TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 22, EM 25 DE MARÇO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 22ª. SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2021
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca externou sua preocupação com o avanço da pandemia do coronavírus no Estado e no país, rogando ao Criador para que abençoasse e desse forças a todos para a superação daquele momento tão difícil. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada. Após, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior parabenizou o Doutor Ubiratan Almeida Azevedo pela passagem de seu aniversário natalício, no que foi seguido pelos demais pares.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 34/2021, relativa à Petição Cível (241) - 0600361-39.2020.6.08.0000 - Colatina - Espírito Santo; e n. 35/2021 - SEI 0006763-47.2020.6.08.8000, que regulamenta a utilização da videoconferência para a realização de audiências no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 37/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600486-72.2020.6.08.0043 - Presidente Kennedy - Espírito Santo; e n. 38/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600093-38.2020.6.08.0047 - Viana - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600486-72.2020.6.08.0043
PROCEDÊNCIA: Presidente Kennedy - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: DORLEI FONTAO DA CRUZ
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES0015786
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES0016046
RECORRIDO: ALUIZIO CARLOS CORREA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES0015053
RECORRIDO: FATIMA AGRIZZI CECCON
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES0028526
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0600244-48.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: AMERICA NET LTDA
Processo adiado
PETIÇÃO CÍVEL N 0600361-39.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
REQUERENTE: JOAO GUERINO BALESTRASSI
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
REQUERENTE: COLIGAÇÃO "UNIDOS PELO DESENVOLVIMENTO" (PSB, PODE, CIDADANIA, PSL, PV, MDB, PSC)
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
REQUERIDO: JUNTOS POR COLATINA 10-REPUBLICANOS / 45-PSDB / 15-MDB / 51-PATRIOTA
REQUERIDO: LUCIANO CARLOS MERLO
REQUERIDO: ARLINDO RIBEIRO SOARES
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTA A AÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600093-38.2020.6.08.0047
PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: #-MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO: GILSON DANIEL BATISTA
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES0017025
RECORRIDO: MAIS COMUNICACAO VISUAL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO: JULIO CEZAR CAMPANA FILHO - OAB/ES0026508
ADVOGADO: AGOSTINO CREMONINI FILHO - OAB/ES0019458
ADVOGADO: PRISCILLA KELLY DA SILVA COUTO - OAB/ES0023856
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0006763-47.2020.6.08.8000
ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO A UTILIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
REQUERENTE: Corregedoria Regional Eleitoral.
Submetida à apreciação plenária, a Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 25 de março de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 08/04/2021, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 09/04/2021, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0547066 e o código CRC 716C2392. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0547066v2 |