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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 65, EM 1º DE SETEMBRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 65ª. SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2021

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Do  utores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior registrou o falecimento de José Manoel de Arruda Alvim Netto, bacharel, livre-docente, doutor e mestre em Direito pela PUC de São Paulo, professor titular de Direito Civil e coordenador da área de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo e especialista em Direito Processual Civil da referida instituição de ensino. Na ocasião, o Desembargador Presidente lamentou profundamente o ocorrido, ao tempo em que externou seus votos de pesar à Sra. Thereza Arruda Alvim, viúva, e a Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, filhos do falecido. Os demais pares aderiram à manifestação de pesar efetuada.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 113/2021, relativa à Petição (1338) - 0600194-56.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 114/2021, relativa ao Processo Administrativo (1298) - 0600088-26.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 113/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600287-80.2020.6.08.0033 - Ecoporanga - Espírito Santo; n. 114/2021, relativo ao Mandado de Segurança Cível (120) - 0600396-96.2020.6.08.0000 - Ibitirama - Espírito Santo; n. 115/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0601043-56.2020.6.08.0044 - Dores do Rio Preto - Espírito Santo; e n. 116/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600589-48.2020.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600287-80.2020.6.08.0033

PROCEDÊNCIA: Ecoporanga - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

RECORRENTE: GRACIELE SILVA RAMOS

ADVOGADO: LAURIENE SOUZA COITINHO - OAB/ES0028092

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES0018192

RECORRIDO: ELIAS DAL COL

ADVOGADO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - OAB/ES0018957

RECORRIDO: DIRETORIO MUNICIPAL DO PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO

ADVOGADO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - OAB/ES0018957

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Dr. Renan Sales Vanderlei.

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600396-96.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Ibitirama - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

IMPETRANTE: PATRICIA SILVA LEMOS PRATA

ADVOGADO: FUAD SIMOES SAIB ABI HABIB - OAB/MG0161709

IMPETRADO: JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA/ES

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INC. VI, DO CPC, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0601043-56.2020.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Dores do Rio Preto - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: ELEICAO 2020 ARILSON LIMA DE OLIVEIRA VEREADOR

ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG0095187

RECORRENTE: ARILSON LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG0095187

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA APROVAR COM RESSALVAS AS CONTAS DE ARILSON LIMA DE OLIVEIRA, CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR NAS ELEIÇÕES 2020, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO CRIMINAL N 0000073-73.2017.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: Joelson Costa Loiola

CURADOR: MARIA HELENA NAPOLEAO

RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral

Processo adiado

 

 

PETIÇÃO N 0600194-56.2019.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

REQUERENTE: Alex Ramos Valques

ADVOGADO: THAFAREL RIBEIRO MACEDO - OAB/ES0023228

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600589-48.2020.6.08.0021

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 GILDEVALDO ESTEVAO BISPO VEREADOR

ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - OAB/ES0009815

RECORRENTE: GILDEVALDO ESTEVAO BISPO

ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - OAB/ES0009815

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0600088-26.2021.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: ALPHA ELETRONICOS DO BRASIL LTDA

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e doze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 1º de setembro de 2021.

 

 

_________________________________________ 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 08/10/2021, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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