TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 87, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 87ª. SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou sua participação, juntamente com o Desembargador Fábio Clem de Oliveira, na solenidade de despedida do Juiz Jocy Antônio Zanotelli, ocorrida em Colatina, devido à aposentadoria de Sua Excelência, aos setenta e cinco anos de idade. Os demais pares subscreveram o registro efetuado.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 139/2021, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601479-21.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 140/2021, relativa ao Inquérito Policial (279) - 0600002-50.2020.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; n. 141/2021, relativa à Prestação de Contas Anual (12377) - 0000058-79.2017.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 142/2021, relativa ao Processo Sei n. 0006374-28.2021.6.08.8000 – Vitória/ES.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 165/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600688-39.2020.6.08.0014 - Ibiraçu - Espírito Santo; e n. 166/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600807-39.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601479-21.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
REQUERENTE: ELEICAO 2018 SOLIVAN ABEL THOMAS DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE: SOLIVAN ABEL THOMAS
ADVOGADO: ELIZABETH VERONICA PICCIAFUOCO RIBEIRO - OAB/ES0027927
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, JULGAR DESAPROVADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600688-39.2020.6.08.0014
PROCEDÊNCIA: Ibiraçu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA VEREADOR
ADVOGADO: GABRIEL BIONDES NASCIMENTO - OAB/ES31375
RECORRENTE: MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA
ADVOGADO: GABRIEL BIONDES NASCIMENTO - OAB/ES31375
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
INQUÉRITO POLICIAL N 0600002-50.2020.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - DPF/CIT/ES
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 13ª ZONA ELEITORAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600807-39.2020.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: ELEICAO 2020 ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA SANTOS VEREADOR
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
ADVOGADO: ALEXANDRO BATISTA - OAB/ES0025605
RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
ADVOGADO: ALEXANDRO BATISTA - OAB/ES0025605
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000058-79.2017.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
REQUERENTE: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-A
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
RESPONSÁVEL: DEVANIR FERREIRA
RESPONSÁVEL: TADEU TOMAZ DA SILVA
RESPONSÁVEL: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO
RESPONSÁVEL: ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO
RESPONSÁVEL: JOCELINO FERREIRA FRAGA
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO DA SILVA PEREIRA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0006374-28.2021.6.08.8000
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DA FUNÇÃO ELEITORAL APRESENTADO PELO MEMBRO SUBSTITUTO, DA CLASSE DOS JURISTAS DESTE TRIBUNAL, DR. LAURO COIMBRA MARTINS, COM EFEITOS A PARTIR DO DIA 26.11.2021, TENDO EM VISTA SUA POSSE NA FUNÇÃO DE MEMBRO TITULAR DESSA MESMA CLASSE NO DIA 29.11.2021.
REQUERENTE: Dr. Lauro Coimbra Martins, membro suplente da Classe dos Juristas do TRE/ES.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO. Declarou-se impedido o Doutor Lauro Coimbra Martins.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e dezenove minutos deu-se por encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 25 de novembro de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 09/12/2021, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 10/12/2021, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0660133 e o código CRC 08205726. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0660133v5 |