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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 531, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- O disposto na Resolução TSE nº 23.627/2020 , que aprovou o calendário para as eleições de 2020, e na Resolução TSE nº 23.632/2020 ;

- O disposto na Resolução TSE nº 23.368/2011 , que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral, bem como o disposto nas Resoluções TSE nº 23.628/2020 e 23.630 /2020 ;

- O disposto nas Resoluções TSE nº 22.901/2008 e as alterações trazidas pelas Resoluções TSE nºs 23.629/2020 ;

- A necessidade de alguns setores de determinadas unidades da Secretaria do TRE-ES desenvolverem suas atividades em regime de plantão para o cumprimento dos normativos legais;

- A limitada disponibilidade orçamentária para pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário neste exercício de 2020:

RESOLVE :

Art. 1º Aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre a publicação deste Ato e até 13/12/2020, os Cartórios de municípios que tiveram eleição em segundo turno, bem como a Secretaria Judiciária, a Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte e a Seção de Protocolo, deverão funcionar, em regime de plantão, no horário das 16 às 19 horas.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 298, de 5.12.2020, p. 4-5 .

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