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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 63, EM 20 DE AGOSTO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 63ª. SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, passou-se à parte judiciária.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 106/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600984-03.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; n. 107/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600670-18.2020.6.08.0014 - Ibiraçu - Espírito Santo; n. 108/2021, relativo ao Mandado de Segurança Cível (120) - 0600030-23.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 109/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0601016-08.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600984-03.2020.6.08.0001

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

EMBARGANTE: CLEBER JOSE FELIX

ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES0034230

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES0028910

ADVOGADO: LUCAS PAGCHEON RAINHA - OAB/ES0025773

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES0025799

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES0000262

EMBARGADO: COLIGAÇÃO AVANÇA VITÓRIA 20-PSC / 17-PSL / 23-CIDADANIA / 19-PODE / 12-PDT / 43-PV / 70-AVANTE

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para conhecer do Recurso Eleitoral ID nº 5832345 mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600670-18.2020.6.08.0014

PROCEDÊNCIA: Ibiraçu - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 ALOIR PIOL VEREADOR

ADVOGADO: GABRIEL BIONDES NASCIMENTO - OAB/ES0031375

RECORRENTE: ALOIR PIOL

ADVOGADO: GABRIEL BIONDES NASCIMENTO - OAB/ES0031375

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600287-80.2020.6.08.0033

PROCEDÊNCIA: Ecoporanga - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

RECORRENTE: GRACIELE SILVA RAMOS

ADVOGADO: LAURIENE SOUZA COITINHO - OAB/ES0028092

ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES0018192

RECORRIDO: ELIAS DAL COL

ADVOGADO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - OAB/ES0018957

RECORRIDO: DIRETORIO MUNICIPAL DO PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO

ADVOGADO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - OAB/ES0018957

Pedido de vista registrado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

 

 

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600447-51.2020.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

EMBARGANTE: MAURILIO ELISIARIO

ADVOGADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES0012398

EMBARGANTE: ELEICAO 2020 MAURILIO ELISIARIO VEREADOR

ADVOGADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES0012398

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Processo adiado

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600030-23.2021.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

IMPETRANTE: JOSILANE PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES10710

IMPETRADO: MM. Juíza Eleitoral Dra. Heloisa Cariello

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se impedida a Exmª Srª Doutora Heloisa Cariello.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0601016-08.2020.6.08.0001

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

RECORRENTE: ELEICAO 2020 MAURICIO SOARES LEITE VEREADOR

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES-9266

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES0018985

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES0005277

RECORRENTE: MAURICIO SOARES LEITE

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES-9266

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES0018985

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES0005277

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e vinte minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 20 de agosto de 2021.

 

 

 

_________________________________________ 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 23/09/2021, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 01/10/2021, às 23:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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