Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 13 DE MAIO DE 2020.
SEI Nº 0002052-15.2020.6.08.8027 - TRE/ES
ASSUNTO: DECISÃO EXARADA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, SUBMETIDA A REFERENDO DO E. PLENÁRIO DO TRE-ES, PELA SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, DESIGNADA NA RESOLUÇÃO TRE/ES N.º 105/2020 PARA OCORRER EM 21.6.2020, ATÉ NOVA DELIBERAÇÃO POR PARTE DESTA CORTE OU ORIENTAÇÃO DO E. TSE, TENDO EM VISTA QUESTIONAMENTO FORMULADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO POLÍTICO TRABALHISTA BRASILEIRO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, ROGÉRIO DE OLIVEIRA RUFINO, EM VISTA DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VIVENCIADA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), ACERCA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.
REQUERENTE: Presidência do TRE/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DECISÃO EXARADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO NO SENTIDO DE SUSPENDER A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO TRE/ES N.º 105/2020 PARA OCORRER EM 21.6.2020, ATÉ NOVA DELIBERAÇÃO POR PARTE DO TRE/ES OU ORIENTAÇÃO DO E. TSE, EM VISTA DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VIVENCIADA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 91, de 20.5.2020, p. 3 .