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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 13, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 13ª. SESSÃO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou a passagem dos aniversários natalícios, ocorridos no dia 20/02, dos Desembargadores Samuel Meira Brasil Júnior e Fernando Zardini Antônio, desejando aos aniversariantes saúde, paz, sabedoria e muitos anos de vida. A seguir, o Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice registrou com pesar o falecimento da Sra Maria Hortênsia Durão Lima, genitora da Doutora Raquel Durão Correia Lima, Juíza de Direito e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; viúva do Desembargador Geraldo Correia Lima, ex-Presidente daquela Corte Eleitoral, e sogra do Diretor Geral da Casa, Doutor Alvimar Dias Nascimento. Em seguida, o Doutor Renan Sales Vanderlei registrou a passagem do aniversário natalício do Desembargador Robson Albanez, ao tempo em que externou votos de muita saúde e muitos anos de vida. Os demais pares associaram-se aos registros efetuados.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 10/2021, relativa à Petição (1338) - 0600244-82.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 11/2021, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601561-52.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 12/2021, relativa ao Processo Sei n. 0008133-61.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE/ES; n. 13/2021, relativa ao Processo SEI n. 0008250-52.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE/ES; n. 14/2021, relativa ao Processo SEI n. 0008263-51.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE/ES; e n. 15/2021, relativa ao Processo SEU n. 0008680-93.2020.6.08.8035 – Secretaria do TRE/ES.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 16/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600003-46.2019.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; n. 17/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600423-68.2020.6.08.0036 - Pancas - Espírito Santo; e n. 18/2021, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600493-40.2020.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PETIÇÃO N 0600244-82.2019.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL

ADVOGADO: EDER JACOBOSKI VIEGAS - OAB/ES11532

RESPONSÁVEL: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL JUNIOR

RESPONSÁVEL: ANTONIO FIALHO GARCIA JUNIOR

RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE SA

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600003-46.2019.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: NAELIA BONFIM DOS SANTOS

ADVOGADO: GABRIELA VELASCO THOMAZ - OAB/ES0026589

RECORRIDO: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601561-52.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

REQUERENTE: ELEICAO 2018 ADAIL EDMUNDO LIMA DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: LUCAS LAZZARI SERBATE - OAB/ES17350

REQUERENTE: ADAIL EDMUNDO LIMA

ADVOGADO: LUCAS LAZZARI SERBATE - OAB/ES17350

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600423-68.2020.6.08.0036

PROCEDÊNCIA: Pancas - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

RECORRENTE: SIDICLEI GILES DE ANDRADE

ADVOGADO: WILLIAN DIAS CRUZ - OAB/ES0031041

ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO - OAB/ES0007431

ADVOGADO: JULIANA MEDIOTE - OAB/ES0032366

RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600493-40.2020.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: MARCIA SUELY BELIQUI AZEVEDO

EMBARGANTE: PAULO CEZAR CORADINI

EMBARGANTE: Quem Fez e Faz, Vai Fazer Muito Mais 12-PDT / 55-PSD / 70-AVANTE / 40-PSB

EMBARGADO: SOU + LINDENBERG 23-CIDADANIA / 10-REPUBLICANOS / 43-PV / 13-PT / 25-DEM

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0008133-61.2020.6.08.8000

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 02ª ZE -CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. LAILTON DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 2ª ZONA – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA, PELO PRAZO BIENAL.

 

SEI nº 0008250-52.2020.6.08.8000

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 5ª ZE - MIMOSO DO SUL (SEDE) E MUQUI.

REQUERENTE: Presidência.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO Nº 20/2021, PUBLICADO NO DJE DE 22/01/2021, QUE DESIGNOU A EXMª SRª. DRª. LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 5ª ZE - MIMOSO DO SUL (SEDE) E MUQUI, PELO PRAZO BIENAL, A PARTIR DE 07/01/2021.

 

SEI nº 0008263-51.2020.6.08.8000

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 55ª ZE - VILA VELHA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª SRª. DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VILA VELHA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 55ª ZONA (VILA VELHA), PELO PRAZO BIENAL.

 

SEI nº 0008680-93.2020.6.08.8035

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, PARA ATUAR JUNTO À 35ª ZE – ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL, CONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021, PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021.

REQUERENTE: Presidência.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2021, PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021, QUE AUTORIZOU A REQUISIÇÃO DA SRA. ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE  ICONHA,  PARA  PRESTAR  SERVIÇOS  JUNTO  À  35ª  ZONA ELEITORAL -  - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL e VARGEM ALTA.)

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e dez minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 22 de fevereiro de 2021.

 

 

_________________________________________  

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 10/03/2021, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 11/03/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001410-89.2021.6.08.8000 0533546v2