TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 116, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 116ª. SESSÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello, Ubiratan Almeida Azevedo e Ezequeiel Turíbio, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos parabenizou o servidor Vinicius Quintino de Oliveira pela sua indicação para integrar o comitê de trabalho instituído pelo TSE destinado à promoção, desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates sobre a sistematização das normas eleitorais. Na ocasião, a Doutora Heloisa Cariello assim se manifestou: “Senhor Presidente, eu também gostaria de me associar, prazerosamente, ao colega Fernando César Baptista de Mattos, Diretor da nossa Escola Judiciária Eleitoral, nessa saudação, e destacar o convite feito ao servidor Vinícius Quintino de Oliveira para integrar o mencionado grupo de trabalho do TSE, voltado à promoção do desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates da sistematização das normas eleitorais. É essencial enfatizar a relevância desse reconhecimento, pois reflete a atuação de excelência da nossa Escola na pessoa do servidor Vinícius e de todos os diretores que antecederam esta gestão – até porque, sem o apoio deles, nada disso seria possível –, no estudo de soluções voltadas à superação de entraves burocráticos que, muitas vezes, longe de refletirem uma visão adequada da gestão pública, desnaturam propósitos das normas eleitorais de regência e conduzem a obstáculos que acabam por inviabilizar a implementação de iniciativas essenciais à modernização da gestão administrativa. Eu destaco, assim como o fez o Doutor Fernando César Baptista de Mattos, que apenas três servidores, o Vinícius e outros dois, um do TRE de São Paulo e outro do TRE de Minas Gerais, foram convidados a integrar esse grupo de trabalho, composto, em sua maioria, por servidores do TSE e por dois membros da UnB. A meu ver, esse é mais um olhar de reconhecimento lançado à nossa Escola. E, também, de forma bastante especial e destacada, cumprimento o nosso Diretor-Geral, Doutor Alvimar Dias Nascimento, que, com seu olhar sempre rigoroso e absolutamente atento às regras procedimentais e legais, vem possibilitando a salutar necessidade de adoção de medidas inovadoras, o que é muito importante, com a inafastável e imperiosa observância das exigências legais. O servidor Vinícius fez questão de enfatizar isso ontem e acho muito importante destacar aqui. A nossa Escola está de parabéns, mais uma vez. E, de forma muito especial, estão de parabéns o servidor Vinícius e também o nosso Diretor, Doutor Alvimar Dias Nascimento, pela notória dedicação, profissionalismo e inegável excelência de seus trabalhos. É o registro que eu gostaria de fazer, com imensa satisfação.” Os demais pares associaram-se aos registros efetuados. Em seguida, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proferiu as seguintes palavras: “Egrégia Corte: Eu gostaria de aderir aos registros feitos pelo Doutor Fernando César Baptista de Mattos e pela Doutora Heloisa Cariello com relação ao servidor Vinícius Quintino de Oliveira, que se destacou, durante as eleições, por seu trabalho junto ao NUCOE e também em outros setores. O Vinicius é aquele funcionário que, quando se dedica, se dedica integralmente. Trata-se de um servidor na acepção da palavra, que muito honra o Tribunal Regional Eleitoral. Sua atuação na Escola Judiciária Eleitoral é destacada, desde a época da direção do Doutor Adriano Athayde Coutinho, e, agora, na direção do Doutor Fernando César Baptista de Mattos; nos dois momentos, sob a batuta atenta da Doutora Heloisa Cariello. O Vinícius é um servidor que ajudou na elaboração de toda a normativa da Escola, contribuindo para a adequação do sistema ao formato determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Iphan e pelo TSE. A dedicação do servidor, não apenas quanto ao aspecto formal, mas também quanto ao aspecto de execução dos projetos da escola, é digna de referência. Eu tenho certeza de que, com o seu trabalho nessa comissão, quem sairá ganhando será o TSE, pois irá contar com a excelência da atuação do servidor. Assim, é com muito prazer que eu adiro aos registros feitos na data de hoje pelo Doutor Fernando César Baptista de Mattos e pela Doutora Heloisa Cariello, que foram seguidos por todos os membros deste Tribunal.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: n. 412/2020, relativa à Petição (1338) - 0600007-14.2020.6.08.0000 - Cariacica - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: n. 544/2020, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600178-84.2020.6.08.0027 - Conceição da Barra - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34-80.2019.6.08.0000
ORIGEM: VITÓRIA-ES
RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
RECORRENTE: Marcos Monteiro, Analista Judiciário - Especialidade Engenharia
ADVOGADOS: Thiago Alexandre Fadini e Outro
RESUMO: RECURSO ADMINISTRATIVO - EM FACE DA DECISÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE APLICOU AO RECORRENTE A PENA DE ADVERTÊNCIA
Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando o Exmo. Sr. Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior para a lavratura da v. Resolução.
RECURSO ELEITORAL Nº 126-86.2016.6.08.0057
ORIGEM: VILA VELHA-ES
RELATOR: JUÍZA DE DIREITO HELOÍSA CARIELLO
RECORRENTE: Rodney Rocha Miranda
ADVOGADOS: Sirlei de Almeida e Outros
ADVOGADA: Andressa Teles de Menezes
RESUMO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2016
Decisão: ACORDAM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600304-64.2020.6.08.0018
PROCEDÊNCIA: Ibitirama - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "PARA IBITIRAMA AVANÇAR"
ADVOGADO: PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS - OAB/ES0024683
RECORRIDO: PAULO LEMOS BARBOSA
ADVOGADO: MARCO AURELIO DEPES - OAB/ES22715
ADVOGADO: WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN - OAB/ES20416
ADVOGADO: WILSON MARCIO DEPES - OAB/ES0001838
INTERESSADO: UNIÃO, TRABALHO, RESPEITO E PROGRESSO 12-PDT / 10-REPUBLICANOS / 23-CIDADANIA / 55-PSD / 15-MDB / 40-PSB / 45-PSDB
INTERESSADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
INTERESSADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO
INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB
INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
Pedido de vista registrado por Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECURSO ELEITORAL N 0600254-80.2020.6.08.0004
PROCEDÊNCIA: Alegre - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: ANDRE LUIZ DIAS
ADVOGADO: FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA - OAB/ES0020454
Pedido de vista registrado por Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECURSO ELEITORAL N 0600078-51.2020.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO NOVA SERRA
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026
RECORRIDO: COLIGAÇÃO A SERRA VAI PRA FRENTE
RECORRIDO: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
RECORRIDO: THIAGO MENEZES CARREIRO
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0000013-30.2019.6.08.0057
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO
ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310
RESPONSÁVEL: HERCULES SILVEIRA
ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310
RESPONSÁVEL: TANIA CRISTINA CORREA DE FREITAS
ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
PETIÇÃO N 0600007-14.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
REQUERENTE: PODEMOS (PODE) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO - OAB/ES17394
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES0017025
RESPONSÁVEL: GILSON DANIEL BATISTA
RESPONSÁVEL: WEDERSON BRAMBATI MAIOLI
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, deferir o pedido, nos termos do voto do eminente Relator.
Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600178-84.2020.6.08.0027
PROCEDÊNCIA: Conceição da Barra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
EMBARGANTE: JOELMA MARIA SANTOS
ADVOGADO: LAUDINEIA DA SILVA COLODETTI - OAB/ES21507
EMBARGADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 09 de dezembro de 2020.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0629413 e o código CRC 6EA21CE1. |
0001797-07.2021.6.08.8000 | 0629413v2 |