TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 67, EM 10 DE SETEMBRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 67ª. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2021
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois il e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior comunicou que informara ao Conselho Nacional de Justiça que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo não mais possuía processos físicos, ao tempo em que cumprimentou todos os servidores da Casa pela meta alcançada. Em seguida, o Desembargador Carlos Simões Fonseca aderiu ao registro efetuado, parabenizando o Desembargador Presidente pelo êxito na digitalização de todos os processos em tramitação na Corte Eleitoral. Após, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou o falecimento do Promotor de Justiça e professor de Direito Penal aposentado Doutor José Tovar Pimenta, externando seu pesar à família enlutada. Os demais pares subscreveram os registros efetuados. A seguir, o Desembargador Carlos Simões Fonseca parabenizou antecipadamente o Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa pela futura nomeação de Sua Excelência para atuar como Procurador Regional Eleitoral titular junto àquela Corte. Os demais pares aderiram à manifestação efetuada. Por fim, o Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa agradeceu a todos pelos registros feitos, ao tempo em que agradeceu ao Colegiado de Procuradores do Estado do Espírito Santo pela escolha de seu nome, bem como ao Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral, informando ainda que o seu nome ainda seria submetido ao crivo do Procurador Geral Eleitoral.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 116/2021, relativa ao Processo Administrativo (1298) - 0600038-97.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 117/2021, relativa ao Processo SEI n. 0001226-36.2021.6.08.8000, que trata do Ato Pre n. 410/2021, que promoveu a alteração da Resolução TRE-ES n. 266/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, com vistas a normatizar a retomada da obrigatoriedade do Registro Eletrônico de Frequência por meio de login e senha ou de forma biométrica.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 120/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600628-66.2020.6.08.0014 - Ibiraçu - Espírito Santo; e n. 121/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600710-36.2020.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600628-66.2020.6.08.0014
PROCEDÊNCIA: Ibiraçu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 VANDERLEI ALVES DA SILVA VEREADOR
ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB/ES0029858
ADVOGADO: MURILLO GUZZO FRAGA - OAB/ES0019556
ADVOGADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - OAB/ES0017188
RECORRENTE: VANDERLEI ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB/ES0029858
ADVOGADO: MURILLO GUZZO FRAGA - OAB/ES0019556
ADVOGADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - OAB/ES0017188
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0600038-97.2021.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: DELTA ELETROMOVEIS EIRELI
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600710-36.2020.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: ELEICAO 2020 CLAUDIA FERREIRA MACHADO VEREADOR
ADVOGADO: RONEY DA SILVA FIGUEIRA - OAB/ES0018381
ADVOGADO: CHRISTIAN ARCHANJO SILVA - OAB/ES0023237
ADVOGADO: HERMINIO SILVA NETO - OAB/ES0013434
ADVOGADO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - OAB/ES0005215
ADVOGADO: MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - OAB/ES0016418
RECORRENTE: CLAUDIA FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: RONEY DA SILVA FIGUEIRA - OAB/ES0018381
ADVOGADO: CHRISTIAN ARCHANJO SILVA - OAB/ES0023237
ADVOGADO: HERMINIO SILVA NETO - OAB/ES0013434
ADVOGADO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - OAB/ES0005215
ADVOGADO: MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - OAB/ES0016418
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0001226-36.2021.6.08.8000
ASSUNTO: ATO PRE Nº 410/2021, QUE PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 266/2020, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO, COM VISTAS A NORMATIZAR A RETOMADA DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE LOGIN E SENHA OU DE FORMA BIOMÉTRICA.
REQUERENTE: Presidência.
Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 410/2021, QUE PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 266/2020, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO, COM VISTAS A NORMATIZAR A RETOMADA DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE LOGIN E SENHA OU DE FORMA BIOMÉTRICA.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte e dois minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 10 de setembro de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 07/10/2021, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 08/10/2021, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0633560 e o código CRC CB65089D. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0633560v2 |