Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 462, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no artigo 11, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal e o artigo 1º, parágrafo 11 do Ato da PRE nº 831 de 19/11/2015;
- o constante do processo SEI 0007314-27.2020.6.08.8000 e a necessidade de dedicação exclusiva dos servidores dos Cartórios Eleitorais nos simulados dos sistemas desenvolvidos para as Eleições 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Considerando cronograma de atividades do Simulado programadas pela Secretaria de
Tecnologia da Informação para os dias 30 e 31/10/2020, estabelecer os seguintes horários e
formas de funcionamento dos Cartórios Eleitorais:
- 30/10/2020 (sexta-feira): das 8:00 às 13:00, com dedicação exclusiva ao Simulado;
- 30/10/2020 (sexta-feira): das 14:00 às 19:00, para demais atividades e atendimento ao público
externo - dentro das normas aplicáveis, inclusive o
Ato TRE-ES nº 398/2020
;
- 31/10/2020 (sábado): das 10:30 às 19:30.
Art. 2º A convocação para realização de serviço extraordinário para os trabalhos relativos às
atividades do Simulado nos dias 30 e 31/10/2020 fica restrita aos servidores - efetivos e
requisitados - de Cartório Eleitoral, não se aplicando a postos.
Parágrafo único. Excepciona-se a regra do
caput
para o Posto Eleitoral de Pedro Canário, que
deverá contar com a participação de servidor efetivo para geração de mídias.
Art. 3º Como medida para mitigação dos riscos operacionais nos dias críticos para o período eleitoral, os Cartórios Eleitorais deverão realizar as atividades do Simulado com a presença de 3 (três) servidores efetivos e/ou requisitados, plenamente capacitados para execução dos sistemas eleitorais, sendo admitido, excepcionalmente, o mínimo de 2 (dois) servidores.
Art. 4º A convocação deste Ato, nos dias estabelecidos e nos limites de 2 (duas) horas no dia 30/10 /2020 e 9 (nove) horas no dia 31/10/2020, substitui a escala prévia para prestação de serviço extraordinário para os Cartórios Eleitorais e o Posto Eleitoral de Pedro Canário.
Art. 5º Os Cartórios Eleitorais e Secretaria de Gestão de Pessoas deverão conferir ampla publicidade ao presente Ato.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 236, de 30.10.2020, p. 9-10 .