Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, XIX (*) do seu Regimento Interno, e considerando a edição do Provimento CNJ n. 135/2022, que impacta, diretamente, o direcionamento das ações do NUCOE,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o art. 1º-A, na Resolução TRE-ES n. 176/2022:
"Art. 1º-A - Constituem diretrizes do NUCOE:
I - Compromisso de todos os partícipes com o pleno alinhamento de seus componentes e com a união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e posteriormente a ele, até a posse dos eleitos;
II - Adoção de ações de prevenção e de enfrentamento de atos de violência político-partidária, inclusive mediante ferramentas de inteligência, voltadas à preservação da liberdade de expressão e de imprensa, da estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional;
III - Implementação de ações especiais, notadamente quanto à segurança dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores envolvidos no processo eleitoral".
Art. 2º - Alterar o art. 7º, que, em consonância com o art. 15, inciso IV, do Provimento n. 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Esta Resolução vigerá a partir da data de sua publicação até o dia 5 de janeiro de 2023".
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
(*) Art. 10 da Resolução TRE-ES n. 147/2019. "Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições conferidas por lei: XIX - expedir instruções com vista ao bom funcionamento do serviço eleitoral;
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 263, de 30.9.2022, p. 8.