Contas partidárias – Normas, regulamentos e orientações
Norma/Regulamento | Descrição |
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Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. |
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Regulamenta o disposto no Título III — Das Finanças e Contabilidade dos Partidos — da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e aplicar-se-á no âmbito da Justiça Eleitoral. |
DJE de 11.02.2016 |
Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das finanças e contabilidade dos partidos. |
Aprova a Orientação Técnica-Asepa nº 1/2015 (formato PDF), que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral. Aprova a Orientação Técnica-Asepa nº 2/2015 (formato PDF), que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral. |
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Novo plano de contas dos partidos políticos. |
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Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. |
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Altera as leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina. |
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Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002. |
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Processo administrativo. Questão de ordem. Res.-TSE nº 21.841/2004. Partidos políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Distribuição. Sistema informatizado de prestação de contas. Momento anterior. Homologação. Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res.-TSE nº 19.768/1996. |
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Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. |
Instrução Normativa-TSE nº 4/1997
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Atualiza o plano de contas simplificado das agremiações partidárias. |
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Partido político. Contribuições pecuniárias. Prestação por titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta. Impossibilidade, desde que se trate de autoridade. Resposta à consulta, nesses termos. Não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades. |
Resolução-TSE nº 23.018/2009 (formato PDF)
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Resposta à consulta sobre o limite de 20% do Fundo Partidário para despesas com pessoal. |
Lei nº 11.941/2009 (formato PDF)
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Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição; e dá outras providências. |
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Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes. |
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Regulamenta o disposto no Título III da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das finanças e contabilidade dos partidos. |
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Altera as leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. |
Resolução-TSE nº 21.975/2004
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Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). |