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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 380, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e o disposto no artigo 70, §2º da Resolução TRE-ES 24/2024

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a transmissão dos resultados de eleição a partir dos seguintes pontos de transmissão, no segundo turno do Pleito de 2024, no município de Serra:

I - Na 26ª ZONA ELEITORAL

a) Ponto CHAPADA GRANDE, na EMEF CHAPADA GRANDE;

b) Ponto PUTIRI, na EMEF PUTIRI;

c) Ponto BARCELONA, na EMEF ABRAHÃO GOMES DE ARAÚJO;

d) Ponto NOVA CARAPINA, na EMEF JONAS FARIAS;

e) Ponto PORTO CANOA, na EEEFM HILDA MIRANDA.

II - Na 53ª ZONA ELEITORAL

a) Ponto ANDRÉ CARLONI, na EEEFM DOM JOÃO BATISTA DA MOTA E ALBUQUERQUE;

b) Ponto JARDIM CARAPINA, na EEEF JOÃO PAULO II;

c) Ponto HÉLIO FERRAZ, na EMEF DR. HÉLIO FERRAZ.

III - Na 59ª ZONA ELEITORAL

a) Ponto FEU ROSA , na EMEF FEU ROSA;

b) Ponto NOVA ALMEIDA, na EMEF JULITE MIRANDA FREITAS;

c) Ponto SERRA DOURADA, na EEEFM ELICE BATISTA GÁUDIO;

d) Ponto CIDADE CONTINENTAL ÁSIA, na EEEFM ZUMBI DOS PALMARES;

e) Ponto CIDADE CONTINENTAL EUROPA, na EEEFM PROFESSORA MARIA OLINDA DE OLIVEIRA MENESES.

Art. 2º. Excepcionalmente, em caso de problemas na transmissão dos resultados a partir dos pontos listados no artigo 1º ou em caso de dificuldades no transporte dos resultados até a Junta Eleitoral ou até um dos pontos de transmissão definidos neste ato, fica autorizada a transmissão dos resultados a partir de qualquer local de votação do município de Serra.

Art. 3º. Ficam designados para atuar na transmissão dos resultados os seguintes técnicos:

I - Ádamo Batista;

II - Adriano Moreira de Souza;

III - Alessandra Marques da Silva Thompson;

VI - Arthur Linhares Costa;

V - Carlos Eduardo Laquine;

VI - Célio Vivas Cosme;

VII - Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho;

VIII - Evandro Canal Severgnini;

IX - Ezequiel de Souza;

X - Flávio Marcelo Monteiro Vilela;

XI - Gustavo Steiner Costa;

XII - Hericca Muzzi Bittencourt;

XIII - Joelson da Cruz;

XIV - Juliana Hiroko Kowata;

XV - Luciana da Silva Ramos Teixeira;

XVI - Marcelo Pim Silva;

XVII - Marcos Tobias Souza de Amorim;

XVIII - Marcus Antônio da Silva Caldas;

XIX - Patrícia Marques da Silva Nascimento;

XX - Rafael Augusto de Souza Assis;

XXI - Rafael da Silva;

XXII - Rafael Ramos de Magalhães Barbalho;

XXIII - Renan de Souza Ramos;

XXIV - Rogério Pereira Gualberto;

XXV - Rone Santos Ninck;

XXVI - Rossana Maria Silva Cordeiro;

XXVII - Tadeu Pereira Bastos;

XXVIII - Teresa Cristina Xavier Rosa Bertolde;

XXIX - Wagner Toscano de Brito.

Carlos Simões Fonseca
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 268, de 22.10.2024, p. 1-3.