TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 14, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 14ª. SESSÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior parabenizou o Doutor Alvimar Dias Nascimento pelo êxito alcançado pelo seu filho, Diego Leal Nascimento, na defesa de tese de mestrado na Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Os demais pares subscreveram o registro efetuado.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 16/2021, relativa ao Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual (12631) - 0600258-32.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 17/2021, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601729-54.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: n. 19/2021, relativo ao Mandado de Segurança Cível (120) - 0600357-02.2020.6.08.0000 - Colatina - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600357-02.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
IMPETRANTE: Coligação "Unidos Pelo Desenvolvimento"
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
IMPETRADO: JUIZ DA 06ª ZONA ELEITORAL DE COLATINA/ES
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator
Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600567-78.2020.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
EMBARGANTE: ANDERSON TADEU VARALO ARPINI
ADVOGADO: RHADSON REZENDE MONTEIRO - OAB/ES0024285
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES0030359
EMBARGADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA -COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
ADVOGADO: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - OAB/ES12357
ADVOGADO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA SERQUEIRA - OAB/ES9858
ADVOGADO: RENAN NOSSA GOBBI - OAB/ES0019088
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600992-08.2020.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA PREFEITO
ADVOGADO: VITOR NUNES HENRIQUES - OAB/ES33942
RECORRIDO: Coligação "Compromisso Com Guarapari"
ADVOGADO: BRUNO COMINOTTI - OAB/ES0032389
Processo adiado
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600258-32.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO FRANCO FABRES - OAB/ES0023742
RESPONSÁVEL: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES
RESPONSÁVEL: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601729-54.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
REQUERENTE: ELEICAO 2018 LUIZ RICARDO DE REZENDE TINOCO DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE: LUIZ RICARDO DE REZENDE TINOCO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES0009266
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, À unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e dez minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 25 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 10/03/2021, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 11/03/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0533550 e o código CRC ED478F82. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0533550v2 |