Contas Anuais - apresentação, documentação e prazo

Exercício Descrição

  2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

Prazo para apresentação da prestação de contas do exercício

O prazo de entrega da prestação de contas dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 é 30 de junho do exercício seguinte, por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.

Partidos que devem apresentar prestação de contas

Estão obrigados a prestar contas relativas aos exercícios financeiros de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 todos os partidos que nos citados exercícios estiveram vigentes, inclusive aqueles que recuperaram ou que perderam a vigência durante tais exercícios, devendo prestar contas do período em que funcionaram.

Elaboração e apresentação da prestação de contas

A prestação de contas relativa aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, e deverá conter; além das informações automaticamente geradas por meio do sistema SPCA, nos termos do § 1º do art. 29, da Resolução TSE 23.604/19; os documentos elencados no  § 2º do mencionado artigo.

A prestação de contas dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos partidários municipais, será automaticamente autuada no PJe (Processo Judicial Eletrônico) pelo sistema SPCA, assim que houver o encerramento da prestação de contas nesse sistema.

Caso esteja com dúvidas sobre como encerrar a prestação de contas no SPCA, clique no passo a passo a seguir:

A documentação (notas fiscais, extratos, procuração, etc.) inserida nas prestações de contas relativas aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 ora encerradas, no sistema SPCA, será automaticamente inserida nos respectivos autos de prestação de contas gerados pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Caso o usuário do sistema SPCA (atual presidente do partido) não esteja conseguindo efetuar o login de acesso, verifique se tal impossibilidade se deve a alguma das situações a seguir, com respectivas orientações.

Reabertura da prestação de contas dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no SPCA

Após o encerramento da prestação de contas dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 no SPCA e a autuação automática do processo no PJe (Processo Judicial Eletrônico), não serão permitidas alterações no conteúdo da prestação de contas, exceto se necessárias para o cumprimento de diligências (Resolução TSE n. 23.604/2019, art. 31, § 1º, e art. 37).

Na hipótese de necessidade de alteração de informações no SPCA para cumprimento de diligências, o prestador de contas deverá requerer à autoridade judicial, nos autos da prestação de contas no PJe, a reabertura da prestação de contas.

A contagem do prazo terá início a partir do dia seguinte à reabertura da prestação de contas, e será certificada nos autos.

Findo o prazo de reabertura da prestação de contas, os demonstrativos da prestação de contas serão atualizados automaticamente pelo sistema SPCA nos autos do processo de prestação de contas no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Caso o prestador de contas não tenha feito o encerramento no SPCA, após o fim do prazo de reabertura o sistema fará o encerramento automaticamente, gerando um número de controle, e os demonstrativos e documentos serão juntados no processo no PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos em 2020, 2021, 2022, 2023 ou em 2024

A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2020, 2021, 2022, 2023 ou em 2024 é realizada por meio de “declaração de ausência de movimentação de recursos no período”, gerada, obrigatoriamente, no sistema SPCA, sendo, portanto, automaticamente inserida no respectivo processo de prestação de contas eletrônico gerado pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico), por ocasião do encerramento da prestação de contas no SPCA.

Exercício Descrição

2019

Prazo para apresentação da prestação de contas do exercício de 2019

O prazo de entrega da prestação de contas do exercício de 2019 é 30 de junho de 2020, por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.

Partidos que devem apresentar prestação de contas

Estão obrigados a prestar contas relativas ao exercício financeiro de 2019 todos os partidos que no citado exercício estiveram vigentes, inclusive aqueles que recuperaram ou que perderam a vigência durante tal exercício, devendo prestar contas do período em que funcionaram.

Elaboração e apresentação da prestação de contas

A prestação de contas do exercício de 2019 deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, devendo ser composta pelas peças geradas por meio do SPCA e pelos demais documentos elencados no art. 29, da Resolução TSE n° 23.546/17 .

A prestação de contas, tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos partidários municipais, deve ser entregue por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

A Resolução TSE 23.604/2019 prevê a integração entre o SPCA e o PJe (art. 31: “Concluída a elaboração da prestação de contas do partido político, o sistema SPCA realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no processo Judicial eletrônico...”).

Todavia, não haverá a integração do SPCA com o PJe para a autuação automática das prestações de contas do exercício de 2019, pois tal funcionalidade se aplica à entrega de prestações de contas relativa ao exercício de 2020, que ocorrerá em 2021, e de exercícios seguintes.

Sendo necessário alteração de informações no SPCA para cumprimento de diligências, o prestador de contas deverá requerer à autoridade judicial, nos autos da prestação de contas no PJe, a reabertura da prestação de contas.

A contagem do prazo terá início a partir do dia seguinte à reabertura da prestação de contas, e será certificada nos autos.

Caso o prestador de contas não tenha feito o encerramento no SPCA, após o fim do prazo de reabertura o sistema fará o encerramento automaticamente, gerando um número de controle.

No entanto, findo o prazo de reabertura da prestação de contas relativa ao exercício de 2019, como não há integração do SPCA com o PJe para tal exercício, o prestador de contas, após encerramento da prestação de contas reaberta, deverá providenciar a juntada dos demonstrativos e das novas peças nos autos da sua prestação de contas no PJe.

Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos em 2019

A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019 é realizada por meio de “declaração de ausência de movimentação de recursos no período”, gerada, obrigatoriamente, pelo SPCA.

Exercício Descrição

2018

e

2017

Para requerer a regularização da situação de inadimplência relativa a não apresentação das contas dos exercícios de 2017 e de 2018 julgadas como não prestadas, o Partido político deve observar o estabelecido no art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19 , apresentando requerimento de regularização, instruído com todos os dados e documentos previstos na resolução à época vigente. A resolução que esteve vigente no exercício financeiro de 2017 é a TSE n° 23.464/15, e no no exercício financeiro de 2018 a Resolução TSE n° 23.546/17 .

As peças que compõem as contas relativas aos exercícios de 2017 e de 2018 devem ser obtidas por meio da elaboração da prestação de contas no sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual) , disponível na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral .

Dessa forma, encerradas as contas e sendo necessário alteração de informações no SPCA para cumprimento de diligências, o prestador de contas deverá requerer à autoridade judicial, nos autos da prestação de contas no PJe, a reabertura da prestação de contas.

A contagem do prazo terá início a partir do dia seguinte à reabertura da prestação de contas, e será certificada nos autos.

Caso o prestador de contas não tenha feito o encerramento no SPCA, após o fim do prazo de reabertura o sistema fará o encerramento automaticamente, gerando um número de controle.

Todavia, findo o prazo de reabertura da prestação de contas relativa ao exercício de 2017 ou de 2018, como não há integração do SPCA com o PJe para tais exercícios, o prestador de contas, após encerramento da prestação de contas reaberta, deverá providenciar a juntada dos demonstrativos e das novas peças nos autos do requerimento de regularização no PJe.

Os diretórios municipais que irão apresentar a prestação de contas anual de 2017 e de 2018 sob a forma de “declaração de ausência de movimentação de recursos” também deverão utilizar o SPCA para a geração dessa declaração.

Exercício Descrição

2016

Para requerer a regularização da situação de inadimplência relativa a não apresentação das contas do exercício de 2016 julgadas como não prestadas, o Partido político deve observar o estabelecido no art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19 , apresentando requerimento de regularização, instruído com todos os dados e documentos previstos na resolução à época vigente. A resolução que esteve vigente no exercício financeiro de 2016 é a TSE n° 23.464/15 , que em seu art. 29 elenca as peças que devem compor a prestação de contas.

Os diretórios municipais que irão apresentar a prestação de contas anual de 2016 sob a forma de “declaração de ausência de movimentação de recursos” deverão utilizar o modelo definido pelo TSE .

Exercício Descrição

2015

Para requerer a regularização da situação de inadimplência relativa a não apresentação das contas do exercício de 2015 julgadas como não prestadas, o Partido político deve observar o estabelecido no art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19 , apresentando requerimento de regularização, instruído com todos os dados e documentos previstos na resolução à época vigente. A resolução que esteve vigente no exercício financeiro de 2015 é a TSE n° 23.432/14 , que em seu art. 29 elenca as peças que devem compor a prestação de contas.

Os diretórios municipais que irão apresentar a prestação de contas anual de 2015 sob a forma de “declaração de ausência de movimentação de recursos” deverão utilizar o modelo definido pelo TSE .

Exercício Descrição

2014 e anteriores

Para requerer a regularização da situação de inadimplência relativa a não apresentação das contas do exercício de 2014 e anteriores julgadas como não prestadas, o Partido político deve observar o estabelecido no art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19 , apresentando requerimento de regularização, instruído com todos os dados e documentos previstos na resolução à época vigente. A  resolução que esteve vigente no exercício financeiro de 2014 e anteriores é a TSE n° 21.841/04 , que em seu art. 14 elenca as peças que devem compor a prestação de contas.