
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera os termos dos artigos 11, 12, 13 e 14 da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, que regulamenta os procedimentos de registro de candidaturas, geração de mídias, carga de urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação e apuração, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, previstos nas Resoluções TSE nos. 23.450/2015, 23.455/2015, 23.456/2015, 23.458/2015 e 23.460/2015, bem como trata dos procedimentos voltados às condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2016, e dá outras providências.
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) RESOLVE alterar os termos do caput dos artigos 11, 12, 13 e 14 da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, que passam a vigorar com a redação abaixo, bem como o ANEXO I da referida Resolução:
Art. 11. Julgados todos os pedidos de registro de candidaturas, o CAND deverá ser fechado até a data limite de 16 de setembro de 2016 (sexta-feira).
Art. 12. Após o fechamento do CAND, o PREPARA deverá ser oficializado pelo TRE/ES e pelas ZEs, para o primeiro turno de votação, no dia 16 de setembro de 2016 (sexta-feira) e, para o segundo turno de votação, no dia 13 de outubro de 2016 (quinta-feira).
§ 1º. A STI deverá importar, através do PREPARA, os dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização dos resultados.
§ 2º. Após a importação, as ZEs deverão emitir o relatório “Ambiente de Votação”, que deverá ser conferido, rubricado em todas as suas páginas e assinado pelo Juiz Eleitoral.
§ 3º. Sendo detectadas eventuais inconsistências na conferência mencionada no § 2º deste artigo, estas deverão ser comunicadas, imediatamente, à STI, através do e-mail cse@tre-es.jus.br, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
§ 4º. O relatório “Ambiente de Votação” deverá ser guardado e posteriormente anexado à Ata da Junta Eleitoral, nos termos do Parágrafo Único do art. 20 da Resolução TSE nº 23.456/2015.
Art. 13. A oficialização do Pleito de primeiro turno para o GEDAI-UE deverá ser realizada pelas ZEs no dia 16 de setembro de 2016 (sexta-feira), após os procedimentos previstos no artigo 12 desta Resolução.
Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno de votação, a oficialização do Pleito de segundo turno para o GEDAI-UE deverá ser providenciada pelas ZEs no dia 13 de outubro de 2016 (quinta-feira).
Art. 14. Após a oficialização do pleito para o GEDAI-EU, as ZEs deverão efetuar a configuração do ambiente e a importação da base de dados no GEDAI-UE para o primeiro turno, no dia 16 de setembro de 2016 (sexta-feira), até as 17h00.
§ 1º. Na hipótese de segundo turno de votação, nova importação da base de dados no GEDAI-UE deverá ser realizada pelas ZEs, no dia 13 de outubro de 2016 (quinta-feira), até as 17h00.
Art. 2º. Todos os demais artigos e anexos da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, não alterados expressamente por esta Resolução permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente
Desembargador Carlos Simões Fonseca
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Helimar Pinto
Juiz de Direito
Dr. Aldary Nunes Junior
Juiz de Direito
Dra. Cristiane Conde Chmatalik
Juíza Federal
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Juiz Jurista
Dra. Wilma Chequer Bou-Habib
Juíza Jurista
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 170, de 9.9.2016, p. 10-13.