Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 380, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e o disposto no artigo 70, §2º da Resolução TRE-ES 24/2024
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a transmissão dos resultados de eleição a partir dos seguintes pontos de transmissão, no segundo turno do Pleito de 2024, no município de Serra:
I - Na 26ª ZONA ELEITORAL
a) Ponto CHAPADA GRANDE, na EMEF CHAPADA GRANDE;
b) Ponto PUTIRI, na EMEF PUTIRI;
c) Ponto BARCELONA, na EMEF ABRAHÃO GOMES DE ARAÚJO;
d) Ponto NOVA CARAPINA, na EMEF JONAS FARIAS;
e) Ponto PORTO CANOA, na EEEFM HILDA MIRANDA.
II - Na 53ª ZONA ELEITORAL
a) Ponto ANDRÉ CARLONI, na EEEFM DOM JOÃO BATISTA DA MOTA E ALBUQUERQUE;
b) Ponto JARDIM CARAPINA, na EEEF JOÃO PAULO II;
c) Ponto HÉLIO FERRAZ, na EMEF DR. HÉLIO FERRAZ.
III - Na 59ª ZONA ELEITORAL
a) Ponto FEU ROSA , na EMEF FEU ROSA;
b) Ponto NOVA ALMEIDA, na EMEF JULITE MIRANDA FREITAS;
c) Ponto SERRA DOURADA, na EEEFM ELICE BATISTA GÁUDIO;
d) Ponto CIDADE CONTINENTAL ÁSIA, na EEEFM ZUMBI DOS PALMARES;
e) Ponto CIDADE CONTINENTAL EUROPA, na EEEFM PROFESSORA MARIA OLINDA DE OLIVEIRA MENESES.
Art. 2º. Excepcionalmente, em caso de problemas na transmissão dos resultados a partir dos pontos listados no artigo 1º ou em caso de dificuldades no transporte dos resultados até a Junta Eleitoral ou até um dos pontos de transmissão definidos neste ato, fica autorizada a transmissão dos resultados a partir de qualquer local de votação do município de Serra.
Art. 3º. Ficam designados para atuar na transmissão dos resultados os seguintes técnicos:
I - Ádamo Batista;
II - Adriano Moreira de Souza;
III - Alessandra Marques da Silva Thompson;
VI - Arthur Linhares Costa;
V - Carlos Eduardo Laquine;
VI - Célio Vivas Cosme;
VII - Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho;
VIII - Evandro Canal Severgnini;
IX - Ezequiel de Souza;
X - Flávio Marcelo Monteiro Vilela;
XI - Gustavo Steiner Costa;
XII - Hericca Muzzi Bittencourt;
XIII - Joelson da Cruz;
XIV - Juliana Hiroko Kowata;
XV - Luciana da Silva Ramos Teixeira;
XVI - Marcelo Pim Silva;
XVII - Marcos Tobias Souza de Amorim;
XVIII - Marcus Antônio da Silva Caldas;
XIX - Patrícia Marques da Silva Nascimento;
XX - Rafael Augusto de Souza Assis;
XXI - Rafael da Silva;
XXII - Rafael Ramos de Magalhães Barbalho;
XXIII - Renan de Souza Ramos;
XXIV - Rogério Pereira Gualberto;
XXV - Rone Santos Ninck;
XXVI - Rossana Maria Silva Cordeiro;
XXVII - Tadeu Pereira Bastos;
XXVIII - Teresa Cristina Xavier Rosa Bertolde;
XXIX - Wagner Toscano de Brito.
Carlos Simões Fonseca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 268, de 22.10.2024, p. 1-3.