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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 22, EM 25 DE MARÇO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 22ª. SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2021

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca externou sua preocupação com o avanço da pandemia do coronavírus no Estado e no país, rogando ao Criador para que abençoasse e desse forças a todos para a superação daquele momento tão difícil. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada. Após, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior parabenizou o Doutor Ubiratan Almeida Azevedo pela passagem de seu aniversário natalício, no que foi seguido pelos demais pares.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 34/2021, relativa à Petição Cível (241) - 0600361-39.2020.6.08.0000 - Colatina - Espírito Santo; e n. 35/2021 - SEI 0006763-47.2020.6.08.8000, que regulamenta a utilização da videoconferência para a realização de audiências no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 37/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600486-72.2020.6.08.0043 - Presidente Kennedy - Espírito Santo; e n. 38/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600093-38.2020.6.08.0047 - Viana - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600486-72.2020.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Presidente Kennedy - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral

RECORRIDO: DORLEI FONTAO DA CRUZ

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES0015786

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES0016046

RECORRIDO: ALUIZIO CARLOS CORREA

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES0015053

RECORRIDO: FATIMA AGRIZZI CECCON

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES0028526

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0600244-48.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: AMERICA NET LTDA

Processo adiado

 

 

PETIÇÃO CÍVEL N 0600361-39.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

REQUERENTE: JOAO GUERINO BALESTRASSI

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183

REQUERENTE: COLIGAÇÃO "UNIDOS PELO DESENVOLVIMENTO" (PSB, PODE, CIDADANIA, PSL, PV, MDB, PSC)

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183

REQUERIDO: JUNTOS POR COLATINA 10-REPUBLICANOS / 45-PSDB / 15-MDB / 51-PATRIOTA

REQUERIDO: LUCIANO CARLOS MERLO

REQUERIDO: ARLINDO RIBEIRO SOARES

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTA A AÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600093-38.2020.6.08.0047

PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

RECORRENTE: #-MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

RECORRIDO: GILSON DANIEL BATISTA

ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES0017025

RECORRIDO: MAIS COMUNICACAO VISUAL E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO: JULIO CEZAR CAMPANA FILHO - OAB/ES0026508

ADVOGADO: AGOSTINO CREMONINI FILHO - OAB/ES0019458

ADVOGADO: PRISCILLA KELLY DA SILVA COUTO - OAB/ES0023856

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0006763-47.2020.6.08.8000

ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO A UTILIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

REQUERENTE: Corregedoria Regional Eleitoral.

Submetida à apreciação plenária, a Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 25 de março de 2021.

 

 

_________________________________________  

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 08/04/2021, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 09/04/2021, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001410-89.2021.6.08.8000 0547066v2