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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a realização de diligências no período de atuação da Comissão de Exame das Prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2022.

PROCESSO SEI Nº 0006841-70.2022.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIX, de seu Regimento Interno - Resolução nº 147/19, e

Considerando os prazos para apresentação, análise e julgamento das prestações de contas das eleições de 2022 estabelecidos pela Resolução TSE n. 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE n. 23.665/2021;

Considerando que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá estar publicada até 3 (três) dias antes da diplomação;

Considerando a necessidade de assegurar a celeridade na tramitação processual das prestações de contas a fim de garantir a apreciação tempestiva das contas dos partidos e dos candidatos;

Considerando a constituição de Comissão de Exame das Prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2022, para análise das prestações de contas dos candidatos e dos diretórios estaduais;

Considerando o disposto no artigo 69, da Resolução TSE n. 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE n. 23.665/2021, que faculta à Justiça Eleitoral a realização de diligências por delegação para complementação dos dados ou para o saneamento das falhas detectadas durante o exame das contas;

RESOLVE:

AUTORIZAR o Coordenador da Unidade de Auditoria Interna do TRE/ES, na condição de Presidente da Comissão de Exame das Prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2022, instituída pelo Ato da Presidência do TRE/ES nº 422/2022, com fulcro nas disposições do art. 69, caput, da Resolução TSE n. 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE n. 23.665/2021, a realizar as diligências específicas para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas, detectadas durante o exame das prestações de contas

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 310, de 28.10.2022, p. 3.