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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 460, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a redação do artigo 17 do Ato Pre 428/2020.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade, em algumas situações especiais, de criação de rotas avulsas para entrega do auxílio alimentação aos mesários,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 17 do ATO PRE 428/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Além das rotas de transporte de urnas eletrônicas, malotes de resultado e demais materiais de Eleição previstas no artigo 1º deste Ato, em caráter subsidiário, devidamente justificado, o Juiz Eleitoral poderá convocar auxiliares que, dispondo de veículo próprio ou locado, ficarão encarregados da realização de deslocamentos diversos necessários aos trabalhos do Pleito, na véspera e no dia das Eleições, a fim de solucionar situações emergenciais e, excepcionalmente, para a entrega de equipamentos de proteção individual e a entrega de auxílio alimentação a colaboradores.
§ 1º. As rotas excepcionais para entrega de equipamentos de proteção individual só deverão ser utilizadas quando os referidos equipamentos, justificadamente, não puderem ser transportados nos veículos designados para a entrega das urnas e exigirão, para o seu cadastramento no sistema TRACE, o registro de justificativa pormenorizada.
§ 2º. A criação de rotas avulsas para a entrega de auxílio-alimentação a colaboradores também deve ser adotada apenas em caráter excepcional, e mediante o registro de justificativa pormenorizada no sistema TRACE.
§ 3º. Os demais deslocamentos necessários à organização do Pleito, em especial as vistorias aos locais de votação, serão realizados por servidores ou auxiliares a serviço da Justiça Eleitoral com a utilização de veículos locados pelo TRE/ES, não sendo aplicável qualquer tipo de indenização por tais deslocamentos.

Art. 2º. Esse ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 230, de 27.10.2020, p. 21-22 .

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