O Programa de Combate à Desinformação no Estado do Espírito Santo com foco nas Eleições de 2022 denominado “ELEITOR CAPIXABA BEM INFORMADO”, instituído por meio do Ato Normativo Conjunto nº 01/2022, de 06 de Abril de 2022, representa a união de esforços de diversos setores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para o enfrentamento, em nível regional, da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e seus integrantes bem como ao processo eleitoral e seus atores.
Assista ao evento de Lançamento do Programa Eleitor Capixaba Bem Informado: Clique aqui.
Além disso, o programa Eleitor Capixaba Bem Informado é essencial diante do cenário político atual, onde a crescente produção e difusão de informações falsas e fraudulentas têm colocado em risco bens e valores essenciais à sociedade, como o livre exercício da democracia, influenciando o livre exercício do direito ao voto, podendo afetar de forma negativa a credibilidade das instituições, notadamente, desta Corte Eleitoral.
O que é desinformação?
DESINFORMAÇÃO compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou encaminhou. Também se considera DESINFORMAÇÃO o emprego de informações parcialmente verdadeiras, mas deturpadas por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Dentro do Programa Eleitor Capixaba Bem Informado, trataremos apenas das DESINFORMAÇÕES diretamente relacionadas à Justiça Eleitoral, sem tratar de candidatos e partidos políticos (trecho retirado do Manual de Enfrentamento à Desinformação e Defesa Reputacional da Justiça Eleitoral).
- Bel (assistente virtual do TRE-ES)
Entre em contato conosco. Saiba como:
Caso receba notícias falsas, tenha dúvidas sobre algum conteúdo compartilhado, ou queira fazer uma sugestão, entre em contato por meio dos seguintes canais:
- Ouvidoria do TRE-ES: ligue para 0800 083 2010
- Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições: Acesse aqui
- Email do Programa (dúvidas e denúncias): desinformacao@tre-es.jus.br
Guia do Eleitor consciente – Todos fazem a Eleição!
A data das Eleições 2022 está chegando e sabe aquelas dúvidas que você tem sobre o que deve levar no dia da votação, o que pode e o que não pode, como confiar na segurança da urna eletrônica, entre outras, para votar mais tranquilo?
Todas elas e muito mais foram respondidas na cartilha “Guia do Eleitor consciente – Todos fazem a Eleição!”, produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com outras áreas do Tribunal. Clique aqui para baixar a cartilha.
O combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral. Criada em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral, a página Fato ou Boato fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.
Essa iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.
CLIQUE AQUI PARA VER AS CHECAGENS!
E também não deixe de visitar as páginas das agências de checagem que firmaram parceria com o TSE para enfrentamento à desinformação. É possível, inclusive, encaminhar as notícias suspeitas para que eles realizem as pesquisas!
projetocomprova.com.br
checamos.afp.com/list/all/all/38640/all/2427
piaui.folha.uol.com.br/lupa
www.aosfatos.org
www.boatos.org
www.e-farsas.com
politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica
g1.globo.com/fato-ou-fake
noticias.uol.com.br/confere
Para o cumprimento das ações e objetivos previstos no Programa Eleitor Capixaba Bem Informado, poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas que se enquadrem nas seguintes categorias:
- Veículos de comunicação social, organizações de checagem e outras associações representativas de setores da imprensa;
- Entidades ou órgãos públicos que possam contribuir para o planejamento de ações, para a prevenção ou para a repressão à desinformação;
- Empresas de tecnologia que possam contribuir com ações na área de ciberinteligência;
- Associações, fundações, institutos, instituições de pesquisa, movimentos ou grupos, inclusive aqueles oriundos de Universidades públicas e privadas, com expertise relacionada às temáticas de desinformação, liberdade de expressão, tecnologia, democracia, eleições, Direito Eleitoral e direitos humanos, e notório reconhecimento público na sua área de atuação;
- Partidos Políticos.