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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral - NUCOE, para as Eleições de 2024, com suas diretrizes.

PROCESSO SEI Nº 0004628-23.2024.6.08.8000 - TRE/ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, XIX, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Tribunal, o Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral - NUCOE, para atuação nas eleições de 2024, visando criar mecanismos que auxiliem os órgãos da Justiça Eleitoral na lídima consecução do processo eleitoral, inclusive no exercício do poder de polícia, voltado à apuração imediata de denúncias de propaganda eleitoral irregular, bem assim das demais práticas ilícitas previstas na legislação eleitoral, tais como a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico, as condutas vedadas aos agentes públicos e todos os atos ilícitos praticados durante o período eleitoral tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito.

Art. 2º - Constituem diretrizes do NUCOE:

I - Compromisso de todos os partícipes com o pleno alinhamento de seus componentes e com a união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e posteriormente a ele, até a posse dos eleitos;

II - Adoção de ações de prevenção e de enfrentamento de atos de violência políticopartidária, inclusive mediante ferramentas de inteligência, voltadas à preservação da liberdade de expressão e de imprensa, da estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional.

Art. 3º - O Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral será integrado:

a) pela Justiça Eleitoral;

b) pelo Ministério Público Eleitoral;

c) pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil;

d) pela Agência Brasileira de Inteligência.

Comporão o NUCOE:

a.1) O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TRE-ES;

a.2) O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Regional Eleitoral;

b.1) O Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral;

b.2) Os Exmos. Srs. Membros do Ministério Público eventualmente designados pelo Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral;

c.1) Os Ilmos. Srs. Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Militares e Policiais Civis que vierem a ser designados por atos próprios das respectivas Superintendências, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social ou Chefias das respectivas Corporações.

d.1) O Ilmo. Superintendente Estadual da ABIN.

A composição acima não exclui a possibilidade da inclusão justificada de outros integrantes.

Art. 4º - O Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral será coordenado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e ficará instalado na sede do Tribunal, devendo ser disponibilizada estrutura mínima para o exercício de suas tarefas.

Parágrafo único - Poderão ser deslocados servidores da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil, bem como da ABIN, dentre outros, para auxiliarem na execução das atividades do NUCOE.

Art. 5º - O Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral contará, para auxílio de suas atividades, com a participação institucional de todos os juízes eleitorais e promotores eleitorais, adotando as medidas inseridas dentro de suas esferas de competências e atribuições nas Zonas Eleitorais, bem assim com a fundamental participação contributiva de toda a sociedade civil organizada, mediante seus órgãos e associações representativas ou diretamente pelos cidadãos, os quais detêm o direito de denunciar as práticas ilícitas a que se refere o art. 1º desta Resolução.

Art. 6º - As denúncias de propaganda eleitoral irregular e das práticas ilícitas que constituam infrações administrativas, ilícitos civis ou crimes eleitorais, deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do aplicativo Pardal.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução TRE-ES n. 176/2022.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 147, de 9.8.2024, p. 13-15.