Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 402, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Designa Juíza de Direito, com jurisdição eleitoral plena, para atuar no período de 14/11 a 19/11/2020 na 6ª Zona Eleitoral, Colatina/ES.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 11, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral ,
CONSIDERANDO o teor do Ofício (Id 0467838) da 6ª Zona Eleitoral, Colatina/ES, por meio do qual é informado o afastamento, por motivo de saúde, do Exmo. Juiz Eleitoral daquela circunscrição, Dr. Eweton Nicoli, no período de 14/11/2020 a 19/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Exma. Dra. Sílvia Fonseca Silva, para atuar como Juíza de Direito com jurisdição eleitoral plena junto à 6ª Zona Eleitoral, Colatina/ES, no período de 14/11/2020 a 19/11/2020.
Art. 2º Esta Resolução tem vigência a partir de sua aprovação, com efeitos a partir de 14/11/2020.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ANDRE CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 274, de 21.11.2020, p. 1-2 .