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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 445, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular TSE GAB SPR nº 375/2020 e o Ofício-Circular TSE GAB SPR nº 376/2020 (SEI 6344-27.2020.6.08.0000), que tratam de procedimentos para realização de sessão de julgamento por videoconferência;

CONSIDERANDO que somente poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária, dispensando a publicação de pauta conforme previsto nas Resoluções TSE 23608/2019 e 23609/2019 ;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder tempo hábil aos senhores advogados para inscreverem-se para sustentação oral nos autos de interesse, na forma do Ato TRE/ES nº 120 /2020 e, ainda, na Portaria DG nº 136/2020 , que regulamentam as sessões de julgamento por videoconferência;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional, preservando-se os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade;

RESOLVE:

Art. 1º. A relação dos autos com dispensa de publicação de pauta prevista nas Resoluções TSE nºs 23608/2019 e 23609/2019 será divulgada na página do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na internet até às 12h 30 do dia do julgamento, na aba " Serviços judiciais/Sessões de Julgamento ".
§ 1º O Membro do Tribunal poderá apresentar, excepcionalmente, em mesa de julgamento processos não encaminhados no prazo do caput, sem inclusão em pauta, até o início da sessão, se o julgamento for urgente e não puder esperar até a sessão seguinte, nos casos de prazo para o julgamento ou outro motivo reputado relevante pelo Membro;
§ 2º Nos casos do parágrafo anterior, o processo será julgado na sessão do mesmo dia e, estando o advogado presente na sessão, poderá fazer a sustentação oral ou intervenção de fato.

Art. 2º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral, com participação remota, em autos abrangidos por este ato, deverão fazê-la por videoconferência utilizando o aplicativo "Zoom.us", já utilizado para a realização das sessões de julgamento desde 19/03/2020.
§ 1º Os participantes da videoconferência deverão baixar o aplicativo das principais lojas de aplicativos quando forem realizar a sessão de um dispositivo móvel (Apple Store: https://apps. apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 ; Play Store: https://play.google.com/store /apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR ).
§ 2º Os participantes poderão também realizar a videoconferência de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional no link: https://zoom.us/download .
§ 3º Os participantes serão responsáveis pelo ambiente de onde realizará a videoconferência, precisando garantir a boa qualidade da conexão de internet, um local com baixo ruído externo e com cenário neutro, para garantir a integridade de sua participação na sessão.
§ 4º A sessão de videoconferência terá seu link divulgado, por e-mail, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, nos termos do Ato 120/2020 , de forma que os participantes podem realizar um teste de conexão até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão.
§ 5º Estão habilitados a realizar sustentação oral por videoconferência os advogados constituídos no processo.
§ 6º O pedido de sustentação oral deverá ser feito até o início da sessão de julgamento, na forma do § 2º art. 937 do CPC , através do endereço eletrônico "cosap@tre-es.jus.br", com a identificação do processo, parte que representa, informando o número de telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail), para receber o link de acesso à sala de videoconferência.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 212, de 16.10.2020, p. 6-7 .