Recibos de doação partidária
O Tribunal Superior Eleitoral publicou no dia 30 de dezembro de 2014 a
Resolução TSE n° 23.432/14
(revogando a norma anterior, a
Resolução TSE n°21.841/04
), disciplinando que os órgãos partidários, de qualquer esfera, devem emitir, para cada doação recebida, o respectivo recibo de doação partidária.
A partir de 21 de dezembro de 2015, a emissão de recibos partidários passou a ser disciplinada pela
Resolução TSE n° 23.464/15
(revogando a Resolução TSE n° 23.432/14), estabelecendo, em seu art. 11, que os partidos políticos estão obrigados a emitir recibo partidário para cada doação recebida de pessoa física.
Para emitir o recibo partidário, o partido deve utilizar o
SRA
(Sistema de Requisição de Recibos Anuais), disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
Requisitos para acesso ao sistema SRA
- Mozila Firefox versão 26.0 Google, ou versão superior.
- Chrome versão 31.0.1650.63 m, ou versão superior.
Softwares necessários:
Navegadores que suportam o sistema:
Mozila Firefox versão 26.0 Google
- Editor de planilha para formato CSV.
- Leitor de texto em formato PDF.
Manual do SRA - Sistema de Requisição de Recibos Anuais (formato PDF).