Informações sobre o título de eleitor

Inscrição/Alistamento (Primeiro Título):

Se você tem 16 a 18 anos e ainda não é eleitor, compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, portando um documento oficial, cópia de comprovante de residência, e solicite sua inscrição eleitoral.

Para o alistamento, são aceitos os seguintes documentos:

Carteira de Identidade;

Carteira de Entidade de Classe;

Certificado de Reservista;

Certidão de Nascimento;

ou Certidão de Casamento.


Lembre-se: o documento de identificação deve ser original. Não são aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

 

Observações:

a)  o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos;

b)  para os alistandos do sexo masculino com 18 anos ou mais é obrigatória a apresentação de comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.

Segunda Via

 

No caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor poderá requerer a segunda via até 10 dias antes das eleições.

Transferência

 

Em caso de mudança de domicílio, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua nova residência e requerer sua transferência.

 

Requisitos necessários para solicitar transferência

 

a) quitação com a Justiça Eleitoral;

b) apresentação de um documento oficial de identidade;

c) intervalo de pelo menos 1 (um) ano entre a última movimentação e a transferência;

d) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, comprovada pela apresentação de conta de luz, água, telefone, etc;

 

Exceções:

 

Em caso de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, em virtude de remoção ou transferência, a lei dispensa a comprovação de intervalo de 1 (um) ano entre a inscrição e a transferência, bem como da residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.

Documentos oficiais de identidade válidos para solicitação de Alistamento, 2ª Via, Revisão ou Transferência

 

Carteira de Identidade;

Carteira de Entidade de Classe;

Certificado de Reservista;

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento.

 

Lembre-se!
O Documento de identidade deve ser original. Não são aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.
O eleitor deve levar cópia de comprovante de residência (exemplo: conta de água, luz, telefone).

Observações

A inscrição, a Segunda Via, a Revisão e a Transferência são feitas gratuitamente.

As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente - art. 47 do Código Eleitoral.