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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 39, EM 20 DE MAIO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 39ª. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 2020

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Adriano Athayde Coutinho e Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Aberta a Sessão, e após os cumprimentos de praxe, o Doutor Adriano Athayde Coutinho agradeceu ao Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho pela sua participação nas palestras promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, bem como o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior pela sua participação, naquela data, em palestra sobre combate à corrupção e à fraude eleitoral, durante debate virtual promovido pela OAB/ES. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada. Em seguida, o Doutor Adriano Athayde Coutinho também comunicou a realização, naquela quarta-feira, às dezenove horas, no canal do Youtube da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES, do Webinar  “Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2020”, que contaria com as participações de Rodolfo Viana Pereira, Doutor em Ciências Juridico-políticas pela Universidade de Coimbra (Portugal), Especialista em Administração de Eleições e Direito Eleitoral pela Universidade de Paris II e Fundador do Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), e de Diogo Rais, Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, Advogado especialista em Direito Eleitoral, Professor do Mackenzie e Coordenador do livro Direito Eleitoral Digital da RT. Disse ainda o Doutor Adriano Athayde Coutinho que a mediação dos debates ficaria sob a responsabilidade do Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Mestre em Direito, Procurador do Estado do Espírito Santo e Juiz- membro do TRE-ES. Ao final, o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior agradeceu as palavras a ele endereçadas, ao tempo em que se associou às manifestações efetuadas.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 179/2020, relativa à Prestação De Contas (11531) - 0601197-80.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo, e n. 180/2020, relativa à Prestação De Contas (11531) - 0600083-09.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601197-80.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
REQUERENTE: CIDADANIA (CIDADANIA) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES009266
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
REQUERENTE: FABRICIO GANDINE AQUINO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES009266
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
REQUERENTE: DEYVID ALBERTO HEHR
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES009266
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.


PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0600083-09.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL
ADVOGADO: RAPHAEL JOSE GIRELI PERES - OAB/ES018504
INTERESSADO: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI Nº 0002677-33.2020.6.08.8000

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral – Bom Jesus do Norte (Sede), São José do Calçado, Apiacá e Dores do Rio Preto/ES, objetivando a requisição da Sra. Andréia Carvalho de Araújo, servidora da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, para prestar serviços junto à 44ª Zona Eleitoral.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE – Bom Jesus do Norte (Sede), São José do Calçado, Apiacá e Dores do Rio Preto/ES.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR REQUISIÇÃO DA SRA. ANDRÉIA CARVALHO DE ARAÚJO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 44ª ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), SÃO JOSÉ DO CALÇADO, APIACÁ E DORES DO RIO PRETO/ES.

 

SEI Nº 0002673-93.2020.6.08.8000

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral – Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo/ES, objetivando a requisição da servidora da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Maria de Fátima Silvestre Brandão.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 40ª ZE – Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, MARIA DE FÁTIMA SILVESTRE BRANDÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 40ª ZONA ELEITORAL – VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 20 de maio de 2020.

 

 

________________________________________________

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

                        Presidente

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 24/06/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 28/06/2021, às 20:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001797-07.2021.6.08.8000 0580310v2