TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 65, EM 1º DE SETEMBRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 65ª. SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2021
SESSÃO ORDINÁRIA
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Do utores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior registrou o falecimento de José Manoel de Arruda Alvim Netto, bacharel, livre-docente, doutor e mestre em Direito pela PUC de São Paulo, professor titular de Direito Civil e coordenador da área de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo e especialista em Direito Processual Civil da referida instituição de ensino. Na ocasião, o Desembargador Presidente lamentou profundamente o ocorrido, ao tempo em que externou seus votos de pesar à Sra. Thereza Arruda Alvim, viúva, e a Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, filhos do falecido. Os demais pares aderiram à manifestação de pesar efetuada.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 113/2021, relativa à Petição (1338) - 0600194-56.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 114/2021, relativa ao Processo Administrativo (1298) - 0600088-26.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 113/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600287-80.2020.6.08.0033 - Ecoporanga - Espírito Santo; n. 114/2021, relativo ao Mandado de Segurança Cível (120) - 0600396-96.2020.6.08.0000 - Ibitirama - Espírito Santo; n. 115/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0601043-56.2020.6.08.0044 - Dores do Rio Preto - Espírito Santo; e n. 116/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600589-48.2020.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600287-80.2020.6.08.0033
PROCEDÊNCIA: Ecoporanga - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: GRACIELE SILVA RAMOS
ADVOGADO: LAURIENE SOUZA COITINHO - OAB/ES0028092
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES0018192
RECORRIDO: ELIAS DAL COL
ADVOGADO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - OAB/ES0018957
RECORRIDO: DIRETORIO MUNICIPAL DO PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - OAB/ES0018957
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Dr. Renan Sales Vanderlei.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600396-96.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Ibitirama - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
IMPETRANTE: PATRICIA SILVA LEMOS PRATA
ADVOGADO: FUAD SIMOES SAIB ABI HABIB - OAB/MG0161709
IMPETRADO: JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE IÚNA/ES
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INC. VI, DO CPC, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0601043-56.2020.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Dores do Rio Preto - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: ELEICAO 2020 ARILSON LIMA DE OLIVEIRA VEREADOR
ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG0095187
RECORRENTE: ARILSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MG0095187
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA APROVAR COM RESSALVAS AS CONTAS DE ARILSON LIMA DE OLIVEIRA, CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR NAS ELEIÇÕES 2020, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO CRIMINAL N 0000073-73.2017.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: Joelson Costa Loiola
CURADOR: MARIA HELENA NAPOLEAO
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral
Processo adiado
PETIÇÃO N 0600194-56.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
REQUERENTE: Alex Ramos Valques
ADVOGADO: THAFAREL RIBEIRO MACEDO - OAB/ES0023228
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600589-48.2020.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 GILDEVALDO ESTEVAO BISPO VEREADOR
ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - OAB/ES0009815
RECORRENTE: GILDEVALDO ESTEVAO BISPO
ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - OAB/ES0009815
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0600088-26.2021.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
REQUERENTE: ALPHA ELETRONICOS DO BRASIL LTDA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e doze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 1º de setembro de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 08/10/2021, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0633469 e o código CRC 4B19223F. |
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