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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera os termos dos artigos 21, 22, 34, 39, 42, 45 e 72 da Resolução TRE/ES nº 115, de 05/07/2018, que regulamenta os procedimentos de registro de candidaturas, geração de mídias, carga de urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação e apuração, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, previstos nas Resoluções TSE nos. 23.555/2017, 23.548/2018, 23.554/2018 e 23.550/2018, bem como trata dos procedimentos voltados às condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2018, e dá outras providências.

Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) RESOLVE alterar os termos dos artigos 21, 22, 34, 39, 42, 45 e 72 da Resolução TRE/ES nº 115 , de 05/07/2018, que passam a vigorar com a redação abaixo, bem como os ANEXOS I, II e III * da referida Resolução:

CAPÍTULO V
DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS

Seção II
Da Publicidade dos Procedimentos de Preparação das Urnas Eletrônicas

Art. 21. O Juiz Eleitoral, que presidirá as Cerimônias Principal e Complementar para Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, informará, através de edital, a data e o local em que essas serão realizadas, bem como a data e o local onde será realizada a Cerimônia de Conferência Visual das Urnas Eletrônicas, convocando os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhamento dos referidos procedimentos, com antecedência mínima de um dia, na forma do artigo 88 da Resolução TSE nº 23.554/2018 , no caso da Cerimônia de Conferência Visual, e com antecedência mínima de dois dias, na forma dos artigos 80, § 4º; 84 e 85 da Resolução TSE nº 23.554/2018 , no caso das demais cerimônias mencionadas.

§ 1º. Na hipótese de qualquer das cerimônias mencionadas no caput, por razões logísticas, ter que ser realizada em mais de um local, dentro de uma mesma ZE, o edital mencionado no caput, deverá indicar, além dos locais de realização, as datas de início e a previsão da data para fim dos trabalhos de preparação, em cada um dos locais.

§ 2º. Dos editais mencionados no caput deste artigo, deverão constar os nomes dos técnicos que auxiliarão os trabalhos de geração de mídias, preparação das urnas eletrônicas e conferência visual.

§ 3º. Além da publicação prevista no caput deste artigo, o TRE/ES manterá, em sua página na internet, a relação atualizada dos técnicos de urnas contratados pela Justiça Eleitoral para atuarem nos procedimentos de preparação das urnas eletrônicas, que será elaborada pela Comissão Interdisciplinar Gestora do Contrato de Técnicos de Urna e publicada pela Assessoria de Comunicação.

§ 4º. As ZEs deverão informar, até o dia 11 de setembro de 2018 (terça-feira), para o primeiro turno de votação, e até o dia 11 de outubro de 2018 (quinta-feira), para o segundo turno de votação, através do TRACE, os horários e locais em que se realizarão as Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas.

§ 5º. O TRE/ES, através da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da STI, emitirá por meio do TRACE, para divulgação pela Assessoria de Comunicação, na internet, relatório com as datas, horários e locais das Cerimônias de Preparação e Conferência das Urnas de todas as ZEs do Estado.

Seção III
Dos Registros em Ata dos Procedimentos de Preparação das Urnas Eletrônicas

Art. 22. Para cada cerimônia mencionada nos artigos 19 e 20 desta Resolução, deverão ser lavradas, diariamente, atas circunstanciadas, ao final dos trabalhos de cada dia.

§ 1º. As atas das Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas deverão ser assinadas pelo Juiz da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

§ 2º. A ata da Cerimônia de Conferência Visual das Urnas Eletrônicas deverá ser assinada pelo Chefe de Cartório da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

§ 3º. Ao término dos trabalhos de cada dia, as ZEs digitalizarão as atas, juntamente com os extratos de carga das urnas preparadas no dia e as enviarão para o TRE/ES através do sistema PUBLICANET, utilizando-se do formulário constante do ANEXO III disponível na internet, no endereço www.tre-es.jus.br .

§ 4º. Cópias das atas de cada cerimônia deverão ser afixadas diariamente no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se os originais arquivados sob a guarda do Juiz da respectiva ZE, juntamente com os extratos de carga.

Seção VI
Da Conferência Visual das Urnas Eletrônicas

Art. 34. No dia 1º de outubro de 2018 (segunda-feira), nos termos do art. 88 da Resolução TSE nº 23.554/2018 , o Cartório Eleitoral, com apoio da equipe técnica, dará início à Conferência Visual dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas, que poderá se estender até o dia 02 de outubro de 2018 (terça-feira), caso o número de urnas eletrônicas assim o justifique.

Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno de votação, a Conferência Visual determinada no caput deste artigo terá início no dia 22 de outubro de 2018 (segunda-feira), podendo se estender até o dia 23 de outubro de 2018 (terça-feira), caso o número de urnas eletrônicas assim o justifique.


CAPÍTULO VI
DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA AS AUDITORIAS
DAS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 39. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, às 9h00 da véspera do pleito, na Sede do TRE/ES, o sorteio das urnas de seção a serem submetidas à Votação Paralela ( art. 52 da Resolução TSE nº 23.550/2018 ), bem como das urnas de seção a serem submetidas à eventual Auditoria Futura.

§ 1º. Para cada turno de votação, serão sorteadas 03 (três) Seções Eleitorais, para a Votação Paralela, sendo que não poderá ser sorteada mais de uma Seção por ZE por turno, devendo ser sorteada, pelo menos, 1 (uma) seção eleitoral da Capital ( art. 53, I, da Resolução TSE nº 23.550/2018 ).

§ 2º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, que deverão providenciar, imediatamente, o recolhimento das urnas originais sorteadas juntamente com seus respectivos lacres de reposição, bem como de uma urna de contingência e de um flash de votação de contingência para cada urna sorteada, além da lacração das caixas dessas urnas.

§ 3º. No caso das urnas sorteadas para a Votação Paralela serem de ZEs diversas da capital, não será necessária a remessa de urnas de contingência e de flashes de votação de contingência, prevista no parágrafo anterior; nessa hipótese, as urnas de contingência necessárias serão enviadas ao TRE/ES pela 1ª ZE.

§ 4º. A seguir, o TRE/ES deverá providenciar o transporte das urnas recolhidas para a Votação Paralela para a sede do TRE/ES, juntamente com a respectiva cópia da Ata da Cerimônia relativa à Preparação das Urnas (Principal e/ou Complementar) para as Seções sorteadas.

§ 5º. Após o sorteio das urnas que participarão da Votação Paralela, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica efetuará o sorteio de 03 (três) urnas destinadas à eventual Auditoria Futura, sendo uma delas da capital, Vitória (1ª ou 52ª ZEs), e as outras de qualquer das demais ZEs do Estado.

§ 6º. A seguir, o Presidente da Comissão de Votação Paralela comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas para eventual Auditoria Futura, que deverão providenciar, imediatamente, a separação das urnas originais sorteadas, a lacração das caixas dessas urnas, bem como o armazenamento e a guarda, sob sua responsabilidade direta, das urnas sorteadas, no próprio ambiente do Cartório Eleitoral, até que as urnas sejam solicitadas pelo TRE/ES, ou, se não o forem, até o dia 17 de janeiro de 2019.

§ 7º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela e para eventual Auditoria Futura, os Juízes Eleitorais providenciarão a preparação e a lacração de novas urnas eletrônicas, nos respectivos Cartórios Eleitorais, a partir das 9h00 dos dias 06 (sábado) e 27 (sábado) de outubro de 2018, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada.

§ 8º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE providenciará o envio, através do GEDAI-UE, das correspondências das urnas preparadas.

§ 9º. De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta, e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz responsável, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos ou coligações presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases, a qual deverá ser enviada ao TRE, através do PUBLICANET.

§ 10. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada a cada extrato de carga, que deverá estar assinado pelo técnico responsável pela preparação da urna.

§ 11. Recebidas as urnas eletrônicas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, na sede do TRE/ES, na véspera do pleito, sua guarda deverá ser transferida aos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.


CAPÍTULO VIII
DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS APÓS A
CERIMÔNIA COMPLEMENTAR

Art. 42. Até o dia da eleição, é vedada qualquer nova preparação de urnas após a Cerimônia Complementar, exceto aquela prevista no art. 39, § 7º, desta Resolução.

§ 1º. As ZEs que necessitarem preparar novas urnas eletrônicas, em dia de eleição, deverão seguir as instruções abaixo:

I. Encaminhar formulário (ANEXO VI disponível na internet, no endereço www.tre-es.jus.br ), através do fax da STI, solicitando autorização para nova preparação de urnas eletrônicas;

II. No caso de conceder a autorização solicitada, a STI deverá reenviar o mesmo formulário à ZE solicitante, via e-mail, constando o seu "De Acordo", devidamente assinado pelo Secretário de Tecnologia da Informação ou por servidor que tenha recebido essa delegação de competência;

III. A ZE solicitante somente poderá efetuar nova carga na urna eletrônica após o recebimento do e-mail contendo a autorização.

§ 2º. Independentemente da necessidade de nova preparação de urnas eletrônicas, prevista no caput deste artigo, e tendo em vista a expressa obrigação de publicação de Edital prévio para realização de tal procedimento, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência, bem como a imprevisibilidade dessa contingência, em prazo hábil para o atendimento da norma legal, deverá ser publicado Edital no DJE,
subscrito pelo Presidente do TRE/ES, convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações para que, querendo, compareçam aos Cartórios Eleitorais de todas as ZEs, nos dias 07 (domingo dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2018, a partir das 6h00, a fim de presenciarem eventual preparação de novas urnas eletrônicas, para garantir o uso do Sistema Eletrônico de Votação.

§ 3º. A preparação de novas urnas eletrônicas prevista neste artigo somente poderá ocorrer na hipótese de falha na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e desde que não tenha sido colhido nenhum voto na Seção Eleitoral em questão, e sua realização estará limitada ao período compreendido entre as 6h00 e as 12h00 horas dos dias 07 (domingo dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2018.

§ 4º. Após a preparação dessas novas urnas eletrônicas, em dia de eleição, as correspondências das Seções preparadas deverão ser imediatamente transmitidas através do sistema GEDAI-UE.

§ 5º. Dos procedimentos de preparação de novas urnas eletrônicas, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelo Juiz Eleitoral da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

§ 6º. Cópia das atas da preparação das novas urnas eletrônicas, no dia do pleito, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, serão afixadas no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se os originais arquivados sob a guarda do Juiz Eleitoral da respectiva ZE.

§ 7º. Ao término da preparação das novas urnas eletrônicas, no dia do pleito, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, as ZEs deverão enviar ao TRE/ES, através do PUBLICANET, a ata de preparação das novas urnas com os seus respectivos extratos de carga digitalizados.

§ 8º. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada ao extrato de carga, que deverá estar assinado pelo técnico responsável pela preparação da urna.


CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA DE FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 45. A auditoria das 03 urnas sorteadas para verificação de autenticidade e integridade dos sistemas dar-se-á, com a presença do Juiz Eleitoral ou de pessoa por ele designada, antes da emissão do relatório de Zerézima na Seção Eleitoral, na forma estabelecida pelo artigo 67-D da Resolução TSE 23.550/2017 e de acordo com procedimentos operacionais a serem informados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

§ 1º. O relatório dos resumos digitais, impresso em 03 (três) vias, deverá ser assinado pelo Juiz Eleitoral, pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos sob auditoria e pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e dos fiscais dos partidos políticos presentes.

§ 2º. Na hipótese de designação pelo Juiz Eleitoral de pessoa para acompanhar a auditoria, no Local de Votação, o relatório impresso em 03 (vias) deverá ser levado ao Cartório Eleitoral para coleta da assinatura do Juiz Eleitoral, na forma determinada pelo § 3º do artigo 67-D da Resolução TSE nº 23.574/2018.


CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72. Além do backup semanal, previsto no artigo anterior, é obrigatória, ao final de todos os dias de realização das Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, a execução da cópia de segurança dos dados do GEDAI-UE, conforme instruções a serem repassadas pela STI.

Parágrafo Único. Em caso de nova preparação de urnas para substituir as sorteadas para a Votação Paralela e eventual Auditoria Futura, a ZE fará, após os procedimentos de preparação das novas urnas, cópia de segurança dos dados do GEDAI-UE.


Art. 2º. Todos os demais artigos da Resolução TRE/ES nº 115 , de 05/07/2018, não alterados expressamente por esta Resolução permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Helimar Pinto

Dr. Aldary Nunes Júnior

Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice

Dr. Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa

Dra. Wilma Chequer Bou-Habib

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 196, de 28.9.2018, p. 10-14.