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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 19, EM 16 DE MARÇO DE 2022 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2022

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, a Doutora Heloisa Criello assim se pronunciou: “Boa tarde a todos!! Presidente, saúdo V. Exa, na pessoa de quem cumprimento, prazerosamente, todos os membros deste Colegiado. De igual forma saúdo o Dr. Julio de Castilhos, digno Procurador Regional Eleitoral, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor Geral, e os valorosos servidores desta casa, nas pessoas do França, Renato e Simone. Cumprimento também os Srs advogados eventualmente presentes a essa sessão. Agradecendo a deferência e a oportunidade de me manifestar, inicialmente registro, com imensa satisfação, Presidente, eminentes Pares, que, dando concretude ao Plano Nacional de Capacitação Judicial, grupo de estudo que conta com a participação da nossa EJE, iniciaremos, na próxima segunda feira dia, 21/03, os itinerários formativos, com o tema “Novas Competências Penais, Processo Penal Eleitoral e Sentença Condenatória Penal Eleitoral à Luz da Jurisprudência Atual do TSE”,  com o Professor Volgane de Oliveira Carvalho, Mestre em Direito Processual, Secretário Geral da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e Membro do Grupo de Trabalho do TSE, que trata das normas eleitorais. O curso abordará questões extremamente relevantes e certamente dará ensejo a discussões muito interessantes, que não só oportunizarão uma destacada atualização sobre os temas em questão, como agregarão conhecimentos importantes a todos os participantes. O curso, como disse, terá início na próxima 2ª feira, dia 21, de 14:00 às 17:30, e as inscrições permanecem abertas, preferencialmente para membros deste Tribunal, juízes e servidores desta Justiça Especializada, assim como integrantes do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal. Em adição, informo que no dia 04/04, dando seguimento a esse ciclo de itinerários formativos, terá início o nosso segundo curso, de Propaganda Política, com o também professor Alexandre Basílio, expoente nessa área e responsável pelo Grupo de Trabalho do TSE. O Dr. Alexandre é Mestre em Direito Eleitoral, Consultor das Nações Unidas e um dos autores do Novo Código Eleitoral. Portanto, um curso imperdível pelo alcance e importância do tema a ser tratado e discutido, em especial para o pleito que se avizinha. As inscrições, também para esse curso, permanecem abertas. Outro registro que faço, Presidente, eminentes Pares, é que o TSE publicou, na última sexta-feira, o 1º Edital da História do Brasil que trata das missões de observação eleitoral nacional. O TSE abriu o edital de chamamento público para referidas missões, a nível nacional. Eu entendo importante destacar que nós já tivemos missões de observação eleitoral no passado, principalmente em 2018 e 2020, com a OEA, e em 2020 com a Transparência Eleitoral, só que eram missões tópicas, eram acordos de cooperação específicos. Em dezembro de 2021, contudo, o TSE regulamentou essa importante questão por resolução (a Resolução n. 23.678/2021) e, cumprindo essa regulamentação, lançou o 1º Edital de Chamamento Público das Missões de Observação Eleitoral Nacional para que entidades e organizações afins, inclusive universidades, possam observar as eleições brasileiras mediante credenciamento no TSE. A resolução citada dispõe e trata não só das diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional, como também internacional. Apenas rememorando, as missões de observação eleitoral são procedimentos de acompanhamento e de avaliação de eleições, realizado de forma independente, por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior, com o propósito específico de contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliar sua transparência e integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições.São procedimentos reconhecidos internacionalmente, no mundo todo, principalmente pelas grandes democracias e consistem em uma forma de controle popular das eleições, principalmente de acreditação popular, e em um forte mecanismo de produção de confiança e fortalecimento da integridade eleitoral. Essa é uma ferramenta importantíssima que oportuniza mostramos ao mundo como as eleições brasileiras são sólidas, íntegras, organizadas e, em especial, auditáveis. Para finalizar, Presidente, eminentes Pares, eu lembro que o TRE/ES conta c um Servidor deste Tribunal, o Coordenador da nossa Escola Judiciária Eleitoral, Vinícius Quintino de Oliveira, que integra, convidado que foi pelo Ministro Edson Fachin, o grupo de Assessores do Gabinete da Presidência do TSE, especificamente na Assessoria de Assuntos Internacionais, e foi nomeado  Coordenador do Grupo responsável por essas Missões de Observação Eleitoral Nacional, como também Internacional, o que muito nos orgulha.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 27/2022, relativa à Prestação de Contas Anual (12377) - 0000035-36.2017.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 28/2022, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0600075-32.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: n. 18/2022, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600497-92.2020.6.08.0046 - Águia Branca - Espírito Santo

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0600075-32.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

REQUERENTE: PARTIDO LIBERAL (PL) - ESTADUAL

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RESPONSÁVEL: MAGNO PEREIRA MALTA

RESPONSÁVEL: CARLOS SALVADOR ALVES

RESPONSÁVEL: EUZIMAR LIVRAMENTO LAURENTINO

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RESPONSÁVEL: GIDEAO ENRIQUE SVENSSON

ADVOGADO: GIDEAO ENRIQUE SVENSSON - OAB/ES30985

RESPONSÁVEL: ADANILDO AUGUSTO DA ROCHA

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600497-92.2020.6.08.0046

PROCEDÊNCIA: Águia Branca - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 JAILSON JOSE QUIUQUI PREFEITO

ADVOGADO: CARLA MARCALLI BONATTO - OAB/ES31435-A

ADVOGADO: WILLIAN DIAS CRUZ - OAB/ES31041-A

ADVOGADO: LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES0007180

RECORRENTE: JAILSON JOSE QUIUQUI

ADVOGADO: CARLA MARCALLI BONATTO - OAB/ES31435-A

ADVOGADO: WILLIAN DIAS CRUZ - OAB/ES31041-A

ADVOGADO: LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES0007180

INTERESSADO: ELEICAO 2020 EFREM RICARDO BASILIO DA SILVA VICE-PREFEITO

INTERESSADO: EFREM RICARDO BASILIO DA SILVA

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0000028-96.2019.6.08.0057

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - DIRETORIO MUNICIPAL - VILA VELHA/ES

ADVOGADO: MARCELO ZAN NASCIMENTO - OAB/ES1232200-A

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A

RECORRENTE: NERCI PEREIRA

ADVOGADO: MARCELO ZAN NASCIMENTO - OAB/ES1232200-A

RECORRENTE: JOSE FERNANDO PEREIRA

ADVOGADO: MARCELO ZAN NASCIMENTO - OAB/ES1232200-A

Processo adiado

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000035-36.2017.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

REQUERENTE: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Jurista Lauro Coimbra Martins.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000043-47.2016.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

Processo adiado

HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600104-77.2021.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Domingos do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A

ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A

ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A

IMPETRADO: JUIZ DA 46ª ZONA ELEITORAL - ÁGUIA BRANCA/ES

Pedido de vista registrado por Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às ­­­­­dezoito horas e vinte minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 16 de março de 2022.

 

 

 

_________________________________________ 

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                                  Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 27/04/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 01/05/2022, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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