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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 30, EM 20 DE ABRIL DE 2022 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho informou que, em Sessão administrativa ocorrida no dia 19/04, o egrégio TSE aprovou, por unanimidade, uma Resolução suspendendo, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado, medida que permitiria que eleitoras e eleitores naquela situação pudessem votar normalmente no pleito de outubro. Disse ainda Sua Excelência que o Plenário do TSE acolhera a proposta devido à pandemia de Covid-19 que ainda perdurava no país, entre outros motivos e que, na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que ‘a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos fazia-se necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores pudessem tirar, regularizar ou transferir o título, que iria até 4 de maio, contexto que desaconselhava ações que pudessem desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral’.  Informou ainda o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho que, segundo entendimento do ministro Edson Fachin, fazia-se necessário prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020, já que medida similar fora adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de Covid-19. Por fim, Sua Excelência, o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho que, informou ainda que, segundo a resolução aprovada pelo TSE, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições de 2022.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 53/2022, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601598-79.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo n. 54/2022, relativo à Petição (1338) - 0600041-86.2020.6.08.0000 - São Roque do Canaã - Espírito Santo

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 30/2022, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600452-63.2020.6.08.0022 - Itapemirim - Espírito Santo; n. 31/2022, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600331-35.2020.6.08.0022 - Itapemirim - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600331-35.2020.6.08.0022

PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 MONICA PEREIRA CONCEICAO PREFEITO

ADVOGADO: SKARLATY FABELO CORREA - OAB/ES30612-A

RECORRENTE: MONICA PEREIRA CONCEICAO

ADVOGADO: SKARLATY FABELO CORREA - OAB/ES30612-A

Decisão: Resolvem/Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000055-27.2017.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - ESTADUAL

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A

RESPONSÁVEL: VANDERSON ALONSO LEITE

RESPONSÁVEL: RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA

RESPONSÁVEL: LETICIA COELHO NOGUEIRA

RESPONSÁVEL: JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR

RESPONSÁVEL: WILLIAM GALVAO LOPES

Pedido de vista registrado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

RECURSO ELEITORAL N 0600452-63.2020.6.08.0022

PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

RECORRENTE: CIDADANIA - ITAPEMIRIM/ES

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181-A

RECORRENTE: JULIO CESAR CARNEIRO

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181-A

RECORRENTE: MICHELLE RAPOSO OZORIO DELFINO

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181-A

RECORRENTE: ZILDO DAS NEVES BENEVIDES

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181-A

RECORRIDA: NOSSO POVO NOSSA MISSÃO. UNIDOS POR UM ITAPEMIRIM MELHOR 11-PP / 40-PSB / 70-AVANTE / 25-DEM / 55-PSD / 19-PODE

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do e. Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601598-79.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

REQUERENTE: ELEICAO 2018 HELCIO MENEZES COUTO DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: FERNANDA DA FONSECA E CASTRO COUTO - OAB/ES13669

REQUERENTE: HELCIO MENEZES COUTO

ADVOGADO: SEBASTIAO ILDEFONSO DE CARVALHO PRIMO - OAB/ES1657

ADVOGADO: PAULA CRISTINA RESENDE MURAD - OAB/ES10786

ADVOGADO: FERNANDA DA FONSECA E CASTRO COUTO - OAB/ES13669

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e as Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a prestação de contas, com ressalvas, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PETIÇÃO N 0600041-86.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Roque do Canaã - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: GENESIO BARCELOS

ADVOGADO: GLENIO PUZIOL GIUBERTI - OAB/ES19835

ADVOGADO: ROBERTO MIELKE CAMATTA - OAB/ES19825

ADVOGADO: VICTOR RICARDO DE OLIVEIRA - OAB/ES20546

ADVOGADO: RAFAEL LOSS COSTA - OAB/ES19874

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

Foi aprovado o CALENDÁRIO DE SESSÕES relativo ao mês de MAIO de 2022, com sessões previstas para os dias 02, 04, 09, 11, 16, 18, 25 e 30/05, sendo que as sessões dos dias 02 e 04 ocorreriam no horário das 10 (dez) horas, e as demais, às 17 30 (dezessete horas e trinta minutos.)

 

Nada mais havendo a tratar, às onze horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 20 de abril de 2021.

 

 

_________________________________________ 

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                                  Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 03/05/2022, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 04/05/2022, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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