Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 11 DE MAIO DE 2022.
(PROCESSO SEI 0002760-78.2022.6.08.8000)
ASSUNTO: Designa Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, nos termos do art. 96, da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019 .
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, conforme o art. 10, inciso XIII, do seu Regimento Interno :
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do
art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97
, os Juízes-Membros Substitutos
desta Corte Eleitoral, abaixo nominados, para atuarem na função de Juízes Auxiliares nas Eleições
Gerais de 2022:
a) Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Membro Substituto da Classe dos Desembargadores;
b) Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, Membra Substituta da Classe dos Juízes de Direito;
c) Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza, Membro Substituto da Classe dos Juízes de Direito.
Art. 2º A atuação dos Juízes Auxiliares dar-se-á durante o período de 01/07/2022 a 19/12/2022.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Presidente
Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Heloísa Cariello
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo
Dr. Renan Sales Vanderlei
Dr. Rogério Moreira Alves
Dr. Lauro Coimbra Martins
Dr. Alexandre Senra
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 100, de 17.5.2022, p. 4-5.