Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 265, DE 1 DE JULHO DE 2024.
SEI nº 0000497-44.2020.6.08.8000
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Eleições Municipais de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 147/2019, Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 12 do Ato Presidente nº 171/2022, que disciplina a realização de sessões de julgamento.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as sessões de julgamento ordinárias, bem como as eventuais sessões de julgamento extraordinárias que vierem a ser designadas, previstas no Regimento Interno deste Tribunal, a partir do dia 20 de julho de 2024 até o mês de dezembro de 2024, serão realizadas no formato presencial.
Art. 1º Estabelecer que as sessões de julgamento ordinárias, bem como as eventuais sessões de julgamento extraordinárias que vierem a ser designadas, previstas no Regimento Interno deste Tribunal, a partir do dia 20 de julho de 2024 até o mês de dezembro de 2024, serão realizadas no formato presencial, exceto a do dia 17 de dezembro de 2024, que será realizada em formato remoto, por videoconferência, na forma do Ato Presidente nº 171/2022. (Redação dada pelo Ato nº 419/2024)
Parágrafo único. As sessões de julgamento serão públicas, gravadas e transmitidas em tempo real pelo canal do TRE-ES no YouTube.
Art. 2º Ficam mantidos os procedimentos previstos no Ato Presidente nº 171/2022 relativos as sessões presenciais.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 119, de 2.7.2024, p. 14.
* Vide Ato nº 419/2024.