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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 64, EM 30 DE AGOSTO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 64ª. SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 2021

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Jurista Doutor Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior parabenizou a Doutora Heloisa Cariello pela realização do “1º Encontro do Comitê Gestor de Incentivo à Participação Feminina e Equidade de Gênero – CGIPFEG”, com o objetivo de debater objetivos e propostas de incentivo a maior participação feminina no ambiente institucional da Justiça Eleitoral e na política em geral. Disse ainda o Desembargador Presidente que o evento contou com a participação da palestrante Polianna Pereira dos Santos, coordenadora do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais do TSE; Mestre em Direito Político (UFMG); Diretora Presidente da Associação Visibilidade Feminina e Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep); e da Doutora Gisele Souza de Oliveira, Juíza Eleitoral da 52ª Zona, parabenizando-as pela participação no evento. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: n. 112/2021, que alterou o artigo 7º da Resolução TRE-ES n. 92/2017, contendo instruções sobre a requisição de servidores para atuarem junto às Zonas Eleitorais, em face da nova redação conferida pela Resolução TSE n. 23.643/2021 à Resolução TSE n. 23.523/2017.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 110/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600035-31.2021.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; n. 111/2021, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600447-51.2020.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; e n. 112/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600875-83.2020.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600447-51.2020.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 MAURILIO ELISIARIO VEREADOR

ADVOGADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES0012398

RECORRENTE: MAURILIO ELISIARIO

ADVOGADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES0012398

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600035-31.2021.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO - PSDC SAO GABRIEL DA PALHA

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES0032981

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES0032398

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES0015728

ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES0018810

RECORRIDA: ELEICAO 2020 ARLETE MARIA CORBELARI MOSCHEN VEREADOR

ADVOGADO: FELIPE VENTURA DE BRITO - OAB/ES27965

RECORRIDA: ARLETE MARIA CORBELARI MOSCHEM

ADVOGADO: FELIPE VENTURA DE BRITO - OAB/ES27965

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600450-79.2020.6.08.0059

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: ELEICAO 2020 VANESSA DE SOUZA LOUZA VEREADOR

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES-11026

RECORRENTE: VANESSA DE SOUZA LOUZA

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES-11026

Processo adiado

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600628-66.2020.6.08.0014

PROCEDÊNCIA: Ibiraçu - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 VANDERLEI ALVES DA SILVA VEREADOR

ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB/ES0029858

ADVOGADO: MURILLO GUZZO FRAGA - OAB/ES0019556

ADVOGADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - OAB/ES0017188

RECORRENTE: VANDERLEI ALVES DA SILVA

ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB/ES0029858

ADVOGADO: MURILLO GUZZO FRAGA - OAB/ES0019556

ADVOGADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - OAB/ES0017188

Processo adiado

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600875-83.2020.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

RECORRENTE: ELEICAO 2020 RODRIGO SANDI VEREADOR

ADVOGADO: ENRIQUE BARBOZA FORNAZIER - OAB/ES0031612

RECORRENTE: RODRIGO SANDI

ADVOGADO: ENRIQUE BARBOZA FORNAZIER - OAB/ES0031612

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0000847-95.2021.6.08.8000

ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 92/2017, QUE TRAZ INSTRUÇÕES SOBRE A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO ÀS ZONAS ELEITORAIS, EM FACE DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.643/2021 À RESOLUÇÃO TSE Nº 23.523/2017.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Ouvido o plenário, a referida Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e dez minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 30 de agosto de 2021.

 

 

 

_________________________________________ 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 23/09/2021, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 01/10/2021, às 23:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0623786 e o código CRC FFB27017.


0001410-89.2021.6.08.8000 0623786v2