TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 13, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 13ª. SESSÃO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou a passagem dos aniversários natalícios, ocorridos no dia 20/02, dos Desembargadores Samuel Meira Brasil Júnior e Fernando Zardini Antônio, desejando aos aniversariantes saúde, paz, sabedoria e muitos anos de vida. A seguir, o Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice registrou com pesar o falecimento da Sra Maria Hortênsia Durão Lima, genitora da Doutora Raquel Durão Correia Lima, Juíza de Direito e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; viúva do Desembargador Geraldo Correia Lima, ex-Presidente daquela Corte Eleitoral, e sogra do Diretor Geral da Casa, Doutor Alvimar Dias Nascimento. Em seguida, o Doutor Renan Sales Vanderlei registrou a passagem do aniversário natalício do Desembargador Robson Albanez, ao tempo em que externou votos de muita saúde e muitos anos de vida. Os demais pares associaram-se aos registros efetuados.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 10/2021, relativa à Petição (1338) - 0600244-82.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 11/2021, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601561-52.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 12/2021, relativa ao Processo Sei n. 0008133-61.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE/ES; n. 13/2021, relativa ao Processo SEI n. 0008250-52.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE/ES; n. 14/2021, relativa ao Processo SEI n. 0008263-51.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE/ES; e n. 15/2021, relativa ao Processo SEU n. 0008680-93.2020.6.08.8035 – Secretaria do TRE/ES.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 16/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600003-46.2019.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; n. 17/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600423-68.2020.6.08.0036 - Pancas - Espírito Santo; e n. 18/2021, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600493-40.2020.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PETIÇÃO N 0600244-82.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL
ADVOGADO: EDER JACOBOSKI VIEGAS - OAB/ES11532
RESPONSÁVEL: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL JUNIOR
RESPONSÁVEL: ANTONIO FIALHO GARCIA JUNIOR
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE SA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600003-46.2019.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: NAELIA BONFIM DOS SANTOS
ADVOGADO: GABRIELA VELASCO THOMAZ - OAB/ES0026589
RECORRIDO: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601561-52.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
REQUERENTE: ELEICAO 2018 ADAIL EDMUNDO LIMA DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: LUCAS LAZZARI SERBATE - OAB/ES17350
REQUERENTE: ADAIL EDMUNDO LIMA
ADVOGADO: LUCAS LAZZARI SERBATE - OAB/ES17350
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600423-68.2020.6.08.0036
PROCEDÊNCIA: Pancas - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: SIDICLEI GILES DE ANDRADE
ADVOGADO: WILLIAN DIAS CRUZ - OAB/ES0031041
ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO - OAB/ES0007431
ADVOGADO: JULIANA MEDIOTE - OAB/ES0032366
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600493-40.2020.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGANTE: MARCIA SUELY BELIQUI AZEVEDO
EMBARGANTE: PAULO CEZAR CORADINI
EMBARGANTE: Quem Fez e Faz, Vai Fazer Muito Mais 12-PDT / 55-PSD / 70-AVANTE / 40-PSB
EMBARGADO: SOU + LINDENBERG 23-CIDADANIA / 10-REPUBLICANOS / 43-PV / 13-PT / 25-DEM
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0008133-61.2020.6.08.8000
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 02ª ZE -CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. LAILTON DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 2ª ZONA – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA, PELO PRAZO BIENAL.
SEI nº 0008250-52.2020.6.08.8000
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 5ª ZE - MIMOSO DO SUL (SEDE) E MUQUI.
REQUERENTE: Presidência.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO Nº 20/2021, PUBLICADO NO DJE DE 22/01/2021, QUE DESIGNOU A EXMª SRª. DRª. LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 5ª ZE - MIMOSO DO SUL (SEDE) E MUQUI, PELO PRAZO BIENAL, A PARTIR DE 07/01/2021.
SEI nº 0008263-51.2020.6.08.8000
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 55ª ZE - VILA VELHA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª SRª. DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VILA VELHA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 55ª ZONA (VILA VELHA), PELO PRAZO BIENAL.
SEI nº 0008680-93.2020.6.08.8035
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, PARA ATUAR JUNTO À 35ª ZE – ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL, CONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021, PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021.
REQUERENTE: Presidência.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2021, PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021, QUE AUTORIZOU A REQUISIÇÃO DA SRA. ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 35ª ZONA ELEITORAL - - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL e VARGEM ALTA.)
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e dez minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 22 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 10/03/2021, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 11/03/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0533546 e o código CRC 1581A0E0. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0533546v2 |