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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 13, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

SESSÃO  EXTRAORDINÁRIA

 

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhor Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, a Doutora Heloisa Cariello informou à Corte que a Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo fora convidada pelo Tribunal Superior Eleitoral para integrar o Grupo de Estudos para Desenvolvimento de Itinerários Formativos, visando a compor o Plano Nacional de Capacitação do Judicial, cujos trabalhos seriam desenvolvidos em nível nacional e contemplariam temas relacionados ao processo eleitoral de 2022. Informou ainda Sua Excelência que, com base naqueles estudos, a Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo  apresentaria à administração da Casa o Plano de Capacitação Judicial Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, com vistas ao processo eleitoral vindouro. Em seguida, a Doutora Heloísa Cariello destacou que a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encaminhara à Escola Judiciária Eleitoral a regulamentação dos Programas de Residência Jurídica no âmbito dos tribunais do país,  parabenizando a presidência pela iniciativa e se colocando à disposição para compor eventual grupo de trabalho de implementação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito daquela Corte eleitoral. Os demais pares associaram-se às manifestações efetuadas.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções:       n. 17/2022, relativa à Prestação de Contas Anual (12377) - 0000070-93.2017.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 18/2022, relativa à PROPAGANDA PARTIDÁRIA (11536) - 0600043-85.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 19/2022, relativa ao processo SEI Nº0006408-03.2021.6.08.8000 - Secretaria do TRE/ES - Alternância das funções de Juiz Eleitoral da 43ª ZE- Marataízes (Sede) e Presidente Kennedy.

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos:               n. 09/2022, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600377-34.2020.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; n. 10/2022, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600058-60.2020.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo;

PARTE JUDICIÁRIA

RECURSO ELEITORAL N 0600377-34.2020.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
RECORRENTE: ELEICAO 2020 LEONARDO PRANDO FINCO PREFEITO
ADVOGADO: FRANCLIN PIONA MAROTTO - OAB/ES0019214
RECORRENTE: LEONARDO PRANDO FINCO
ADVOGADO: FRANCLIN PIONA MAROTTO - OAB/ES0019214
INTERESSADO: ELEICAO 2020 TADEU DE SOUSA VICE-PREFEITO
INTERESSADO: TADEU DE SOUSA
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600058-60.2020.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: FABIO DUARTE DE ALMEIDA
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776-A
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

RECURSO ELEITORAL N 0600864-42.2020.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RECORRENTE: UNIDOS PELO DESENVOLVIMENTO 12-PDT / 11-PP / 25-DEM / 20-PSC / 55-PSD
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES24624-A
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
ADVOGADO: IGOR DE VASCONCELOS - OAB/ES15977-A
ADVOGADO: CHESTER MONCERRATH DIAS - OAB/ES28959-A
RECORRIDO: ARLINDO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - OAB/ES15610-A
ADVOGADO: RICARDO DALLAPICULA MACHADO FILHO - OAB/ES31405-A
ADVOGADO: OLDER ALVES DOS SANTOS SANT ANA - OAB/ES31475-A
RECORRIDO: LUCIANO CARLOS MERLO
ADVOGADO: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - OAB/ES15610-A
ADVOGADO: RICARDO DALLAPICULA MACHADO FILHO - OAB/ES31405-A
ADVOGADO: OLDER ALVES DOS SANTOS SANT ANA - OAB/ES31475-A
Processo adiado


RECURSO ELEITORAL N 0600331-35.2020.6.08.0022
PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 MONICA PEREIRA CONCEICAO PREFEITO
ADVOGADO: SKARLATY FABELO CORREA - OAB/ES30612-A
RECORRENTE: MONICA PEREIRA CONCEICAO
ADVOGADO: SKARLATY FABELO CORREA - OAB/ES30612-A
Processo adiado

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000070-93.2017.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985-A
ADVOGADO: JOSANDRA DE OLIVEIRA ROSA - OAB/ES20405
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, JULGAR DESAPROVADAS AS CONTAS, determinando a devolução da quantia de R$ 37.179,88 (trinta e sete mil, cento e setenta e nove reais, e oitenta e oito centavos) ao Tesouro Nacional, acrescida de 20% da multa, nos termos do voto do e. relator.

PROPAGANDA PARTIDÁRIA N 0600043-85.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - ESTADUAL
ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0006408-03.2021.6.08.8000

ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 43ª ZE- MARATAÍZES (SEDE) E PRESIDENTE KENNEDY. REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMº SR. DR. ERILDO MARTINS NETO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES, PARA TER A INCUMBÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL DA 43ª ZE - MARATAÍZES (SEDE) E PRESIDENTE KENNEDY, PELO PRAZO BIENAL.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

_________________________________________ 

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                                  Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 10/03/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 17/03/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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