem pelos relevantes serviços prestados por Sua Excelência ao Poder Judiciário. Após, o Doutor Lauro Coimbra Martins registrou a presença, no plenário da Casa, dos advogados Fernando Dillen e Felipe Souza Andrade, integrantes da Comissão de Direito Político-Eleitoral da OAB, enaltecendo, na oportunidade, o excelente trabalho desenvolvido pela referida comissão. Os demais pares subscreveram os registros efetuados.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 270/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601106-48.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo n. 271/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600828-47.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 272/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600616-26.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 273/2022, relativa ao Embargos de Declaração (1327) - 0601105-63.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 274/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601001-71.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 275/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601200-93.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 276/2022, relativa ao Agravo (1000) - Rcand 0600997-34.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 277/2022, relativa aos Embargos de Declaração (1327) - Rcand 0601275-35.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 278/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600531-40.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 279/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600613-71.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 280/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600838-91.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 281/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600983-50.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 282/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600988-72.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 283/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601057-07.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 284/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601110-85.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 285/2022, relativa aos Embargos de Declaração (1327) - Rcand 0600778-21.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 286/2022, relativa aos Embargos de Declaração (1327) - Rcand 0600968-81.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 287/2022, relativa aos Embargos de Declaração (1327) - Rcand 0601282-27.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 288/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601090-94.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 289/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0600729-77.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;n. 290/2022, relativa ao Registro de Candidatura (11532) - 0601251-07.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 291/2022, relativa ao Embargos de Declaração (1327) - Rcand 0600835-39.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 292/2022, relativa aos Embargos de Declaração (1327) - Rcand 0601277-05.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 293/2022, relativa ao Processo Sei n. 0005579-85.2022.6.08.8000 – TRE/ES, que institui o Programa de Incentivo à Cidadania do Jovem, mediante o Alistamento Eleitoral.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 189/2022, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600014-88.2022.6.08.0047 - Viana - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600567-94.2020.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

RECORRENTE: Em segredo de justiça

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A

RECORRIDO: Em segredo de justiça

ADVOGADO: CARLOS HUMBERTO FIOROT CORADINI - OAB/ES0017430

Pedido de vista registrado por Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601106-48.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

REQUERENTE: CARLA ANDRESA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

REQUERENTE: COMPROMISSO COM A VIDA 77-SOLIDARIEDADE / 70-AVANTE / 90-PROS / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL

REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS) - ESTADUAL

REQUERENTE: Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)

REQUERENTE: SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: ESPIRITO SANTO DE TODOS OS CAPIXABAS 22-PL / 14-PTB

ADVOGADO: NICOLLE BINO JUFFO RODRIGUES - OAB/ES29739

IMPUGNADA: CARLA ANDRESA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR o requerimento de intervenção da Coligação Compromisso com a Vida na condição de assistente simples, para ainda, quanto ao mérito, agora por maioria de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e DEFERIR o pedido de registro de candidatura de CARLA ANDRESA NASCIMENTO SILVA para concorrer ao cargo de Vice-Governadora, sob o número 18, com a seguinte opção de nome de urna: Tenente Bombeira Andresa, nos termos do voto do e. Relator

 

AGRAVO no(a) RCand N 0600997-34.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

AGRAVANTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, designando o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei para a lavratura da v. Resolução.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600828-47.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: JARDEL VIEIRA MACHADO NUNES

ADVOGADO: WANDER FREITAS DA VITORIA - OAB/ES36302

ADVOGADO: THAYNAH PERES CAMPOS - OAB/ES31704

ADVOGADO: STEPHANIE KIEFER SOARES - OAB/ES30458

ADVOGADO: MAYARA FERRAZ LOYOLA - OAB/ES30636

ADVOGADO: JHONATHAN BATISTA EBANI - OAB/ES33687

ADVOGADO: GABRIELA GONCALVES FERREIRA PINTO - OAB/ES36157

ADVOGADO: CAMILA DE FREITAS PEREIRA - OAB/ES33249

ADVOGADO: ARTHUR VICENTE DO NASCIMENTO - OAB/ES35553

ADVOGADO: ANA CAROLINA CERQUEIRA SANTOS RIBEIRO - OAB/ES34306

ADVOGADO: AMANDA GASPAR DUTRA - OAB/ES32691

ADVOGADO: ABNER JEFTER PANTOJA DE OLIVEIRA - OAB/ES33483

ADVOGADO: ZADIR DO NASCIMENTO - OAB/ES32509

REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTAO (PSC) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: JARDEL VIEIRA MACHADO NUNES

ADVOGADO: ABNER JEFTER PANTOJA DE OLIVEIRA - OAB/ES33483

ADVOGADO: WANDER FREITAS DA VITORIA - OAB/ES36302

ADVOGADO: THAYNAH PERES CAMPOS - OAB/ES31704

ADVOGADO: STEPHANIE KIEFER SOARES - OAB/ES30458

ADVOGADO: MAYARA FERRAZ LOYOLA - OAB/ES30636

ADVOGADO: CAMILA DE FREITAS PEREIRA - OAB/ES33249

ADVOGADO: JHONATHAN BATISTA EBANI - OAB/ES33687

ADVOGADO: GABRIELA GONCALVES FERREIRA PINTO - OAB/ES36157

ADVOGADO: ARTHUR VICENTE DO NASCIMENTO - OAB/ES35553

ADVOGADO: ANA CAROLINA CERQUEIRA SANTOS RIBEIRO - OAB/ES34306

ADVOGADO: AMANDA GASPAR DUTRA - OAB/ES32691

ADVOGADO: ZADIR DO NASCIMENTO - OAB/ES32509

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar PROCEDENTE a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura pleiteado em favor de JARDEL VIEIRA MACHADO NUNES ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600616-26.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: NILTON GOMES OLIVEIRA

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

REQUERENTE: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL

ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: NILTON GOMES OLIVEIRA

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na IMPUGNAÇÃO e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de NILTON GOMES OLIVEIRA ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator. Declarou-se impedido o Exmº Sr. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0601105-63.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

EMBARGANTE: COMPROMISSO COM A VIDA 77-SOLIDARIEDADE / 70-AVANTE / 90-PROS / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Jurista Lauro Coimbra Martins.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601001-71.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: PAULO ROBERTO MOREIRA LEITE

ADVOGADO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - OAB/ES28898

ADVOGADO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO - OAB/MG181351

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A

REQUERENTE: PATRIOTA (PATRIOTA) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: PAULO ROBERTO MOREIRA LEITE

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO - OAB/MG181351

ADVOGADO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - OAB/ES28898

ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de PAULO ROBERTO MOREIRA LEITE ao Cargo se Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601200-93.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

REQUERENTE: JOAO BATISTA DE FREITAS

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de JOÃO BATISTA DE FREITAS para concorrer ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2022 pelo partido AVANTE, nos termos do voto do e. Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0601275-35.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

EMBARGANTE: PAOLA MORRANY VARGAS REGINATO

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para DEFERIR o pedido de registro de candidatura de PAOLA MORRANY VARGAS REGINATO para o cargo de DEPUTADA ESTADUAL pelo partido PROS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Jurista Lauro Coimbra Martins.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600531-40.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

REQUERENTE: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - ESTADUAL

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de REGINALDO DOS SANTOS QUINTA ao cargo se Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator. Declarou impedimento o Exmº Sr. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, e suspeição o Exmº Sr. Jurista Lauro Coimbra Martins.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600613-71.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: WANDERLEY DA SILVA FERREIRA

REQUERENTE: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL

ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura formulado por WANDERLEY DA SILVA FERREIRA para concorrer ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2022, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600838-91.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: JOSUE PEREIRA PERPETUA

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A

REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTAO (PSC) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: JOSUE PEREIRA PERPETUA

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e DEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de JOSUÉ PEREIRA PERPETUA ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600983-50.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: FERNANDO CEZAR MIRANDA DE CASTRO DAVID

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

REQUERENTE: PATRIOTA (PATRIOTA) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: FERNANDO CEZAR MIRANDA DE CASTRO DAVID

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA e DEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura pleiteado em favor de FERNANDO CESAR MIRANDA DE CASTRO DAVID ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600988-72.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

REQUERENTE: PATRIOTA (PATRIOTA) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA e DEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura pleiteado em favor de HENRIQUE ZANOTELLI VARGAS ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601057-07.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: SOLANGE FERNANDES MORAES

ADVOGADO: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR - OAB/ES0016344

ADVOGADO: ANDRESSA TELES DE MENEZES - OAB/ES0022114

ADVOGADO: ANA CAROLINA LEONEL DA SILVA - OAB/ES0012146

ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA - OAB/ES7657-A

REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADA: SOLANGE FERNANDES MORAES

ADVOGADO: ANA CAROLINA LEONEL DA SILVA - OAB/ES0012146

ADVOGADO: ANDRESSA TELES DE MENEZES - OAB/ES0022114

ADVOGADO: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR - OAB/ES0016344

ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA - OAB/ES7657-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo Partido Social Democrático (PSD), em favor de Solange Fernandes Moraes, nos termos do voto do e. Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600014-88.2022.6.08.0047

PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS MARINATO FORTES DA SILVA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o pedido de tutela de urgência, para ainda, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter incólume a decisão que cancelou as filiações da Recorrente, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601110-85.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MARINATO FORTES DA SILVA

REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) - ESTADUAL

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em favor de Maria das Graças Marinato Fortes da Silva, nos termos do voto do e. Relator,

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0601277-05.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

EMBARGANTE: SILVANA DA SILVA CERQUEIRA

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Dr. Lauro Coimbra Martins.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0600778-21.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

EMBARGANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

EMBARGADA: LUCIANO MANOEL MACHADO

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - OAB/ES28898

ADVOGADO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO - OAB/MG181351

EMBARGADA: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0600968-81.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

EMBARGANTE: TOBIAS SANTOS COMETTI

ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - OAB/ES28898

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO - OAB/MG181351

EMBARGADO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0601282-27.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

EMBARGANTE: GEREMIAS FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ANA CAROLINE ACIOLE BRITO - OAB/RO5173

ADVOGADO: RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES - OAB/DF66090

ADVOGADO: ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES - OAB/DF34069

ADVOGADO: CARLA ALBUQUERQUE ZORZENON - OAB/DF50044

ADVOGADO: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA - OAB/DF31072

EMBARGANTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS) - ESTADUAL

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Dr. Lauro Coimbra Martins.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601090-94.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: LIGIA SELVATICI PAIVA - OAB/ES16435

ADVOGADO: JULIA NERY DOS SANTOS - OAB/ES35755

REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) - ESTADUAL

IMPUGNANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

IMPUGNADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: JULIA NERY DOS SANTOS - OAB/ES35755

ADVOGADO: LIGIA SELVATICI PAIVA - OAB/ES16435

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, Julgar PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em favor de José Carlos de Oliveira, nos termos do voto do e. Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0600729-77.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: MOACYR DA SILVEIRA PINTO

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359-A

REQUERENTE: DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) - ESTADUAL

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de Registro de Candidatura de Moacyr da Silveira Pinto ao cargo de Deputado Estadual, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA N 0601251-07.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: ILDINEIA BOROTO MERLIN

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A

REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) - ESTADUAL

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DEFERIR o pedido de Registro de Candidatura pleiteado em favor de Ildineia Boroto Merlin ao cargo de Deputada Federal pelo PTB, para o pleito de 2022, condicionando à utilização da foto de urna apresentada por ocasião do Requerimento inicial, sem a utilização do chapéu, nos termos do voto do e. Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RCand N 0600835-39.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

EMBARGANTE: ILQUIAS JOSE REZENDE

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600444-19.2020.6.08.0012

PROCEDÊNCIA: Alfredo Chaves - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

RECORRENTE: COLIGAÇÃO " MUDANÇA COM TRANSPARÊNCIA"

ADVOGADO: MARCOS ALBERTO STEFANON SEZINI - OAB/ES0020931

RECORRENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB - COMISSAO PROVISORIA - ALFREDO CHAVES

ADVOGADO: MARCOS ALBERTO STEFANON SEZINI - OAB/ES0020931

RECORRENTE: ORGAO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB

ADVOGADO: MARCOS ALBERTO STEFANON SEZINI - OAB/ES0020931

RECORRENTE: PARTIDO ECOLOGICO NACIONAL - DIRETORIO MUNICIPAL - ALFREDO CHAVES - COMISSAO PROVISORIA

ADVOGADO: MARCOS ALBERTO STEFANON SEZINI - OAB/ES0020931

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600660-17.2020.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

RECORRENTE: FABIO BARCELLOS

ADVOGADO: INACIO SOUZA MARQUES - OAB/ES0028570

ADVOGADO: MARCO ANTONIO PALADINI - OAB/ES0016609

RECORRENTE: HELIOSANDRO MATTOS SILVA

ADVOGADO: LUCIANA DINIZ NEPOMUCENO - OAB/MG70132

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES18192-A

ADVOGADO: LAURIENE SOUZA COITINHO - OAB/ES0028092

ADVOGADO: ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO - OAB/ES0001388

ADVOGADO: ALOIR ZAMPROGNO FILHO - OAB/ES0011169

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A

ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB/ES7029-A

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A

ADVOGADO: LUCAS PAGCHEON RAINHA - OAB/ES25773-A

INTERESSADO: ELEICAO 2020 MARIA DA PENHA DO CARMO VEREADOR

ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES0024039

ADVOGADO: GIULIANO VALLADARES NADER RANGEL - OAB/ES0026115

INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - ESTADUAL

ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES0024039

ADVOGADO: GIULIANO VALLADARES NADER RANGEL - OAB/ES0026115

INTERESSADO: ELEICAO 2020 JOAO BATISTA BARBOZA VEREADOR

ADVOGADO: ALCIDES CAETANO SILVA - OAB/ES0024039

ADVOGADO: GIULIANO VALLADARES NADER RANGEL - OAB/ES0026115

Processo adiado

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI N. 0005579-85.2022.6.08.8000

ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CIDADANIA DO JOVEM, MEDIANTE O ALISTAMENTO ELEITORAL - PROGRAMA #SERELEITOR.

REQUERENTE: Diretoria Geral – Assessoria de Planejamento e Gestão

Ouvido o plenário, a referida Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.

                                                                              

 

Nada mais havendo a tratar, às doze horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 12 de setembro de 2022.

 

 

_________________________________________ 

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                                  Presidente

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 10/10/2022, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 10/10/2022, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0831351 e o código CRC 134F06A8.


0000796-50.2022.6.08.8000 0831351v2