Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 28 DE MAIO DE 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fruição de férias e afastamentos pelos Juízes Eleitorais nos anos em que se realizarem eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Nos anos em que se realizarem eleições gerais, fica vedada a fruição de férias e afastamentos pelos Juízes Eleitorais no período relativo aos meses de Agosto, Setembro e Outubro.
Art. 2º Nos anos em que se realizarem eleições municipais, fica vedada a fruição de férias e afastamentos pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre os 90 (noventa) dias anteriores à realização das eleições até os 60 (sessenta) dias após a realização do pleito. Parágrafo único Mesmo nas localidades em que não ocorrer o segundo turno, será considerado como termo inicial para a contagem dos 60 (sessenta) dias finais a data prevista no calendário eleitoral para a realização do segundo turno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
DR. HELIMAR PINTO, JUIZ DE DIREITO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR, JUIZ DE DIREITO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE, JURISTA
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, JURISTA
DRA. WILMA CHEQUER BOU-HABIB, JURISTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 99, de 1.6.2018, p. 4-5 .