TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 46, EM 23 DE JUNHO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 46ª. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2021
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Fernando César Baptista de Mattos louvou a iniciativa da Corregedoria Geral Eleitoral, na pessoa do Ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de estabelecer prazo para que eventuais autoridades apresentassem provas de denúncias de fraudes nas eleições e sobre a lisura do processo eleitoral e das urnas eletrônicas. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada. Ao final, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou a aposentadoria do Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, que ocorreria no dia seguinte. S.Exª assim se pronunciou: “Senhor Presidente: Amanhã, deixará a magistratura, por aposentadoria, o eminente Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. Faço este registro até tomado por certa emoção. O Desembargador Sérgio Bizotto foi Vice-Presidente, Corregedor e Presidente deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral; inclusive, quando S.Exª foi Corregedor deste Tribunal, eu era Juiz da classe dos juízes estaduais e tive a honra e a satisfação de aqui ombrear com S.Exª num período muito profícuo, durante o qual sentamo-nos lado a lado. Eu me recordo de um debate que nós travamos acerca da Resolução nº 26.610, salvo engano, que tratava de filiação partidária, em que ele havia votado pela constitucionalidade. Eu era o juiz mais antigo, pedi vista e inaugurei divergência, foi um debate muito profícuo na época. Era Procurador o falecido Dr. José Nilson, de saudosa memória, um amigo, uma pessoa muito querida e distinta. Iniciei minha carreira na magistratura no ano de 1986, e logo no início de 1987 fui designado pelo então Presidente, Desembargador Hélio Gualberto Vasconcelos, de também saudosa memória e nosso eterno professor de Processo Civil da Universidade Federal do Espírito Santo, para ser Juiz adjunto do então Juiz Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça na Comarca de Linhares, na 3ª Vara Criminal, que englobava a instrução normal e também a vara de júri. Ali eu, como juiz substituto, vindo do Ministério Público, mesmo tendo atuado em júris em várias oportunidades, pude aprender muito com o Desembargador Sérgio, que foi um verdadeiro professor. E olha que naquela época não tínhamos celular, em Linhares havia vários núcleos, no Centro Cultural de Linhares, porque o Fórum havia sido desativado e, como havia muitos cômodos, que nós os chamávamos de pombal 1, pombal 2, pombal 3, pombal 4, etc. Era uma situação muito precária, mas lá eu tive o prazer de trabalhar um ano como adjunto do Juiz Sérgio Bizzotto, e pude compreender e entender a grandeza daquele homem, daquele grande jurista, e seu profundo conhecimento da ciência penal, tanto de Processo Penal quanto de Direito Penal. O Desembargador Sérgio sempre foi consultado em todas as reformas ocorridas na legislação penal e processual penal; ele sempre foi uma pessoa muito humilde e recatada. Muito culto, um homem que fala várias línguas; é tradutor juramentado de italiano e de russo, inclusive, para quem não sabe. Sérgio é um intelectual que tem obras publicadas, um amigo dileto que adquiri e tenho muita honra em dizer isso. Depois, ao longo do tempo, caminhando na magistratura, viemos para a capital, onde tive também o prazer e a honra de ser Desembargador substituto na época do saudoso Desembargador Sílvio de Oliveira Neves, no ano de 1996, quando fui comunicado pelo Desembargador Ewerly, de também saudosa memória, então presidente, que, no dia seguinte, o Sérgio iria tomar posse no cargo de Desembargador no nosso egrégio Tribunal de Justiça, promovido que foi por merecimento. Como membro do Tribunal Regional Eleitoral, quero deixar este registro a um colega que presidiu e que também foi Corregedor e Vice-Presidente desta Corte; que foi Juiz Eleitoral no interior e que deixa uma marca indelével, não só como Juiz e Magistrado, mas também como homem, chefe de família, cientista do Direito, escritor de romances; um homem de rara inteligência, de rara integridade; uma pessoa muito simples e muito humilde, a quem aprendi a admirar e respeitar e do qual sou eterno aluno, eterno aprendiz. Faço este registro até levado por certa emoção, mas não poderia deixar de fazê-lo - e peço desculpas ao Sérgio por não tê-lo feito no início da sessão, como ele merece. O Desembargador Sérgio merece todas as honras, toda a nossa gratidão, porque ele ingressou na Magistratura em 1974, e dela se despede em 2021, ainda com todo vigor, aos 75 anos de idade. Deixo este registro ao colega e peço a Deus que possa iluminar o seu caminho, e que ele possa, na velhice, terminar os seus dias junto a sua família, com muita paz e com muita saúde, com muita luz; que ele possa continuar espargindo as luzes da sua intelectualidade sobre todos nós, pois o Desembargador Sérgio não é apenas um jurista capixaba, ele é um jurista nacional, um jurista que honra e dignifica a magistratura nacional, não só eleitoral, mas também justiça comum. Deixo aqui essa carinhosa e emocionada manifestação ao colega e solicito a V.Exª, Sr. Presidente, se assim for aprovado por todos, que as notas taquigráficas desta manifestação possam representar nossa homenagem ao Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. Eu deixo ao colega um abraço de todo o coração e peço que Deus o abençoe sempre.” Os demais pares, bem como a digna presidência e o douto representante do Ministério Público Eleitoral, subscreveram a manifestação efetuada.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 88/2021, relativa à Petição (1338) - 0600052-18.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 89/2021, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601737-31.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 90/2021, relativa aos Embargos de Declaração na Prestação de Contas n. 0601697-49.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 73/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0601023-97.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; e n. 74/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0000302-85.2016.6.08.0018 - Irupi - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000050-05.2017.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL
ADVOGADO: RAPHAEL JOSE GIRELI PERES - OAB/ES018504
RESPONSÁVEL: DEJALMA SANTOS MERLO
RESPONSÁVEL: ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL: AMILTON RIBEIRO FILHO
RESPONSÁVEL: Fabiano Gonçalves de Oliveira
RESPONSÁVEL: Welby Sarmento Faria
RESPONSÁVEL: WALCY DOS SANTOS CAMPONEZ
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601691-42.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
REQUERENTE: ELEICAO 2018 MAGNO PEREIRA MALTA SENADOR
REQUERENTE: MAGNO PEREIRA MALTA
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES0016046
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES0015786
Decisão:
RECURSO ELEITORAL N 0600638-14.2020.6.08.0046
PROCEDÊNCIA: Águia Branca - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ELEICAO 2020 JOSE CARLOS DE SOUZA PARANHO VEREADOR
ADVOGADO: LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES0007180
RECORRENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA PARANHO
ADVOGADO: LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES0007180
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600545-38.2020.6.08.0018
PROCEDÊNCIA: Iúna - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ELEICAO 2020 ROMARIO BATISTA VIEIRA PREFEITO
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026
RECORRIDO: ROMARIO BATISTA VIEIRA
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026
INTERESSADO: ELEICAO 2020 CLAUDIO DEPS ALMEIDA VICE-PREFEITO
INTERESSADO: CLAUDIO DEPS ALMEIDA
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600603-65.2020.6.08.0010
PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES0024624
RECORRENTE: PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES0024624
RECORRENTE: PODEMOS - IBATIBA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES0024624
RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - OAB/ES0024624
RECORRIDO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JORCY MIRANDA SANGI
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: ELIAS CANDIDO DA SILVEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: ELIEL PAULA VIEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: GECINETE PIMENTEL DE CARVALHO
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: ERLON DA SILVA SANTOS FLORINDO
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JOSMAR AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JOSE LUIZ DE DEUS
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: ROSA MARIA DE SIQUEIRA TOLEDO
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: EROMAR DA SILVA SALES
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JOAO PEDRO CARVALHO ROCHA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JOSE PAULO COSTA SILVA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: GEILSON DIAS TOMAZ
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JOAO BRITO PEREIRA FILHO
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: JORGE CANDIDO DE AMORIM
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: ROBERTO LUIZ CHAVES
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: VICTOR WILLIAN SILVEIRA
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
RECORRIDO: EMILIANE RIBEIRO LAZARO
ADVOGADO: HELIANE CRISTINA SILVERIA - OAB/MG0118442
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se impedido o Exmº Sr. Dr. Lauro Coimbra Martins.
RECURSO ELEITORAL N 0600109-59.2020.6.08.0057
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: ELEICAO 2020 FABIO BARCELLOS VEREADOR
ADVOGADO: INACIO SOUZA MARQUES - OAB/ES0028570
ADVOGADO: MARCO ANTONIO PALADINI - OAB/ES0016609
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES0018192
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES0015728
RECORRENTE: FABIO BARCELLOS
ADVOGADO: INACIO SOUZA MARQUES - OAB/ES0028570
ADVOGADO: MARCO ANTONIO PALADINI - OAB/ES0016609
ADVOGADO: JUAREZ JOSE VEIGA - OAB/ES0018192
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES0015728
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0003880-30.2020.6.08.8000
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL DA 39ª ZE - BOA ESPERANÇA, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM 01.08.2021.
REQUERENTE: Secretaria Judiciária.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL DA 39ª ZONA ELEITORAL - BOA ESPERANÇA, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES NAQUELA LOCALIDADE EM 01.08.2021, COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS: JUIZ PRESIDENTE: DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA. MEMBROS: 01. FELIPE ZAGOTTO, BANCÁRIO, TÍTULO DE ELEITOR Nº 022265181406 – ES; 02. GETÚLIO JUNKER FONSECA JUNIOR, SERVIDOR PÚBLICO, TÍTULO DE ELEITOR Nº 015727701406 - ES; 03. HERON FELIPE DE OLIVEIRA, ADVOGADO, TÍTULO DE ELEITOR Nº 022254101422 – ES; e 04. MARIJANE PESSIN NEVES, SERVIDORA PÚBLICA, TÍTULO DE ELEITOR Nº 011080121449 – ES.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e cinco minutos horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 23 de junho de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 08/07/2021, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 09/07/2021, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0591885 e o código CRC 36F2AF7E. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0591885v2 |