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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 116, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 116ª. SESSÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello, Ubiratan Almeida Azevedo e Ezequeiel Turíbio, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos parabenizou o servidor Vinicius Quintino de Oliveira pela sua indicação para integrar o comitê de trabalho instituído pelo TSE destinado à promoção, desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates sobre a sistematização das normas eleitorais. Na ocasião, a Doutora Heloisa Cariello assim se manifestou: “Senhor Presidente, eu também gostaria de me associar, prazerosamente, ao colega Fernando César Baptista de Mattos, Diretor da nossa Escola Judiciária Eleitoral, nessa saudação, e destacar o convite feito ao servidor Vinícius Quintino de Oliveira para integrar o mencionado grupo de trabalho do TSE, voltado à promoção do desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates da sistematização das normas eleitorais. É essencial enfatizar a relevância desse reconhecimento, pois reflete a atuação de excelência da nossa Escola na pessoa do servidor Vinícius e de todos os diretores que antecederam esta gestão – até porque, sem o apoio deles, nada disso seria possível –, no estudo de soluções voltadas à superação de entraves burocráticos que, muitas vezes, longe de refletirem uma visão adequada da gestão pública, desnaturam propósitos das normas eleitorais de regência e conduzem a obstáculos que acabam por inviabilizar a implementação de iniciativas essenciais à modernização da gestão administrativa. Eu destaco, assim como o fez o Doutor Fernando César Baptista de Mattos, que apenas três servidores, o Vinícius e outros dois, um do TRE de São Paulo e outro do TRE de Minas Gerais, foram convidados a integrar esse grupo de trabalho, composto, em sua maioria, por servidores do TSE e por dois membros da UnB. A meu ver, esse é mais um olhar de reconhecimento lançado à nossa Escola. E, também, de forma bastante especial e destacada, cumprimento o nosso Diretor-Geral, Doutor Alvimar Dias Nascimento, que, com seu olhar sempre rigoroso e absolutamente atento às regras procedimentais e legais, vem possibilitando a salutar necessidade de adoção de medidas inovadoras, o que é muito importante, com a inafastável e imperiosa observância das exigências legais. O servidor Vinícius fez questão de enfatizar isso ontem e acho muito importante destacar aqui. A nossa Escola está de parabéns, mais uma vez. E, de forma muito especial, estão de parabéns o servidor Vinícius e também o nosso Diretor, Doutor Alvimar Dias Nascimento, pela notória dedicação, profissionalismo e inegável excelência de seus trabalhos. É o registro que eu gostaria de fazer, com imensa satisfação.”  Os demais pares associaram-se aos registros efetuados. Em seguida, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proferiu as seguintes palavras: “Egrégia Corte: Eu gostaria de aderir aos registros feitos pelo Doutor Fernando César Baptista de Mattos e pela Doutora Heloisa Cariello com relação ao servidor Vinícius Quintino de Oliveira, que se destacou, durante as eleições, por seu trabalho junto ao NUCOE e também em outros setores. O Vinicius é aquele funcionário que, quando se dedica, se dedica integralmente. Trata-se de um servidor na acepção da palavra, que muito honra o Tribunal Regional Eleitoral.  Sua atuação na Escola Judiciária Eleitoral é destacada, desde a época da direção do Doutor Adriano Athayde Coutinho, e, agora, na direção do Doutor Fernando César Baptista de Mattos; nos dois momentos, sob a batuta atenta da Doutora Heloisa Cariello. O Vinícius é um servidor que ajudou na elaboração de toda a normativa da Escola, contribuindo para a adequação do sistema ao formato determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Iphan e pelo TSE. A dedicação do servidor, não apenas quanto ao aspecto formal, mas também quanto ao aspecto de execução dos projetos da escola, é digna de referência.  Eu tenho certeza de que, com o seu trabalho nessa comissão, quem sairá ganhando será o TSE, pois irá contar com a excelência da atuação do servidor. Assim, é com muito prazer que eu adiro aos registros feitos na data de hoje pelo Doutor Fernando César Baptista de Mattos e pela Doutora Heloisa Cariello, que foram seguidos por todos os membros deste Tribunal.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: n. 412/2020, relativa à Petição (1338) - 0600007-14.2020.6.08.0000 - Cariacica - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: n. 544/2020, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600178-84.2020.6.08.0027 - Conceição da Barra - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34-80.2019.6.08.0000

ORIGEM: VITÓRIA-ES

RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

RECORRENTE: Marcos Monteiro, Analista Judiciário - Especialidade Engenharia

ADVOGADOS: Thiago Alexandre Fadini e Outro

RESUMO: RECURSO ADMINISTRATIVO - EM FACE DA DECISÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE APLICOU AO RECORRENTE A PENA DE ADVERTÊNCIA

Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando o Exmo. Sr. Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior para a lavratura da v. Resolução.

 

 

RECURSO ELEITORAL Nº 126-86.2016.6.08.0057

ORIGEM: VILA VELHA-ES

RELATOR: JUÍZA DE DIREITO HELOÍSA CARIELLO

RECORRENTE: Rodney Rocha Miranda

ADVOGADOS: Sirlei de Almeida e Outros

ADVOGADA: Andressa Teles de Menezes

RESUMO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2016

Decisão: ACORDAM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600304-64.2020.6.08.0018

PROCEDÊNCIA: Ibitirama - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral

RECORRENTE: COLIGAÇÃO "PARA IBITIRAMA AVANÇAR"

ADVOGADO: PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS - OAB/ES0024683

RECORRIDO: PAULO LEMOS BARBOSA

ADVOGADO: MARCO AURELIO DEPES - OAB/ES22715

ADVOGADO: WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN - OAB/ES20416

ADVOGADO: WILSON MARCIO DEPES - OAB/ES0001838

INTERESSADO: UNIÃO, TRABALHO, RESPEITO E PROGRESSO 12-PDT / 10-REPUBLICANOS / 23-CIDADANIA / 55-PSD / 15-MDB / 40-PSB / 45-PSDB

INTERESSADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS

INTERESSADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT

INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB

INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO

INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB

Pedido de vista registrado por Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600254-80.2020.6.08.0004

PROCEDÊNCIA: Alegre - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral

RECORRIDO: ANDRE LUIZ DIAS

ADVOGADO: FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA - OAB/ES0020454

Pedido de vista registrado por Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600078-51.2020.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: COLIGAÇÃO NOVA SERRA

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026

RECORRIDO: COLIGAÇÃO A SERRA VAI PRA FRENTE

RECORRIDO: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL

RECORRIDO: THIAGO MENEZES CARREIRO

Processo adiado

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0000013-30.2019.6.08.0057

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

RECORRENTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310

RESPONSÁVEL: HERCULES SILVEIRA

ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310

RESPONSÁVEL: TANIA CRISTINA CORREA DE FREITAS

ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PETIÇÃO N 0600007-14.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

REQUERENTE: PODEMOS (PODE) - ESTADUAL

ADVOGADO: MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO - OAB/ES17394

ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES0017025

RESPONSÁVEL: GILSON DANIEL BATISTA

RESPONSÁVEL: WEDERSON BRAMBATI MAIOLI

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, deferir o pedido, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600178-84.2020.6.08.0027

PROCEDÊNCIA: Conceição da Barra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: JOELMA MARIA SANTOS

ADVOGADO: LAUDINEIA DA SILVA COLODETTI - OAB/ES21507

EMBARGADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

_________________________________________  

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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