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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 469, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria TSE nº 685/2021, que estabeleceu as datas para realização de novas eleições em 2022;

- A Resolução TRE-ES nº 363/2022, que alterou o Calendário Eleitoral, integrante da Resolução TRE-ES n. 104/2022, que estabelece instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de IBITIRAMA, especificamente quanto ao horário de início da votação.

- O contido nos autos SEI nº 0002556-34.2022.6.08.8000;

RESOLVE:

ALTERAR o subitem 2 do item III do Ato nº 447/2022, publicado no DJE em 26.10.2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" III. (...)

Secretaria do TRE-ES.

2. Na véspera e no dia da eleição, observado os limites máximos de 1 e 2 servidores respectivamente, os horários a serem observados pela Secretaria Judiciária serão os seguintes:

Véspera: 26/11 - 09 às 19 horas;

Dia do Pleito: 27/11 - 07 às 19:00;

(...)"

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 336, de 13.11.2022, p. 1-2.

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